ICMS OQUE É O DIFEREIMENTO
Diferimento adia-se o momento do recolhimento e do lançamento do imposto para uma etapa futura, transferindo-se a responsabilidade pelo pagamento do imposto a um contribuinte subsequente (adquirente ou destinatário), desde que ocorra dentro do mesmo Estado. (Adia o momento do recolhimento e do lançamento do imposto e transfere a responsabilidade pelo pagamento)
Fundamental conhecer os efeitos e o momento do encerramento do diferimento, no qual nasce o dever de recolher o imposto, e identificar o responsável.
Diferimento não se confunde com benefício fiscal, e por conseguinte, para sua implementação/instituição, não necessita de autorização de Convênio do Confaz.
Registre-se que existe espécie de diferimento próprio do Estado que estabeleceu, o qual difere realmente da modalidade de substituição tributária para trás. Ocorrendo nas operações internas, além de entradas interestaduais e de importação do exterior. Neste caso, poderão existir outras obrigações tributárias decorrentes, conforme o caso concreto, como recolher o ICMS diferido, não destacado na nota fiscal de saída.