Código de Situação Tributária do ICMS (CST) é essencial para a emissão correta de notas fiscais eletrônicas (NFe), pois define como se dá a tributação do produto nas operações de compra e venda.
Atualizado para 2025, o preenchimento correto do CST tornou-se ainda mais importante, especialmente para MEI e empresas do Simples Nacional, que agora também precisam informá-lo.
Neste artigo, você vai aprender:
- O que é o CST do ICMS
- Como preencher o código corretamente
- As mudanças para MEI e Simples Nacional
- Exemplos práticos para cada situação
- Tabela atualizada para consulta
- Link para baixar nossa planilha exclusiva
O que é o CST do ICMS e qual sua importância?
O CST do ICMS é um código numérico que informa o regime de tributação aplicado à mercadoria ou serviço dentro da legislação do ICMS. Portanto, ele é fundamental para a regularidade tributária.
Identifica:
- Se o produto é tributado integralmente
- Se tem substituição tributária
- Se é isento, imune ou não tributado
- Se há redução de base de cálculo ou não incidência
O Código de Situação Tributária foi inicialmente criado pelo Ajuste SINIEF 03/94, alterando o Convênio SINIEF s/nº de 1970. Desde então, passou por diversas atualizações importantes. Por exemplo, o Ajuste SINIEF 06/2000 implementou o uso de três dígitos e o Ajuste SINIEF 20/2012 incluiu novos códigos de origem.
Assim, o preenchimento correto é vital para evitar problemas fiscais e penalidades.
Estrutura do Código CST do ICMS
O código é composto por três dígitos:
- Primeiro dígito: Origem da mercadoria
- Segundo e terceiro dígitos: Situação tributária do ICMS
Compreender essa estrutura é essencial para preenchimento correto. Portanto, é imprescindível observar cada detalhe na emissão de documentos fiscais.
Exemplo:
CST 000
- Origem: 0 (Nacional)
- Tributado integralmente (00)
Tabela Atualizada do CST do ICMS 2025 (Origem e Tributação)
Confira a classificação de origem:
Código | Origem da Mercadoria |
---|---|
0 | Nacional |
1 | Estrangeira – Importação Direta |
2 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno |
3 | Nacional, com mais de 40% de conteúdo importado |
4 | Nacional, conforme processos produtivos básicos |
5 | Nacional, com conteúdo de importação inferior ou igual a 40% |
6 | Estrangeira, importada sem similar nacional |
7 | Estrangeira, adquirida no mercado interno sem similar nacional |
8 | Nacional, com mais de 70% de conteúdo de importação |
Além disso, a escolha correta do código assegura a validade da nota fiscal.
Situação Tributária do ICMS (Tabela Atualizada)
Confira a tabela de situações tributárias:
CST | Descrição |
---|---|
00 | Tributada integralmente |
10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
20 | Com redução de base de cálculo |
30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
40 | Isenta |
41 | Não tributada |
50 | Suspensão |
51 | Diferimento |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição |
90 | Outras |
Portanto, aplicar corretamente o código evita rejeições na NFe e atrasos no faturamento.
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Histórico de Alterações do CST
Diversas atualizações moldaram o CST ao longo dos anos. Por isso, é importante conhecer as principais mudanças:
- Ajuste SINIEF 03/94: Criação inicial dos códigos de situação tributária.
- Ajuste SINIEF 06/2000: Implementação dos códigos com três dígitos.
- Ajuste SINIEF 20/2012: Inclusão de novos códigos de origem.
- Ajuste SINIEF 39/2023: Criação de códigos específicos para contribuintes do Simples Nacional.
Essas mudanças refletem a constante evolução da legislação tributária brasileira.
Mudança para o CST por MEI e Simples Nacional
Anteriormente, utilizava-se apenas o CSOSN. Entretanto, conforme o Ajuste SINIEF 16/2020, a partir de 1º de abril de 2024, será obrigatório informar também o CST.
Essa mudança impacta diretamente:
- MEI
- Empresas do Simples Nacional
Assim, ambas codificações devem constar na NFe para assegurar conformidade.
Fonte: Ajuste SINIEF 16/2020
Leia também: Como preencher corretamente o CST do IPI
Exemplos de preenchimento correto do CST do ICMS
Exemplo 1
Empresa do Simples Nacional vendendo mercadoria nacional:
- CSOSN: 102 (Tributada sem crédito)
- CST: 000 (Nacional, tributada integralmente)
Exemplo 2
MEI vendendo produto isento:
- CSOSN: 400 (Não tributada)
- CST: 040 (Isenta de ICMS)
Portanto, aplicar o código correto garante a emissão segura de notas fiscais.
Checklist Final para Emissão:
✔️ Código correto de origem preenchido; ✔️ Situação tributária adequada; ✔️ CST e CSOSN corretamente indicados; ✔️ Revisão das bases de cálculo e isenções.
Conclusão: Preenchimento Correto do CST do ICMS
A correta indicação do CST do ICMS é essencial para a conformidade fiscal. Dessa forma, acompanhar as atualizações e revisar atentamente as emissões torna-se obrigatório.
Atualize seus sistemas, oriente sua equipe e esteja em conformidade com a legislação vigente para evitar autuações e sanções fiscais.
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