Remessa para DEMONSTRAÇÃO , Para esta operação a legislação fiscal estadual dispensas tratamento diferenciado; o regulamento do ICMS, através do decreto 45.490/2000 prevê, em seus artigos 319/320, que em se tratando de Operação Interna, há o amparo da suspensão do ICMS, desde que o retorno dos produtos remetidos ocorra no prazo de 60 dias. Decorrido este prazo sem que ocorra o retorno da mercadoria, o ICMS deve ser recolhido com acréscimos legais cabíveis, considerando a ocorrência do fato gerador no memento em que as mercadorias saíram do estabelecimento remetem te. Ressalta-se que a operação está amparada pela suspensão do ICMS ainda que seja destinada a consumidor ou usuário final, e abrange, inclusive, o retorno dos produtos ao remetente, casa efetuado dentro do prazo previsto.
Já com relação ao IPI, não há qualquer disposição quanto a benefícios ou tratamento diferenciado, devendo a operação ser tributada caso se trate de saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
Abaixo segue exemplos.:
Remessa para demonstração
1.) CFOP.: 5.912
2.) CST.: 050
Dados Adicionais.: suspensão do ICMS conforme artigo 319/RICMS/SP
Nota Fiscal de Retorno
1.) CFOP.: 5.913
2.) CST.: 050
Dados Adicionais.: Suspensão do ICMS conforme artigo 319/RICMS/SP. IPI destacado na nota fiscal de remessa no valor de 00,00 NF n 000.000 de 00/00/0000 no valor de 000,00
Retorno de mercadoria remetida a particular ou produtor
Caso a mercadoria tenha sido remetida a particular ou ainda a qualquer pessoa natural ou jurídica na considerada contribuinte ou não obrigada à emissão de documento fiscais, o contribuinte que estiver recebendo em retorno deverá emitir o correspondente documento fiscal para amparar a entrada em seu estabelecimento, conforme previsão do artigo 136 do RICMS/SP.
Anota fiscal de entrada será uma copia da nota fiscal de remessa, mais com as seguintes alterações.:
1.) CFOP.: 1.913
2.) CST.: 050
3.) Dados Adicionais.: Nota Fiscal emitida para demonstração n. 000.000 de 00/00/0000 no valor de R$ 000,00, com o destaque de IPI no valor de R$ 00,00
Procedência a ser toma quanto a Venda
Caso haja a venda da mercadoria que foi enviada para demonstração o adquirente deverá emitir a nota fiscal de retorno simbólico das mercadorias, sem destaque do imposto e contendo.:
1.) Natureza da Operação.: Retorno Simbólico de Mercadoria em demonstração
2.) CFOP.: 5.913
3.) CST.: 050
4.) No campo de Informações Complementares indicar o numero e série, data da emissão e valor da nota fiscal pela qual tiver recebido a mercadoria em seu estabelecimento; bem como do valor do IPI incidente na remessa.
Nota Fiscal de venda devem ser destacados os impostos incidentes, que deverá ser escriturados no livro de Registro de Saídas.
1.) Natureza da Operação.: Transmissão de Propriedade
2.) CFOP.: 5.101
3.) CST.: 000
4.) Informações Complementares.: Nota Fiscal emitida para demonstração n. 000.000 de 00/00/0000 no valor de 000,00