Tipo do Documento Entrada ou Saída
O que é Nota Fiscal de Entrada?
A nota fiscal de entrada é um documento emitido pelos fornecedores da empresa. As informações contidas nesta nota são muito importantes para o negócio, pois auxiliam no controle do estoque, na gestão da produção e no planejamento contábil e financeiro. Por isso, é muito importante que os gestores cobrem de seus fornecedores o envio dela. Abaixo, listamos outros casos em que a nota fiscal de entrada pode ser emitida:
Em retorno de industrialização, quando processado por um profissional autônomo;
Na entrada de uma mercadoria importada diretamente de outro país;
Quando a mercadoria for remetida por um produtor não obrigado a emitir notas fiscais;
Na circulação de um produto arrematado ou adquirido em leilão;
Em retorno de exposição ou feira direcionada ao público.
Vale lembrar que, se o cliente adquirir um produto no qual a empresa emitiu uma NF-e de venda e logo depois o devolver, então os responsáveis precisarão gerar uma NF-e de entrada. Neste caso, é a própria empresa que deve emitir a NF-e de entrada e não o fornecedor. Isso porque, o produto voltará para o estoque e o cliente não tem como emitir uma nota de devolução, pois é pessoa física.
O que é Nota Fiscal de Saída?
A nota fiscal de saída é um documento emitido pela empresa para o consumidor final, após ele comprar um produto ou serviço. É importante lembrar que esse documento é emitido no formato digital. Mas mesmo sendo digital, o projeto do governo permite que o documento seja impresso. Essa impressão pode ser feita sem o uso de papéis oficiais ou impressoras fiscais, sem que ele perca a sua validade jurídica.