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Remessa para Conserto: CFOP, ICMS, retorno e NF-e
Entenda como emitir NF-e de remessa para conserto, quando usar CFOP 5.915/6.915 e 5.916/6.916, ICMS, ISS, peças aplicadas, XML, DANFE e SPED.
A remessa para conserto ocorre quando uma empresa envia uma mercadoria, máquina, equipamento, ferramenta, peça ou outro bem para reparo, manutenção, restauração, revisão, limpeza, lubrificação ou recondicionamento, com posterior retorno ao estabelecimento de origem.
Essa operação exige cuidado porque conserto não é automaticamente industrialização, venda, comodato ou remessa sem tributação. Para São Paulo, quando o bem pertence a usuário final e retorna ao estabelecimento de origem, a remessa e o retorno podem ficar fora do campo de incidência do ICMS, nos termos do artigo 7º, incisos IX e X, do RICMS/SP. Porém, peças e partes aplicadas pelo prestador podem ser tributadas pelo ICMS, enquanto a mão de obra pode estar sujeita ao ISS.
Este guia usa São Paulo como referência. Em outras UFs, valide o RICMS local, regras de prazo, regimes especiais, legislação municipal do ISS, condição do remetente, destino do bem e natureza do conserto.
Resumo rápido sobre remessa para conserto
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Operação | Envio temporário de mercadoria ou bem para conserto ou reparo, com posterior retorno. |
| CFOP de remessa interna | 5.915. |
| CFOP de remessa interestadual | 6.915. |
| Entrada pelo prestador | 1.915 ou 2.915. |
| Retorno pelo prestador | 5.916 ou 6.916. |
| Entrada em retorno pelo remetente | 1.916 ou 2.916. |
| ICMS sobre o bem remetido | Em SP, não incidência quando atendidas as condições do artigo 7º, incisos IX e X, do RICMS/SP. |
| Peças aplicadas pelo prestador | Podem ser tributadas pelo ICMS, ainda que a mão de obra seja ISS. |
| Mão de obra de conserto | Em regra, sujeita ao ISS quando caracterizado serviço do item 14.01 da LC 116/2003. |
| Prazo em SP | Não há prazo fiscal geral na legislação paulista para retorno de bem de propriedade do usuário final remetido para conserto. |
| Principal risco | Usar conserto para mercadoria de estoque que será revendida ou industrializada, sem analisar se a operação real é industrialização. |
O que é remessa para conserto?
Remessa para conserto é a saída temporária de um bem ou mercadoria para que terceiro realize reparo, manutenção, lubrificação, limpeza, revisão, restauração, recondicionamento ou atividade semelhante.
Em geral, a operação envolve três etapas:
- o proprietário ou usuário final emite NF-e de remessa para conserto;
- o prestador recebe o bem e executa o reparo;
- o prestador emite NF-e de retorno do bem consertado, separando o retorno do bem, as peças aplicadas e a cobrança do serviço, quando aplicável.
O ponto central é o retorno do mesmo bem ao remetente. Se o bem não volta, se há troca por outro produto, se há industrialização de mercadoria para revenda ou se ocorre venda de peça sem retorno do bem, a análise fiscal muda.
Quando usar remessa para conserto
Use remessa para conserto quando a operação real preencher, em conjunto, os seguintes pontos:
- o bem pertence ao remetente ou está sob sua responsabilidade;
- o bem será enviado temporariamente a terceiro para reparo;
- não há venda do bem ao prestador;
- o mesmo bem deve retornar ao estabelecimento de origem;
- o serviço é prestado a usuário final do bem;
- as peças aplicadas, quando houver, serão separadas do valor do serviço;
- a NF-e de retorno referenciará a NF-e de remessa;
- o XML, DANFE, estoque, controle patrimonial e SPED ficarão coerentes.
Quando não usar remessa para conserto
Não use CFOP 5.915 ou 6.915 quando a operação real não for conserto ou reparo de bem que retornará ao remetente.
Em geral, não é remessa para conserto quando houver:
- industrialização por encomenda;
- beneficiamento de mercadoria de estoque para posterior revenda;
- venda do bem ao prestador;
- substituição definitiva por outro bem novo;
- garantia com troca do produto sem retorno do bem original;
- comodato, locação ou empréstimo de bem;
- demonstração comercial;
- simples remessa para uso fora do estabelecimento;
- remessa de peça para venda, sem vínculo com conserto.
