CFOP 5.102: Venda de Mercadoria Adquirida ou Recebida de Terceiros

Resumo executivo O CFOP 5.102 é utilizado na venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou seja, quando uma empresa vende uma mercadoria que comprou de outro fornecedor e que não foi industrializada no próprio estabelecimento. Na prática, o CFOP 5.102 aparece em operações de revenda dentro do mesmo Estado, como comércio atacadista, […]

Publicado em 26/06/2026 23h59 21 min de leitura
CFOP 5.102 venda interna de mercadoria adquirida de terceiros

Resumo executivo

O CFOP 5.102 é utilizado na venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou seja, quando uma empresa vende uma mercadoria que comprou de outro fornecedor e que não foi industrializada no próprio estabelecimento.

Na prática, o CFOP 5.102 aparece em operações de revenda dentro do mesmo Estado, como comércio atacadista, varejista, distribuidoras, lojas, autopeças, supermercados, materiais de construção, revendas técnicas e empresas que compram produtos para posterior comercialização.

A regra central é simples:

Se a mercadoria foi comprada de terceiros e vendida dentro do mesmo Estado, sem industrialização no estabelecimento vendedor, o CFOP tende a ser 5.102.

Mas atenção: o CFOP sozinho não define CST, CSOSN, ICMS, IPI, PIS, COFINS, CBS ou IBS. A tributação depende de outros fatores, como:

  • regime tributário da empresa;
  • NCM da mercadoria;
  • origem da mercadoria;
  • existência de substituição tributária;
  • benefício fiscal;
  • redução de base de cálculo;
  • isenção;
  • destinatário;
  • finalidade da operação;
  • legislação estadual aplicável;
  • tratamento de PIS/COFINS;
  • parametrização do ERP.

O que é o CFOP 5.102?

O CFOP 5.102 significa:

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Ele pertence ao grupo:

5.000 — Saídas ou prestações de serviços para o Estado

Isso significa que o CFOP 5.102 deve ser utilizado em operações nas quais o remetente e o destinatário estão localizados na mesma Unidade da Federação.

Também pertence ao subgrupo:

5.100 — Vendas de produção própria ou de terceiros

Dentro desse subgrupo, a diferença mais importante é:

CFOPQuando usar
5.101Venda de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento
5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sem industrialização no estabelecimento

Portanto, o CFOP 5.102 não deve ser usado para venda de produção própria. Nesse caso, o CFOP correto tende a ser o 5.101.

Quando usar o CFOP 5.102?

Use o CFOP 5.102 quando a operação reunir estas características:

CritérioCondição
Tipo de operaçãoVenda
AbrangênciaInterna, dentro do mesmo Estado
Origem da mercadoriaAdquirida ou recebida de terceiros
Industrialização pelo vendedorNão houve industrialização no estabelecimento
Documento fiscalNormalmente NF-e de saída
Natureza econômicaReceita de venda de mercadoria
Exemplo comumComércio compra mercadoria para revenda e vende para cliente da mesma UF

Exemplo prático

Uma distribuidora estabelecida em São Paulo compra autopeças de um fabricante e depois vende essas autopeças para uma oficina também localizada em São Paulo.

Nesse caso, se a distribuidora não industrializou nem transformou a mercadoria, a venda tende a ser emitida com:

CFOP 5.102 — Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Quando não usar o CFOP 5.102?

O CFOP 5.102 não deve ser usado em qualquer venda interna. Ele tem aplicação específica.

