Remessa para Conserto 5/6.915
Remessa para conserto vamos ver neste post os tratamentos fiscais sobre esta operação. A operação de conserto é caracterizada na legislação fiscal como uma prestação de serviço, pois consta no item 14.01 do anexo Único a Lei Complementar 116/2003, que relaciona os serviços tributáveis pelo ISS ( IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA )
14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
Para ficar claro o que é serviço. São aqueles prestados ao usuário final, e não aqueles que ocorre no meio de uma cadeia produtiva, Não existira prestação de serviço em uma mercadoria do estoque que, depois de ser enviada para conserto sera comercializada.
Quando haver a necessidade de enviar uma mercadoria do estoque para reparo, Não sera para conserto e sim para industrialização tributável pelo ICMS e Pelo IPI, conforme artigo 4 do RIPI/02 - Decreto 4.544/2002, que rege esta operação.
ART 4 - a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).
Conforme o item 14.01 da lei complementar que relaciona os serviços tributáveis pelo ISS, as partes e peças empregadas no processo fica sujeita a tributação do ICMS. Já no caso do IPI não será tributada pois não se trada de industrialização.
A nota fiscal de remessa para conserto fica esta amparada pela não incidência do ICMS conforme artigo 7 IX do RICMS/SP - decreto 45/490/2000
A nota fiscal de retorno no retorno teremos teremos três forma de tributação destinas.
1)- Não incidência sobre o valor do material aplicado ou bem remetido para conserto.
2)- ISS com alíquota municipal no valor correspondente ao serviço, excluindo as partes e peças empregadas.
3)- ICMS sobre os valores das peças e partes aplicadas no processo de conserto e reparo.
Na tabela abaixo relacionamos os CFOP ( Código Fiscal de Operações e Prestações ), utilizados nestas operações.
CFOP Utilizados nas Entradas | ||||
1.915 / 2.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | |||
CST | ICMS | PIS | COFINS | IPI |
41 | 8 | 8 | 2 | |
1.916 / 2.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo | |||
CST | ICMS | PIS | COFINS | IPI |
41 | 8 | 8 | 2 | |
1.933 / 2.933 | Aquisição de serviço tributado pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (Ajuste SINIEF 06/2005) (NR) | |||
CST | ICMS | PIS | COFINS | IPI |
41 | 8 | 8 | 2 | |
CFOP Utilizados nas Saídas | ||||
5.915 / 6.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo | |||
CST | ICMS | PIS | COFINS | IPI |
41 | 8 | 8 | 53 | |
5.916 / 6.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | |||
CST | ICMS | PIS | COFINS | IPI |
41 | 8 | 8 | 53 | |
5.933 / 6.933 | Prestação de serviço tributado pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza | |||
CST | ICMS | PIS | COFINS | IPI |
41 | 1 | 1 | 53 |