Nota Fiscal de Remessa para Teste

Remessa Para Teste.:

Neste post abordaremos os aspectos gerais da remessa de produtos para teste, bem como o seu tratamento tributário, nas operações internas e interestaduais, e também a forma correta de emissão das notas fiscais de Remessa e Retorno. Algumas empresas para comprar algum produto exige que seja enviada uma amostra para ver a qualidade do mesmo, bem como se o produto se enquadra nas suas normas técnicas. Em nossa legislação Paulista não fica claro o uso desta operação bem como sua tributação. Já que em nossa legislação não cita nada sobre o assunto seguiremos o que diz o Decreto n° 45.490 / 2000 (DOE de 01.12.2000) que teve sua última alteração com o Decreto nº 58.465 / 2012 (DOE de 17.10.2012). Neste Decreto sita que todas as operações de saída de mercadoria a qualquer titulo, seja ela com destino a outro estabelecimento da  mesma empresa ou de terceiros, ao fato gerador de ICMS.

Sendo assim tributaremos a operação normalmente como se fosse uma venda. Mais devemos ficar atentos, se o produto que esta sendo remetido a título de testes é amparado por algum incentivo fiscal isenção ou não incidência, lembrando também de informar nos dados adicionais da nota fiscal que ira acompanhar o produto, a indicação do dispositivo pertinente da legislação. A Nota Fiscal de Retorno será igual a de Remessa, se houve impostos destacados na nota de remessa teremos que destacá-los também na nota fiscal de retorno. Para finalizar a operação. Se o destinatário  não for contribuinte do ICMS. A empresa remetente devera fazer uma nota fiscal de entrada da mercadoria em seu estoque conforme determina o artigo 136 do RICMS/SP

Se a empresa que estiver fazendo a remessa for optante pelo Simples Nacional, Esta operação não constitui uma receita não sofrera tributação no PGDAS. Serão consideradas não tributadas e será utilizada a CSOSN 400 (Não tributada).

MODELO DA NOTA FISCAL

Natureza  da   Operação:  “ Remessa  para  Teste ”
CFOP.: Tanto na Remessa quando no Retorno 5.949 / 6.949
Tributação:  Normal,  na  forma  do  Regulamento ICMS/SP
Base de Cálculo: Valor real da operação.
Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress
Emita suas notas fiscais com Confiança.

BAIxe

Nossa planilha contém mais de 120 naturezas de operação, incluindo entradas, saídas, remessas, retornos, CST, CFOP, NCM, IPI, PIS, COFINS, ICMS e muito mais!