Veja os principais casos em que ele não é adequado:

SituaçãoCFOP mais provávelMotivo
Venda de produto fabricado pelo próprio estabelecimento5.101A mercadoria é produção própria
Venda de mercadoria adquirida de terceiros, mas efetuada fora do estabelecimento5.104Venda fora do estabelecimento
Venda de mercadoria adquirida de terceiros que não deva transitar pelo estabelecimento vendedor5.106Operação sem trânsito pelo estabelecimento
Venda interestadual de mercadoria adquirida de terceiros6.102Destinatário em outra UF
Venda ao exterior de mercadoria adquirida de terceiros7.102Exportação
Venda para Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio5.110Existe CFOP específico
Remessa com fim específico de exportação5.502Não é venda interna comum

Diferença entre CFOP 5.101 e CFOP 5.102

Essa é uma das confusões mais comuns na emissão da NF-e.

O CFOP 5.101 é usado quando o estabelecimento vende produto industrializado ou produzido por ele mesmo.

O CFOP 5.102 é usado quando o estabelecimento vende mercadoria comprada de terceiros, sem ter realizado industrialização no próprio estabelecimento.

Comparativo prático

SituaçãoCFOP correto
Indústria fabrica uma peça e vende para cliente no mesmo Estado5.101
Comércio compra a peça pronta e revende para cliente no mesmo Estado5.102
Empresa compra mercadoria, apenas armazena e revende5.102
Empresa compra insumo, transforma e vende produto acabado5.101

O ponto decisivo é saber se a mercadoria vendida foi industrializada pelo próprio estabelecimento vendedor.

Regra nacional do CFOP 5.102

Na regra nacional da tabela CFOP, o CFOP 5.102 é aplicado às vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, desde que essas mercadorias não tenham sido objeto de processo industrial no estabelecimento vendedor.

Isso significa que o CFOP está ligado à natureza operacional da saída: uma venda interna de mercadoria de terceiros.

A classificação fiscal correta deve observar:

  • se a operação é interna;
  • se a mercadoria foi adquirida de terceiros;
  • se houve ou não industrialização;
  • se existe CFOP mais específico para a operação;
  • se o produto está sujeito a regime especial, substituição tributária, benefício fiscal ou tratamento específico.

Ponto de atenção para São Paulo

Em São Paulo, um cuidado importante é separar corretamente operação interna de operação interestadual.

A SEFAZ-SP já reforçou em consulta tributária que, como regra, o critério que define se a operação é interna ou interestadual é a circulação física da mercadoria, ou seja, o efetivo deslocamento físico entre unidades da Federação.

Assim, para usar o CFOP 5.102, é necessário que a operação seja interna, com remetente e destinatário dentro da mesma UF, e que a mercadoria não circule fisicamente para outro Estado.

Exemplo em São Paulo

Empresa paulista vende mercadoria adquirida de terceiros para cliente também localizado em São Paulo, com entrega dentro do próprio Estado.

Nesse caso, a operação tende a ser:

CFOP 5.102 — Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Se a mercadoria sair fisicamente de São Paulo para outro Estado, a operação deixa de ser interna e deve ser analisada como operação interestadual, normalmente com CFOP iniciado por 6.

CFOP 5.102 e ICMS

Na venda interna com CFOP 5.102, a operação pode estar sujeita ao ICMS, conforme a legislação do Estado, a NCM da mercadoria, o regime tributário do emitente, o destinatário e eventual benefício fiscal.

Regra geral do ICMS

Como o CFOP 5.102 representa uma venda interna de mercadoria, a operação normalmente será tributada pelo ICMS pela alíquota interna do Estado.

No caso de São Paulo, deve-se observar o RICMS/SP, os anexos aplicáveis, eventuais reduções de base de cálculo, isenções, diferimentos, substituição tributária e benefícios específicos por produto.

CFOP 5.102 não define o CST do ICMS

O CFOP indica a natureza da operação, mas não determina sozinho o CST ou CSOSN.

Duas notas fiscais podem usar o mesmo CFOP 5.102 e ter tratamentos de ICMS completamente diferentes.