Quando a mercadoria enviada para reparo pertence ao estoque e, depois de restaurada, será comercializada ou industrializada, pode haver entendimento de industrialização, recondicionamento ou outra operação sujeita a regras próprias de ICMS e IPI. Nesse caso, não aplique automaticamente a regra de conserto de usuário final.
Conserto x industrialização: qual a diferença fiscal?
| Operação | Característica | Risco fiscal |
|---|---|---|
| Conserto de bem de usuário final | O bem é usado pelo proprietário e retorna após reparo. | Em SP, a remessa e o retorno do bem podem estar fora da incidência do ICMS, mas peças aplicadas podem ser tributadas. |
| Industrialização/recondicionamento de mercadoria de estoque | A mercadoria será restaurada, renovada ou transformada para nova comercialização ou industrialização. | Pode não ser serviço de conserto a usuário final; exige análise de ICMS, IPI e CFOPs próprios. |
| Troca em garantia | O cliente recebe outro produto ou peça, sem simples retorno do mesmo bem consertado. | Pode envolver devolução, remessa em garantia, venda, bonificação ou substituição, conforme o caso. |
| Assistência técnica no local do cliente | O bem não sai do estabelecimento do usuário final. | Puede haver nota de serviço, NF-e de peças aplicadas e controles de materiais levados pelo prestador. |
CFOPs de remessa e retorno para conserto
A tabela CFOP vigente prevê códigos específicos para entrada, remessa e retorno de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.
| Situação | CFOP interno | CFOP interestadual | Quem usa | Observação |
|---|---|---|---|---|
| Remessa para conserto ou reparo | 5.915 | 6.915 | Proprietário/remetente do bem | NF-e que acompanha o bem até o prestador. |
| Entrada de bem recebido para conserto | 1.915 | 2.915 | Prestador que recebe o bem | Escrituração da entrada do bem recebido para conserto. |
| Retorno de bem recebido para conserto | 5.916 | 6.916 | Prestador que devolve o bem | NF-e de retorno do bem consertado ao remetente. |
| Entrada em retorno do bem remetido para conserto | 1.916 | 2.916 | Remetente original | Escrituração do retorno do bem ao estabelecimento de origem. |
| Peças aplicadas pelo prestador | 5.102, 5.101 ou outro | 6.102, 6.101 ou outro | Prestador | Depende se a peça é de revenda, produção própria ou outra natureza. |
| Serviço sujeito ao ISS | 5.933 | 6.933 | Prestador, quando usar documento fiscal conjugado ou procedimento admitido | Validar se o município permite documento conjugado e como emitir a NFS-e. |
Como emitir a NF-e de remessa para conserto
Na remessa, o proprietário ou responsável pelo bem emite NF-e para acobertar o transporte até o prestador do conserto.
| Campo | Preenchimento sugerido |
|---|---|
| Tipo da NF-e | Saída. |
| Natureza da operação | Remessa para conserto ou reparo. |
| CFOP | 5.915 para operação interna ou 6.915 para operação interestadual. |
| Destinatário | Prestador que fará o conserto ou reparo. |
| Itens | Bem, equipamento, mercadoria, peça ou parte enviada para conserto. |
| Valor fiscal | Valor de controle coerente com o bem remetido, mesmo sem cobrança. |
| ICMS em SP | Sem destaque, quando caracterizada não incidência do artigo 7º, IX ou X, do RICMS/SP. |
| Informações adicionais | Informar que se trata de remessa para conserto, sem transferência de propriedade, com retorno ao estabelecimento de origem e fundamento legal quando aplicável. |
Exemplo de informação complementar em São Paulo: “Remessa de bem para conserto ou reparo, sem transferência de propriedade, com retorno ao estabelecimento de origem. ICMS não incidente nos termos do artigo 7º, inciso IX, do RICMS/SP, quando aplicável.”
