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CFOP 5.901 – Remessa para Industrialização por Encomenda
Resumo Executivo Sua empresa envia matéria-prima, embalagens, componentes ou outros insumos para que outra empresa realize um processo de industrialização e posteriormente devolva os produtos industrializados? Então você provavelmente está diante de uma operação de industrialização por encomenda. Nessa situação, o CFOP 5.901 é normalmente utilizado para documentar a remessa dos materiais ao industrializador, sem […]
Resumo Executivo
Sua empresa envia matéria-prima, embalagens, componentes ou outros insumos para que outra empresa realize um processo de industrialização e posteriormente devolva os produtos industrializados?
Então você provavelmente está diante de uma operação de industrialização por encomenda.
Nessa situação, o CFOP 5.901 é normalmente utilizado para documentar a remessa dos materiais ao industrializador, sem que ocorra a transferência da propriedade das mercadorias.
Embora seja um CFOP bastante comum na indústria, muitos erros ainda acontecem na emissão da nota fiscal, principalmente na escolha dos CFOPs de retorno, na tributação do ICMS e do IPI e nos controles exigidos pelo SPED Fiscal.
Neste guia você entenderá quando utilizar o CFOP 5.901, quais operações estão relacionadas a ele, quais cuidados devem ser observados e quais são os principais erros encontrados nas fiscalizações.
Identificação Rápida
| Campo | Informação |
|---|---|
| CFOP | 5.901 |
| Descrição | Remessa para Industrialização por Encomenda |
| Tipo de Operação | Saída |
| Aplicação | Industrialização por Encomenda |
| Transferência de Propriedade | Não |
| Retorno Relacionado | CFOP 5.902 |
| Cobrança da Industrialização | CFOP 5.124 |
| Operação Interestadual | CFOP 6.901 |
| Hub Principal | Remessas |
| Assunto Relacionado | Industrialização por Encomenda |
O Que É o CFOP 5.901
O CFOP 5.901 é utilizado quando um estabelecimento envia mercadorias, matérias-primas, embalagens ou componentes para outro estabelecimento realizar um processo de industrialização por encomenda.
Nessa operação o material continua pertencendo ao autor da encomenda.
O industrializador apenas executa uma etapa produtiva utilizando os materiais recebidos.
Por esse motivo não ocorre venda da mercadoria nem transferência de propriedade.
Quando Utilizar o CFOP 5.901
O CFOP 5.901 pode ser utilizado em situações como:
- Corte e dobra de chapas metálicas;
- Pintura industrial;
- Galvanização;
- Montagem de conjuntos;
- Beneficiamento;
- Industrialização de embalagens;
- Transformação de matéria-prima em produto acabado;
- Industrialização terceirizada.
Sempre que a mercadoria retornar ao estabelecimento de origem após o processo produtivo, normalmente estamos diante de uma operação de industrialização por encomenda.
Quando Não Utilizar o CFOP 5.901
O CFOP 5.901 não deve ser utilizado quando:
- Existe venda da mercadoria ao industrializador;
- O material não retornará ao estabelecimento de origem;
- O objetivo da operação é transferência de estoque;
- A operação representa efetivamente uma comercialização.
Nessas situações outros CFOPs devem ser analisados.
Exemplo Prático
Imagine uma indústria de móveis localizada em São Paulo.
Ela envia chapas de MDF para uma empresa terceirizada realizar o corte CNC das peças.
A propriedade do MDF continua pertencendo à indústria de móveis.
A empresa terceirizada apenas executará o serviço de industrialização.
Nesse caso:
Remessa das chapas → CFOP 5.901
Retorno das chapas industrializadas → CFOP 5.902
Cobrança da industrialização → CFOP 5.124CFOPs Relacionados
| Operação | CFOP |
|---|---|
| Remessa para Industrialização | 5.901 |
| Retorno da Industrialização | 5.902 |
| Cobrança da Industrialização | 5.124 |
| Remessa Interestadual | 6.901 |
| Retorno Interestadual | 6.902 |
| Cobrança Interestadual | 6.124 |
CSTs Normalmente Utilizadas
Dependendo da operação e da legislação estadual aplicável, podem ser encontradas situações envolvendo:
| CST | Aplicação |
|---|---|
| 000 | Tributada Integralmente |
| 041 | Não Tributada |
| 050 | Suspensão |
| 090 | Outras Situações |
A tributação deve sempre ser analisada conforme a legislação da UF envolvida.
Impactos no SPED Fiscal
As operações de industrialização por encomenda normalmente impactam registros como:
C100
C170
C190
E110Dependendo do tratamento tributário adotado, a escrituração incorreta pode gerar divergências entre NF-e e EFD ICMS/IPI.
Base Legal
A operação de industrialização por encomenda possui previsão em diferentes dispositivos legais, podendo variar conforme a unidade federativa.
Entre as principais referências estão:
- Ajustes SINIEF;
- Convênios ICMS;
- Regulamento do ICMS de cada Estado;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e.
Fontes Oficiais
- Portal Nacional da NF-e
- CONFAZ
- Receita Federal do Brasil
- Guia Prático EFD ICMS/IPI
- Regulamento do ICMS da UF
Erros Mais Comuns
Utilizar CFOP de Venda
Um dos erros mais frequentes é utilizar CFOPs de comercialização quando a operação representa apenas uma remessa para industrialização.
Não Controlar o Retorno
A ausência de controle sobre os retornos pode gerar inconsistências fiscais e dificuldades em fiscalizações futuras.
Escriturar de Forma Incorreta no SPED
Informações divergentes entre NF-e e EFD ICMS/IPI são frequentemente identificadas pelos fiscos estaduais.
Perguntas Frequentes
Qual CFOP utilizar para enviar material para industrialização?
Normalmente utiliza-se o CFOP 5.901 nas operações internas e o CFOP 6.901 nas operações interestaduais.
Qual CFOP utilizar no retorno da industrialização?
Normalmente utiliza-se o CFOP 5.902 ou 6.902, conforme a operação.
O CFOP 5.901 representa uma venda?
Não. Trata-se apenas da remessa dos materiais para execução do processo industrial.
Existe prazo para retorno?
O prazo pode variar conforme a legislação estadual aplicável.
O CFOP 5.901 gera faturamento?
Não. A operação representa apenas a movimentação dos materiais para industrialização.
Leia Também
- CFOP 5.902 – Retorno de Mercadoria Utilizada na Industrialização por Encomenda
- CFOP 5.124 – Industrialização Efetuada para Outra Empresa
- Industrialização por Encomenda
- CST ICMS
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- NF-e