Exemplo:

SituaçãoCFOPPossível tratamento
Venda interna tributada normalmente5.102CST 00
Venda interna com redução de base5.102CST 20
Venda interna com substituição tributária5.102CST 60 ou CSOSN 500
Venda interna isenta5.102CST 40
Venda por empresa do Simples Nacional sem permissão de crédito5.102CSOSN 102

CST de ICMS possíveis no CFOP 5.102

Os CSTs abaixo podem aparecer em operações com CFOP 5.102, conforme a legislação aplicável:

CST ICMSDescrição resumidaQuando pode aparecer
00Tributada integralmenteVenda interna tributada normalmente
10Tributada com cobrança de ICMS por STQuando há ICMS próprio e ST na operação
20Com redução de base de cálculoQuando a mercadoria possui redução prevista
30Isenta ou não tributada com STCasos específicos com ST
40IsentaQuando há isenção legal
41Não tributadaOperações sem tributação por regra específica
50SuspensãoQuando houver suspensão prevista
51DiferimentoQuando o ICMS for diferido
60ICMS cobrado anteriormente por STVenda de mercadoria com ICMS-ST já retido
70Redução de base e STQuando houver redução e ST
90OutrasSituações não enquadradas nos demais CSTs

CSOSN possíveis no CFOP 5.102

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, os CSOSN possíveis dependem da operação, da mercadoria e da permissão ou não de crédito de ICMS.

CSOSNUso comum
101Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita
201Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e ST
202Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ST
203Isenção do ICMS no Simples Nacional com ST
300Imune
400Não tributada pelo Simples Nacional
500ICMS cobrado anteriormente por ST ou antecipação
900Outros

Atenção

Não é correto afirmar que o CFOP 5.102 sempre usa CST 00 ou CSOSN 102. Isso depende da parametrização fiscal e da legislação aplicada ao produto.

CFOP 5.102 com substituição tributária

Uma venda com CFOP 5.102 pode envolver mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS.

Nesse caso, é necessário identificar se:

  • o ICMS-ST já foi retido anteriormente;
  • o emitente é substituto tributário;
  • o emitente é substituído;
  • há protocolo ou convênio aplicável;
  • a mercadoria está no regime de ST pela NCM/CEST;
  • há ressarcimento, complemento ou ajuste posterior;
  • a operação é para consumidor final ou contribuinte revendedor.

Exemplo comum

Uma empresa varejista vende, dentro do mesmo Estado, mercadoria que já teve ICMS-ST recolhido anteriormente pelo fabricante ou atacadista.

Nesse caso, a NF-e pode usar:

  • CFOP: 5.102;
  • CST ICMS: 60;
  • ICMS próprio: sem destaque;
  • informação complementar: indicar que o imposto foi recolhido anteriormente por substituição tributária, quando aplicável.

CFOP 5.102 e IPI

O IPI exige cuidado especial.

O fato de a operação usar CFOP 5.102 normalmente indica que a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros e não sofreu industrialização no estabelecimento vendedor.

Por isso, em muitos casos de comércio e revenda, não haverá destaque de IPI na saída.

Porém, essa não é uma regra absoluta.

Quando pode haver IPI?

Pode haver análise de IPI quando o estabelecimento vendedor for:

  • industrial;
  • equiparado a industrial;
  • importador;
  • estabelecimento que realizou operação considerada industrialização;
  • estabelecimento obrigado ao destaque do IPI por regra específica.

CFOP 5.102 não elimina sozinho o IPI

O CFOP 5.102 indica que a mercadoria não foi industrializada no estabelecimento para fins de classificação CFOP. Mas o tratamento de IPI depende da legislação federal, especialmente do RIPI e da natureza do estabelecimento.

Por isso, na parametrização fiscal, deve-se avaliar:

  • se o emitente é contribuinte do IPI;
  • se o produto está na TIPI;
  • se há alíquota aplicável;
  • se existe suspensão, isenção, imunidade ou não incidência;
  • se a operação exige preenchimento do grupo IPI no XML.

CST de IPI possíveis

Em operações de venda com CFOP 5.102, podem aparecer CSTs de IPI conforme o enquadramento fiscal.

