✓
Automatize XMLs da SEFAZ, Manifestação do Destinatário, SPED e auditoria fiscal com a Fiscal.io.
★ +15 mil empresas confiam
↻ Atualizações diárias
☎ Suporte especializado
Falar com Especialista
Veja quando usar o CFOP 6.202 na devolução interestadual de compra para comercialização, como referenciar a NF-e de compra e quais cuidados tomar com ICMS, XML e SPED.
O CFOP 6.202 é usado na devolução interestadual de compra para comercialização. Ele se aplica quando a empresa devolve ao fornecedor de outra UF mercadorias compradas para revenda.
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 6.202 |
| Tipo de operação | Saída interestadual |
| Finalidade | Devolver mercadoria comprada para comercialização |
| Entrada original relacionada | Geralmente 2.102, quando a entrada interestadual foi compra para comercialização |
| Quem emite | O adquirente que devolve a mercadoria, quando contribuinte ou obrigado à emissão |
| Quem recebe | O fornecedor localizado em outra UF |
| Há circulação física? | Normalmente sim, com retorno da mercadoria ao fornecedor |
| Principal risco | Usar 6.202 sem validar UF, ICMS interestadual, ST, DIFAL, CST/CSOSN e nota fiscal de origem |
O CFOP 6.202 identifica a devolução de mercadorias adquiridas para serem comercializadas quando o fornecedor está em outra unidade da Federação. A operação é de saída, mas não representa venda: ela documenta o retorno da mercadoria ao fornecedor original.
A tabela CFOP vigente classifica nesse código as devoluções de mercadorias adquiridas para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas como compra para comercialização.
Assim, o CFOP 6.202 deve ser usado quando a devolução está vinculada a uma compra interestadual para revenda, normalmente registrada na entrada com CFOP 2.102.
Use o CFOP 6.202 quando a mercadoria foi comprada para revenda, a entrada foi interestadual, o fornecedor está em UF diferente da empresa que devolve, a operação representa devolução total ou parcial da compra e a NF-e de devolução referencia a chave da NF-e original.
Na prática, esse CFOP é comum quando a mercadoria chega com defeito, divergência de quantidade, divergência de pedido, avaria no transporte ou quando o fornecedor aceita o retorno comercial.
Não use o CFOP 6.202 apenas porque a empresa está enviando mercadoria para outro Estado. O código só é adequado quando a saída interestadual representa devolução de compra para comercialização.
| Situação | CFOP a avaliar | Observação |
|---|---|---|
| Fornecedor está na mesma UF | 5.202 | Devolução interna de compra para comercialização |
| Fornecedor está no exterior | 7.202 | Devolução de compra para comercialização ao exterior |
| Compra para industrialização ou produção rural | 6.201 | Quando a entrada foi destinada à industrialização ou produção rural |
| Compra para uso ou consumo | 6.556 | Quando a mercadoria foi adquirida para uso ou consumo |
| Compra de ativo imobilizado | 6.553 | Quando o bem foi adquirido para ativo |
| Compra para comercialização com ST | 6.411 | Avaliar quando a operação original foi sujeita à substituição tributária |
| Situação | Interna | Interestadual | Exterior | Observação |
|---|---|---|---|---|
| Compra original para comercialização | 1.102 | 2.102 | 3.102 | Entrada que origina a devolução |
| Devolução de compra para comercialização | 5.202 | 6.202 | 7.202 | Selecionar conforme localização do fornecedor |
| Devolução de compra para industrialização | 5.201 | 6.201 | 7.201 | Quando a finalidade da compra não era revenda |
| Devolução de compra com ST | 5.411 | 6.411 | Não usual | Verificar se a entrada foi com substituição tributária |
O tratamento tributário do CFOP 6.202 exige atenção porque a operação é interestadual. A devolução deve observar a NF-e de compra, os tributos destacados na entrada, a legislação da UF de origem e de destino, o regime tributário das partes, o produto, a NCM e eventual regra de ICMS-ST.
O CFOP não garante automaticamente crédito, estorno, não incidência, isenção, suspensão ou destaque de ICMS. A devolução deve ser analisada em conjunto com a nota fiscal original e com a escrituração fiscal.
