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CFOP 5.101: Venda de Produção do Estabelecimento — Quando Usar, Tributação, XML, SPED e Exemplos
O CFOP 5.101 é utilizado na venda interna de produto produzido, fabricado ou industrializado pelo próprio estabelecimento, quando emitente e destinatário estão localizados na mesma unidade federada. Ele não deve ser usado para mercadoria comprada de terceiros para revenda. Nesse caso, normalmente se analisa o CFOP 5.102. Também deve ser evitado quando houver CFOP mais […]

O CFOP 5.101 é utilizado na venda interna de produto produzido, fabricado ou industrializado pelo próprio estabelecimento, quando emitente e destinatário estão localizados na mesma unidade federada.
Ele não deve ser usado para mercadoria comprada de terceiros para revenda. Nesse caso, normalmente se analisa o CFOP 5.102. Também deve ser evitado quando houver CFOP mais específico, como venda com ICMS-ST, entrega futura, venda à ordem, Zona Franca de Manaus, remessa sem venda ou outra operação com tratamento próprio.
Na NF-e, o CFOP é informado por item, dentro do grupo de produtos. No SPED Fiscal, a operação normalmente aparece no Bloco C, especialmente nos registros relacionados ao documento fiscal e à apuração analítica do ICMS/IPI, conforme o perfil, leiaute e orientação do PVA. Na EFD Contribuições, a venda pode impactar PIS e COFINS conforme o regime tributário, CST, produto, receita e legislação aplicável.
O principal cuidado é entender que o CFOP não define sozinho a tributação. A emissão correta depende da coerência entre operação real, NCM, CST/CSOSN, ICMS, IPI, PIS/COFINS, CEST, CBenef, XML, SPED e parametrização do ERP.

O que é o CFOP 5.101?
O CFOP 5.101 — Venda de produção do estabelecimento identifica a saída de mercadorias industrializadas, fabricadas ou produzidas pelo próprio estabelecimento emitente, em operação realizada dentro da mesma UF.
Em termos práticos, ele é usado quando uma empresa vende um produto que ela mesma produziu e o destinatário está localizado no mesmo Estado.
Exemplo simples:
Uma indústria localizada em São Paulo fabrica peças metálicas e vende essas peças para um cliente também localizado em São Paulo. Como a mercadoria foi produzida pela própria indústria e a operação é interna, o CFOP aplicável normalmente será o 5.101, desde que não exista outro CFOP mais específico para a operação.
Descrição oficial do CFOP 5.101
CFOP 5.101 — Venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Estrutura do código 5.101
O CFOP não é apenas um número. Ele carrega a lógica fiscal da operação.
| Parte do CFOP | Significado |
|---|---|
| 5 | Saída ou prestação para destinatário localizado na mesma UF |
| 100 | Grupo de vendas de produção própria ou de terceiros |
| 101 | Venda de produção do estabelecimento |
Portanto, o 5.101 indica uma saída interna de produto fabricado, industrializado ou produzido pelo próprio emitente.
Quando usar o CFOP 5.101?
Use o CFOP 5.101 quando todos os pontos abaixo estiverem presentes:
| Critério | Condição |
|---|---|
| Tipo de operação | Venda |
| Origem da mercadoria | Produzida, fabricada ou industrializada pelo próprio estabelecimento |
| Destino | Cliente localizado na mesma UF do emitente |
| Documento fiscal | Normalmente NF-e modelo 55 |
| Natureza da operação | Venda de produção do estabelecimento |
| Tributação | Depende do produto, NCM, CST/CSOSN, regime tributário, legislação estadual, IPI, PIS/COFINS, benefícios fiscais e eventual ICMS-ST |
Exemplos de uso:
- Indústria vende produto acabado fabricado em seu próprio estabelecimento para cliente da mesma UF;
- fábrica de alimentos vende seus produtos para supermercado localizado no mesmo Estado;
- indústria metalúrgica vende peças produzidas internamente para outra empresa da mesma UF;
- produtor vende mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento, desde que não exista CFOP mais específico aplicável;
- empresa industrial vende produto próprio a consumidor final dentro do mesmo Estado.
Quando não usar o CFOP 5.101?
