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Devolução de compra no Simples Nacional: CFOP, CSOSN e NF-e
Entenda como fazer a devolução de compras no Simples Nacional, quais regras seguir e como isso afeta a tributação. Guia prático e fácil para empresas do Simples.
A devolução de compra no Simples Nacional ocorre quando a empresa compradora devolve ao fornecedor uma mercadoria recebida anteriormente. Embora a NF-e seja uma saída, ela não representa venda nova: sua função é desfazer, total ou parcialmente, os efeitos da entrada original.
Por isso, a devolução deve manter vínculo com a compra: finalidade da NF-e, CFOP, produtos, quantidades, valores, NCM, tributos e chave de acesso do documento original. CSOSN, CST de PIS/COFINS e a forma de informar ICMS ou IPI não podem ser escolhidos apenas pelo padrão do ERP.
Resumo rápido da devolução de compras no Simples Nacional
| Campo | Tratamento geral |
|---|---|
| Tipo de operação | Saída para devolução de compra |
| Finalidade | Devolução de mercadoria, conforme o leiaute vigente |
| NF-e original | Referenciar pela chave de acesso no grupo NFref |
| CFOP interno | 5.201, 5.202, 5.553, 5.556 ou código específico conforme a compra |
| CFOP interestadual | 6.201, 6.202, 6.553, 6.556 ou código específico conforme a compra |
| CSOSN/CST | Depende da operação original e do tratamento tributário; CSOSN 900 é possibilidade, não regra universal |
| ICMS | Informar os dados necessários para refletir a operação original, conforme UF e regime do fornecedor |
| IPI | Quando aplicável, usar os campos próprios do leiaute e validar o RIPI |
| PIS/COFINS | Sem código automático; validar CST, base e valores |
| DAS | Devolução de compra não é estorno de receita de venda |
| XML | Guardar a compra original e a devolução autorizada |
O que é devolução de compra no Simples Nacional?
A operação ocorre quando a empresa retorna ao fornecedor mercadorias recebidas por defeito, desacordo comercial, erro de pedido, divergência de quantidade, avaria ou outro motivo documentado. A NF-e deve mostrar que a saída está vinculada a uma entrada anterior.
Devolução de compra x devolução de venda
| Ponto | Devolução de compra | Devolução de venda |
|---|---|---|
| Quem devolve | A empresa compradora devolve ao fornecedor | O cliente devolve à empresa vendedora |
| Documento anterior | NF-e de entrada da compra | NF-e de saída da venda |
| Reflexo principal | Estoque, fornecedor, contas a pagar e tributos da entrada | Estorno da venda e possível reflexo na receita bruta |
| DAS | Em regra, não reduz receita bruta | Pode afetar a receita conforme as regras do Simples Nacional |
Consulte também o hub de devoluções fiscais para comparar operações de compra, venda, devolução parcial e devolução total.
Qual CFOP usar na devolução de compra?
O CFOP depende da finalidade da compra original e da localização do fornecedor. Use códigos iniciados por 5 em devoluções internas e por 6 em devoluções interestaduais.
| Situação | CFOP interno | CFOP interestadual |
|---|---|---|
| Compra para industrialização | 5.201 | 6.201 |
| Compra para comercialização | 5.202 | 6.202 |
| Compra de ativo imobilizado | 5.553 | 6.553 |
| Material de uso ou consumo | 5.556 | 6.556 |
| Substituição tributária | Avaliar 5.411, 5.412 ou 5.413 | Avaliar 6.411, 6.412 ou 6.413 |
Não escolha o CFOP apenas pelo produto. Confirme a finalidade da entrada original e como ela foi escriturada.
Qual CSOSN ou CST usar?
Não existe CSOSN automático para toda devolução de compra. O CSOSN 900 pode ser usado em determinadas parametrizações, especialmente quando o XML precisa transportar informações de ICMS da operação original. Contudo, ele não é obrigatório em todos os casos.
A escolha depende do regime do emitente e do fornecedor, tratamento do ICMS, ICMS-ST, benefício fiscal, campos necessários no XML, UF e versão do emissor. Valide a configuração com o contador e confronte o arquivo com o Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e.
ICMS na devolução de compra
A devolução deve permitir que o fornecedor reconheça corretamente o retorno da mercadoria e os efeitos fiscais da venda original. Isso não significa copiar valores sem análise.
Quando a compra veio de fornecedor do regime normal com ICMS destacado, a devolução pode precisar informar base e valor proporcionais aos itens devolvidos, conforme a UF e o grupo tributário disponível ao emitente do Simples Nacional.
Quando a compra veio de fornecedor também optante pelo Simples Nacional, não se deve criar destaque inexistente na nota original. Em operações com substituição tributária, avalie ICMS-ST, CEST, valores retidos e regras estaduais.
Este conteúdo usa São Paulo como referência. Valide o RICMS/SP e, em operação interestadual, a legislação da UF do fornecedor.
IPI na devolução de compra
Se a compra original trouxe IPI e a devolução precisar restituir proporcionalmente o valor, o XML deve usar os campos próprios do leiaute vigente. O grupo de IPI devolvido e o campo vIPIDevol podem ser aplicáveis, mas não devem ser preenchidos automaticamente apenas porque existia IPI na nota de origem.
Confirme a condição do emitente, o percentual devolvido, a composição do total da NF-e, o RIPI e a versão vigente do leiaute.
PIS e COFINS na devolução
Também não existe CST 49 ou 99 obrigatório apenas porque o emitente está no Simples Nacional. Esses códigos podem aparecer em parametrizações específicas, mas a escolha deve refletir a natureza da saída e o leiaute da NF-e.
A empresa deve evitar destaque indevido e manter coerência entre XML, escrituração e regime tributário.
Como emitir a NF-e de devolução
- Localize o XML autorizado da compra original.
- Confirme itens e quantidades devolvidos.
- Selecione a finalidade de devolução.
- Defina o CFOP pela finalidade da compra e UF do fornecedor.
- Preencha o fornecedor como destinatário.
- Reproduza NCM, unidade, quantidade e valores proporcionalmente.
- Valide CSOSN/CST, ICMS, IPI, PIS e COFINS.
- Informe a chave original no NFref.
- Descreva o motivo nas informações complementares.
- Confira o XML autorizado e ajuste estoque e financeiro.
Exemplo completo da NF-e
Uma empresa paulista do Simples Nacional comprou mercadorias para revenda de fornecedor paulista do regime normal. A compra foi de R$ 10.000,00, com ICMS de R$ 1.800,00 e IPI de R$ 500,00. Metade será devolvida.
| Campo | Preenchimento sugerido |
|---|---|
| Natureza | Devolução de compra para comercialização |
| Finalidade | Devolução |
| CFOP | 5.202 |
| Valor dos produtos | R$ 5.000,00 |
| CSOSN | Validar; 900 pode ser aplicável conforme os campos necessários |
| ICMS | Proporcional à operação original, quando aplicável e conforme a UF |
| IPI devolvido | R$ 250,00, se amparado pelo RIPI e pelo leiaute |
| PIS/COFINS | Sem código automático; validar CST e valores |
| NFref | Chave da NF-e original |
| Motivo | Devolução parcial por desacordo comercial |
Exemplo de informações complementares
“NF-e emitida para devolução parcial de compra referente à NF-e nº [número], série [série], chave [chave], emitida em [data]. Motivo: [motivo]. Valores e quantidades proporcionais aos itens devolvidos. Tratamento tributário conforme operação original e legislação aplicável.”
Referência à NF-e original
A chave da compra deve constar no grupo de documentos fiscais referenciados do XML, o NFref. A menção nas informações adicionais ajuda, mas não substitui o vínculo técnico no XML quando exigido pelo leiaute.
Estoque, financeiro e SPED
A devolução exige baixa dos itens, ajuste do contas a pagar ou reconhecimento de crédito junto ao fornecedor e guarda dos dois XMLs.
Quando a empresa estiver obrigada à EFD ICMS/IPI, os registros C100, C170 e C190 devem conciliar com a NF-e. A obrigação do Simples Nacional varia por UF e perfil do contribuinte. Consulte o Portal SPED.
Principais riscos
- usar CFOP de venda em vez de devolução;
- não referenciar a NF-e original;
- tratar CSOSN 900 como obrigatório;
- usar CST 49 ou 99 sem validação;
- informar IPI devolvido fora das regras;
- criar destaque de ICMS inexistente;
- confundir devolução de compra com devolução de venda;
- não ajustar estoque e financeiro;
- não guardar os XMLs.
Checklist antes da transmissão
- A operação é realmente devolução de compra?
- A chave original está no NFref?
- O CFOP corresponde à finalidade da compra?
- A operação é interna ou interestadual?
- Quantidades e valores são proporcionais?
- CSOSN/CST foram validados?
- ICMS, IPI, PIS e COFINS refletem a operação original?
- Estoque e financeiro serão ajustados?
- Os XMLs serão arquivados?

Perguntas frequentes
Qual CFOP usar na devolução de compra para revenda?
Em geral, 5.202 na operação interna e 6.202 na interestadual, desde que a compra original tenha sido destinada à comercialização.
Qual CSOSN usar?
Não existe CSOSN universal. O 900 pode ser aplicável em determinadas parametrizações, mas deve ser validado conforme ICMS, UF, nota original e leiaute.
Empresa do Simples destaca ICMS?
A devolução deve transportar as informações necessárias da operação original conforme as regras da UF, sem criar destaque inexistente nem omitir valores exigidos.
Como informar o IPI?
Quando aplicável, informe o valor proporcional nos campos próprios de IPI devolvido após validar o RIPI e a situação do emitente.
Qual CST usar para PIS e COFINS?
Não há código automático. CST 49 ou 99 podem aparecer em algumas parametrizações, mas precisam de validação.
A devolução de compra reduz o DAS?
Em regra, não, pois não desfaz receita de venda própria.
É obrigatório referenciar a NF-e original?
Sim. A chave deve constar no NFref do XML da devolução.
Fontes oficiais para consulta
- Portal do Simples Nacional
- Resolução CGSN nº 140/2018
- RICMS/SP
- Portal Nacional da NF-e
- Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e
- RIPI
- Portal SPED
Conclusão
A devolução de compra no Simples Nacional deve desfazer a entrada original com coerência documental e tributária. CFOP, CSOSN, CST, ICMS, IPI e escrituração precisam ser definidos pela operação real, não apenas pela configuração padrão do sistema.
Antes de transmitir, confira o XML da compra, referencie a chave, valide os tributos e concilie estoque, financeiro e escrituração. Em caso de dúvida relevante, confirme com o contador responsável ou por consulta formal ao fisco.







