Nota Fiscal / SP - ICMS / IPI
AMPAROS LEGAIS NA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - Quando os imposto não forem destacado na nota fiscal, beneficiada por isenção, não-incidência, suspensão, diferimento, essa circunstância deverá ser mencionada no documento fiscal, com indicação do dispositivo pertinente da legislação. (Artigo 186 do RICMS/SP) 1) REMESSA PARA…