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CST: O Que É, Como Funciona e Como Escolher o Código Correto.
O CST (Código de Situação Tributária) é uma das informações mais importantes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Apesar de estar presente em praticamente todas as operações fiscais realizadas no Brasil, ainda é comum encontrar empresas que possuem dúvidas sobre sua finalidade, sua estrutura e a forma correta de parametrização nos sistemas ERP. Na prática, o […]

O CST (Código de Situação Tributária) é uma das informações mais importantes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Apesar de estar presente em praticamente todas as operações fiscais realizadas no Brasil, ainda é comum encontrar empresas que possuem dúvidas sobre sua finalidade, sua estrutura e a forma correta de parametrização nos sistemas ERP.
Na prática, o CST é responsável por informar ao Fisco como determinado tributo deve ser tratado dentro de uma operação fiscal. É através desse código que a Receita Federal, as Secretarias Estaduais da Fazenda e os sistemas de escrituração eletrônica conseguem identificar se uma operação é tributada, isenta, suspensa, diferida ou sujeita a regimes especiais de tributação.
Com a evolução do SPED, da NF-e e dos mecanismos de cruzamento eletrônico de dados, a importância do CST tornou-se ainda maior. Atualmente, inconsistências entre CST, CFOP, NCM e valores tributários podem ser identificadas automaticamente pelos sistemas de fiscalização, aumentando significativamente os riscos de notificações e autuações fiscais.
Além disso, a Reforma Tributária trouxe uma nova preocupação para empresas e profissionais da área fiscal. Muitos contribuintes passaram a questionar como ficará o CST com a implementação gradual do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Embora mudanças importantes estejam previstas para os próximos anos, o CST continua sendo um elemento fundamental para a correta classificação tributária das operações.
Neste guia completo você entenderá:
- O que é CST;
- Para que ele serve;
- Como interpretar os códigos;
- Como funciona o CST do ICMS;
- Como funciona o CST do IPI;
- Como funciona o CST do PIS e da COFINS;
- A diferença entre CST, CFOP, NCM e CSOSN;
- Os principais erros de parametrização;
- Os impactos da Reforma Tributária;
- As tabelas completas dos principais CSTs utilizados no Brasil.
O Que É CST?
CST é a sigla para Código de Situação Tributária.
Trata-se de uma codificação utilizada para identificar a forma de tributação aplicada a uma operação fiscal. Em outras palavras, o CST informa ao Fisco qual é o tratamento tributário de determinado imposto dentro de uma Nota Fiscal Eletrônica.
Embora muitas pessoas associem o CST apenas ao ICMS, a realidade é que existem CSTs específicos para diferentes tributos, incluindo:
- ICMS;
- IPI;
- PIS;
- COFINS.
Cada um desses tributos possui sua própria tabela de códigos e regras de utilização.
Quando uma empresa emite uma NF-e, diversos elementos precisam trabalhar em conjunto para que a operação seja corretamente interpretada pelos sistemas fiscais.
Por exemplo:
| Informação | Função |
|---|---|
| NCM | Classifica o produto |
| CFOP | Identifica a natureza da operação |
| CST | Define a tributação da operação |
| Alíquota | Determina o percentual do imposto |
| Base de Cálculo | Define sobre qual valor o imposto será calculado |
Enquanto a NCM responde à pergunta:
“O que está sendo vendido?”
O CFOP responde:
“Qual operação está sendo realizada?”
E o CST responde:
“Como essa operação será tributada?”
Essa distinção é fundamental para evitar erros na emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
Para Que Serve o CST?
A principal finalidade do CST é informar aos órgãos fiscalizadores como determinado tributo deve ser tratado em uma operação.
Entretanto, sua importância vai muito além da simples emissão da nota fiscal.
O CST influencia diretamente:
- A apuração dos tributos;
- A geração do SPED Fiscal;
- A EFD Contribuições;
- A escrituração fiscal digital;
- A geração de obrigações acessórias;
- A validação eletrônica das NF-es;
- Os cruzamentos eletrônicos realizados pelo Fisco.
Atualmente, os sistemas da Receita Federal e das Secretarias da Fazenda realizam milhões de validações automáticas diariamente.
