CFOP 6.202: devolução interestadual de compra para comercialização

Veja quando usar o CFOP 6.202 na devolução interestadual de compra para comercialização, como referenciar a NF-e de compra e quais cuidados tomar com ICMS, XML e SPED.

Publicado em 01/07/2026 17h01 7 min de leitura

Resumo rápido do CFOP 6.202

O CFOP 6.202 é usado na devolução interestadual de compra para comercialização. Ele se aplica quando a empresa devolve ao fornecedor de outra UF mercadorias compradas para revenda.

PontoExplicação
CFOP6.202
Tipo de operaçãoSaída interestadual
FinalidadeDevolver mercadoria comprada para comercialização
Entrada original relacionadaGeralmente 2.102, quando a entrada interestadual foi compra para comercialização
Quem emiteO adquirente que devolve a mercadoria, quando contribuinte ou obrigado à emissão
Quem recebeO fornecedor localizado em outra UF
Há circulação física?Normalmente sim, com retorno da mercadoria ao fornecedor
Principal riscoUsar 6.202 sem validar UF, ICMS interestadual, ST, DIFAL, CST/CSOSN e nota fiscal de origem

O que é o CFOP 6.202?

O CFOP 6.202 identifica a devolução de mercadorias adquiridas para serem comercializadas quando o fornecedor está em outra unidade da Federação. A operação é de saída, mas não representa venda: ela documenta o retorno da mercadoria ao fornecedor original.

A tabela CFOP vigente classifica nesse código as devoluções de mercadorias adquiridas para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas como compra para comercialização.

Como entender o código 6.202

  • 6: indica saída ou prestação para outra UF.
  • 202: indica devolução de compra para comercialização.

Assim, o CFOP 6.202 deve ser usado quando a devolução está vinculada a uma compra interestadual para revenda, normalmente registrada na entrada com CFOP 2.102.

Quando usar o CFOP 6.202

Use o CFOP 6.202 quando a mercadoria foi comprada para revenda, a entrada foi interestadual, o fornecedor está em UF diferente da empresa que devolve, a operação representa devolução total ou parcial da compra e a NF-e de devolução referencia a chave da NF-e original.

Na prática, esse CFOP é comum quando a mercadoria chega com defeito, divergência de quantidade, divergência de pedido, avaria no transporte ou quando o fornecedor aceita o retorno comercial.

Quando não usar o CFOP 6.202

Não use o CFOP 6.202 apenas porque a empresa está enviando mercadoria para outro Estado. O código só é adequado quando a saída interestadual representa devolução de compra para comercialização.

SituaçãoCFOP a avaliarObservação
Fornecedor está na mesma UF5.202Devolução interna de compra para comercialização
Fornecedor está no exterior7.202Devolução de compra para comercialização ao exterior
Compra para industrialização ou produção rural6.201Quando a entrada foi destinada à industrialização ou produção rural
Compra para uso ou consumo6.556Quando a mercadoria foi adquirida para uso ou consumo
Compra de ativo imobilizado6.553Quando o bem foi adquirido para ativo
Compra para comercialização com ST6.411Avaliar quando a operação original foi sujeita à substituição tributária

CFOPs relacionados ao CFOP 6.202

SituaçãoInternaInterestadualExteriorObservação
Compra original para comercialização1.1022.1023.102Entrada que origina a devolução
Devolução de compra para comercialização5.2026.2027.202Selecionar conforme localização do fornecedor
Devolução de compra para industrialização5.2016.2017.201Quando a finalidade da compra não era revenda
Devolução de compra com ST5.4116.411Não usualVerificar se a entrada foi com substituição tributária

Tributação no CFOP 6.202

O tratamento tributário do CFOP 6.202 exige atenção porque a operação é interestadual. A devolução deve observar a NF-e de compra, os tributos destacados na entrada, a legislação da UF de origem e de destino, o regime tributário das partes, o produto, a NCM e eventual regra de ICMS-ST.

O CFOP não garante automaticamente crédito, estorno, não incidência, isenção, suspensão ou destaque de ICMS. A devolução deve ser analisada em conjunto com a nota fiscal original e com a escrituração fiscal.

ICMS, ICMS-ST, DIFAL e FCP

Em devoluções interestaduais, é comum haver dúvidas sobre como tratar ICMS próprio, ICMS-ST, DIFAL e FCP. O primeiro passo é verificar se a compra original teve destaque desses valores e se a devolução deve recompor, anular ou ajustar os efeitos fiscais da entrada.

Quando a mercadoria estiver sujeita à substituição tributária, o CFOP 6.202 pode não ser o código adequado. Deve-se avaliar o CFOP 6.411 e as regras da UF envolvida.

IPI, PIS e COFINS

O IPI deve ser analisado conforme o destaque na nota de compra e a condição do emitente. Para PIS e COFINS, a devolução pode exigir ajuste de crédito, exclusão ou tratamento específico conforme o regime cumulativo ou não cumulativo.

