Manifestação do destinatário

Manifestação do destinatário é uma ferramenta que permite que o destinatário da operação da NF-e, possa ter ciência das operações que sua empresa está envolvida.

Com a manifestação o destinatário pode confirmar ou negar certas operações, com isso trazendo mais segurança a sua empresa, pois evita que ele possa cair em fraudes ocasionadas se seu conhecimento.
A manifestação é obrigatória para alguns ramos de atividade, conforme prevê o ajuste Sinef 17/2012. (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2012/AJ_017_12)
Mas pode ser feita por qualquer empresa.
 
 
No final do post te indico um aplicativo gratuito para fazer a manifestação e a baixa dos XML
 
 
 

O manifesto do destinatário é composto por 4 eventos;

 

Ciência da Emissão

Manifestação como “Ciência da Emissão” tem a finalidade de indicar o recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, em um momento em que ainda não é possível efetuar uma manifestação conclusiva, por não existirem elementos suficientes.

Portanto, após o registro deste evento, deverá ainda ser declarada a manifestação conclusiva do destinatário, como “confirmação da operação”, “operação não realizada”, ou “desconhecimento da operação”.

Confirmação da Operação

O registro do evento como “Confirmação da Operação” indica a manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e  foi realizada exatamente como indicado no documento fiscal.

Ressalta-se que após o registro deste evento, o emissor da nota fiscal fica impedido de cancelar o documento, conforme indicado no Manual de Orientação do Contribuinte.

Operação Não Realizada

O registro do evento como “Operação não Realizada” indica que o destinatário reconhece sua participação na operação descrita na NF-e, porém, a operação não se concretizou ou não foi realizada como indicado no documento.

Nesta hipótese, conforme o Manual de Orientação do Contribuinte, o destinatário poderá informar a justificativa do ocorrido.

Desconhecimento da Operação

O registro do evento como “Desconhecimento da Operação” é a indicação pelo destinatário de que a operação descrita na NF-e não foi por ele solicitada.

Prazos e Retificação

Em regra, conforme a cláusula décima quinta-C do Ajuste SINIEF 07/2005, os eventos confirmação da operação, desconhecimento da operação ou operação não realizada poderão ser registrados em até 180 dias, contados a partir da data de autorização da NF-e. Já o evento “Ciência da Emissão” poderá ser registrado em até 10 dias, contados da autorização da NF-e.

Porém, conforme artigo 8°§ 2°, do Anexo II da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, para os estabelecimentos e/ou operações obrigadas ao registro dos eventos, indicados do tópico 3 desta matéria, deverão ser observados os prazos da Tabela 6 do Anexo II da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, contados da data de autorização de uso da NF-e, indicados abaixo:

TIPO DA OPERAÇÃO

EVENTO

PRAZO (Dias)

Operações internas

Confirmação da Operação

20

Operação não Realizada

20

 

Desconhecimento da Operação

10

 

Operações interestaduais

Confirmação da Operação

35

Operação não Realizada

35

 

Desconhecimento da Operação

15

 

Operações interestaduais destinadas à área incentivada

Confirmação da Operação

70

Operação não Realizada

70

 

Desconhecimento da Operação

15

 



Porque devemos  manifestar qual a vantagem?
 
– Optando por fazer o manifesto a empresa fica segura de todas as operações que estão ocorrendo com seu CNPJ.
– Evita o uso indevido de seu CNPJ por empresas que não são idôneas.
– Com o evento de ciência da operação pode ter acesso a todos os xml das notas fiscais.
– Obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma NF-e, confirmada não pode ser cancelada pelo emitente.
 
De posse destas informações quero te indicar um aplicativo gratuito de manifestação do destinatário, este manifestador pode fazer a recusa de CTE, é multi empresas, pode baixar todos seus XML , podendo até integrar com seu ERP, e fazer a confirmação da operação automaticamente.
 
Caso precise me chame no WhatsApp, irei te ajudar e te dar um treinamento.
Clique para entrar no site e baixar
 
 
Me chame é gratuito inclusive meu treinamento.
Estou te esperando…
 
Adriner José Ferreira
WhatsApp (14) 981 410 882
E-mail –  adriner.ferreira@fiscal.io
 
 
 
 
 
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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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