Evento de Desacordo de Serviço de Transporte

Quando surgiu o evento de desacordo de serviço de transporte?
O evento de desacordo de serviço de transporte foi criado pela legislação brasileira, mais especificamente pelo Ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais) nº 8/2017. Esse ajuste é um documento emitido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e visa promover a padronização e a integração das informações fiscais ao nível nacional. O Ajuste SINIEF nº 8/2017 estabelece as regras e procedimentos relacionados à Manifestação do Destinatário e do Transportador, que inclui o evento de desacordo de serviço de transporte.
Oque é o evento de desacordo de prestação de serviço.
Ao realizar o evento de desacordo de serviço de transporte, o tomador notifica a transportadora ou o emitente do CTe sobre as divergências encontradas. Isso permite que o emitente tome as medidas necessárias, como a anulação e substituição do CTe com erro, se for o caso.
Vale ressaltar que apenas o tomador do serviço de transporte, geralmente o responsável pelo pagamento do frete, tem permissão para gerar essa manifestação de desacordo. Além disso, é importante observar o prazo para informar as irregularidades ao fisco, que geralmente é de 45 dias contados a partir da validação do CTe.
Em resumo, o evento de desacordo de serviço de transporte é uma ferramenta que permite ao tomador do serviço de transporte comunicar ao fisco as discrepâncias encontradas no CTe, garantindo a correção das informações e a regularidade da prestação do serviço.
Causas e prevenção de desacordos
Existem diversas causas que podem levar à emissão do desacordo de serviço de transporte. Abaixo, estão algumas das principais causas e como é possível preveni-las:
Informações incorretas no CTe: Erros de digitação, preenchimento inadequado ou ausência de informações relevantes no CTe podem levar ao desacordo. Para evitar isso, é importante garantir que todas as informações no CTe estejam corretas e completas antes de emitir o documento.
Divergências nos valores cobrados: Caso haja divergências nos valores cobrados em relação ao que foi acordado previamente, o tomador pode emitir o desacordo. É fundamental realizar uma análise minuciosa dos valores e acordos comerciais antes da emissão do CTe, a fim de evitar essa situação.
Avarias ou extravios de mercadorias: Se ocorrerem avarias ou extravios de mercadorias durante o transporte, o tomador pode emitir o desacordo para registrar essa ocorrência. Para prevenir essas situações, é importante embalar adequadamente as mercadorias, utilizar sistemas de segurança e rastreamento, além de contratar transportadoras confiáveis e responsáveis.
Descumprimento de prazos: Se a transportadora não cumprir os prazos acordados para a entrega das mercadorias, o tomador pode emitir o desacordo. Para evitar esse problema, é essencial estabelecer prazos realistas e comunicar claramente as expectativas de entrega. Também é importante escolher transportadoras com histórico de pontualidade e eficiência.
Não conformidade com as normas legais e regulatórias: Se a transportadora não estiver conforme as normas legais e regulatórias exigidas para o transporte de determinadas mercadorias, o tomador pode emitir o desacordo. Para prevenir essa situação, é necessário verificar se a transportadora possui as devidas licenças, autorizações e certificações necessárias para o transporte específico.
Conclusão:
Desacordos na prestação de serviço de transporte são inevitáveis, mas a maneira como são gerenciados pode fazer toda a diferença para a satisfação do cliente e a reputação do seu negócio. Ao compreender as causas, prevenir conflitos sempre que possível e lidar com desacordos de maneira profissional, você estará estabelecendo as bases para um serviço de transporte de qualidade e uma relação sólida com seus clientes.