Remessa para Conserto: CFOP, ICMS, retorno e NF-e

Entenda como emitir NF-e de remessa para conserto, quando usar CFOP 5.915/6.915 e 5.916/6.916, ICMS, ISS, peças aplicadas, XML, DANFE e SPED.

Publicado em 29/08/2024 22h34 14 min de leitura
Imagem destacada sobre remessa para conserto com CFOP 5.915 e 6.915, retorno com CFOP 5.916 e 6.916, não incidência de ICMS, ISS, peças aplicadas, XML, DANFE e SPED

A remessa para conserto ocorre quando uma empresa envia uma mercadoria, máquina, equipamento, ferramenta, peça ou outro bem para reparo, manutenção, restauração, revisão, limpeza, lubrificação ou recondicionamento, com posterior retorno ao estabelecimento de origem.

Essa operação exige cuidado porque conserto não é automaticamente industrialização, venda, comodato ou remessa sem tributação. Para São Paulo, quando o bem pertence a usuário final e retorna ao estabelecimento de origem, a remessa e o retorno podem ficar fora do campo de incidência do ICMS, nos termos do artigo 7º, incisos IX e X, do RICMS/SP. Porém, peças e partes aplicadas pelo prestador podem ser tributadas pelo ICMS, enquanto a mão de obra pode estar sujeita ao ISS.

Este guia usa São Paulo como referência. Em outras UFs, valide o RICMS local, regras de prazo, regimes especiais, legislação municipal do ISS, condição do remetente, destino do bem e natureza do conserto.

Resumo rápido sobre remessa para conserto

PontoExplicação
OperaçãoEnvio temporário de mercadoria ou bem para conserto ou reparo, com posterior retorno.
CFOP de remessa interna5.915.
CFOP de remessa interestadual6.915.
Entrada pelo prestador1.915 ou 2.915.
Retorno pelo prestador5.916 ou 6.916.
Entrada em retorno pelo remetente1.916 ou 2.916.
ICMS sobre o bem remetidoEm SP, não incidência quando atendidas as condições do artigo 7º, incisos IX e X, do RICMS/SP.
Peças aplicadas pelo prestadorPodem ser tributadas pelo ICMS, ainda que a mão de obra seja ISS.
Mão de obra de consertoEm regra, sujeita ao ISS quando caracterizado serviço do item 14.01 da LC 116/2003.
Prazo em SPNão há prazo fiscal geral na legislação paulista para retorno de bem de propriedade do usuário final remetido para conserto.
Principal riscoUsar conserto para mercadoria de estoque que será revendida ou industrializada, sem analisar se a operação real é industrialização.

O que é remessa para conserto?

Remessa para conserto é a saída temporária de um bem ou mercadoria para que terceiro realize reparo, manutenção, lubrificação, limpeza, revisão, restauração, recondicionamento ou atividade semelhante.

Em geral, a operação envolve três etapas:

  1. o proprietário ou usuário final emite NF-e de remessa para conserto;
  2. o prestador recebe o bem e executa o reparo;
  3. o prestador emite NF-e de retorno do bem consertado, separando o retorno do bem, as peças aplicadas e a cobrança do serviço, quando aplicável.

O ponto central é o retorno do mesmo bem ao remetente. Se o bem não volta, se há troca por outro produto, se há industrialização de mercadoria para revenda ou se ocorre venda de peça sem retorno do bem, a análise fiscal muda.

Quando usar remessa para conserto

Use remessa para conserto quando a operação real preencher, em conjunto, os seguintes pontos:

  • o bem pertence ao remetente ou está sob sua responsabilidade;
  • o bem será enviado temporariamente a terceiro para reparo;
  • não há venda do bem ao prestador;
  • o mesmo bem deve retornar ao estabelecimento de origem;
  • o serviço é prestado a usuário final do bem;
  • as peças aplicadas, quando houver, serão separadas do valor do serviço;
  • a NF-e de retorno referenciará a NF-e de remessa;
  • o XML, DANFE, estoque, controle patrimonial e SPED ficarão coerentes.