Como emitir a NF-e de retorno de conserto
Na volta do bem, o prestador deve emitir NF-e de retorno. O erro mais comum é colocar tudo em um único item. O correto é separar o que tem naturezas fiscais diferentes.
| Item na NF-e de retorno | CFOP provável | Tributação provável | Cuidados |
|---|---|---|---|
| Retorno do bem recebido para conserto | 5.916 ou 6.916 | Sem destaque de ICMS em SP, quando caracterizada não incidência. | Referenciar a NF-e de remessa. |
| Peças e partes aplicadas pelo prestador | 5.102/6.102, 5.101/6.101 ou outro CFOP adequado | ICMS quando devido. | Separar do serviço e do retorno do bem. |
| Mão de obra ou serviço de conserto | 5.933/6.933 se houver documento conjugado admitido, ou NFS-e conforme município | ISS, em regra, quando serviço do item 14.01 da LC 116/2003. | Validar legislação municipal e possibilidade de nota conjugada. |
| Partes/peças do próprio proprietário remetidas para aplicação | Retorno conforme vínculo com a remessa | Em SP, pode haver não incidência quando as peças são do proprietário e retornam aplicadas, conforme caso concreto. | Controlar remessa, aplicação e retorno simbólico/físico. |
A NF-e de retorno deve mencionar a NF-e original de remessa para conserto e permitir conciliar o bem que saiu, o bem que voltou, as peças eventualmente aplicadas e a cobrança do serviço.
Peças aplicadas no conserto: ICMS ou ISS?
O item 14.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 inclui conserto, restauração, manutenção e atividades semelhantes no campo do ISS, mas exclui as peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS.
Na prática:
- a mão de obra de conserto costuma ser tratada como serviço sujeito ao ISS;
- as peças e partes fornecidas pelo prestador e aplicadas no conserto podem ser tributadas pelo ICMS;
- as peças fornecidas pelo próprio proprietário do bem exigem controle específico de remessa e retorno;
- a nota fiscal deve separar claramente bem retornado, peças aplicadas e serviço.
A SEFAZ/SP tem respostas à consulta indicando que, no conserto de bem pertencente a usuário final, ocorre incidência do ICMS sobre peças e partes fornecidas pelo prestador, ainda que a prestação de serviço esteja sujeita ao ISS.
Existe prazo para retorno da remessa para conserto em São Paulo?
Para São Paulo, a SEFAZ/SP tem orientação de que não há, na legislação estadual paulista, prazo fiscal geral para retorno ao estabelecimento do contribuinte remetente dos bens de sua propriedade enviados para conserto, nas hipóteses de não incidência do artigo 7º, incisos IX e X, do RICMS/SP.
Isso não significa que a empresa possa deixar a operação sem controle. O retorno é condição essencial para demonstrar que a operação era realmente uma remessa temporária para conserto.
| Ponto de controle | Orientação |
|---|---|
| Prazo fiscal geral em SP | Não há prazo único previsto para retorno de bem próprio remetido para conserto, conforme respostas à consulta da SEFAZ/SP. |
| Início do controle | Data da saída indicada na NF-e de remessa para conserto. |
| Documento que inicia o controle | NF-e de remessa com CFOP 5.915 ou 6.915. |
| Documento que encerra o controle | NF-e de retorno com CFOP 5.916 ou 6.916, ou entrada em retorno com 1.916/2.916. |
| Controle operacional | Usar contrato, ordem de serviço, laudo técnico, prazo comercial, número de série e saldo pendente. |
| Outras UFs | Validar RICMS local, pois pode haver prazo, suspensão condicionada ou procedimento diferente. |
Remessa para conserto em garantia
Quando o conserto ocorre em garantia, é preciso identificar se haverá apenas reparo do mesmo bem, aplicação de peças, substituição do produto ou troca por outro item.
Se o mesmo bem retorna consertado, a lógica pode ser de remessa e retorno para conserto. Se o produto for substituído por outro, a operação pode envolver devolução, troca em garantia, remessa de produto novo, baixa do produto defeituoso ou outra natureza fiscal.
Não use automaticamente CFOP 5.915/6.915 para toda garantia. Analise se haverá retorno do mesmo bem, se há troca, quem fornece as peças, quem paga o frete, quem é o prestador e qual documento fiscal será emitido.
