NFE – Situações

Durante a emissão de uma Nota Fiscal eletrônica, esta passa por diversas situações até ser autorizada pela Secretaria de Fazenda Estadual. Em resumo a NF-e assume as seguintes situações até a sua autorização:




Em Digitação

A NF-e que acaba de ser criada e ainda não completamente finalizada com os dados. 

Pode ser editada a qualquer hora e ainda não apresenta validade.

 

Validada

Apenas após a inserção de todas as informações necessárias da NF-e e a realização da operação de Validação a NF-e ficará Validada.

Nesta situação, a NF-e encontra-se corretamente preenchida com relação a estrutura de dados.

Caso a NF-e seja editada, esta deverá passar novamente pelo processo de validação.

Ainda não apresenta validade.

IMPORTANTE: O processo de validação da estrutura das informações NÃO garante a consistência tributária dos dados.

 

Assinada

É a situação ao qual a NF-e está após ser assinada digitalmente com o Certificado Digital do contribuinte emissor.

Ainda é possível a edição desta NF-e, mas esta voltará para a situação “Em Digitação”, perdendo a assinatura e sendo necessário realizar novamente os processos de Validação e Assinatura.

Ainda não apresenta validade.

 

Em Processamento na SEFAZ

Após a transmissão da NF-e para a SEFAZ correspondente, a NF-e ganhará a situação “Em processamento na SEFAZ”.

Neste estágio, a NF-e estará na fila  para ser processada na SEFAZ, tendo o usuário que aguardar até que a SEFAZ recepcione e autorize a respectiva NF-e.

Como a NF-e ainda está em processamento, ainda não apresenta validade.

 

Autorizada

É o estágio na qual a NF-e foi recepcionada e autorizada pela SEFAZ, podendo o contribuinte realizar a impressão do DANFE e a circulação da mercadoria.

A NF-e já apresenta validade jurídica, mas os dados nela contidos são de responsabilidade do contribuinte emissor.

 

Outras situações para a NF-e

Além das situações da NF-e até ser autorizada pela SEFAZ, a NF-e poderá encontrar-se em outros estágios diferentes do ciclo básico da autorização. São eles:

 

Cancelada

Após ser autorizada pela SEFAZ, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento da NF-e, caso haja necessidade.

Neste caso, o contribuinte deverá também justificar o pedido de cancelamento.

Depois de enviada a solicitação de cancelamento, e esta sendo homologada pela SEFAZ, a NF-e mudará de situação para Cancelada, não sendo possível mais a sua utilização ou a impressão do respectivo DANFe.

 

Denegada

Condição que ocorre quando a NF-e é enviada para a SEFAZ e durante o processamento da nota no sistema da Fazenda verifica-se que o emitente ou o destinatário ou ambos estão em situação de pendência perante o Fisco.

Neste caso, não será permitida a impressão do DANFE.

Também não é possível o cancelamento de NF-e denegada.

 

Rejeitada

Após o envio e processamento da NF-e na SEFAZ, a nota poderá ser rejeitada caso haja alguma pendência ou problema com a NF-e.

Neste caso, o sistema da SEFAZ não autorizará a NF-e, disponibilizando o motivo da rejeição.

Na busca pelas autorizações na SEFAZ, caso Software encontre algum problema de rejeição, a respectiva NF-e com problemas ficará com a situação igual a rejeitada.

Neste caso, após verificar  a pendência ocorrida, o usuário poderá novamente editar a NF-e (a voltará para a situação Em Digitação) para realizar a correção e, após a validação e a assinatura, retransmitir para a SEFAZ.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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