O erro mais comum é usar o 5.101 para qualquer venda interna. Isso está incorreto.
O 5.101 é específico para venda de produção própria. Se a mercadoria foi comprada de terceiros para revenda, o CFOP correto normalmente será outro.
| Situação | CFOP mais provável | Por que não usar o CFOP 5.101 |
|---|---|---|
| Venda interna de mercadoria comprada para revenda | 5.102 | A mercadoria não foi produzida pelo emitente |
| Venda interna de produção sujeita à substituição tributária como contribuinte substituto | 5.401 | Produto sujeito à ST pode exigir CFOP específico |
| Venda interna de mercadoria adquirida de terceiros sujeita à ST como substituído | 5.405 | Mercadoria revendida com ICMS-ST já retido |
| Venda interestadual de produção própria | 6.101 | Destinatário está em outra UF |
| Venda de produção própria para o exterior | 7.101 | Operação de exportação |
| Venda fora do estabelecimento, inclusive por veículo | 5.103 | Operação realizada fora do estabelecimento |
| Venda de produção originada de entrega futura | 5.116 | Saída real de produto anteriormente faturado com CFOP próprio |
| Venda à ordem de produção própria | 5.118 | Entrega ao destinatário por conta e ordem do adquirente |
| Venda para Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio | 5.109 | Operação possui tratamento fiscal específico |
| Simples remessa sem venda | Depende da operação | Não há venda efetiva |

Diferença entre CFOP 5.101 e 5.102
A diferença entre CFOP 5.101 e CFOP 5.102 está na origem da mercadoria.
| CFOP | Quando usar | Exemplo |
|---|---|---|
| 5.101 | Venda de produto fabricado, industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento | Indústria fabrica e vende uma máquina |
| 5.102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | Comércio compra uma mercadoria e revende |
Exemplo prático:
Uma empresa compra garrafas térmicas prontas de um fornecedor e revende para clientes do mesmo Estado. Nesse caso, a mercadoria não foi produzida por ela. O CFOP tende a ser 5.102, não 5.101.
Agora imagine uma empresa que fabrica as garrafas térmicas em seu próprio parque industrial e vende para um cliente da mesma UF. Nesse caso, a operação tende a usar o CFOP 5.101, desde que não exista outro CFOP mais específico.
Diferença entre CFOP 5.101, 6.101 e 7.101
Os três códigos tratam de venda de produção do estabelecimento. O que muda é o destino da operação.
| CFOP | Operação | Destino | Uso principal |
|---|---|---|---|
| 5.101 | Venda de produção do estabelecimento | Mesma UF | Venda interna |
| 6.101 | Venda de produção do estabelecimento | Outra UF | Venda interestadual |
| 7.101 | Venda de produção do estabelecimento | Exterior | Exportação |
Em resumo:
- 5.101: venda interna de produção própria;
- 6.101: venda interestadual de produção própria;
- 7.101: venda ao exterior de produção própria.
Natureza da operação na NF-e
A natureza da operação deve ser coerente com o CFOP, com a operação real e com os tributos destacados na NF-e.
| Situação | Natureza da operação sugerida |
|---|---|
| Venda interna comum de produto fabricado pela empresa | Venda de produção do estabelecimento |
| Venda interna de produto industrializado pelo emitente | Venda de produção própria |
| Venda interna com produto sujeito a análise de ST | Venda de produção do estabelecimento, conforme tratamento fiscal aplicável |
| Venda interna de produto com benefício fiscal | Venda de produção do estabelecimento com benefício fiscal, conforme legislação |
| Venda interna com IPI destacado | Venda de produção do estabelecimento |
A natureza da operação deve conversar com:
- CFOP;
- CST/CSOSN;
- NCM;
- CEST, quando houver;
- CBenef, quando aplicável;
- tributação efetiva;
- finalidade da NF-e;
- operação real;
- contrato, pedido ou documento comercial.
CFOP 5.101 e ICMS
Na operação com CFOP 5.101, o ICMS deve ser analisado conforme:
- UF do emitente;
- UF do destinatário;
- NCM do produto;
- CST ou CSOSN aplicável;
- regime tributário da empresa;
- existência ou não de benefício fiscal;
- existência ou não de substituição tributária;
- condição do destinatário: contribuinte, não contribuinte, consumidor final ou revendedor.
