Nota Fiscal de Doação

DOAÇÃO esta operação ocorre quando o contribuinte do ICMS tende a oferecer a seus clientes gratuitamente seus produtos. Esta doação pode se dar por meio de produtos de fabricação própria ou de produtos de sua comercialização.
Fato Gerador de IPI e ICMS
O regulamento de ICMS do Estado de São paulo em seu artigo 2,I § , itens 1 e 5, e no Decreto 45.490/2000 e com o art. 38 do RIPI - Decreto 4.544/2002, Diz que ocorre o fato gerador do imposto em sua saída seja ela a que titulo for do estabelecimento do contribuinte. Ou seja, há a tributação pelo ICMS e pelo IPI ainda que a operação ocorra a título gratuito.
Base de Calculo do ICMS e do IPI
O artigo 131, II do RIPI prevê que a base de calculo do imposto é o seu valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento. Também no artigo 133 do RIPI, fala que o valor tributável, é o preço corrente do produto no mercado atacadista. No ICMS a base de calculo também fica sendo o valor da operação, E podemos dizer que é o mesmo caso do IPI que tem o valor do produto de acordo com o preço no mercado atacadista.
Hipóteses de Isenção de ICMS.:
1) Doação a Banco de Alimentos ( artigo 9 do Anexo I do RICMS)
2) Doação de Brita e Cimento (artigo 11 do anexo I do RICMS)
3) Doação de Microcomputador usado (artigo 47 do anexo I do RICMS)
4) Doação para a Secretária da Educação ( artigo 52 do anexo I do RICMS)
5) Doação para Vitimas da Seca, na Areá da Sudene (artigo 53 do anexo I do RICMS)
Nota Fiscal
Natureza de Operação.: Doação
CFOP .: 5.910
CST do PIS, Cofins, ICMS e do IPI ver classificação fiscal do produto que esta sendo doado..