Evento de Desacordo de Serviço de Transporte

Neste post, discutiremos um tema crucial que afeta tanto os prestadores de serviços de transporte quanto os clientes: os desacordos. Quando se trata de transporte, podem ocorrer situações em que as expectativas dos clientes não são atendidas, resultando em desentendimentos e insatisfação. É fundamental saber lidar com esses desacordos de maneira eficiente e profissional, a fim de manter a qualidade do serviço e a satisfação do cliente.
 

Quando surgiu o evento de desacordo de serviço de transporte?


O evento de desacordo de serviço de transporte foi criado pela legislação brasileira, mais especificamente pelo Ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais) nº 8/2017. Esse ajuste é um documento emitido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e visa promover a padronização e a integração das informações fiscais ao nível nacional. O Ajuste SINIEF nº 8/2017 estabelece as regras e procedimentos relacionados à Manifestação do Destinatário e do Transportador, que inclui o evento de desacordo de serviço de transporte.
 

Oque é o evento de desacordo de prestação de serviço.

 
O evento de desacordo de serviço de transporte é uma manifestação realizada pelo tomador do serviço de transporte para comunicar ao fisco que o serviço prestado não está conforme o que foi acordado ou com as informações contidas no documento fiscal, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe).

Ao realizar o evento de desacordo de serviço de transporte, o tomador notifica a transportadora ou o emitente do CTe sobre as divergências encontradas. Isso permite que o emitente tome as medidas necessárias, como a anulação e substituição do CTe com erro, se for o caso.

Vale ressaltar que apenas o tomador do serviço de transporte, geralmente o responsável pelo pagamento do frete, tem permissão para gerar essa manifestação de desacordo. Além disso, é importante observar o prazo para informar as irregularidades ao fisco, que geralmente é de 45 dias contados a partir da validação do CTe.

Em resumo, o evento de desacordo de serviço de transporte é uma ferramenta que permite ao tomador do serviço de transporte comunicar ao fisco as discrepâncias encontradas no CTe, garantindo a correção das informações e a regularidade da prestação do serviço.

Causas e prevenção de desacordos

 

Existem diversas causas que podem levar à emissão do desacordo de serviço de transporte. Abaixo, estão algumas das principais causas e como é possível preveni-las:

  1. Informações incorretas no CTe: Erros de digitação, preenchimento inadequado ou ausência de informações relevantes no CTe podem levar ao desacordo. Para evitar isso, é importante garantir que todas as informações no CTe estejam corretas e completas antes de emitir o documento.

  2. Divergências nos valores cobrados: Caso haja divergências nos valores cobrados em relação ao que foi acordado previamente, o tomador pode emitir o desacordo. É fundamental realizar uma análise minuciosa dos valores e acordos comerciais antes da emissão do CTe, a fim de evitar essa situação.

  3. Avarias ou extravios de mercadorias: Se ocorrerem avarias ou extravios de mercadorias durante o transporte, o tomador pode emitir o desacordo para registrar essa ocorrência. Para prevenir essas situações, é importante embalar adequadamente as mercadorias, utilizar sistemas de segurança e rastreamento, além de contratar transportadoras confiáveis e responsáveis.

  4. Descumprimento de prazos: Se a transportadora não cumprir os prazos acordados para a entrega das mercadorias, o tomador pode emitir o desacordo. Para evitar esse problema, é essencial estabelecer prazos realistas e comunicar claramente as expectativas de entrega. Também é importante escolher transportadoras com histórico de pontualidade e eficiência.

  5. Não conformidade com as normas legais e regulatórias: Se a transportadora não estiver conforme as normas legais e regulatórias exigidas para o transporte de determinadas mercadorias, o tomador pode emitir o desacordo. Para prevenir essa situação, é necessário verificar se a transportadora possui as devidas licenças, autorizações e certificações necessárias para o transporte específico.

Conclusão:

Desacordos na prestação de serviço de transporte são inevitáveis, mas a maneira como são gerenciados pode fazer toda a diferença para a satisfação do cliente e a reputação do seu negócio. Ao compreender as causas, prevenir conflitos sempre que possível e lidar com desacordos de maneira profissional, você estará estabelecendo as bases para um serviço de transporte de qualidade e uma relação sólida com seus clientes.

Adriner

.:. Nome Adriner José Ferreira .:. Profissão Técnico Contábil .:. Evangélico ( DEUS no inicio no meio e no fim ) .:. Pai de dois filhos .:. Marido de uma super esposa .:. Filho da melhor mãe do mundo .:. E digo mais a você " Ensinar é aprender duas vezes "

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