Por esse motivo, um CST incompatível com o CFOP utilizado ou com a tributação destacada na nota fiscal pode gerar inconsistências facilmente identificáveis pelos sistemas de fiscalização.
Além disso, a correta parametrização dos CSTs contribui para:
Redução de riscos fiscais
Erros de tributação podem resultar em recolhimentos indevidos ou insuficientes de impostos.
Maior segurança em auditorias
Empresas que utilizam CSTs corretamente apresentam menor incidência de divergências fiscais.
Conformidade com o SPED
Grande parte das informações enviadas ao SPED depende diretamente da correta classificação tributária das operações.
Melhor governança fiscal
A padronização dos códigos tributários facilita controles internos e processos de auditoria.
Como Funciona a Estrutura do CST?
Uma dúvida bastante comum é acreditar que existe apenas uma tabela única de CST.
Na realidade, cada tributo possui sua própria estrutura de códigos.
Por esse motivo, um CST utilizado para ICMS não possui necessariamente o mesmo significado em PIS, COFINS ou IPI.
De forma geral, os CSTs têm o objetivo de informar se a operação está:
- Tributada;
- Isenta;
- Não tributada;
- Com suspensão;
- Com diferimento;
- Sujeita à substituição tributária;
- Beneficiada por incentivos fiscais.
A correta interpretação desses códigos é essencial para garantir a conformidade tributária da empresa.
Como Interpretar o CST do ICMS
No caso do ICMS, o CST é composto pela combinação de:
Origem da Mercadoria
Representada pelo primeiro dígito.
Situação Tributária
Representada pelos dois últimos dígitos.
Exemplo:
CST 060
- Origem: 0 (Nacional)
- Situação Tributária: 60 (ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária)
CST 360
- Origem: 3 (Nacional com conteúdo de importação superior a 40%)
- Situação Tributária: 60 (ICMS cobrado anteriormente por ST)
CST 660
- Origem: 6 (Importação direta sem similar nacional)
- Situação Tributária: 60 (ICMS cobrado anteriormente por ST)
Por esse motivo, dois CSTs podem representar a mesma situação tributária, mas possuir origens diferentes.
Origem da Mercadoria (Primeiro Dígito do CST)
Antes de analisar a situação tributária, é importante compreender o significado do primeiro dígito do CST.
| Código | Origem da Mercadoria |
|---|---|
| 0 | Nacional |
| 1 | Estrangeira – Importação Direta |
| 2 | Estrangeira – Adquirida no Mercado Interno |
| 3 | Nacional com conteúdo de importação superior a 40% |
| 4 | Nacional produzida conforme Processo Produtivo Básico (PPB) |
| 5 | Nacional com conteúdo de importação inferior ou igual a 40% |
| 6 | Estrangeira – Importação Direta sem similar nacional |
| 7 | Estrangeira – Adquirida no Mercado Interno sem similar nacional |
| 8 | Nacional com conteúdo de importação superior a 70% |
A combinação dessa informação com a situação tributária é que forma o CST completo utilizado na Nota Fiscal Eletrônica.
Tabela Completa CST ICMS
Uma das maiores dúvidas dos contribuintes envolve justamente a interpretação dos códigos completos do ICMS.
Muitos artigos mostram apenas os códigos:
- 00
- 10
- 20
- 30
- 40
Entretanto, na prática, os sistemas utilizam códigos completos como:
- 060
- 360
- 660
- 840
- 751
Por esse motivo, apresentamos abaixo a tabela completa do CST ICMS.
O CST do ICMS é formado pela combinação entre a origem da mercadoria e a situação tributária da operação.
Essa estrutura permite que o Fisco identifique não apenas a tributação aplicada, mas também a origem do produto comercializado.
Por esse motivo, ao analisar um CST completo, é necessário observar tanto o primeiro dígito quanto os dois últimos.
