Ativo Fixo

Ativo fixo remessa para uso fora do estabelecimento

Nota Fiscal de remessa de bem do Ativo para uso fora do estabelecimento. - adriner.fr

Nota Fiscal de remessa de bem do Ativo para uso fora do estabelecimento.

 

Quanto à movimentação de ferramentas e equipamentos, com seus funcionários, dentro do Estado de São Paulo, poderemos observar as orientações contidas na Decisão Normativa CAT - 8/2008 (DOE de 26.11.2008).        
Nesse sentido, dentro do território paulista, para a movimentação das ferramentas, ou de outro bem ou material do ativo imobilizado, a Consulente poderá, para esse fim, utilizar-se apenas de controles internos que, por recomendação, contenham a descrição dos bens, o nome do(s) preposto(s) que os utilizará(ão) e a menção ao presente instrumento.        
Ressalte-se que, nos termos do item 5 da supracitada Decisão Normativa CAT, tal orientação “se refere, exclusivamente, à legislação do ICMS (imposto de competência estadual)” e “somente prevalece dentro do território paulista”.        
Portanto, na situação em análise, a Consulente, quanto à movimentação de ferramentas e equipamentos dentro do Estado de São Paulo, poderá, opcionalmente, emitir Nota Fiscal sob o CFOP 5.554 (Remessa de bem do ativo mobilizado para uso fora do estabelecimento) ou utilizar- se de controles internos, conforme acima descrito.        

 

NATUREZARemessa de Bem do Ativo Para uso de funcionário
   
 MEI / SIMLR / LP
   
CFOP5.554 
CST COFINS0849
CST PIS0849
CST IPI5353
CST ICMS0410400
FUNDAMENTAÇÃO IPI 
FUNDAMENTAÇÃO ICMSNão Incidência - Art. 7º XIV do RICMS/SP
OBSERVAÇÃOSem Prazo para retorno

 

Adriner

.:. Nome Adriner José Ferreira .:. Profissão Técnico Contábil .:. Evangélico ( DEUS no inicio no meio e no fim ) .:. Pai de dois filhos .:. Marido de uma super esposa .:. Filho da melhor mãe do mundo .:. E digo mais a você " Ensinar é aprender duas vezes "

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