CST IPIDescrição resumida
50Saída tributada
51Saída tributada com alíquota zero
52Saída isenta
53Saída não tributada
54Saída imune
55Saída com suspensão
99Outras saídas

Em operações de comércio comum, é frequente que não haja destaque de IPI. Porém, para estabelecimento industrial, equiparado ou importador, a análise deve ser feita caso a caso.

CFOP 5.102 e PIS/COFINS

A venda de mercadoria com CFOP 5.102 normalmente representa receita de venda para fins de PIS e COFINS.

O tratamento dependerá do regime tributário:

  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real;
  • Simples Nacional;
  • regimes monofásicos;
  • substituição tributária;
  • alíquota zero;
  • suspensão;
  • isenção;
  • não incidência;
  • produto com tratamento específico.

PIS/COFINS no regime cumulativo

No regime cumulativo, geralmente aplicável a empresas do Lucro Presumido, a receita de venda de mercadorias pode ser tributada pelas alíquotas básicas de:

  • PIS: 0,65%;
  • COFINS: 3%.

Mas essa regra pode mudar se o produto estiver sujeito a tratamento específico, como:

  • alíquota zero;
  • tributação monofásica;
  • substituição tributária;
  • suspensão;
  • isenção;
  • regime especial.

PIS/COFINS no regime não cumulativo

No regime não cumulativo, normalmente aplicável a empresas do Lucro Real, a receita de venda pode ser tributada pelas alíquotas básicas de:

  • PIS: 1,65%;
  • COFINS: 7,6%.

Nesse regime, também deve ser avaliado o direito a crédito sobre aquisições, custos, despesas e encargos, conforme a legislação aplicável.

O CFOP 5.102 ajuda a identificar a natureza da receita, mas não define sozinho o CST de PIS/COFINS.

CST de PIS/COFINS possíveis no CFOP 5.102

CST PIS/COFINSUso comum
01Operação tributável com alíquota básica
02Operação tributável com alíquota diferenciada
03Operação tributável por unidade de medida
04Operação tributável monofásica com alíquota zero
05Operação tributável por substituição tributária
06Operação tributável com alíquota zero
07Operação isenta
08Operação sem incidência
09Operação com suspensão
49Outras operações de saída

Cuidado importante

Não basta vincular o CFOP 5.102 automaticamente ao CST 01 de PIS/COFINS.

Produtos monofásicos, produtos com alíquota zero, produtos sujeitos à substituição tributária ou operações com suspensão podem exigir CST diferente.

CFOP 5.102 na NF-e

Na NF-e, o CFOP 5.102 é informado no item da nota fiscal, dentro do grupo de produtos.

A estrutura simplificada envolve:

  • natureza da operação;
  • emitente;
  • destinatário;
  • produto;
  • NCM;
  • CFOP;
  • CST/CSOSN;
  • ICMS;
  • IPI;
  • PIS;
  • COFINS;
  • informações complementares.

Exemplo simplificado de XML da NF-e com CFOP 5.102

Este exemplo é apenas didático. A tributação deve ser parametrizada conforme a legislação aplicável ao produto e ao contribuinte.

<infNFe>
  <ide>
    <natOp>Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros</natOp>
  </ide>

  <emit>
    <CNPJ>12345678000100</CNPJ>
    <xNome>Empresa Vendedora Ltda</xNome>
    <enderEmit>
      <UF>SP</UF>
    </enderEmit>
    <IE>123456789000</IE>
    <CRT>3</CRT>
  </emit>

  <dest>
    <CNPJ>98765432000100</CNPJ>
    <xNome>Cliente Comprador Ltda</xNome>
    <enderDest>
      <UF>SP</UF>
    </enderDest>
    <indIEDest>1</indIEDest>
    <IE>111222333444</IE>
  </dest>