Quando não usar remessa para conserto

Não use CFOP 5.915 ou 6.915 quando a operação real não for conserto ou reparo de bem que retornará ao remetente.

Em geral, não é remessa para conserto quando houver:

  • industrialização por encomenda;
  • beneficiamento de mercadoria de estoque para posterior revenda;
  • venda do bem ao prestador;
  • substituição definitiva por outro bem novo;
  • garantia com troca do produto sem retorno do bem original;
  • comodato, locação ou empréstimo de bem;
  • demonstração comercial;
  • simples remessa para uso fora do estabelecimento;
  • remessa de peça para venda, sem vínculo com conserto.

Quando a mercadoria enviada para reparo pertence ao estoque e, depois de restaurada, será comercializada ou industrializada, pode haver entendimento de industrialização, recondicionamento ou outra operação sujeita a regras próprias de ICMS e IPI. Nesse caso, não aplique automaticamente a regra de conserto de usuário final.

Conserto x industrialização: qual a diferença fiscal?

OperaçãoCaracterísticaRisco fiscal
Conserto de bem de usuário finalO bem é usado pelo proprietário e retorna após reparo.Em SP, a remessa e o retorno do bem podem estar fora da incidência do ICMS, mas peças aplicadas podem ser tributadas.
Industrialização/recondicionamento de mercadoria de estoqueA mercadoria será restaurada, renovada ou transformada para nova comercialização ou industrialização.Pode não ser serviço de conserto a usuário final; exige análise de ICMS, IPI e CFOPs próprios.
Troca em garantiaO cliente recebe outro produto ou peça, sem simples retorno do mesmo bem consertado.Pode envolver devolução, remessa em garantia, venda, bonificação ou substituição, conforme o caso.
Assistência técnica no local do clienteO bem não sai do estabelecimento do usuário final.Puede haver nota de serviço, NF-e de peças aplicadas e controles de materiais levados pelo prestador.

CFOPs de remessa e retorno para conserto

A tabela CFOP vigente prevê códigos específicos para entrada, remessa e retorno de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.

SituaçãoCFOP internoCFOP interestadualQuem usaObservação
Remessa para conserto ou reparo5.9156.915Proprietário/remetente do bemNF-e que acompanha o bem até o prestador.
Entrada de bem recebido para conserto1.9152.915Prestador que recebe o bemEscrituração da entrada do bem recebido para conserto.
Retorno de bem recebido para conserto5.9166.916Prestador que devolve o bemNF-e de retorno do bem consertado ao remetente.
Entrada em retorno do bem remetido para conserto1.9162.916Remetente originalEscrituração do retorno do bem ao estabelecimento de origem.
Peças aplicadas pelo prestador5.102, 5.101 ou outro6.102, 6.101 ou outroPrestadorDepende se a peça é de revenda, produção própria ou outra natureza.
Serviço sujeito ao ISS5.9336.933Prestador, quando usar documento fiscal conjugado ou procedimento admitidoValidar se o município permite documento conjugado e como emitir a NFS-e.

Como emitir a NF-e de remessa para conserto

Na remessa, o proprietário ou responsável pelo bem emite NF-e para acobertar o transporte até o prestador do conserto.

CampoPreenchimento sugerido
Tipo da NF-eSaída.
Natureza da operaçãoRemessa para conserto ou reparo.
CFOP5.915 para operação interna ou 6.915 para operação interestadual.
DestinatárioPrestador que fará o conserto ou reparo.
ItensBem, equipamento, mercadoria, peça ou parte enviada para conserto.
Valor fiscalValor de controle coerente com o bem remetido, mesmo sem cobrança.
ICMS em SPSem destaque, quando caracterizada não incidência do artigo 7º, IX ou X, do RICMS/SP.
Informações adicionaisInformar que se trata de remessa para conserto, sem transferência de propriedade, com retorno ao estabelecimento de origem e fundamento legal quando aplicável.

Exemplo de informação complementar em São Paulo: “Remessa de bem para conserto ou reparo, sem transferência de propriedade, com retorno ao estabelecimento de origem. ICMS não incidente nos termos do artigo 7º, inciso IX, do RICMS/SP, quando aplicável.”

