Manifestação do Destinatário

Manifestação do Destinatário: O que é e Como Funciona?

A manifestação do destinatário é um processo essencial para garantir segurança nas transações fiscais. Por meio dela, o destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pode se manifestar sobre a operação descrita, confirmando ou refutando sua validade.

Essa manifestação do destinatário serve para evitar fraudes, garantir a conformidade fiscal e auxiliar no controle das operações. Neste artigo, vamos explicar o que é a manifestação do destinatário, como ela funciona e quando ela deve ser utilizada.


Para que Serve a Manifestação do Destinatário?

A manifestação do destinatário é uma forma do destinatário informar à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) se uma operação de venda ou serviço realmente ocorreu. Dessa maneira, o destinatário pode:

  • Confirmar a operação: Indicar que a transação ocorreu como descrito.
  • Desconhecer a operação: Informar que a nota fiscal foi emitida sem seu conhecimento.
  • Recusar a operação: Registrar que a transação não foi realizada.

Com esse processo, a manifestação do destinatário garante que o CNPJ do destinatário não seja usado indevidamente, prevenindo fraudes e controlando melhor a documentação fiscal. Após a manifestação, o destinatário também contribui para a validação do documento junto às autoridades fiscais.


Como o Fiscal.io Pode Ajudar?

O Fiscal.io é uma ferramenta poderosa que permite que as empresas façam a manifestação do destinatário de forma rápida e eficiente. Além disso, o Fiscal.io é 100% gratuito e oferece funcionalidades que vão além da manifestação. O sistema permite que você:

  • Baixe todos os XMLs de entrada de maneira automática.
  • Monitore várias empresas simultaneamente, simplificando o controle de múltiplos CNPJs.
  • Acompanhe todos os eventos relacionados a cada NF-e e CT-e, garantindo a visualização de cancelamentos, divergências, ou operações não realizadas.

Com o Fiscal.io, sua empresa pode centralizar a gestão dos XMLs e controlar cada etapa do processo fiscal, desde a emissão até a manifestação do destinatário.


Tipos de Manifestação do Destinatário

1. Ciência da Emissão

A ciência da emissão é o primeiro passo na manifestação do destinatário. Ela serve para indicar que o destinatário tem conhecimento de que uma NF-e foi emitida em seu nome, mas ainda não pode confirmar a operação.

  • Quando usar?: Use a ciência da emissão quando ainda não estiver certo sobre a operação, mas precisa registrar que a nota fiscal foi emitida.
  • Prazo: Não há um prazo específico, mas é recomendável fazer rapidamente para controle.

2. Confirmação da Operação

A confirmação da operação é um evento definitivo da manifestação do destinatário, confirmando que a transação descrita na nota fiscal ocorreu como previsto.

  • Quando usar?: Utilize a confirmação da operação quando a mercadoria for recebida ou o serviço prestado corretamente.
  • Prazo: O prazo para confirmar a operação é de 180 dias a partir da data de autorização da NF-e.

3. Desconhecimento da Operação

Esse evento da manifestação do destinatário é usado quando a empresa recebe uma nota fiscal que não reconhece. Nesse caso, o destinatário indica que não realizou a operação descrita na NF-e.

  • Quando usar?: Use quando houver uma nota fiscal emitida em seu nome sem seu conhecimento.
  • Prazo: O prazo máximo é de 180 dias.

4. Operação Não Realizada

A manifestação do destinatário também permite que o destinatário informe à SEFAZ que, apesar de a nota fiscal ter sido emitida, a operação não foi realizada, por exemplo, quando a mercadoria foi devolvida ou houve cancelamento da venda.

  • Quando usar?: Utilize quando a operação não ocorreu conforme descrito.
  • Prazo: O prazo para esse evento é de 180 dias.

Manifestação do Destinatário no CT-e

Para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), há o evento CT-e em desacordo de serviço, usado quando o destinatário discorda das informações do transporte.

  • Quando usar?: Se a quantidade ou condições do serviço de transporte não corresponderem ao acordado, registre o desacordo.
  • Prazo: O prazo para manifestar desacordo é de 45 dias.

Manifestação do Destinatário na NFS-e

Na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), existem dois eventos principais na manifestação do destinatário:

  1. Confirmação do Serviço: Indica que o serviço descrito na NFS-e foi prestado corretamente.
  2. Recusa do Tomador: Usado quando o tomador não reconhece o serviço ou houve erro na emissão da nota fiscal.

Cada município pode ter regulamentações específicas sobre esses eventos. Para mais detalhes, consulte a legislação local.


Pode-se Realizar Outra Manifestação Após o Registro?

Sim, após registrar uma manifestação do destinatário, é possível alterá-la em algumas situações. A legislação permite retificar o evento em até 30 dias, garantindo correção de erros. A partir de 01 de agosto de 2024, o Ajuste SINIEF n° 043/2023 permitirá a retificação de eventos até duas vezes.


Consequências de Não Realizar a Manifestação

Caso o destinatário não realize a manifestação do destinatário dentro do prazo de 180 dias, a operação será automaticamente considerada como realizada. Isso pode gerar problemas, principalmente em casos de fraudes, onde a empresa pode ser responsabilizada por operações que não reconhece.

Por isso, é fundamental realizar a manifestação assim que a nota fiscal for recebida, ou no máximo dentro do prazo, para evitar complicações fiscais.


Conclusão

A manifestação do destinatário é uma ferramenta essencial para proteger as empresas de fraudes fiscais e garantir a conformidade nas transações. Com ela, é possível confirmar, desconhecer ou recusar operações descritas em NF-e, CT-e e NFS-e.

Ferramentas como o Fiscal.io tornam esse processo ainda mais simples e eficiente, permitindo não apenas a manifestação, mas também o download automático de XMLs e o monitoramento de múltiplos eventos fiscais. E o melhor: o Fiscal.io é 100% gratuito, o que torna a solução acessível para qualquer empresa que deseja automatizar sua gestão fiscal.

Para mais informações sobre a legislação que rege a manifestação do destinatário, acesse o Ajuste SINIEF n° 007/2005 diretamente no Portal da Legislação Federal.


Pontos Principais:

  • A manifestação do destinatário permite que o destinatário confirme, desconheça ou recuse a operação descrita na nota fiscal.
  • O Fiscal.io facilita a manifestação, o download de XMLs e o acompanhamento de todos os eventos fiscais gratuitamente.
  • Existem quatro eventos principais: Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação, e Operação Não Realizada.
  • Para CT-e, há o evento de desacordo de serviço, e para NFS-e, a confirmação ou recusa do serviço.
  • O prazo para manifestar-se é de 180 dias, e o não cumprimento pode resultar na confirmação automática da operação.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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