  <det nItem="1">
    <prod>
      <cProd>001</cProd>
      <xProd>Mercadoria para revenda</xProd>
      <NCM>85044010</NCM>
      <CFOP>5102</CFOP>
      <uCom>UN</uCom>
      <qCom>10.0000</qCom>
      <vUnCom>100.00</vUnCom>
      <vProd>1000.00</vProd>
      <uTrib>UN</uTrib>
      <qTrib>10.0000</qTrib>
      <vUnTrib>100.00</vUnTrib>
      <indTot>1</indTot>
    </prod>

    <imposto>
      <ICMS>
        <ICMS00>
          <orig>0</orig>
          <CST>00</CST>
          <modBC>3</modBC>
          <vBC>1000.00</vBC>
          <pICMS>18.00</pICMS>
          <vICMS>180.00</vICMS>
        </ICMS00>
      </ICMS>

      <IPI>
        <cEnq>999</cEnq>
        <IPINT>
          <CST>53</CST>
        </IPINT>
      </IPI>

      <PIS>
        <PISAliq>
          <CST>01</CST>
          <vBC>1000.00</vBC>
          <pPIS>1.65</pPIS>
          <vPIS>16.50</vPIS>
        </PISAliq>
      </PIS>

      <COFINS>
        <COFINSAliq>
          <CST>01</CST>
          <vBC>1000.00</vBC>
          <pCOFINS>7.60</pCOFINS>
          <vCOFINS>76.00</vCOFINS>
        </COFINSAliq>
      </COFINS>
    </imposto>

    <infAdProd>Venda interna de mercadoria adquirida de terceiros, sem industrialização no estabelecimento.</infAdProd>
  </det>

  <infAdic>
    <infCpl>Operação interna com CFOP 5.102. Tributação conforme legislação aplicável ao produto e ao regime tributário do emitente.</infCpl>
  </infAdic>
</infNFe>

Exemplo com Simples Nacional

Em uma empresa optante pelo Simples Nacional, a mesma operação poderia usar CSOSN, conforme o tratamento aplicável.

<ICMS>
  <ICMSSN102>
    <orig>0</orig>
    <CSOSN>102</CSOSN>
  </ICMSSN102>
</ICMS>

Esse exemplo representa uma operação tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito de ICMS. Porém, conforme a mercadoria, podem ser usados outros CSOSN, como 101, 201, 202, 500 ou 900.

Exemplo com ICMS-ST já retido anteriormente

<ICMS>
  <ICMS60>
    <orig>0</orig>
    <CST>60</CST>
    <vBCSTRet>1000.00</vBCSTRet>
    <pST>18.00</pST>
    <vICMSSubstituto>180.00</vICMSSubstituto>
    <vICMSSTRet>180.00</vICMSSTRet>
  </ICMS60>
</ICMS>

Nesse cenário, o CFOP continua podendo ser 5.102, mas a tributação do ICMS indica que o imposto foi cobrado anteriormente por substituição tributária.

CFOP 5.102 no SPED Fiscal — EFD ICMS/IPI

Na EFD ICMS/IPI, a operação com CFOP 5.102 tende a aparecer no Bloco C, especialmente nos registros ligados aos documentos fiscais de mercadorias.

Registro C100

O C100 representa o cabeçalho do documento fiscal, como a NF-e.

Nele estarão dados como:

  • modelo do documento;
  • situação do documento;
  • série;
  • número;
  • chave da NF-e;
  • data de emissão;
  • data de saída;
  • valor total;
  • valor do ICMS;
  • valor do IPI;
  • valor das mercadorias.

A NF-e emitida com CFOP 5.102 será representada no C100 como documento de saída.

Registro C170

O C170 detalha os itens do documento fiscal.

É nesse nível que aparecem informações relevantes como:

  • código do item;
  • descrição;
  • quantidade;
  • valor do item;
  • CST ICMS;
  • CFOP;
  • base de cálculo do ICMS;
  • alíquota;
  • valor do ICMS;
  • base de cálculo do IPI;
  • valor do IPI.

