NF-e Simples Nacional

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Simples Nacional: Como Funciona e Suas Regras

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Simples Nacional é um documento digital que substitui as notas fiscais tradicionais em papel e é emitida por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Essas empresas, optantes pelo regime do Simples Nacional, seguem regras específicas estabelecidas pela legislação tributária. Neste artigo, vamos explorar como ocorre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Simples Nacional, sua importância e as obrigações envolvidas.


O que é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme definido no Portal da NF-e, é um documento digital que serve para registrar e documentar a circulação de mercadorias ou prestação de serviços. No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, a emissão da NF-e segue as normas estabelecidas pela Lei Complementar n° 123/2006 e pela Resolução CGSN n° 140/2018.

Frase-chave na introdução: Como mencionado, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Simples Nacional é obrigatória para empresas que optaram por este regime, e sua emissão ocorre de forma eletrônica, autorizada pela Secretaria da Fazenda.


Importância da Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Simples Nacional

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Simples Nacional tem como objetivo simplificar o processo de emissão de notas fiscais e garantir a transparência nas transações comerciais. Além disso, ajuda a reduzir fraudes fiscais e facilita o controle de operações por parte das autoridades.

A NF-e deve ser armazenada por cinco anos, conforme exigido pelo artigo 202 do RICMS/SP. Para empresas do Simples Nacional, o preenchimento da NF-e possui algumas particularidades, como veremos a seguir.


Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Simples Nacional

Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Simples Nacional requer o uso do CFOP para identificar a natureza da operação. Empresas optantes pelo Simples Nacional utilizam os mesmos CFOPs que as empresas do regime normal, conforme previsto no Convênio s/n de 1970.

Código de Regime Tributário (CRT) e Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN)

Outro detalhe importante na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Simples Nacional é a necessidade de indicar o Código de Regime Tributário (CRT) e o CSOSN adequado. Esses códigos identificam a situação fiscal da operação e variam conforme a transação envolvida.

  • CSOSN 101: Operações com crédito de ICMS.
  • CSOSN 102: Operações sem permissão de crédito de ICMS.
  • CSOSN 201: Operações com substituição tributária.

Para mais detalhes sobre esses códigos, consulte o Ajuste SINIEF n° 007/2005, disponível no site do CONFAZ.


Benefícios da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Simples Nacional

Emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Simples Nacional oferece diversas vantagens para as empresas, como:

  • Transparência fiscal: A NF-e digitaliza o processo, facilitando a fiscalização.
  • Menor custo: Reduz a necessidade de papel e armazenamento físico.
  • Agilidade: Permite a emissão e compartilhamento de documentos de forma rápida e segura.

Além disso, o Fiscal.io é uma ferramenta que pode automatizar o processo de emissão e monitoramento de NF-es para empresas do Simples Nacional, garantindo a conformidade com as regras tributárias. Com o Fiscal.io, sua empresa consegue baixar os XMLs das notas, manifestar destinatário, e monitorar várias empresas ao mesmo tempo.


Como o Fiscal.io Pode Facilitar a Emissão de NF-e

A plataforma Fiscal.io oferece uma solução gratuita para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Simples Nacional, incluindo a possibilidade de monitorar as notas de entrada e saída de múltiplos CNPJs. Ele também traz todos os eventos relacionados a cada NF-e emitida, permitindo que sua empresa tenha total controle sobre as transações fiscais.


Dicas para Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Para as empresas do Simples Nacional, o correto preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é fundamental. Aqui estão algumas dicas:

  1. CFOP: Use o código adequado para a operação realizada.
  2. CSOSN: Certifique-se de selecionar o CSOSN correto, como o CSOSN 101 para operações com crédito de ICMS.
  3. Informações Complementares: Preencha o campo “Informações Complementares” com expressões como “Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional” e “Não gera direito a crédito fiscal de IPI”.

Conclusão

A emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Simples Nacional é obrigatória para empresas enquadradas no Simples Nacional, garantindo transparência e eficiência fiscal. O uso correto de códigos como CFOP, CRT, e CSOSN é essencial para que as notas fiscais sejam emitidas de forma correta e sem complicações. Ferramentas como o Fiscal.io facilitam ainda mais o processo, oferecendo uma solução gratuita para a emissão, monitoramento e armazenamento de XMLs.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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