Nota Fiscal

Nota Fiscal de Venda Fora do Estabelecimento

A oportunidade surgiu: uma feira, uma exposição, a chance de vender seus produtos. Mas aí surge a grande dúvida: como emitir nota fiscal pra isso? Parece que isso vai dar uma trabalheira...

Na verdade, não é tão complicado quanto parece.

A primeira coisa que você tem que fazer é relacionar todos os produtos que você vai enviar e emitir uma nota fiscal para isso.

Você vai emitir uma nota fiscal de remessa das mercadorias, destacando o ICMS e o IPI (para empresas industriais) com as alíquotas de praxe, conforme o Regulamento do ICMS e o Regulamento do IPI.

O CFOP será 5.904 ou 6.904 e a Natureza da Operação será Remessa para Venda Fora do Estabelecimento Dentro do Estado (5.904) ou Fora do Estado (6.904).

“ Nas remessas para venda para fora do Estado, não será possível utilizar o CFOP correto que seria o 6.904, porque a nota fiscal sera emitida com os dados do remetente, utilizando o CFOP 5.904. Apos a emissão faça uma carta de correção alterando o CFOP para 6.904 e anexa a carta junto a nota”

No corpo da nota fiscal, além das mercadorias você também deve relacionar as notas fiscais que você irá enviar para faturar as vendas que você realizar.

Estas informações serão mencionadas no campo de Dados Adicionais, que é um campo de observações que existe na nota fiscal.

Vai ficar assim:

“Remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento.”
“Nota Fiscal emitida com base nos Art. 433 e 434, do RICMS 2000/SP.”
“Para venda fora do estabelecimento, segue o bloco n. _____, Serie n. ______ contendo notas fiscais do n. _____ a ______.”

A nota fiscal que acompanhar a mercadoria deverá ser lançada no livro Registro de Saídas, consignando-se o valor das mercadorias apenas na coluna "Observações".

Além disso, o valor do imposto deverá ser indicado no livro Registro de Apuração do ICMS, no último dia do período de apuração, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Remessa para Venda Fora do Estabelecimento".

Quando você vender, deve emitir a nota fiscal de venda de mercadoria com o CFOP 5.103/6.103  ( Venda de produção do estabelecimento ) ou 5.104/6.104 ( Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros ), e a Natureza será Venda de Mercadoria Efetuada Fora do Estabelecimento. Destacara os impostos se devido. Nos Dados Adicionais você colocará a seguinte Observação:

“Nota Fiscal emitida com base nos Art. 433 e 434, do RICMS 2000/SP.”
“Mercadorias originadas da Nota Fiscal de remessa sobre n. ____, Serie _____ emitida no dia  ___/___/2___.”

Vale lembrar que cada Estado tem seu Regulamento de ICMS. Para os exemplos acima utilizamos o RICMS do Estado de São Paulo mas se você for de outro Estado deve mencionar os artigos do Regulamento do seu Estado. Muito provavelmente você não tem o RICMS em seu estabelecimento então ponha seu contador para trabalhar!

E para terminar, nós torcemos para que você venda todos os seus produtos. Mas se isto não acontecer você não pode se esquecer de emitir a nota fiscal de entrada das mercadorias. Se você não fizer isso, vai recolher imposto de algo que você não vendeu.

A nota de retorno da remessa é bem parecida com a de remessa. Nela você vai relacionar as mercadorias que não foram vendidas.

O CFOP será 1.904 ou 2.904 e a Natureza da Operação será Retorno de Mercadoria Remetida para Venda fora do Estabelecimento Dentro do Estado (1.904) ou Fora do Estado (2.904). Escriturar a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, consignando o respectivo valor na coluna "Observações";

Registrar, no último dia do período de apuração, no livro Registro de Apuração do ICMS no quadro "Crédito do Imposto - Estornos de Débitos", com a expressão "Remessa para Venda Fora do Estabelecimento", o valor do imposto debitado no livro Registro de Apuração do ICMS.

No campo Dados Adicionais:

“Nota Fiscal emitida com base nos Art. 433 e 434, do RICMS 2000/SP.”

“Retorno de Mercadorias originadas da Nota Fiscal de remessa sobre n. ____, Serie _____ emitida no dia  ___/___/20__.”

“Valor das Vendas Dentro do Estado – R$ ____________”

“Valor das Vendas Fora do Estado     - R$ ____________”

“Mercadorias vendidas através da notas fiscais n. _______, do Bloco n. _______, da Serie n. _______” (relacionar todas as NFs de venda)

Anexe a primeira via da nota fiscal de remessa na nota fiscal de retorno.

Tanto na nota de remessa quanto na de retorno o CST (Código de Situação Tributária – lembra dele?) será X00, onde o X poderá ser 1, 2 ou 3 de acordo com a procedência da mercadoria.

Uma dica: leve uma boa quantidade de notas fiscais para venda, porque você não sabe quantas notas precisará emitir.

Como já dissemos anteriormente: esperamos que você venda tudo!

 

Adriner

.:. Nome Adriner José Ferreira .:. Profissão Técnico Contábil .:. Evangélico ( DEUS no inicio no meio e no fim ) .:. Pai de dois filhos .:. Marido de uma super esposa .:. Filho da melhor mãe do mundo .:. E digo mais a você " Ensinar é aprender duas vezes "

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