Em uma NF-e com vários itens, cada produto com CFOP 5.102 terá sua própria linha de item no C170.

Registro C190

O C190 consolida os valores por combinação de:

  • CST ICMS;
  • CFOP;
  • alíquota do ICMS.

Exemplo:

CSTCFOPAlíquotaBase ICMSValor ICMS
00510218%1.000,00180,00

Se houver produtos com CST diferente na mesma NF-e, podem surgir múltiplos registros C190.

Registro C195

O C195 é usado para observações do lançamento fiscal.

Ele pode ser utilizado quando houver necessidade de vincular uma observação fiscal à operação, como hipóteses específicas exigidas pela legislação estadual ou ajustes relacionados ao lançamento.

Registro C197

O C197 é utilizado para ajustes e informações complementares vinculadas ao documento fiscal, conforme códigos de ajuste definidos pela legislação.

Na prática, ele pode aparecer quando houver:

  • ajuste de ICMS;
  • benefício fiscal que exija código de ajuste;
  • lançamento específico exigido pela UF;
  • informação complementar de apuração;
  • estorno;
  • outros ajustes vinculados ao documento.

Para uma venda comum com CFOP 5.102 tributada normalmente, é possível que não haja C197. Mas, quando a legislação estadual exigir ajuste, o registro deve ser avaliado.

CFOP 5.102 na EFD Contribuições

Na EFD Contribuições, a venda com CFOP 5.102 pode representar receita sujeita à apuração de PIS e COFINS.

A forma de escrituração depende do regime tributário e do tratamento da receita.

Regime cumulativo

No regime cumulativo, a receita de venda pode ser informada com CST compatível com a tributação da operação, geralmente CST 01 quando tributada com alíquota básica.

Mas, se o produto tiver alíquota zero, monofásico, substituição tributária, suspensão ou isenção, o CST deve refletir esse tratamento.

Regime não cumulativo

No regime não cumulativo, a receita de venda com CFOP 5.102 normalmente gera débito de PIS e COFINS, salvo exceções legais.

A empresa também deve avaliar créditos vinculados às aquisições, conforme a legislação aplicável.

Cuidados na EFD Contribuições

Os principais cuidados são:

  • não tratar toda venda com CFOP 5.102 como CST 01 automaticamente;
  • identificar produtos monofásicos;
  • separar receitas tributadas, isentas, suspensas e com alíquota zero;
  • conferir NCM e natureza da receita;
  • validar o CST de PIS e COFINS;
  • revisar a base de cálculo;
  • evitar divergência entre XML, ERP, apuração e EFD.

CFOP 5.102 e CBS/IBS na Reforma Tributária

A CBS e o IBS fazem parte da Reforma Tributária do consumo.

O ponto principal para o CFOP 5.102 é que ele continuará sendo relevante como código operacional da circulação da mercadoria, mas a parametrização tributária dos sistemas precisará acompanhar a transição.

Cenário atual

Atualmente, a venda com CFOP 5.102 ainda deve ser tratada conforme as regras vigentes de:

  • ICMS;
  • IPI, quando aplicável;
  • PIS;
  • COFINS;
  • obrigações acessórias atuais;
  • NF-e;
  • SPED Fiscal;
  • EFD Contribuições.

Durante a transição

Durante a transição da Reforma Tributária, ERPs e sistemas fiscais precisarão conviver com a tributação atual e os novos campos, regras e códigos vinculados a CBS e IBS.

Isso exigirá atenção especial em:

  • cadastro de produtos;
  • NCM;
  • classificação tributária;
  • regras de incidência;
  • alíquotas;
  • créditos;
  • redução de alíquota;
  • regimes específicos;
  • documentos fiscais eletrônicos;
  • escrituração digital.

Ponto de atenção para ERPs

No ERP, o CFOP 5.102 não deve ser tratado como única regra fiscal.

