Padaria / Lanchonete – CFOP

Panificadora e Lanchonete é um Comercio ou uma Industria ??..
Pois bem a reposta á esta pergunta seria os os dois ( comercio e Industria ). Veja se ela vender para consumo tanto para pessoa jurídica quanto a pessoa física sera Comercio e ela usara o CFOP 5.102 ou 5.403. Já se a venda for para comercio atacadista para revenda, sera como Industria e usara o CFOP 5.101 ou 6401.
É bom que as empresas do simples nacional veja com seu contador como esta sendo feita a sua escrita fiscal, pois na maioria das vezes as vendas destes estabelecimentos são para consumidor ou usuário final ficando assim enquadrada no Anexo 1 do simples Nacional e se for como industria estariam enquadradas no Anexo 2 sendo assim pagando 0,5 de IPI amais no calculo do simples.
Veja o que Diz o Regulamento do IPI em seu Artigo 5º do Regulamento do IPI que:
Art. 5º Não se considera industrialização:
I – o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem
de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias,
confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos
se destinem a venda direta a consumidor; ou
b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a
corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus
funcionários, empregados ou dirigentes;