Tabela Completa dos CSTs do ICMS
| Situação Tributária | Nacional | Nac. CI > 40% | PPB | Nac. CI ≤ 40% | Nac. CI > 70% | Import. Direta | Import. Sem Similar | Merc. Interna | Merc. Interna Sem Similar |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tributada integralmente | 000 | 300 | 400 | 500 | 800 | 100 | 600 | 200 | 700 |
| Tributada e com ST | 010 | 310 | 410 | 510 | 810 | 110 | 610 | 210 | 710 |
| Redução de Base de Cálculo | 020 | 320 | 420 | 520 | 820 | 120 | 620 | 220 | 720 |
| Isenta/Não tributada com ST | 030 | 330 | 430 | 530 | 830 | 130 | 630 | 230 | 730 |
| Isenta | 040 | 340 | 440 | 540 | 840 | 140 | 640 | 240 | 740 |
| Não tributada | 041 | 341 | 441 | 541 | 841 | 141 | 641 | 241 | 741 |
| Suspensão | 050 | 350 | 450 | 550 | 850 | 150 | 650 | 250 | 750 |
| Diferimento | 051 | 351 | 451 | 551 | 851 | 151 | 651 | 251 | 751 |
| ICMS cobrado anteriormente por ST | 060 | 360 | 460 | 560 | 860 | 160 | 660 | 260 | 760 |
| Redução BC + ST | 070 | 370 | 470 | 570 | 870 | 170 | 670 | 270 | 770 |
| Outras | 090 | 390 | 490 | 590 | 890 | 190 | 690 | 290 | 790 |
Download da Tabela CST ICMS
Entendendo os Principais CSTs do ICMS
Embora existam dezenas de combinações possíveis, alguns códigos aparecem com muito mais frequência nas operações empresariais.
Conhecer esses CSTs é fundamental para parametrizar corretamente o ERP e evitar inconsistências fiscais.
CST 000 – Tributada Integralmente
O CST 000 é utilizado quando a mercadoria possui origem nacional e a operação está sujeita à tributação normal do ICMS.
É um dos códigos mais comuns em operações comerciais realizadas por empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real.
Exemplo
Venda interna de mercadoria normalmente tributada.
CST 010 – Tributada e com Substituição Tributária
Utilizado quando existe tributação própria da operação e também retenção do ICMS por Substituição Tributária.
É muito comum em segmentos como:
- Autopeças
- Bebidas
- Cosméticos
- Materiais elétricos
- Produtos farmacêuticos
CST 020 – Redução da Base de Cálculo
Indica que a operação possui benefício fiscal relacionado à redução da base de cálculo do ICMS.
Nesses casos, o imposto continua incidindo normalmente, porém sobre uma base reduzida.
CST 030 – Isenta ou Não Tributada com ST
Utilizado quando a operação possui benefício fiscal e ao mesmo tempo está sujeita ao regime de Substituição Tributária.
Esse CST exige atenção especial porque combina dois tratamentos tributários distintos.
CST 040 – Isenta
O CST 040 é utilizado quando existe previsão legal de isenção do ICMS.
É muito comum em:
- Produtos da cesta básica
- Benefícios fiscais estaduais
- Operações incentivadas
A utilização desse código exige fundamentação legal específica.
CST 041 – Não Tributada
Embora seja frequentemente confundido com o CST 040, trata-se de uma situação diferente.
No CST 041 não existe incidência do imposto.
Já no CST 040 existe incidência, porém com benefício de isenção.
Essa diferença é extremamente importante para auditorias fiscais.
CST 050 – Suspensão
Utilizado quando a legislação prevê suspensão temporária da exigência do ICMS.
Exemplos comuns:
- Remessas para industrialização
- Feiras e exposições
- Operações especiais previstas na legislação estadual
CST 051 – Diferimento
No diferimento, o pagamento do ICMS é transferido para uma etapa futura da cadeia econômica.
É muito utilizado em operações:
- Agropecuárias
- Industriais
- Produtos primários
A legislação de cada estado define as hipóteses de aplicação.
CST 060 – ICMS Cobrado Anteriormente por ST
Um dos CSTs mais encontrados atualmente.
Indica que o ICMS já foi recolhido anteriormente através da Substituição Tributária.
Por esse motivo, a empresa não realiza novo recolhimento relativo àquela etapa da operação.
Exemplos comuns:
- Revenda de bebidas
- Revenda de autopeças
- Revenda de cosméticos
- Revenda de medicamentos
CST 070 – Redução de Base de Cálculo com ST
Combina:
- Redução de base de cálculo
- Substituição tributária
É um código que exige atenção especial devido à complexidade de cálculo envolvida.