A parametrização ideal deve cruzar:

  • CFOP;
  • NCM;
  • CST/CSOSN;
  • regime tributário;
  • UF de origem;
  • UF de destino;
  • tipo de cliente;
  • finalidade da operação;
  • benefício fiscal;
  • regra de ICMS;
  • regra de PIS/COFINS;
  • futura regra de CBS/IBS.

Com a CBS e o IBS, esse cruzamento ficará ainda mais importante.

Erros comuns no CFOP 5.102

ErroRiscoComo prevenir
Usar CFOP 5.102 para produto fabricado pela própria empresaClassificação incorreta da operaçãoSeparar venda de produção própria, normalmente CFOP 5.101, de revenda de mercadoria de terceiros
Usar CFOP 5.102 em venda para outro EstadoErro de CFOP e possível erro de ICMSConferir UF do destinatário e circulação física da mercadoria
Usar CFOP 5.102 para exportaçãoErro grave na NF-e e na tributaçãoPara exportação de mercadoria de terceiros, analisar CFOP 7.102
Vincular sempre CST 00 ao CFOP 5.102ICMS destacado indevidamente ou ausência de benefício fiscalParametrizar por NCM, produto, regime e legislação
Ignorar ICMS-STRecolhimento incorreto ou destaque indevidoValidar NCM, CEST e regras de substituição tributária
Usar CSOSN 102 para toda empresa do SimplesParametrização genérica incorretaVerificar se há crédito, ST, imunidade, não tributação ou outras hipóteses
Tratar PIS/COFINS sempre como CST 01Apuração errada de contribuiçõesIdentificar produtos monofásicos, alíquota zero, suspensão, isenção e ST
Não revisar o XML antes da transmissãoRejeição, inconsistência ou autuação futuraValidar CFOP, CST, NCM, CEST, base, alíquota e totais
Não refletir corretamente no SPEDDivergência entre NF-e e escrituraçãoConciliar XML, ERP, SPED Fiscal e EFD Contribuições
Confundir CFOP com regra tributária completaParametrização frágilUsar matriz fiscal completa e não apenas CFOP

Checklist fiscal para usar o CFOP 5.102

Antes de emitir a NF-e com CFOP 5.102, revise:

  • A operação é uma venda?
  • O destinatário está no mesmo Estado?
  • A mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros?
  • A mercadoria não foi industrializada pelo estabelecimento vendedor?
  • Não existe CFOP mais específico?
  • A NCM está correta?
  • O CEST foi analisado, quando aplicável?
  • O CST ou CSOSN está correto?
  • A regra de ICMS foi validada?
  • Existe substituição tributária?
  • Existe benefício fiscal?
  • O IPI é aplicável ao emitente?
  • O CST de PIS/COFINS está correto?
  • A base de cálculo está coerente?
  • O XML está compatível com o SPED?
  • A operação foi corretamente escriturada na EFD ICMS/IPI?
  • A receita foi corretamente tratada na EFD Contribuições?

Exemplo prático completo

Situação

Uma empresa comercial paulista compra mercadorias de um fornecedor e revende para um cliente também localizado em São Paulo.

A empresa não industrializa a mercadoria. Apenas compra, armazena e revende.

Tratamento provável

CampoPreenchimento
OperaçãoVenda interna
CFOP5.102
Natureza da operaçãoVenda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
ICMSConforme legislação interna do Estado
IPINormalmente sem destaque, salvo contribuinte/equiparado obrigado
PIS/COFINSConforme regime e produto
SPED FiscalC100, C170, C190 e eventuais C195/C197
EFD ContribuiçõesEscrituração da receita conforme CST de PIS/COFINS

Tabela rápida: CFOP 5.102, 6.102 e 7.102

CFOPOperaçãoAbrangênciaUso correto
5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosInternaDestinatário na mesma UF
6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosInterestadualDestinatário em outra UF
7.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosExteriorExportação

O CFOP 5.102 é o código da operação interna. Se houver saída física para outro Estado, deve-se analisar CFOP iniciado por 6. Se a venda for ao exterior, deve-se analisar CFOP iniciado por 7.