Como emitir a NF-e de retorno de conserto

Na volta do bem, o prestador deve emitir NF-e de retorno. O erro mais comum é colocar tudo em um único item. O correto é separar o que tem naturezas fiscais diferentes.

Item na NF-e de retornoCFOP provávelTributação provávelCuidados
Retorno do bem recebido para conserto5.916 ou 6.916Sem destaque de ICMS em SP, quando caracterizada não incidência.Referenciar a NF-e de remessa.
Peças e partes aplicadas pelo prestador5.102/6.102, 5.101/6.101 ou outro CFOP adequadoICMS quando devido.Separar do serviço e do retorno do bem.
Mão de obra ou serviço de conserto5.933/6.933 se houver documento conjugado admitido, ou NFS-e conforme municípioISS, em regra, quando serviço do item 14.01 da LC 116/2003.Validar legislação municipal e possibilidade de nota conjugada.
Partes/peças do próprio proprietário remetidas para aplicaçãoRetorno conforme vínculo com a remessaEm SP, pode haver não incidência quando as peças são do proprietário e retornam aplicadas, conforme caso concreto.Controlar remessa, aplicação e retorno simbólico/físico.

A NF-e de retorno deve mencionar a NF-e original de remessa para conserto e permitir conciliar o bem que saiu, o bem que voltou, as peças eventualmente aplicadas e a cobrança do serviço.

Peças aplicadas no conserto: ICMS ou ISS?

O item 14.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 inclui conserto, restauração, manutenção e atividades semelhantes no campo do ISS, mas exclui as peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS.

Na prática:

  • a mão de obra de conserto costuma ser tratada como serviço sujeito ao ISS;
  • as peças e partes fornecidas pelo prestador e aplicadas no conserto podem ser tributadas pelo ICMS;
  • as peças fornecidas pelo próprio proprietário do bem exigem controle específico de remessa e retorno;
  • a nota fiscal deve separar claramente bem retornado, peças aplicadas e serviço.

A SEFAZ/SP tem respostas à consulta indicando que, no conserto de bem pertencente a usuário final, ocorre incidência do ICMS sobre peças e partes fornecidas pelo prestador, ainda que a prestação de serviço esteja sujeita ao ISS.

Existe prazo para retorno da remessa para conserto em São Paulo?

Para São Paulo, a SEFAZ/SP tem orientação de que não há, na legislação estadual paulista, prazo fiscal geral para retorno ao estabelecimento do contribuinte remetente dos bens de sua propriedade enviados para conserto, nas hipóteses de não incidência do artigo 7º, incisos IX e X, do RICMS/SP.

Isso não significa que a empresa possa deixar a operação sem controle. O retorno é condição essencial para demonstrar que a operação era realmente uma remessa temporária para conserto.

Ponto de controleOrientação
Prazo fiscal geral em SPNão há prazo único previsto para retorno de bem próprio remetido para conserto, conforme respostas à consulta da SEFAZ/SP.
Início do controleData da saída indicada na NF-e de remessa para conserto.
Documento que inicia o controleNF-e de remessa com CFOP 5.915 ou 6.915.
Documento que encerra o controleNF-e de retorno com CFOP 5.916 ou 6.916, ou entrada em retorno com 1.916/2.916.
Controle operacionalUsar contrato, ordem de serviço, laudo técnico, prazo comercial, número de série e saldo pendente.
Outras UFsValidar RICMS local, pois pode haver prazo, suspensão condicionada ou procedimento diferente.

Remessa para conserto em garantia

Quando o conserto ocorre em garantia, é preciso identificar se haverá apenas reparo do mesmo bem, aplicação de peças, substituição do produto ou troca por outro item.

Se o mesmo bem retorna consertado, a lógica pode ser de remessa e retorno para conserto. Se o produto for substituído por outro, a operação pode envolver devolução, troca em garantia, remessa de produto novo, baixa do produto defeituoso ou outra natureza fiscal.