Como o CFOP 5.101 representa uma operação interna, a alíquota de ICMS normalmente será a alíquota interna da UF do emitente, salvo regra específica, benefício fiscal, isenção, redução de base, diferimento, suspensão, ST ou outro tratamento previsto na legislação.
Exemplo em São Paulo:
Uma indústria paulista vende produto próprio para cliente paulista. Em uma operação interna normalmente tributada, pode haver destaque de ICMS conforme a alíquota interna aplicável ao produto, observando NCM, benefício fiscal, redução de base de cálculo, isenção, diferimento ou substituição tributária.
CST de ICMS mais comum no CFOP 5.101
O CST de ICMS depende da tributação efetiva da mercadoria.
| CST ICMS | Situação |
|---|---|
| 00 | Tributada integralmente |
| 20 | Com redução de base de cálculo |
| 40 | Isenta |
| 41 | Não tributada |
| 51 | Diferimento |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
| 90 | Outras situações |
Para empresas do Simples Nacional, devem ser analisados os códigos CSOSN, como:
| CSOSN | Situação |
|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
| 201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST |
| 202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por ST ou antecipação |
| 900 | Outros |
Atenção: o CFOP 5.101 não define sozinho a tributação do ICMS. Ele identifica a natureza da operação. A tributação depende da combinação entre NCM, CST/CSOSN, regime tributário, legislação estadual, benefícios fiscais, CBenef, CEST, ICMS-ST e operação real.
CFOP 5.101 com Substituição Tributária
Se o produto vendido estiver sujeito ao regime de Substituição Tributária do ICMS, não basta usar automaticamente o CFOP 5.101.
Em muitos casos, quando a empresa fabricante vende produção própria sujeita à ST na condição de contribuinte substituto, o CFOP a ser analisado pode ser o 5.401 — Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
Portanto, antes de emitir uma NF-e com CFOP 5.101, valide:
- se o NCM possui CEST;
- se o produto está no regime de ICMS-ST na UF;
- se o emitente é contribuinte substituto;
- se o destinatário é contribuinte ou consumidor final;
- se existe convênio, protocolo ou regra estadual específica;
- se há exceção por segmento, finalidade ou regime especial.
Regra prática:
Se for venda interna de produção própria sem ST, o CFOP pode ser 5.101.
Se for venda interna de produção própria com ST na condição de substituto, o CFOP pode mudar para 5.401.
Se a mercadoria estiver com ICMS-ST já retido anteriormente, a análise pode envolver outros CFOPs e CSTs, conforme origem da mercadoria, condição do emitente, condição do destinatário e regra estadual.
CFOP 5.101 e IPI
Quando o emitente é industrial ou equiparado a industrial, a venda de produção própria pode envolver IPI.
O IPI deve ser analisado conforme:
- NCM do produto;
- enquadramento na TIPI;
- alíquota aplicável;
- CST de IPI;
- existência de isenção, imunidade, suspensão ou alíquota zero;
- regime tributário do estabelecimento;
- condição do estabelecimento como industrial ou equiparado a industrial.
CSTs de IPI comuns em operações de saída:
| CST IPI | Situação |
|---|---|
| 50 | Saída tributada |
| 51 | Saída tributável com alíquota zero |
| 52 | Saída isenta |
| 53 | Saída não tributada |
| 54 | Saída imune |
| 55 | Saída com suspensão |
| 99 | Outras saídas |
Exemplo:
Uma indústria vende produto fabricado por ela, classificado em NCM com alíquota de IPI de 5%. A NF-e poderá conter o grupo de IPI com CST 50, base de cálculo, alíquota e valor do IPI.
Atenção: nem toda venda com CFOP 5.101 terá IPI destacado. O destaque depende do produto, da TIPI, do enquadramento do estabelecimento e do tratamento fiscal aplicável.
CFOP 5.101 e PIS/COFINS
A venda com CFOP 5.101 também deve ser analisada para fins de PIS e COFINS, conforme o regime da empresa e o produto vendido.