CST 090 – Outras Situações Tributárias
Utilizado quando a operação não se enquadra nas demais hipóteses previstas na tabela.
A utilização deve ser cuidadosamente analisada para evitar parametrizações genéricas incorretas.
Qual a Diferença Entre CST 040, 041 e 051?
Esses três códigos costumam gerar muitas dúvidas.
| CST | Significado |
|---|---|
| 040 | Isenta |
| 041 | Não tributada |
| 051 | Diferimento |
CST 040
Existe incidência do imposto, mas a legislação concede isenção.
CST 041
Não existe incidência do imposto.
CST 051
O imposto existe, mas seu recolhimento foi transferido para etapa futura.
Essa distinção é fundamental para a correta escrituração fiscal.
Guia Completo Sobre CST ICMS
A tabela apresentada acima fornece uma visão consolidada dos principais códigos utilizados.
Entretanto, cada CST possui regras específicas relacionadas a:
- Crédito de ICMS;
- Substituição Tributária;
- Diferimento;
- Benefícios fiscais;
- Obrigações acessórias;
- SPED Fiscal.
Por esse motivo, recomendamos também a leitura do nosso artigo completo sobre CST ICMS, onde cada código é analisado individualmente com exemplos práticos e fundamentação legal.
CST do PIS
Além do ICMS, outro grupo de códigos extremamente importante é o CST do PIS.
Esses códigos são utilizados para identificar a tributação da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) nas operações de entrada e saída.
A correta parametrização do CST do PIS influencia diretamente:
- EFD Contribuições;
- SPED;
- Créditos de PIS;
- Apuração das contribuições;
- Compliance tributário.
Muitas empresas acreditam que basta informar uma alíquota de PIS. Entretanto, o CST é o que determina efetivamente como aquela operação será interpretada pelo Fisco.
Tabela Completa CST PIS
Operações de Saída
| CST | Descrição |
|---|---|
| 01 | Operação tributável com alíquota básica |
| 02 | Operação tributável com alíquota diferenciada |
| 03 | Operação tributável por unidade de medida |
| 04 | Operação tributável monofásica |
| 05 | Operação por substituição tributária |
| 06 | Operação com alíquota zero |
| 07 | Operação isenta |
| 08 | Operação sem incidência |
| 09 | Operação com suspensão |
| 49 | Outras operações de saída |
Operações de Entrada
| CST | Descrição |
|---|---|
| 50 | Operação com direito a crédito |
| 51 | Direito a crédito vinculado exclusivamente à receita tributada |
| 52 | Direito a crédito vinculado exclusivamente à receita não tributada |
| 53 | Direito a crédito vinculado a receitas tributadas e não tributadas |
| 54 | Crédito vinculado à exportação |
| 55 | Crédito vinculado à receita não tributada |
| 56 | Crédito presumido |
| 60 | Crédito presumido – aquisição de insumos |
| 61 | Crédito presumido – agroindústria |
| 62 | Crédito presumido – exportação |
| 63 | Crédito presumido – outras operações |
| 66 | Crédito presumido – combustíveis |
| 67 | Crédito presumido – operações específicas |
| 70 | Operação sem direito a crédito |
| 71 | Sem direito a crédito vinculada à receita tributada |
| 72 | Sem direito a crédito vinculada à receita não tributada |
| 73 | Sem direito a crédito vinculada à exportação |
| 74 | Sem direito a crédito vinculada a receitas mistas |
| 75 | Sem direito a crédito – outras operações |
| 98 | Outras operações de entrada |
| 99 | Outras operações |
Download da Tabela CST PIS
Principais CSTs do PIS
CST 01
Tributação normal.
É o CST mais utilizado por empresas sujeitas ao regime não cumulativo.
CST 04
Monofásico.
Muito comum em:
- Combustíveis;
- Medicamentos;
- Cosméticos;
- Bebidas.
Nesse regime o recolhimento ocorre normalmente na indústria ou importador.
CST 06
Alíquota zero.
Existe incidência da contribuição, mas a legislação reduz a alíquota para zero.
CST 07
Isenção.
