Amostra Grátis

Nota Fiscal de Amostra Grátis
Introdução
A operação de amostra grátis é utilizada comumente por empresas que pretendem dar conhecimento de seus produtos a possíveis compradores.
Observadas determinadas condições, o contribuinte que realizar essa distribuição gratuita poderá usufruir do benefício fiscal de isenção do ICMS, previsto no artigo 3º do Anexo I do RICMS/SP.
Desta forma, a presente matéria abordará as regras relacionadas ao ICMS aplicáveis a esta operação.
Definição
Com base no disposto no inciso III do artigo 54 do RIPI, entende-se por amostra grátis aqueles produtos que são distribuídos de forma gratuita, em quantidade necessária para conhecimento dos possíveis compradores do mesmo.
Diferencia-se da bonificação, pois, nesta, são concedidas mercadorias em quantidade maior que a efetivamente adquirida, à título gratuito, equivalendo a um desconto.
Não confunde também com as operações com brindes - que são mercadorias que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tiverem sido adquiridas com a finalidade específica de distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.
Nas hipóteses em que a mercadoria não observar as condições previstas no item anterior desta matéria, sua saída deverá ser tributada normalmente. Contudo, nada impede que seja distribuída a título gratuito, como uma bonificação, por exemplo.
Ou seja, as condições supramencionadas referem-se à aplicação da isenção do ICMS e não à possibilidade de distribuir gratuitamente produtos.
Saiba Mais ICMS https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/an1art003.aspx
Saiba mais IPI http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm
Natureza da operação - Amostra Grátis
CST ICMS - 040
CST IPI - 52
CSOSN - 0400
Dados Adicionais
"Isento de ICMS conforme art. 3º do Anexo I RICMS/SP".