No Lucro Presumido, em regra, aplica-se o regime cumulativo, com alíquotas básicas de 0,65% para PIS/Pasep e 3% para COFINS, ressalvadas exceções.
No Lucro Real, em regra, aplica-se o regime não cumulativo, com alíquotas básicas de 1,65% para PIS/Pasep e 7,6% para COFINS, também ressalvadas exceções.
No Simples Nacional, a tributação ocorre dentro do DAS, observando regras próprias do regime.
CSTs comuns de PIS/COFINS em saídas:
| CST PIS/COFINS | Situação |
|---|---|
| 01 | Operação tributável com alíquota básica |
| 02 | Operação tributável com alíquota diferenciada |
| 03 | Operação tributável por unidade de medida |
| 04 | Operação tributável monofásica |
| 05 | Operação tributável por substituição tributária |
| 06 | Operação tributável com alíquota zero |
| 07 | Operação isenta |
| 08 | Operação sem incidência |
| 09 | Operação com suspensão |
| 49 | Outras operações de saída |
Em uma venda comum de produção própria no mercado interno, o CST mais frequente pode ser 01, mas isso depende do produto, da NCM, do regime tributário e de eventuais regras específicas, como monofásico, alíquota zero, suspensão, substituição tributária, isenção ou regime especial.
CFOP 5.101 e CBS/IBS na Reforma Tributária
Com a Reforma Tributária do Consumo, as operações com bens e serviços passam a conviver com os novos tributos CBS e IBS durante o período de transição.
Para operações com CFOP 5.101, o ponto principal é entender que o CFOP continua identificando a natureza da operação — venda interna de produção própria — enquanto os novos campos de CBS e IBS passam a compor a documentação fiscal eletrônica conforme os leiautes, notas técnicas e regras vigentes.
Na prática, a empresa deve preparar seu ERP e emissor fiscal para:
- informar os grupos de CBS e IBS quando exigidos;
- preencher CST e classificação tributária dos novos tributos;
- validar regras de transição;
- manter coerência entre CFOP, NCM, CST de ICMS, CST de IPI, CST de PIS/COFINS e novos códigos da CBS/IBS;
- evitar rejeições por inconsistência de leiaute;
- manter histórico correto para auditoria fiscal.
Atenção: a chegada da CBS e do IBS não transforma o CFOP 5.101 em outro código. O CFOP continua representando a operação fiscal. O que muda é a camada de tributação, documentação e escrituração dos novos tributos dentro do período de transição.
Como a implantação da CBS e do IBS ocorre em fase de transição, este artigo deve ser revisado periodicamente conforme novas notas técnicas da NF-e, orientações da Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e ajustes nos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos.
Como preencher a NF-e com CFOP 5.101
Na NF-e, o CFOP é informado no item da nota, dentro do grupo do produto.
Campos importantes:
| Campo | Exemplo | Observação |
|---|---|---|
| Natureza da operação | Venda de produção do estabelecimento | Campo do cabeçalho |
| tpNF | 1 | Saída |
| idDest | 1 | Operação interna |
| finNFe | 1 | NF-e normal |
| CFOP | 5101 | Informado por item |
| NCM | Conforme produto | Base para tributação |
| CST/CSOSN ICMS | 00, 20, 40, 51 etc. | Depende da tributação |
| CST IPI | 50, 51, 52 etc. | Se aplicável |
| CST PIS/COFINS | 01, 06, 07, 49 etc. | Conforme regime/produto |
| CEST | Quando aplicável | Para produtos sujeitos à ST |
| CBenef | Quando aplicável | Para benefícios fiscais exigidos pela UF |
Exemplo de XML da NF-e com CFOP 5.101
Exemplo didático de uma venda interna de produto fabricado pelo próprio estabelecimento, com ICMS normal, IPI, PIS e COFINS.