Existe previsão legal dispensando o recolhimento.
CST 08
Sem incidência.
Não ocorre o fato gerador da contribuição.
CST 09
Suspensão.
A exigibilidade do tributo encontra-se suspensa conforme previsão legal.
CST da COFINS
A tabela da COFINS segue exatamente a mesma lógica utilizada para o PIS.
A diferença está apenas na contribuição apurada.
Por esse motivo, os códigos utilizados são os mesmos.
Tabela Completa CST COFINS
Operações de Saída
| CST | Descrição |
|---|---|
| 01 | Operação tributável com alíquota básica |
| 02 | Operação tributável com alíquota diferenciada |
| 03 | Operação tributável por unidade de medida |
| 04 | Operação tributável monofásica |
| 05 | Operação por substituição tributária |
| 06 | Operação com alíquota zero |
| 07 | Operação isenta |
| 08 | Operação sem incidência |
| 09 | Operação com suspensão |
| 49 | Outras operações de saída |
Operações de Entrada
| CST | Descrição |
|---|---|
| 50 | Operação com direito a crédito |
| 51 | Direito a crédito vinculado exclusivamente à receita tributada |
| 52 | Direito a crédito vinculado exclusivamente à receita não tributada |
| 53 | Direito a crédito vinculado a receitas tributadas e não tributadas |
| 54 | Crédito vinculado à exportação |
| 55 | Crédito vinculado à receita não tributada |
| 56 | Crédito presumido |
| 60 | Crédito presumido – aquisição de insumos |
| 61 | Crédito presumido – agroindústria |
| 62 | Crédito presumido – exportação |
| 63 | Crédito presumido – outras operações |
| 66 | Crédito presumido – combustíveis |
| 67 | Crédito presumido – operações específicas |
| 70 | Operação sem direito a crédito |
| 71 | Sem direito a crédito vinculada à receita tributada |
| 72 | Sem direito a crédito vinculada à receita não tributada |
| 73 | Sem direito a crédito vinculada à exportação |
| 74 | Sem direito a crédito vinculada a receitas mistas |
| 75 | Sem direito a crédito – outras operações |
| 98 | Outras operações de entrada |
| 99 | Outras operações |
Download da Tabela CST COFINS
Qual a Diferença Entre CST 04, 06, 07 e 08?
Essa é uma das maiores dúvidas envolvendo PIS e COFINS.
| CST | Situação |
|---|---|
| 04 | Monofásico |
| 06 | Alíquota Zero |
| 07 | Isento |
| 08 | Sem Incidência |
Embora pareçam semelhantes, os efeitos fiscais são completamente diferentes.
CST 04
O tributo foi concentrado em etapa anterior da cadeia.
CST 06
Existe incidência, mas a alíquota foi reduzida para zero.
CST 07
Existe benefício legal de isenção.
CST 08
Não ocorre fato gerador da contribuição.
Essa diferença é extremamente importante durante auditorias da EFD Contribuições.
Guia Completo Sobre CST PIS e COFINS
As tabelas apresentadas acima fornecem uma visão geral dos principais códigos utilizados.
Entretanto, cada CST possui impactos específicos sobre:
- Créditos;
- Débitos;
- SPED;
- EFD Contribuições;
- Regime cumulativo;
- Regime não cumulativo;
- Monofásico;
- Substituição tributária.
Por esse motivo, recomendamos também a leitura do nosso conteúdo completo sobre:
CST do IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também utiliza uma tabela própria de CST para identificar a tributação aplicada às operações de entrada e saída.
Embora muitas empresas associem o IPI exclusivamente às indústrias, diversos estabelecimentos equiparados a industrial e importadores também precisam utilizar corretamente esses códigos.
Além disso, o CST do IPI influencia diretamente:
- NF-e;
- SPED Fiscal;
- EFD ICMS/IPI;
- Apuração do IPI;
- Controle de créditos fiscais.
Por esse motivo, a correta parametrização é indispensável para evitar inconsistências fiscais.