Não use automaticamente CFOP 5.915/6.915 para toda garantia. Analise se haverá retorno do mesmo bem, se há troca, quem fornece as peças, quem paga o frete, quem é o prestador e qual documento fiscal será emitido.

CST, CSOSN, IPI, PIS e COFINS

Não existe CST ou CSOSN universal para toda remessa para conserto. O post antigo indicava códigos fixos de ICMS, PIS, COFINS e IPI, mas esse tipo de tabela pode induzir erro fiscal.

Tributo/códigoComo analisar
CST ICMSEm empresa do regime normal, pode haver CST 41 quando a operação estiver fora da incidência do ICMS, mas valide a operação, UF e sistema.
CSOSNPara Simples Nacional, avaliar CRT, se há receita, CFOP e regra técnica da NF-e. Pode haver CSOSN 400 ou 900 em cenários específicos.
IPIConserto de bem de usuário final não deve ser tratado automaticamente como industrialização. Porém, se houver recondicionamento de produto para revenda, a análise muda.
PIS/COFINSRemessa e retorno sem receita normalmente exigem tratamento diferente de venda. Serviço e peças vendidas pelo prestador devem ser analisados conforme regime tributário.
ISSA mão de obra de conserto deve ser validada conforme LC 116/2003 e legislação municipal.

XML, DANFE e SPED

Na NF-e, o XML e o DANFE precisam demonstrar que a operação é temporária, sem venda do bem remetido.

PontoCuidados
XML da remessaUsar CFOP 5.915/6.915, descrição clara do bem e dados adicionais com fundamento legal, quando aplicável.
XML do retornoReferenciar a NF-e de remessa e separar retorno do bem, peças aplicadas e serviço.
DANFEAcompanha o transporte físico na ida e na volta do bem.
SPED FiscalEscriturar remessa, entrada pelo prestador, retorno e entrada em retorno com CFOPs coerentes.
Estoque/ativoControlar bem em poder de terceiros, peças remetidas, peças aplicadas e saldo pendente.
FinanceiroSeparar cobrança de serviço, venda de peças e eventual frete.

No SPED, o principal risco é tratar a remessa como venda ou registrar o retorno do bem como compra de mercadoria. O CFOP, CST/CSOSN, valor fiscal e documentos referenciados devem manter coerência com a operação real.

Exemplo prático

Uma empresa paulista envia uma máquina do seu ativo imobilizado para conserto em prestador também paulista. O valor de controle do bem é R$ 10.000,00. O prestador troca uma peça de R$ 800,00 e cobra R$ 500,00 de mão de obra.

EtapaEmitenteCFOPValorTratamento
Remessa da máquina para consertoProprietário5.915R$ 10.000,00Sem destaque do ICMS em SP, se caracterizada não incidência.
Entrada da máquina pelo prestadorPrestador escritura1.915R$ 10.000,00Entrada sem crédito de ICMS, conforme operação.
Retorno da máquina consertadaPrestador5.916R$ 10.000,00Retorno do bem, sem destaque do ICMS em SP, se mantida a não incidência.
Peça aplicadaPrestador5.102 ou outro aplicávelR$ 800,00ICMS quando devido.
Mão de obraPrestador/NFS-e ou nota conjugada admitida5.933, se aplicávelR$ 500,00ISS conforme legislação municipal.

Riscos fiscais mais comuns

  • usar remessa para conserto em mercadoria de estoque que será revendida após recondicionamento;
  • não referenciar a NF-e de remessa na NF-e de retorno;
  • misturar retorno do bem, peças e serviço em um único item;
  • não tributar peças aplicadas pelo prestador quando o ICMS for devido;
  • confundir mão de obra sujeita ao ISS com venda de peça sujeita ao ICMS;
  • usar CST, CSOSN, PIS, COFINS ou IPI fixos sem analisar a operação;
  • não controlar o bem em poder de terceiros;
  • não validar regra de prazo em outra UF;
  • tratar garantia com troca como simples conserto;
  • não escriturar corretamente no SPED.

Checklist da remessa para conserto

VerificaçãoSim/Não
O bem pertence ao remetente ou está sob sua responsabilidade?
O bem será consertado e retornará ao estabelecimento de origem?
A operação não é industrialização, venda, comodato ou garantia com troca?
O CFOP 5.915 ou 6.915 foi escolhido conforme operação interna ou interestadual?
A não incidência do ICMS foi validada pelo artigo 7º, IX ou X, do RICMS/SP?
A NF-e tem valor fiscal de controle?
As informações adicionais explicam a operação?
O retorno será emitido com CFOP 5.916 ou 6.916?
As peças aplicadas serão separadas do retorno do bem?
A mão de obra será tratada conforme ISS municipal?
O XML, DANFE, estoque e SPED ficarão coerentes?
Foi verificado se há prazo ou regra específica em outra UF?

FAQ sobre remessa para conserto

Qual CFOP usar para remessa para conserto?

Use CFOP 5.915 em operação interna e CFOP 6.915 em operação interestadual, quando o bem ou mercadoria for remetido para conserto ou reparo.

Qual CFOP usar no retorno de conserto?

O prestador que retorna o bem consertado usa CFOP 5.916 em operação interna ou CFOP 6.916 em operação interestadual. O remetente original escritura a entrada em retorno com CFOP 1.916 ou 2.916.

Remessa para conserto tem ICMS?

Em São Paulo, a remessa e o retorno de bens de usuário final para conserto podem ficar fora da incidência do ICMS, conforme artigo 7º, incisos IX e X, do RICMS/SP. Peças aplicadas pelo prestador podem ser tributadas pelo ICMS.

Existe prazo para retorno de conserto em São Paulo?

Segundo respostas à consulta da SEFAZ/SP, não há prazo fiscal geral na legislação paulista para retorno de bem próprio remetido para conserto nessas hipóteses. Mesmo assim, a empresa deve controlar o retorno por NF-e, ordem de serviço e estoque/ativo.

Peças aplicadas no conserto têm ICMS?

Podem ter. O item 14.01 da LC 116/2003 exclui peças e partes empregadas do campo do ISS, sujeitando-as ao ICMS quando fornecidas pelo prestador.

O serviço de conserto tem ISS?

Em regra, sim, quando caracterizado serviço de conserto, manutenção ou reparo do item 14.01 da LC 116/2003. A emissão de NFS-e e a alíquota dependem da legislação municipal.

Remessa para conserto é igual a industrialização?

Não. Conserto de bem de usuário final e industrialização/recondicionamento de mercadoria para revenda são operações diferentes e podem ter tratamentos fiscais distintos.

Links internos sugeridos

TemaMotivoURL
CFOPAjuda a entender os CFOPs 5.915, 6.915, 5.916 e 6.916.https://notafiscal.cnt.br/cfop/
CSOSNComplementa a análise quando remetente ou prestador é optante pelo Simples Nacional.https://notafiscal.cnt.br/cst/csosn/
CST IPIAjuda a avaliar o tratamento do IPI quando houver recondicionamento ou industrialização.https://notafiscal.cnt.br/cst/cst-ipi/
Retorno de mercadoria não entregueAjuda a diferenciar retorno logístico de retorno de conserto.https://notafiscal.cnt.br/retorno-de-mercadoria-nao-entregue/
Nota Fiscal de ComodatoÚtil para diferenciar conserto de empréstimo gratuito de bem.URL a definir
SPED em remessas e retornosComplementa a escrituração fiscal de operações temporárias.URL a definir

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

A remessa para conserto deve ser usada quando o bem é enviado temporariamente para reparo e retorna ao estabelecimento de origem. Em São Paulo, a remessa e o retorno do bem de usuário final podem estar fora da incidência do ICMS, mas isso não dispensa NF-e, controle do retorno, escrituração e análise das peças aplicadas.

Antes de emitir a NF-e, confirme se a operação é realmente conserto, se o CFOP 5.915/6.915 está correto, se o retorno será emitido com 5.916/6.916, se as peças e o serviço foram separados e se a UF envolvida possui prazo ou regra própria. Em caso de dúvida, valide com o contador responsável ou formalize consulta ao fisco.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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