<ide>
<cUF>35</cUF>
<natOp>Venda de produção do estabelecimento</natOp>
<mod>55</mod>
<serie>1</serie>
<nNF>12345</nNF>
<dhEmi>2026-06-24T10:00:00-03:00</dhEmi>
<tpNF>1</tpNF>
<idDest>1</idDest>
<cMunFG>3550308</cMunFG>
<tpImp>1</tpImp>
<tpEmis>1</tpEmis>
<finNFe>1</finNFe>
<indFinal>0</indFinal>
<indPres>9</indPres>
</ide>
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>PROD-001</cProd>
<cEAN>SEM GTIN</cEAN>
<xProd>Produto fabricado pelo estabelecimento</xProd>
<NCM>84199090</NCM>
<CFOP>5101</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>10.0000</qCom>
<vUnCom>100.0000000000</vUnCom>
<vProd>1000.00</vProd>
<cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib>
<uTrib>UN</uTrib>
<qTrib>10.0000</qTrib>
<vUnTrib>100.0000000000</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
</prod>
<imposto>
<ICMS>
<ICMS00>
<orig>0</orig>
<CST>00</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>1000.00</vBC>
<pICMS>18.0000</pICMS>
<vICMS>180.00</vICMS>
</ICMS00>
</ICMS>
<IPI>
<cEnq>999</cEnq>
<IPITrib>
<CST>50</CST>
<vBC>1000.00</vBC>
<pIPI>5.0000</pIPI>
<vIPI>50.00</vIPI>
</IPITrib>
</IPI>
<PIS>
<PISAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>1000.00</vBC>
<pPIS>1.6500</pPIS>
<vPIS>16.50</vPIS>
</PISAliq>
</PIS>
<COFINS>
<COFINSAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>1000.00</vBC>
<pCOFINS>7.6000</pCOFINS>
<vCOFINS>76.00</vCOFINS>
</COFINSAliq>
</COFINS>
</imposto>
</det>
<total>
<ICMSTot>
<vBC>1000.00</vBC>
<vICMS>180.00</vICMS>
<vProd>1000.00</vProd>
<vIPI>50.00</vIPI>
<vPIS>16.50</vPIS>
<vCOFINS>76.00</vCOFINS>
<vNF>1050.00</vNF>
</ICMSTot>
</total>
<infAdic>
<infCpl>Venda interna de produção do estabelecimento. CFOP 5.101.</infCpl>
</infAdic>
Observação: os percentuais acima são apenas exemplos didáticos. A tributação real depende da legislação aplicável ao produto, regime tributário, NCM, UF, benefício fiscal, enquadramento da operação, TIPI, PIS/COFINS e parametrização do ERP.
Exemplo de NF-e com CFOP 5.101 sem IPI destacado
Nem toda venda de produção própria terá IPI destacado. Dependendo do produto, enquadramento ou regime, o IPI pode estar com alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência.
Exemplo simplificado:
<IPI>
<cEnq>999</cEnq>
<IPINT>
<CST>53</CST>
</IPINT>
</IPI>
Nesse caso, o CFOP continua sendo 5.101 se a operação for venda interna de produção própria. O que muda é o tratamento tributário do IPI.
Exemplo de escrituração no SPED Fiscal ICMS/IPI
Na EFD ICMS/IPI, uma NF-e de saída com CFOP 5.101 normalmente será refletida nos registros do Bloco C, conforme o perfil, o tipo de documento, o leiaute vigente e as orientações do PVA.
Os exemplos abaixo são didáticos e não devem ser copiados diretamente para o arquivo da EFD.
Registro C100 — Documento fiscal
| Campo | Exemplo |
|---|---|
| REG | C100 |
| IND_OPER | 1 |
| IND_EMIT | 0 |
| COD_PART | CLI001 |
| COD_MOD | 55 |
| COD_SIT | 00 |
| SER | 1 |
| NUM_DOC | 12345 |
| CHV_NFE | 35260600000000000100550010000123451000012345 |
| DT_DOC | 24062026 |
| DT_E_S | 24062026 |
| VL_DOC | 1050,00 |
| VL_MERC | 1000,00 |
| VL_ICMS | 180,00 |
| VL_IPI | 50,00 |
Registro C170 — Itens do documento, quando aplicável
O Registro C170 deve ser analisado conforme o perfil da escrituração, tipo de documento, operação, orientação do Guia Prático e validações do PVA. Para alguns documentos eletrônicos, a escrituração de itens pode ter tratamento específico conforme regras vigentes.