Tabela Completa CST IPI
Operações de Entrada
| CST | Descrição |
|---|---|
| 00 | Entrada com recuperação de crédito |
| 01 | Entrada tributada com alíquota zero |
| 02 | Entrada isenta |
| 03 | Entrada não tributada |
| 04 | Entrada imune |
| 05 | Entrada com suspensão |
| 49 | Outras entradas |
Operações de Saída
| CST | Descrição |
|---|---|
| 50 | Saída tributada |
| 51 | Saída tributada com alíquota zero |
| 52 | Saída isenta |
| 53 | Saída não tributada |
| 54 | Saída imune |
| 55 | Saída com suspensão |
| 99 | Outras saídas |
Download da Tabela CST IPI
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</div>Principais CSTs do IPI
CST 00
Utilizado quando a entrada gera direito ao aproveitamento de crédito do IPI.
É muito comum na aquisição de insumos utilizados em processos industriais.
CST 02
Entrada isenta.
O produto possui previsão legal de isenção do imposto.
CST 03
Entrada não tributada.
Não existe incidência do imposto sobre aquela operação.
CST 50
Saída tributada.
É o CST mais utilizado pelas indústrias quando ocorre incidência normal do IPI.
CST 52
Saída isenta.
Existe incidência do imposto, porém a legislação concede benefício fiscal.
CST 53
Saída não tributada.
Não ocorre incidência do imposto naquela operação.
CST 55
Saída com suspensão.
Muito utilizada em operações especiais previstas pela legislação do IPI.
Diferença Entre CST e CFOP
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre profissionais fiscais.
Embora ambos apareçam na Nota Fiscal Eletrônica, eles possuem funções completamente diferentes.
O que é CFOP?
CFOP significa:
Código Fiscal de Operações e Prestações
Ele identifica a natureza da operação realizada.
Exemplos:
- Venda;
- Compra;
- Devolução;
- Remessa;
- Transferência;
- Industrialização.
O que é CST?
O CST identifica a forma de tributação da operação.
Em outras palavras:
O CFOP responde:
Qual operação está sendo realizada?
O CST responde:
Como essa operação será tributada?
Tabela Comparativa CST x CFOP
| Característica | CST | CFOP |
|---|---|---|
| Finalidade | Define tributação | Define operação |
| Exemplo | CST 060 | CFOP 5102 |
| Apuração de imposto | Sim | Indiretamente |
| SPED Fiscal | Sim | Sim |
| Obrigatório na NF-e | Sim | Sim |
Exemplo Prático
Uma empresa pode utilizar:
CFOP 5102
Venda de mercadoria adquirida de terceiros.
Mas essa mesma operação poderá utilizar:
- CST 000
- CST 040
- CST 060
Dependendo da tributação aplicável.
Ou seja:
O CFOP permanece.
O CST muda.
Diferença Entre CST e NCM
Outra dúvida extremamente comum envolve CST e NCM.
Muitas empresas confundem esses conceitos durante a parametrização do ERP.
O que é NCM?
NCM significa:
Nomenclatura Comum do Mercosul
Seu objetivo é classificar mercadorias.
A NCM identifica:
- Características do produto;
- Tributação federal;
- Estatísticas de comércio exterior;
- Benefícios fiscais.
O que é CST?
O CST não classifica produtos.
Ele apenas informa como a operação será tributada.
Tabela Comparativa CST x NCM
| Característica | CST | NCM |
|---|---|---|
| Define tributação | Sim | Não |
| Classifica produto | Não | Sim |
| Exemplo | CST 060 | 2203.00.00 |
| Obrigatório na NF-e | Sim | Sim |
| Impacta cálculo dos tributos | Sim | Sim |
Exemplo Prático
Imagine a venda de uma cerveja.
A NCM poderá ser:
2203.00.00
Mas dependendo da operação o CST poderá ser:
- 060
- 040
- 000
Ou outro previsto pela legislação.
Portanto:
A mesma NCM pode utilizar diferentes CSTs.
Diferença Entre CST e CSOSN
Essa dúvida costuma surgir principalmente em empresas que migraram do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Lucro Real.
O que é CSOSN?
CSOSN significa:
Código de Situação da Operação no Simples Nacional
Ele foi criado especificamente para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Quando utilizar CST?
O CST é utilizado por empresas enquadradas em:
- Lucro Presumido;
- Lucro Real;
- Regimes especiais.