CST, CSOSN, IPI, PIS e COFINS
Não existe CST ou CSOSN universal para toda remessa para conserto. O post antigo indicava códigos fixos de ICMS, PIS, COFINS e IPI, mas esse tipo de tabela pode induzir erro fiscal.
| Tributo/código | Como analisar |
|---|---|
| CST ICMS | Em empresa do regime normal, pode haver CST 41 quando a operação estiver fora da incidência do ICMS, mas valide a operação, UF e sistema. |
| CSOSN | Para Simples Nacional, avaliar CRT, se há receita, CFOP e regra técnica da NF-e. Pode haver CSOSN 400 ou 900 em cenários específicos. |
| IPI | Conserto de bem de usuário final não deve ser tratado automaticamente como industrialização. Porém, se houver recondicionamento de produto para revenda, a análise muda. |
| PIS/COFINS | Remessa e retorno sem receita normalmente exigem tratamento diferente de venda. Serviço e peças vendidas pelo prestador devem ser analisados conforme regime tributário. |
| ISS | A mão de obra de conserto deve ser validada conforme LC 116/2003 e legislação municipal. |
XML, DANFE e SPED
Na NF-e, o XML e o DANFE precisam demonstrar que a operação é temporária, sem venda do bem remetido.
| Ponto | Cuidados |
|---|---|
| XML da remessa | Usar CFOP 5.915/6.915, descrição clara do bem e dados adicionais com fundamento legal, quando aplicável. |
| XML do retorno | Referenciar a NF-e de remessa e separar retorno do bem, peças aplicadas e serviço. |
| DANFE | Acompanha o transporte físico na ida e na volta do bem. |
| SPED Fiscal | Escriturar remessa, entrada pelo prestador, retorno e entrada em retorno com CFOPs coerentes. |
| Estoque/ativo | Controlar bem em poder de terceiros, peças remetidas, peças aplicadas e saldo pendente. |
| Financeiro | Separar cobrança de serviço, venda de peças e eventual frete. |
No SPED, o principal risco é tratar a remessa como venda ou registrar o retorno do bem como compra de mercadoria. O CFOP, CST/CSOSN, valor fiscal e documentos referenciados devem manter coerência com a operação real.
Exemplo prático
Uma empresa paulista envia uma máquina do seu ativo imobilizado para conserto em prestador também paulista. O valor de controle do bem é R$ 10.000,00. O prestador troca uma peça de R$ 800,00 e cobra R$ 500,00 de mão de obra.
| Etapa | Emitente | CFOP | Valor | Tratamento |
|---|---|---|---|---|
| Remessa da máquina para conserto | Proprietário | 5.915 | R$ 10.000,00 | Sem destaque do ICMS em SP, se caracterizada não incidência. |
| Entrada da máquina pelo prestador | Prestador escritura | 1.915 | R$ 10.000,00 | Entrada sem crédito de ICMS, conforme operação. |
| Retorno da máquina consertada | Prestador | 5.916 | R$ 10.000,00 | Retorno do bem, sem destaque do ICMS em SP, se mantida a não incidência. |
| Peça aplicada | Prestador | 5.102 ou outro aplicável | R$ 800,00 | ICMS quando devido. |
| Mão de obra | Prestador/NFS-e ou nota conjugada admitida | 5.933, se aplicável | R$ 500,00 | ISS conforme legislação municipal. |
Riscos fiscais mais comuns
- usar remessa para conserto em mercadoria de estoque que será revendida após recondicionamento;
- não referenciar a NF-e de remessa na NF-e de retorno;
- misturar retorno do bem, peças e serviço em um único item;
- não tributar peças aplicadas pelo prestador quando o ICMS for devido;
- confundir mão de obra sujeita ao ISS com venda de peça sujeita ao ICMS;
- usar CST, CSOSN, PIS, COFINS ou IPI fixos sem analisar a operação;
- não controlar o bem em poder de terceiros;
- não validar regra de prazo em outra UF;
- tratar garantia com troca como simples conserto;
- não escriturar corretamente no SPED.
Checklist da remessa para conserto
| Verificação | Sim/Não |
|---|---|
| O bem pertence ao remetente ou está sob sua responsabilidade? | |
| O bem será consertado e retornará ao estabelecimento de origem? | |
| A operação não é industrialização, venda, comodato ou garantia com troca? | |
| O CFOP 5.915 ou 6.915 foi escolhido conforme operação interna ou interestadual? | |
| A não incidência do ICMS foi validada pelo artigo 7º, IX ou X, do RICMS/SP? | |
| A NF-e tem valor fiscal de controle? | |
| As informações adicionais explicam a operação? | |
| O retorno será emitido com CFOP 5.916 ou 6.916? | |
| As peças aplicadas serão separadas do retorno do bem? | |
| A mão de obra será tratada conforme ISS municipal? | |
| O XML, DANFE, estoque e SPED ficarão coerentes? | |
| Foi verificado se há prazo ou regra específica em outra UF? |
FAQ sobre remessa para conserto
Qual CFOP usar para remessa para conserto?