| Campo | Exemplo |
|---|---|
| REG | C170 |
| NUM_ITEM | 1 |
| COD_ITEM | PROD-001 |
| DESCR_COMPL | Produto fabricado pelo estabelecimento |
| QTD | 10 |
| UNID | UN |
| VL_ITEM | 1000,00 |
| CST_ICMS | 000 |
| CFOP | 5101 |
| VL_BC_ICMS | 1000,00 |
| ALIQ_ICMS | 18,00 |
| VL_ICMS | 180,00 |
| CST_IPI | 50 |
| VL_BC_IPI | 1000,00 |
| ALIQ_IPI | 5,00 |
| VL_IPI | 50,00 |
Registro C190 — Analítico por CST, CFOP e alíquota
O Registro C190 consolida valores por combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota de ICMS, dentro da lógica da EFD ICMS/IPI.
| Campo | Exemplo |
|---|---|
| REG | C190 |
| CST_ICMS | 000 |
| CFOP | 5101 |
| ALIQ_ICMS | 18,00 |
| VL_OPR | 1000,00 |
| VL_BC_ICMS | 1000,00 |
| VL_ICMS | 180,00 |
| VL_BC_ICMS_ST | 0,00 |
| VL_ICMS_ST | 0,00 |
| VL_RED_BC | 0,00 |
| VL_IPI | 50,00 |
Ponto importante: a combinação CST + CFOP + alíquota deve estar coerente entre XML da NF-e, escrituração fiscal e apuração do ICMS/IPI.
Exemplo na EFD Contribuições
Na EFD Contribuições, a venda com CFOP 5.101 pode impactar a apuração de PIS e COFINS, conforme o regime da empresa.
Exemplo didático de item com PIS/COFINS tributados no regime não cumulativo:
| Campo | Exemplo |
|---|---|
| Documento | NF-e modelo 55 |
| CFOP | 5101 |
| CST PIS | 01 |
| Base PIS | 1000,00 |
| Alíquota PIS | 1,65% |
| Valor PIS | 16,50 |
| CST COFINS | 01 |
| Base COFINS | 1000,00 |
| Alíquota COFINS | 7,60% |
| Valor COFINS | 76,00 |
No regime cumulativo, em regra geral, as alíquotas básicas seriam 0,65% para PIS/Pasep e 3% para COFINS, ressalvadas exceções, regimes especiais, produtos monofásicos, alíquota zero, suspensão e tratamentos específicos.
Atenção: a escrituração real deve seguir o leiaute vigente da EFD Contribuições, o regime tributário da empresa, a incidência de PIS/COFINS, o CST aplicável e a parametrização do ERP. Não copie exemplos didáticos diretamente para o PVA.
Principais erros ao usar o CFOP 5.101
1. Usar CFOP 5.101 para mercadoria de revenda
Esse é o erro mais comum. Se a empresa comprou a mercadoria pronta de terceiros e apenas revendeu, o CFOP normalmente será 5.102, não 5.101.
2. Ignorar Substituição Tributária
Se o produto está sujeito à ST, pode ser necessário usar CFOP do grupo 5.400, como 5.401 ou 5.405, conforme o caso.
3. Confundir operação interna com interestadual
Se o destinatário está em outra UF, o primeiro dígito do CFOP não será 5. Para venda interestadual de produção própria, analisa-se o grupo 6.000, especialmente o 6.101.
4. Informar CFOP correto, mas CST incorreto
O CFOP pode estar correto e ainda assim a NF-e estar errada se o CST/CSOSN estiver incompatível com a tributação do produto.
Exemplo:
- CFOP 5.101;
- produto tributado normalmente;
- CST informado como isento sem base legal.
Nesse caso, o erro não está no CFOP, mas na tributação.
5. Usar 5.101 em venda para Zona Franca de Manaus
Vendas destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio podem exigir CFOP específico, como 5.109, quando se tratar de produção do estabelecimento.
6. Misturar produtos próprios e mercadorias de terceiros com o mesmo CFOP
Na NF-e, o CFOP é informado por item. Se a nota possui produto fabricado pela empresa e mercadoria comprada para revenda, podem existir CFOPs diferentes no mesmo documento.
| Item | Origem | CFOP |
|---|---|---|
| Produto A | Fabricado pela empresa | 5101 |
| Produto B | Comprado para revenda | 5102 |
7. Parametrizar o ERP apenas pelo CFOP
O CFOP identifica a natureza da operação, mas não substitui a parametrização tributária completa. O ERP precisa considerar NCM, CST/CSOSN, CEST, CBenef, regime tributário, UF, operação, produto e regras específicas.