Quando utilizar CSOSN?
O CSOSN é utilizado por empresas:
- Optantes pelo Simples Nacional.
Tabela Comparativa CST x CSOSN
| Característica | CST | CSOSN |
|---|---|---|
| Simples Nacional | Não | Sim |
| Lucro Presumido | Sim | Não |
| Lucro Real | Sim | Não |
| NF-e | Sim | Sim |
| ICMS | Sim | Sim |
Erro Muito Comum
Um dos erros mais frequentes ocorre quando empresas mudam de regime tributário e não revisam a parametrização do ERP.
Como consequência:
- Rejeições de NF-e;
- Divergências no SPED;
- Inconsistências fiscais.
Por esse motivo, sempre que ocorrer mudança de regime tributário, recomenda-se revisar todos os CSTs e CSOSNs cadastrados.
Conversão Entre CST e CSOSN
Se sua empresa está migrando entre regimes tributários, recomendamos também a leitura do nosso guia completo:
De CST para CSOSN
Nesse conteúdo apresentamos a tabela completa de conversão entre os códigos utilizados pelo Regime Normal e pelo Simples Nacional.
Principais Erros na Escolha do CST
A definição correta do CST é uma das etapas mais importantes da parametrização fiscal de um ERP. Apesar disso, muitas empresas ainda utilizam códigos incorretos, o que pode gerar inconsistências fiscais, divergências nas obrigações acessórias e até autuações tributárias.
Com o avanço do SPED e dos cruzamentos eletrônicos realizados pelos fiscos federal e estaduais, erros que antes passavam despercebidos são identificados cada vez mais rapidamente.
A seguir estão os principais problemas encontrados durante auditorias fiscais.
Utilizar CST incompatível com o CFOP
Um dos erros mais frequentes ocorre quando o CST informado não é compatível com a natureza da operação representada pelo CFOP.
Por exemplo:
- CFOP de exportação utilizando CST de tributação normal;
- CFOP de devolução utilizando CST incompatível com a operação original;
- CFOP de remessa utilizando CST de venda tributada.
Embora a NF-e possa ser autorizada, a inconsistência poderá ser identificada posteriormente em auditorias fiscais ou cruzamentos eletrônicos.
Utilizar CST incompatível com o regime tributário
Outro problema comum ocorre quando empresas utilizam CSTs incompatíveis com seu enquadramento fiscal.
Por exemplo:
- Empresas do Simples Nacional utilizando CST em situações onde deveria existir CSOSN;
- Empresas migradas do Simples para Lucro Presumido mantendo parametrizações antigas.
Esse tipo de erro costuma gerar problemas na escrituração e na emissão dos documentos fiscais.
Não revisar CST após alterações na legislação
A legislação tributária brasileira sofre alterações frequentes.
Benefícios fiscais podem ser:
- Criados;
- Alterados;
- Revogados.
Por esse motivo, um CST correto hoje pode tornar-se incorreto após mudanças legais.
Empresas que realizam auditorias periódicas de seus cadastros fiscais reduzem significativamente esse risco.
Ignorar a conferência do XML
Muitas empresas conferem apenas o DANFE.
Entretanto, o documento fiscal oficial é o XML.
Por esse motivo, as auditorias modernas analisam diretamente:
- CST;
- CFOP;
- NCM;
- Alíquotas;
- Bases de cálculo;
- Tributos destacados.
Tudo presente no XML da NF-e.
CST no XML da NF-e
O XML é o documento eletrônico oficial da Nota Fiscal Eletrônica.
Todas as informações utilizadas pelos órgãos fiscalizadores estão armazenadas nesse arquivo.
Por esse motivo, compreender onde o CST aparece no XML é fundamental para processos de auditoria e conformidade fiscal.
Onde localizar o CST no XML?
O CST normalmente aparece dentro dos grupos de tributação.
Exemplo simplificado:
<ICMS>
<ICMS60>
<orig>0</orig>
<CST>60</CST>
</ICMS60>
</ICMS>Nesse exemplo:
- Origem = Nacional
- CST = 60
- Resultado final = CST 060
Por que o XML é tão importante?
Atualmente, grande parte das fiscalizações ocorre através da análise eletrônica dos documentos.