FAQ — Perguntas frequentes sobre CFOP 5.102

1. O que significa CFOP 5.102?

O CFOP 5.102 significa venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. É usado em venda interna, dentro do mesmo Estado, quando a mercadoria não foi industrializada pelo estabelecimento vendedor.

2. Quando devo usar o CFOP 5.102?

Use o CFOP 5.102 quando vender, dentro do mesmo Estado, uma mercadoria comprada de terceiros e revendida sem industrialização no seu estabelecimento.

3. Qual a diferença entre CFOP 5.101 e 5.102?

O CFOP 5.101 é usado para venda de produto fabricado ou produzido pelo próprio estabelecimento. O CFOP 5.102 é usado para venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

4. O CFOP 5.102 tem ICMS?

Pode ter. Em regra, por ser venda interna de mercadoria, pode haver ICMS conforme a legislação estadual. Mas o tratamento depende da NCM, CST, CSOSN, regime tributário, benefício fiscal e substituição tributária.

5. Qual CST usar no CFOP 5.102?

Não existe um único CST obrigatório. Podem ser usados CSTs como 00, 20, 40, 41, 51, 60, 90, entre outros, conforme o tratamento fiscal da mercadoria.

6. Qual CSOSN usar no CFOP 5.102?

Para empresas do Simples Nacional, podem aparecer CSOSN como 101, 102, 201, 202, 300, 400, 500 ou 900, dependendo da operação e da mercadoria.

7. CFOP 5.102 pode ter substituição tributária?

Sim. Se a mercadoria estiver sujeita ao ICMS-ST, a operação pode usar CFOP 5.102 com CST ou CSOSN compatível, como CST 60 ou CSOSN 500, quando o ICMS já foi retido anteriormente.

8. CFOP 5.102 destaca IPI?

Nem sempre. Em comércio comum, normalmente não há destaque de IPI. Mas o tratamento deve ser avaliado quando o emitente for industrial, equiparado a industrial, importador ou obrigado ao destaque do imposto.

9. CFOP 5.102 gera PIS e COFINS?

Normalmente sim, pois representa receita de venda. Porém, a tributação depende do regime e do produto. Pode haver CST 01, 04, 05, 06, 07, 08, 09 ou 49, conforme o caso.

10. Posso usar CFOP 5.102 em venda interestadual?

Não. Se a mercadoria sair fisicamente para outro Estado, deve-se analisar CFOP iniciado por 6, como o CFOP 6.102, quando for venda de mercadoria adquirida de terceiros para contribuinte em outra UF.

11. Posso usar CFOP 5.102 para exportação?

Não. Para venda ao exterior de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, o CFOP a analisar é o 7.102.

12. CFOP 5.102 define a tributação completa da nota?

Não. O CFOP é apenas um dos elementos da operação. A tributação depende de NCM, CST, CSOSN, regime tributário, UF, destinatário, benefício fiscal, ST, IPI, PIS/COFINS e legislação aplicável.

Conclusão

O CFOP 5.102 é um dos códigos mais utilizados nas operações comerciais internas, especialmente por empresas que compram mercadorias de terceiros para revenda.

Apesar de parecer simples, ele exige atenção fiscal porque não define sozinho a tributação da NF-e.

A correta aplicação do CFOP 5.102 depende da combinação entre natureza da operação, origem da mercadoria, circulação física, NCM, CST, CSOSN, ICMS, IPI, PIS/COFINS, SPED Fiscal e EFD Contribuições.

Em resumo:

Use CFOP 5.102 quando houver venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sem industrialização no estabelecimento vendedor.

E nunca trate o CFOP como uma regra fiscal isolada. Ele é apenas uma peça da matriz tributária.

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