Checklist antes de emitir NF-e com CFOP 5.101
Antes de emitir uma NF-e com CFOP 5.101, valide:
- A mercadoria foi produzida, fabricada ou industrializada pelo próprio estabelecimento?
- Emitente e destinatário estão na mesma UF?
- A operação é uma venda efetiva?
- O produto não está sujeito a CFOP mais específico?
- O produto possui NCM correto?
- Existe CEST ou ICMS-ST aplicável?
- O CST/CSOSN do ICMS está coerente?
- O IPI deve ser destacado?
- O CST de IPI está correto?
- O PIS/COFINS está correto conforme regime tributário?
- Há benefício fiscal, redução de base, isenção, diferimento ou suspensão?
- Existe CBenef obrigatório para a UF?
- A natureza da operação está coerente com o CFOP?
- O SPED Fiscal e a EFD Contribuições irão refletir corretamente a operação?
- Os campos de CBS/IBS estão preparados conforme leiaute vigente?
- O XML foi validado antes da autorização da NF-e?
- A parametrização do ERP está coerente com a operação real?
Tabela rápida do CFOP 5.101
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| O que é o CFOP 5.101? | Venda de produção do estabelecimento |
| É entrada ou saída? | Saída |
| É operação interna ou interestadual? | Interna, mesma UF |
| Serve para mercadoria de revenda? | Não. Nesse caso, analise o CFOP 5.102 |
| Serve para produto fabricado pela empresa? | Sim, desde que seja venda interna e não exista CFOP mais específico |
| Pode ter ICMS? | Sim, conforme tributação do produto |
| Pode ter IPI? | Sim, se aplicável |
| Pode ter PIS/COFINS? | Sim, conforme regime tributário |
| Pode ter CBS/IBS? | Sim, conforme regras da Reforma Tributária e leiaute vigente |
| Pode ser usado com ST? | Deve ser analisado. Em muitos casos, pode haver CFOP específico como 5.401 |
Exemplo prático completo
Uma indústria localizada em Campinas/SP fabrica componentes plásticos e vende 100 unidades para uma empresa localizada em Ribeirão Preto/SP.
Dados da operação:
| Campo | Informação |
|---|---|
| Emitente | Indústria em Campinas/SP |
| Destinatário | Empresa em Ribeirão Preto/SP |
| Produto | Componente plástico fabricado pelo emitente |
| Operação | Venda |
| UF emitente | SP |
| UF destinatário | SP |
| Tipo de operação | Interna |
| CFOP | 5.101 |
| Natureza da operação | Venda de produção do estabelecimento |
| ICMS | Conforme alíquota interna e legislação aplicável |
| IPI | Conforme NCM/TIPI |
| PIS/COFINS | Conforme regime tributário |
| CBS/IBS | Conforme leiaute e regras de transição |
Conclusão:
Como o produto foi fabricado pelo próprio estabelecimento e a venda ocorreu dentro da mesma UF, o CFOP adequado tende a ser 5.101, desde que o produto não esteja sujeito a regra específica, como substituição tributária, benefício fiscal com CFOP próprio, entrega futura, venda à ordem, Zona Franca ou outra operação específica.