Os sistemas conseguem cruzar automaticamente:
- CST;
- CFOP;
- NCM;
- CNPJ;
- SPED Fiscal;
- EFD Contribuições.
Por esse motivo, empresas que monitoram seus XMLs possuem maior segurança fiscal e menor risco de inconsistências.
CST e o SPED Fiscal
O SPED Fiscal utiliza diversas informações provenientes da Nota Fiscal Eletrônica.
Entre elas:
- CFOP;
- CST;
- Bases de cálculo;
- Valores dos impostos.
Se um CST estiver incorreto, a inconsistência será refletida diretamente na escrituração fiscal.
Consequentemente, a empresa poderá apresentar divergências entre:
- NF-e;
- SPED Fiscal;
- Apuração dos tributos.
Por esse motivo, a correta parametrização dos CSTs deve ser considerada uma atividade estratégica da área fiscal.
CST na Reforma Tributária
A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças já realizadas no sistema tributário brasileiro.
Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, o Brasil iniciou a transição para um novo modelo de tributação sobre o consumo.
Os principais tributos criados são:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços);
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Tributos que serão substituídos
| Sistema Atual | Novo Sistema |
|---|---|
| ICMS | IBS |
| ISS | IBS |
| PIS | CBS |
| COFINS | CBS |
O CST vai acabar?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes atualmente.
A resposta é:
Não existe previsão de extinção imediata do CST.
Durante o período de transição, os documentos fiscais continuarão necessitando de mecanismos para identificar a tributação das operações.
Além disso, os sistemas fiscais dependem dessas classificações para realizar:
- Cálculos;
- Validações;
- Cruzamentos eletrônicos;
- Escrituração digital.
Portanto, embora adaptações possam ocorrer nos próximos anos, o CST continuará desempenhando papel importante durante toda a fase de transição da Reforma Tributária.
O que as empresas devem fazer?
As organizações devem aproveitar este período para:
- Revisar cadastros tributários;
- Corrigir parametrizações incorretas;
- Auditar XMLs;
- Validar CSTs utilizados;
- Acompanhar as regulamentações do IBS e da CBS.
Empresas que mantêm seus processos fiscais organizados tendem a enfrentar a transição com muito mais segurança.
Legislação e Fontes Oficiais
As regras relacionadas ao CST possuem origem em diversas normas tributárias.
Entre as principais referências estão:
- Ajuste SINIEF 03/1994;
- Ajuste SINIEF 06/2000;
- Ajuste SINIEF 20/2012;
- Convênios ICMS do CONFAZ;
- Regulamentos do ICMS estaduais;
- Tabela CST do PIS e da COFINS;
- Tabela CST do IPI;
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC da NF-e);
- Notas Técnicas da NF-e.
Também é recomendável acompanhar constantemente as publicações da Receita Federal do Brasil e do CONFAZ.
Perguntas Frequentes Sobre CST
O que significa CST?
CST significa Código de Situação Tributária.
Ele identifica como determinado tributo será tratado dentro de uma operação fiscal.
O CST aparece na NF-e?
Sim.
O CST é informado na Nota Fiscal Eletrônica e transmitido através do XML da NF-e.
O CST influencia o SPED Fiscal?
Sim.
As informações de CST são utilizadas diretamente na geração do SPED Fiscal e de outras obrigações acessórias.
Qual a diferença entre CST e CFOP?
O CST define a tributação.
O CFOP define a natureza da operação.
Qual a diferença entre CST e NCM?
A NCM classifica o produto.
O CST identifica a tributação da operação.
Empresas do Simples Nacional utilizam CST?
Normalmente utilizam CSOSN para operações de ICMS.
Entretanto, podem existir CSTs relacionados a outros tributos.
O que significa CST 060?
Significa:
- Origem Nacional (0)
- ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária (60)
O que significa CST 040?
Operação isenta de ICMS conforme previsão legal.
O que significa CST 051?
Operação sujeita ao diferimento do ICMS.
O CST vai acabar com a Reforma Tributária?
Até o momento não existe previsão para sua eliminação imediata.
Durante a transição do IBS e da CBS continuará sendo necessário identificar a tributação das operações.