Empresas do Lucro Real precisam ter atenção especial para não manter crédito de PIS e COFINS sobre mercadoria devolvida quando a legislação exigir ajuste.

CST e CSOSN possíveis

Não existe CST ou CSOSN fixo para o CFOP 6.202. A escolha deve refletir a operação real e o tratamento tributário aplicável.

SituaçãoCST possívelCSOSN possívelCuidados
Devolução com tributação normal00 ou 90900Validar alíquota, base e correspondência com a entrada
Operação isenta ou não tributada40 ou 41400 ou 900Exigir fundamento legal
Operação com ICMS-ST60 ou 90500 ou 900Avaliar CFOP 6.411 e regras estaduais
Simples NacionalNão se aplica CST ICMS próprio900, conforme casoInformar adequadamente dados de devolução e tributos da operação original

NF-e, XML e DANFE

A NF-e com CFOP 6.202 deve identificar a operação como devolução de compra para comercialização. No XML, a chave da NF-e de compra deve ser referenciada para comprovar o vínculo documental. O DANFE deve permitir ao fornecedor identificar que se trata de devolução total ou parcial.

Nos dados adicionais, recomenda-se informar número, série e data da NF-e original, motivo da devolução, quantidade devolvida e, quando aplicável, observação sobre ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

No SPED Fiscal, a nota de devolução deve ser escriturada de forma coerente com o XML, especialmente nos registros C100, C170 e C190. Se houver ajustes relacionados a ICMS, ST ou diferencial de alíquotas, a escrituração deve seguir a orientação da legislação aplicável e do contador responsável.

Na EFD-Contribuições, a operação deve ser analisada para evitar manutenção indevida de créditos ou inconsistência entre estoque, documento fiscal e apuração das contribuições.

IBS e CBS na Reforma Tributária

No período de transição da Reforma Tributária, a devolução com CFOP 6.202 deve ser analisada separando o regime legado dos novos tributos. Para IBS e CBS, use somente regras, campos e orientações previstas nos leiautes oficiais e Notas Técnicas vigentes.

Exemplo prático

Uma empresa de São Paulo compra mercadorias para revenda de um fornecedor do Paraná. A entrada foi registrada como compra interestadual para comercialização. Ao receber os produtos, identifica defeito em parte do lote e devolve 5 unidades ao fornecedor.

  • Emitente: empresa paulista adquirente.
  • Destinatário: fornecedor do Paraná.
  • CFOP: 6.202.
  • Documento referenciado: NF-e de compra.
  • Cuidados: ICMS interestadual, eventual ST, IPI, PIS/COFINS e escrituração no SPED.

Checklist antes de emitir a NF-e com CFOP 6.202

  • Confirmar se a compra foi para revenda.
  • Confirmar se o fornecedor está em outra UF.
  • Verificar se a entrada foi registrada como compra para comercialização, normalmente 2.102.
  • Conferir se a mercadoria não se enquadra em ST específica que exija CFOP 6.411.
  • Referenciar a NF-e de compra no XML.
  • Conferir ICMS, IPI, PIS, COFINS, FCP, DIFAL e ICMS-ST, quando aplicáveis.
  • Garantir coerência entre NF-e, estoque, DANFE, XML e SPED.

Perguntas frequentes sobre CFOP 6.202

O CFOP 6.202 é usado para devolução dentro do Estado?

Não. Para devolução interna de compra para comercialização, o CFOP a avaliar é 5.202.

O CFOP 6.202 serve para mercadoria de uso e consumo?

Não. Quando a mercadoria foi adquirida para uso ou consumo, deve-se avaliar CFOP específico, como 6.556.

O CFOP 6.202 é sempre sem ICMS?

Não. O tratamento de ICMS depende da operação original, das UFs envolvidas, do produto, do regime tributário e da legislação aplicável.

Preciso referenciar a nota de compra?

Sim. A referência da NF-e original é essencial para rastrear a devolução e reduzir risco de inconsistência fiscal.

Fontes oficiais para consulta

Links internos sugeridos

TemaMotivoURL
CFOPPágina pilar sobre CFOPhttps://notafiscal.cnt.br/cfop/
CFOP 5.202Versão interna da devolução de compra para comercializaçãohttps://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-5202/

Conclusão

O CFOP 6.202 deve ser usado na devolução interestadual de mercadorias compradas para comercialização. Antes de emitir, confirme a finalidade da compra, a UF do fornecedor, a nota fiscal original, a existência de ICMS-ST ou outros tributos destacados e a escrituração fiscal correta.

Com as informações fornecidas, este é o tratamento fiscal mais provável. Para concluir com segurança, valide NCM, regime tributário, CST/CSOSN, UF de origem e destino, documentação fiscal e orientação do contador responsável.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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