Em devoluções interestaduais, é comum haver dúvidas sobre como tratar ICMS próprio, ICMS-ST, DIFAL e FCP. O primeiro passo é verificar se a compra original teve destaque desses valores e se a devolução deve recompor, anular ou ajustar os efeitos fiscais da entrada.
Quando a mercadoria estiver sujeita à substituição tributária, o CFOP 6.202 pode não ser o código adequado. Deve-se avaliar o CFOP 6.411 e as regras da UF envolvida.
O IPI deve ser analisado conforme o destaque na nota de compra e a condição do emitente. Para PIS e COFINS, a devolução pode exigir ajuste de crédito, exclusão ou tratamento específico conforme o regime cumulativo ou não cumulativo.
Empresas do Lucro Real precisam ter atenção especial para não manter crédito de PIS e COFINS sobre mercadoria devolvida quando a legislação exigir ajuste.
Não existe CST ou CSOSN fixo para o CFOP 6.202. A escolha deve refletir a operação real e o tratamento tributário aplicável.
| Situação | CST possível | CSOSN possível | Cuidados |
|---|---|---|---|
| Devolução com tributação normal | 00 ou 90 | 900 | Validar alíquota, base e correspondência com a entrada |
| Operação isenta ou não tributada | 40 ou 41 | 400 ou 900 | Exigir fundamento legal |
| Operação com ICMS-ST | 60 ou 90 | 500 ou 900 | Avaliar CFOP 6.411 e regras estaduais |
| Simples Nacional | Não se aplica CST ICMS próprio | 900, conforme caso | Informar adequadamente dados de devolução e tributos da operação original |
A NF-e com CFOP 6.202 deve identificar a operação como devolução de compra para comercialização. No XML, a chave da NF-e de compra deve ser referenciada para comprovar o vínculo documental. O DANFE deve permitir ao fornecedor identificar que se trata de devolução total ou parcial.
Nos dados adicionais, recomenda-se informar número, série e data da NF-e original, motivo da devolução, quantidade devolvida e, quando aplicável, observação sobre ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.
No SPED Fiscal, a nota de devolução deve ser escriturada de forma coerente com o XML, especialmente nos registros C100, C170 e C190. Se houver ajustes relacionados a ICMS, ST ou diferencial de alíquotas, a escrituração deve seguir a orientação da legislação aplicável e do contador responsável.
Na EFD-Contribuições, a operação deve ser analisada para evitar manutenção indevida de créditos ou inconsistência entre estoque, documento fiscal e apuração das contribuições.
No período de transição da Reforma Tributária, a devolução com CFOP 6.202 deve ser analisada separando o regime legado dos novos tributos. Para IBS e CBS, use somente regras, campos e orientações previstas nos leiautes oficiais e Notas Técnicas vigentes.
Uma empresa de São Paulo compra mercadorias para revenda de um fornecedor do Paraná. A entrada foi registrada como compra interestadual para comercialização. Ao receber os produtos, identifica defeito em parte do lote e devolve 5 unidades ao fornecedor.
Não. Para devolução interna de compra para comercialização, o CFOP a avaliar é 5.202.
Não. Quando a mercadoria foi adquirida para uso ou consumo, deve-se avaliar CFOP específico, como 6.556.
Não. O tratamento de ICMS depende da operação original, das UFs envolvidas, do produto, do regime tributário e da legislação aplicável.
Sim. A referência da NF-e original é essencial para rastrear a devolução e reduzir risco de inconsistência fiscal.
| Tema | Motivo | URL |
|---|---|---|
| CFOP | Página pilar sobre CFOP | https://notafiscal.cnt.br/cfop/ |
| CFOP 5.202 | Versão interna da devolução de compra para comercialização | https://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-5202/ |
O CFOP 6.202 deve ser usado na devolução interestadual de mercadorias compradas para comercialização. Antes de emitir, confirme a finalidade da compra, a UF do fornecedor, a nota fiscal original, a existência de ICMS-ST ou outros tributos destacados e a escrituração fiscal correta.
Com as informações fornecidas, este é o tratamento fiscal mais provável. Para concluir com segurança, valide NCM, regime tributário, CST/CSOSN, UF de origem e destino, documentação fiscal e orientação do contador responsável.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.