NF-e Simples Nacional

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Simples Nacional é um documento digital que substitui as notas fiscais tradicionais em papel e é emitida por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Essas empresas, optantes pelo regime do Simples Nacional, seguem regras específicas estabelecidas pela legislação tributária. Neste artigo, vamos explorar como ocorre a emissão da NF-e no Simples Nacional, sua importância e as obrigações envolvidas, incluindo a nova exigência do uso do CST a partir de 2024.


O que é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?

A NF-e, conforme definido no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, é um documento digital que serve para registrar e documentar a circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Para empresas do Simples Nacional, sua emissão segue as normas da Lei Complementar nº 123/2006 e da Resolução CGSN nº 140/2018.

A NF-e é obrigatória para empresas do Simples Nacional, e sua emissão ocorre de forma eletrônica, autorizada pela Secretaria da Fazenda.


Importância da NF-e no Simples Nacional

Emitir NF-e, portanto, garante diversos benefícios:

  • Transparência nas transações comerciais.
  • Redução de fraudes fiscais.
  • Melhora no controle fiscal e contábil.
  • Conformidade com as exigências legais.

Além disso, a NF-e deve ser armazenada por 5 anos (art. 202 do RICMS/SP), conforme exigência legal. Dessa forma, mantém-se a regularidade fiscal da empresa diante do fisco. Em outras palavras, é uma obrigação com impactos diretos na segurança tributária.

Por outro lado, o não cumprimento dessas obrigações pode gerar penalidades e transtornos para a empresa. Logo, é fundamental estar atento às regras vigentes.


Emissão da NF-e no Simples Nacional: Regras Atuais

CFOP

O Código Fiscal de Operações e Prestações é obrigatório e identifica a natureza da operação. Empresas do Simples utilizam os mesmos CFOPs que empresas do regime normal. Por isso, a correta seleção do CFOP evita penalidades e inconsistências. Ou seja, preencher esse campo corretamente é essencial.

CRT e CSOSN (e agora CST)

Além do Código de Regime Tributário (CRT), empresas do Simples Nacional deviam preencher apenas o CSOSN para indicar a tributação do ICMS.

Contudo, com o Ajuste SINIEF 16/2020, desde 1º de abril de 2024 também é obrigatório preencher o CST.

Portanto, agora é necessário:

  • Informar o CSOSN (como já era feito).
  • Informar também o CST, mesmo sendo Simples Nacional.

Essa mudança exige atenção, pois envolve campos adicionais no preenchimento da NF-e. Além disso, pode ser necessário revisar o cadastro dos produtos para atender à nova exigência.

Exemplos de CSOSN:

  • 101: Tributada com permissão de crédito de ICMS.
  • 102: Tributada sem permissão de crédito.
  • 201: Tributada com ST e com crédito.

Novidade: Preenchimento simultâneo CST + CSOSN

Exemplo prático:

  • CRT: 1 (Simples Nacional)
  • CSOSN: 102
  • CST: 00 (Tributada integralmente)

Essa exigência, por conseguinte, visa padronizar os documentos fiscais emitidos por todos os contribuintes. Como resultado, facilita-se o cruzamento de dados entre empresas e a fiscalização tributária. Além disso, contribui para a consistência nas obrigações acessórias, como SPED Fiscal e GIA.

Em resumo, a nova obrigatoriedade do CST reforça a necessidade de atualização por parte dos emissores e profissionais da área fiscal.

Fonte: Ajuste SINIEF 16/2020 – CONFAZ

Tabela de Correlação entre CSOSN e CST (Exemplos Comuns)

Atenção: Esta tabela é apenas indicativa. Para evitar erros, é recomendável sempre consultar o contador da empresa para confirmar a classificação adequada conforme o tipo de operação. Com isso, você assegura a correta apuração dos tributos e minimiza riscos fiscais.

CSOSN Descrição CSOSN CST Sugerido Descrição CST
101 Tributada com crédito de ICMS 00 Tributada integralmente
102 Tributada sem crédito de ICMS 00 Tributada integralmente
201 Tributada com ST e crédito 10 Tributada com substituição tributária
202 Tributada com ST sem crédito 10 Tributada com substituição tributária
300 Imune 41 Não tributada
400 Não tributada 41 ou 40 Não tributada ou isenta
500 ICMS cobrado anteriormente por ST (retenção antecipada) 60 ICMS cobrado anteriormente por substituição
900 Outras 90 Outras

Dicas para Preencher a NF-e Corretamente

  • Use o CFOP compatível com a operação.
  • Selecione o CSOSN e o CST adequados.
  • Além disso, preencha “Informações Complementares” com:”Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional. CST e CSOSN informados conforme Ajuste SINIEF 16/2020.”

Dessa maneira, sua empresa estará alinhada às obrigações legais vigentes. Inclusive, recomenda-se revisar periodicamente seus dados fiscais.


Conclusão

A NF-e no Simples Nacional continua sendo uma ferramenta fundamental para organização e conformidade fiscal. Com a obrigatoriedade do CST, é essencial que as empresas estejam atentas às novas regras e mantenham seus emissores e cadastros atualizados. Portanto, revise com frequência sua tabela fiscal e oriente-se junto ao contador sempre que houver dúvidas. Em resumo, o preenchimento correto garante segurança, economia e agilidade nos processos fiscais.

Atualize-se. Simplifique. Emita corretamente.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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