CST

Simples Nacional Qual CST Utilizar na Emissão de NF-e

PIS COFINS IPI, qual CST devo usar, na emissão de notas fiscais para empresas do Simples Nacional.
PIS COFINS IPI, qual CST devo usar, na emissão de notas fiscais para empresas do Simples Nacional. - adriner.fr

 

PIS COFINS IPI, qual CST devo usar, na emissão de notas fiscais para empresas do Simples Nacional.

Para o PIS e a COFINS

Legislação do Simples Nacional instituiu o tratamento de recolhimento mensal unificado do Pis da Cofins. no entanto isto não alcança toda a qualquer receita, tendo situações especificas em que os optantes do simples nacional submetem-se ao recolhimento dessas contribuições, como é o caso da fabricação ou importação de produtos sujeitos à substituição tributaria ou submetidos ao regime de  monofásico

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Tendo em vista que a fabricação ou importação de produtos sujeitos a substituição tributária ou ao regime monofásico submete a pessoa jurídica a optante pelo simples nacional  ao recolhimento das contribuições sociais conforme alíquota próprias, aplicáveis às demais empresas, bem como no caso de vendas ao exterior ou a empresas, bem como no caso de vendas ao exterior ou a comercial exportadora, estas receitas devem ser classificadas como sem incidência de contribuições, com CST ( Código de Situação Tributária ) própria.

O procedimento correto de codificação do CST a ser adotado pela pessoa jurídica optante, em relação ao CST Pis e Cofins a ser informado em cada item / produto constatante na NF-e, deve ser:

CST 49 -  Vendas tributadas no regime pelo Simples Nacional  ( Recolhimento Único )

CST 02/03 - Tributadas no regime Monofásico ( Fabricantes de Bebidas frias, medicamentos, autopeças etc..).

CST 04 - Tributadas no regime Monofásico ( Revenda de Combustíveis, bebidas frias, medicamentos, autopeças etc... ).

CST 05 - Tributadas no regime de Substituição Tributária ( Maquinas Agrícolas autopropulsadas).

CST 06 - Vendas para exportação e a Pessoa Jurídica comercial exportadora, com o fim especifico de exportação.

Para o IPI

Em relação ao CST do IPI o preenchimento da nota fiscal dar-se-á da seguinte forma:

CST 53 - Saída não-tributada”, para empresa optante do Simples Nacional, porém não contribuintes do IPI.
CST 99 - Outras saías”, para empresa optante do Simples Nacional, e contribuintes do IPI.
O preenchimento dos campos da base de cálculo, alíquota e valor do IPI serão zerados “0,00” por não transferir crédito do IPI.

 

 

Adriner

.:. Nome Adriner José Ferreira .:. Profissão Técnico Contábil .:. Evangélico ( DEUS no inicio no meio e no fim ) .:. Pai de dois filhos .:. Marido de uma super esposa .:. Filho da melhor mãe do mundo .:. E digo mais a você " Ensinar é aprender duas vezes "

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