NFE - Série
A série da NFe é um número sequencial que define a numeração da nota e no caso de empresas que utilizam mais de uma série facilita a identificação do grupo de notas a que pertence tal série. Dessa forma a série da nota serve para controle das emissões e identificação do modo de emissão. Quando instituída a NFe por meio do Ajuste SINIEF 07/05 só era permitida a utilização de uma série por vez sendo iniciada pela de número 1.
Depois, com o Ajuste SINIEF 08/09 abriu-se a possibilidade de números de séries distintos ao mesmo tempo para a emissão. A numeração de série da NFe deve ser sequencial e crescente para que se tenha um controle eficaz das emissões. Como já sabemos a NFe é um novo modelo da nota fiscal, o modelo 55 que substitui os antigos modelos “1, 1A e 4”.
Por se tratar de um novo modelo então a série da NFe deve ser iniciada pelo número 1, ou seja, por uma série nova.
A série tem uma numeração que vai de 1 até 999.999.999 e caso seja alcançado o limite ela deverá ser reiniciada.
A Secretaria da Fazenda especificou que a série da nota pode ir de 1 até 999 para a série virtual e apresentação da numeração. As séries de 890 a 899 são de uso exclusivo para a emissão de NFe Avulsa, caso seja permitida pela SEFAZ do estado. E a numeração 900 à 999 é exclusiva para emissões em contingência realizadas no Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN.