Simples Nacional Qual CST Utilizar na Emissão de NF-e

PIS COFINS IPI, qual CST devo usar, na emissão de notas fiscais para empresas do Simples Nacional.
Para o PIS e a COFINS
Legislação do Simples Nacional instituiu o tratamento de recolhimento mensal unificado do Pis da Cofins. no entanto isto não alcança toda a qualquer receita, tendo situações especificas em que os optantes do simples nacional submetem-se ao recolhimento dessas contribuições, como é o caso da fabricação ou importação de produtos sujeitos à substituição tributaria ou submetidos ao regime de monofásico
Empresa do Simples nacional qual CSOSN usar na entrada de mercadorias adquiridas de empresas RPA com CST ) Leia mais
Tendo em vista que a fabricação ou importação de produtos sujeitos a substituição tributária ou ao regime monofásico submete a pessoa jurídica a optante pelo simples nacional ao recolhimento das contribuições sociais conforme alíquota próprias, aplicáveis às demais empresas, bem como no caso de vendas ao exterior ou a empresas, bem como no caso de vendas ao exterior ou a comercial exportadora, estas receitas devem ser classificadas como sem incidência de contribuições, com CST ( Código de Situação Tributária ) própria.
O procedimento correto de codificação do CST a ser adotado pela pessoa jurídica optante, em relação ao CST Pis e Cofins a ser informado em cada item / produto constatante na NF-e, deve ser:
CST 49 - Vendas tributadas no regime pelo Simples Nacional ( Recolhimento Único )
CST 02/03 - Tributadas no regime Monofásico ( Fabricantes de Bebidas frias, medicamentos, autopeças etc..).
CST 04 - Tributadas no regime Monofásico ( Revenda de Combustíveis, bebidas frias, medicamentos, autopeças etc... ).
CST 05 - Tributadas no regime de Substituição Tributária ( Maquinas Agrícolas autopropulsadas).
CST 06 - Vendas para exportação e a Pessoa Jurídica comercial exportadora, com o fim especifico de exportação.
Para o IPI
Em relação ao CST do IPI o preenchimento da nota fiscal dar-se-á da seguinte forma:
CST 53 - Saída não-tributada”, para empresa optante do Simples Nacional, porém não contribuintes do IPI.
CST 99 - Outras saías”, para empresa optante do Simples Nacional, e contribuintes do IPI.
O preenchimento dos campos da base de cálculo, alíquota e valor do IPI serão zerados “0,00” por não transferir crédito do IPI.