Retorno de mercadoria não entregue

Retorno de mercadoria não entregue, diferente do que ocorre com as operações de devolução, em que o destinatário chega a receber efetivamente a carga em seu estabelecimento e opta pela devolução; no retorno de mercadoria não entregue, a carga sequer é recebida pelo destinatário que, ou a recusa, ou não é encontrado por qualquer motivo.

Como não houve o recebimento da mercadoria pelo destinatário, também não há que se falar de emissão de nota fiscal por este, seja contribuinte ou não.

Assim, os artigos 453 do RICMS/SP – Decreto n° 45.490/2000 e 170 do RIP/02 – Decreto n° 4.544/2002 determinam que, para registrar o retorno das mercadorias em seu  estabelecimento, o remetente original que recebê-las deverá emitir nota fiscal identificada como de entrada, nesta indicando o número e data da emissão do documento fiscal original.

Saliente-se que o remetente deverá manter arquivado todos os elementos, inclusive os contábeis, que comprovem que a importância eventualmente debitada ao destinatário não tenha sido recebida, para comprovação ao Fisco, quando exigido.

 

1 Indicações no documento fiscal emitido originalmente

 

No verso do documento fiscal emitido originalmente, deverá ser indicada, pelo destinatário ou pelo próprio transportador, a circunstância e o motivo pelo qual a carga não foi recebida.

A l” via do referido documento deverá ser arquivada pelo remetente, que também fará constar a circunstância na via fixa do documento fiscal, que já havia ficado em seu poder.

 

2 Transporte da mercadoria em retorno

 

O transporte da mercadoria em retorno será acompanhada pela própria nota fiscal  emitida pelo remetente, que conterá a indicação do motivo de não ter sido entregue ao destinatário

 

É de se ressaltar, que o mesmo conhecimento de transporte que amparou a remessa poderá também amparar o retorno da referida carga, desde que a faça constar o motivo da recusa no verso

 

3 Exemplo

 

Para exemplificar a operação de retorno de mercadoria não entregue, consideremos que o remetente efetuou uma venda de  10 conjuntos de sofás a um estabelecimento comercial, porém, no momento da entrega o estabelecimento recusou ou recebimento por estarem em desacordo como pedido.

 

Mercadoria

Qtde.

Un

Valor Unitário

Valor Total

 Conjunto de sofás – 02 e 03 lugares

10

Un

R$ 2.200,00

R$ 22.000,00

 IPI

 

R$ 2.200,00

 Valor Total da nota fiscal

 

R$ 24.200,00



Diante da recusa, o canhoto destacável, que configura um comprovante de entrega, sequer foi assinado, e a mercadoria retornou sob o amparo da própria nota fiscal de remessa, na qual constou a anotação do motivo da recusa, e do mesmo Conhecimento de Transporte, que também teve o motivo indicado em seu verso.

 

Por ocasião do recebimento das mercadorias, o remetente original emitiu nova nota fiscal, de entrada, para escrituração em seu livro Registro de Entradas, com utilização das colunas:

 

  1. a) Documento Fiscal
  2. b) Valor Contábil
  3. c) CFOP
  4. d) Operações com crédito do imposto do quadro ICMS Valores Fiscais
  5. e) Operações com crédito do imposto” do quadro IPI -Valores Fiscais

 

Modelo da Nota Fiscal

 

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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