Use CFOP 5.915 em operação interna e CFOP 6.915 em operação interestadual, quando o bem ou mercadoria for remetido para conserto ou reparo.
Qual CFOP usar no retorno de conserto?
O prestador que retorna o bem consertado usa CFOP 5.916 em operação interna ou CFOP 6.916 em operação interestadual. O remetente original escritura a entrada em retorno com CFOP 1.916 ou 2.916.
Remessa para conserto tem ICMS?
Em São Paulo, a remessa e o retorno de bens de usuário final para conserto podem ficar fora da incidência do ICMS, conforme artigo 7º, incisos IX e X, do RICMS/SP. Peças aplicadas pelo prestador podem ser tributadas pelo ICMS.
Existe prazo para retorno de conserto em São Paulo?
Segundo respostas à consulta da SEFAZ/SP, não há prazo fiscal geral na legislação paulista para retorno de bem próprio remetido para conserto nessas hipóteses. Mesmo assim, a empresa deve controlar o retorno por NF-e, ordem de serviço e estoque/ativo.
Peças aplicadas no conserto têm ICMS?
Podem ter. O item 14.01 da LC 116/2003 exclui peças e partes empregadas do campo do ISS, sujeitando-as ao ICMS quando fornecidas pelo prestador.
O serviço de conserto tem ISS?
Em regra, sim, quando caracterizado serviço de conserto, manutenção ou reparo do item 14.01 da LC 116/2003. A emissão de NFS-e e a alíquota dependem da legislação municipal.
Remessa para conserto é igual a industrialização?
Não. Conserto de bem de usuário final e industrialização/recondicionamento de mercadoria para revenda são operações diferentes e podem ter tratamentos fiscais distintos.
Links internos sugeridos
| Tema | Motivo | URL |
|---|---|---|
| CFOP | Ajuda a entender os CFOPs 5.915, 6.915, 5.916 e 6.916. | https://notafiscal.cnt.br/cfop/ |
| CSOSN | Complementa a análise quando remetente ou prestador é optante pelo Simples Nacional. | https://notafiscal.cnt.br/cst/csosn/ |
| CST IPI | Ajuda a avaliar o tratamento do IPI quando houver recondicionamento ou industrialização. | https://notafiscal.cnt.br/cst/cst-ipi/ |
| Retorno de mercadoria não entregue | Ajuda a diferenciar retorno logístico de retorno de conserto. | https://notafiscal.cnt.br/retorno-de-mercadoria-nao-entregue/ |
| Nota Fiscal de Comodato | Útil para diferenciar conserto de empréstimo gratuito de bem. | URL a definir |
| SPED em remessas e retornos | Complementa a escrituração fiscal de operações temporárias. | URL a definir |
Fontes oficiais para consulta
- RICMS/SP — Artigo 7º
- Ajuste SINIEF 03/2024 — tabela CFOP
- Resposta à Consulta Tributária 26575/2022 — SEFAZ/SP
- Resposta à Consulta Tributária 30447/2024 — SEFAZ/SP
- Resposta à Consulta Tributária 25293/2022 — SEFAZ/SP
- Resposta à Consulta Tributária 27379/2023 — SEFAZ/SP
- Lei Complementar nº 116/2003
- Decreto nº 7.212/2010 — RIPI
- Portal Nacional da NF-e
- Portal SPED
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI
Conclusão
A remessa para conserto deve ser usada quando o bem é enviado temporariamente para reparo e retorna ao estabelecimento de origem. Em São Paulo, a remessa e o retorno do bem de usuário final podem estar fora da incidência do ICMS, mas isso não dispensa NF-e, controle do retorno, escrituração e análise das peças aplicadas.
Antes de emitir a NF-e, confirme se a operação é realmente conserto, se o CFOP 5.915/6.915 está correto, se o retorno será emitido com 5.916/6.916, se as peças e o serviço foram separados e se a UF envolvida possui prazo ou regra própria. Em caso de dúvida, valide com o contador responsável ou formalize consulta ao fisco.