Base legal e fontes oficiais
| Tema | Fonte oficial | O que confirmar |
|---|---|---|
| Descrição do CFOP 5.101 | CONFAZ / Ajustes SINIEF / Tabela CFOP | Descrição oficial do código |
| ICMS/SP | RICMS/SP e SEFAZ/SP | Operação interna, CST, benefícios, ST e regras estaduais |
| NF-e | Portal Nacional da NF-e / SVRS | Campos do XML, schemas, manuais e notas técnicas |
| SPED Fiscal | Guia Prático EFD ICMS/IPI | Registros do Bloco C e escrituração fiscal |
| EFD Contribuições | Guia Prático EFD Contribuições | Escrituração de PIS/COFINS |
| IPI | RIPI / Planalto | Regras gerais do IPI |
| Reforma Tributária | Receita Federal / LC 214/2025 | CBS, IBS, transição e obrigações acessórias |
Fontes oficiais para consulta
Use estes links como referências externas no artigo:
- CONFAZ — Tabela CFOP
- CONFAZ — Ajuste SINIEF 03/24
- Receita Federal — Código Fiscal de Operações e Prestações
- Portal Nacional da NF-e/SVRS — Manuais, schemas e notas técnicas
- SPED — Guias Práticos da EFD ICMS/IPI
- SPED — Manuais da EFD Contribuições
- Planalto — Decreto nº 7.212/2010, RIPI
- Planalto — Lei Complementar nº 214/2025, CBS, IBS e IS
- Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026
FAQ sobre CFOP 5.101
O que significa CFOP 5.101?
O CFOP 5.101 significa venda de produção do estabelecimento. Ele é usado quando a empresa vende produto fabricado, industrializado ou produzido por ela mesma para destinatário localizado na mesma UF.
Quando devo usar o CFOP 5.101?
Use o CFOP 5.101 quando a operação for uma venda interna de mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento emitente, desde que não exista CFOP mais específico aplicável.
Posso usar CFOP 5.101 para mercadoria de revenda?
Em regra, não. Para mercadoria adquirida de terceiros e revendida dentro da mesma UF, o CFOP normalmente será 5.102.
CFOP 5.101 tem ICMS?
Pode ter. O ICMS depende da tributação do produto, da legislação da UF, do CST/CSOSN, do NCM, de benefícios fiscais e da existência ou não de substituição tributária.
CFOP 5.101 tem IPI?
Pode ter, especialmente quando o emitente é indústria ou equiparado a industrial. O IPI depende do NCM, da TIPI e do enquadramento fiscal do produto.
CFOP 5.101 tem PIS e COFINS?
Pode ter. A tributação de PIS e COFINS depende do regime tributário da empresa, do produto vendido e do CST aplicável.
CFOP 5.101 pode ser usado com Substituição Tributária?
Deve ser analisado com cuidado. Se o produto estiver sujeito à ST e o emitente for contribuinte substituto, pode ser necessário usar CFOP específico, como 5.401.
Qual a diferença entre CFOP 5.101 e 6.101?
O 5.101 é usado em venda interna, dentro da mesma UF. O 6.101 é usado em venda interestadual, quando o destinatário está em outra UF.
Qual a diferença entre CFOP 5.101 e 7.101?
O 5.101 é usado para venda interna de produção própria. O 7.101 é usado para venda de produção própria destinada ao exterior.
O CFOP 5.101 é informado no cabeçalho ou no item da NF-e?
Na NF-e, o CFOP é informado por item, dentro do grupo de produtos. Isso permite que uma mesma nota tenha itens com CFOPs diferentes, se houver operações diferentes no mesmo documento.
Conclusão
O CFOP 5.101 identifica a venda interna de produto fabricado, industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.
Apesar de parecer uma operação simples, ele exige atenção porque não deve ser usado para qualquer venda interna. Antes de emitir a NF-e, é necessário validar a origem da mercadoria, a UF do destinatário, o NCM, o CST/CSOSN, o IPI, o PIS/COFINS, a existência de ICMS-ST, benefícios fiscais, CBenef e os campos relacionados à CBS e ao IBS durante a transição da Reforma Tributária.
A regra prática é:
Se a mercadoria foi produzida pelo próprio estabelecimento e vendida para destinatário da mesma UF, o CFOP tende a ser 5.101.
Se a mercadoria foi comprada de terceiros para revenda, analise o CFOP 5.102.
Se houver substituição tributária, Zona Franca, entrega futura, venda à ordem ou outro tratamento específico, verifique se existe CFOP mais adequado.
Antes de publicar ou parametrizar essa operação no ERP, valide se XML, CFOP, CST, NCM, CEST, CBenef, ICMS, IPI, PIS/COFINS e escrituração no SPED estão coerentes.
Pequenos erros de classificação podem gerar rejeições na NF-e, inconsistências fiscais, créditos indevidos ou riscos em auditorias futuras.
Adriner
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.




