✓
Automatize XMLs da SEFAZ, Manifestação do Destinatário, SPED e auditoria fiscal com a Fiscal.io.
★ +15 mil empresas confiam
↻ Atualizações diárias
☎ Suporte especializado
Falar com Especialista
Entenda quando usar o CFOP 7.201 na devolução ao exterior de compra para industrialização ou produção rural, com NF-e, XML, SPED, aduana e riscos.
O CFOP 7.201 é usado na devolução de compra para industrialização ou produção rural quando o destinatário está localizado no exterior. Na prática, ele pode aparecer quando a empresa precisa devolver ao fornecedor estrangeiro mercadorias adquiridas para uso como insumo industrial ou rural.
Esse CFOP exige cautela maior do que as versões interna e interestadual. Além da NF-e, a operação pode envolver procedimentos aduaneiros, documentação de importação, despacho de exportação para devolução, DU-E, comprovação de defeito, erro de expedição ou outra justificativa formal.
O CFOP 7.201 não deve ser tratado como uma exportação comercial comum. A natureza é devolução de compra. O objetivo é desfazer ou ajustar a operação anterior de aquisição, observando a legislação fiscal, aduaneira, cambial, contábil e documental aplicável.
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 7.201 |
| Tipo de operação | Saída para o exterior |
| Natureza | Devolução de compra para industrialização ou produção rural |
| Quem emite | Comprador/importador ou proprietário da mercadoria, conforme o caso |
| Destinatário | Fornecedor ou destinatário localizado em outro país |
| Finalidade | Devolver mercadoria adquirida para uso industrial ou rural |
| CFOP interno correlato | 5.201 |
| CFOP interestadual correlato | 6.201 |
| Principal cuidado | Validar NF-e, documentos de importação, DU-E e autorização/procedimento aduaneiro |
O CFOP 7.201 identifica a saída de devolução de mercadoria comprada para industrialização ou produção rural, quando o destinatário da devolução está no exterior. Ele pertence ao grupo 7.000, que compreende operações em que o destinatário está localizado em outro país.
Esse código pode ser analisado, por exemplo, quando uma indústria importou insumos para fabricação e precisa devolver parte ou totalidade da mercadoria ao fornecedor estrangeiro por defeito técnico, desacordo comercial, erro, garantia ou impossibilidade de uso no processo produtivo.
| CFOP | Descrição | Leitura prática |
|---|---|---|
| 7.201 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural | Devolução ao exterior de mercadoria adquirida para uso como insumo industrial ou rural |
A tabela CFOP classifica nesse código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização em processo de industrialização ou produção rural. Por estar no grupo 7, a operação envolve destinatário localizado em outro país.
| Situação | CFOP a avaliar | Motivo |
|---|---|---|
| Fornecedor na mesma UF | 5.201 | A devolução é interna, não exterior |
| Fornecedor em outra UF do Brasil | 6.201 | A devolução é interestadual |
| Compra destinada à revenda | 7.202 | A finalidade da compra foi comercialização |
| Compra para industrialização sob drawback | 7.211 | Há CFOP específico para devolução sob drawback |
| Venda normal ao exterior | 7.101 ou 7.102 | Venda não é devolução de compra |
| Devolução de ativo imobilizado | CFOP específico de ativo | A finalidade original não foi industrialização ou produção rural |
| Mercadoria que não retornará ao exterior | Tratamento específico | A devolução ao exterior pressupõe saída física ou procedimento aceito pela autoridade competente |
| CFOP | Quando usar | Destino da devolução |
|---|---|---|
| 5.201 | Devolução interna de compra para industrialização ou produção rural | Fornecedor na mesma UF |
| 6.201 | Devolução interestadual de compra para industrialização ou produção rural | Fornecedor em outra UF |
| 7.201 | Devolução ao exterior de compra para industrialização ou produção rural | Fornecedor ou destinatário em outro país |
A devolução ao exterior de mercadoria importada não é apenas uma emissão de NF-e. A Receita Federal trata a devolução de mercadoria ao exterior como procedimento administrativo que autoriza o retorno ao exterior de mercadoria importada, submetida ou não a despacho.
Dependendo do momento e do motivo da devolução, podem existir requisitos como autorização da RFB, comprovação documental, documentação original da importação, laudo, declaração do fabricante, despacho de exportação para devolução, registro de DU-E e observância de prazos específicos.
Por isso, antes de emitir uma NF-e com CFOP 7.201, a empresa deve alinhar a operação com o despachante aduaneiro, contador, responsável fiscal, comércio exterior e, quando necessário, Receita Federal ou órgão anuente.
O CFOP 7.201 não define sozinho a tributação do ICMS. Como se trata de devolução ao exterior de mercadoria adquirida para industrialização ou produção rural, o tratamento fiscal deve considerar a operação original de importação ou aquisição, a regularização aduaneira, o retorno físico ao exterior e a escrituração.
Em devolução, o objetivo é anular ou ajustar os efeitos da operação anterior. Contudo, quando a mercadoria foi importada, podem existir reflexos próprios de tributos federais, ICMS-importação, regimes aduaneiros, créditos, estornos e obrigações de comércio exterior.
Na devolução ao exterior, devem ser avaliados Imposto de Importação, IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação, eventual reposição de mercadoria com defeito, não incidência na importação de reposição e exigências de DU-E/DUIMP, conforme o caso.
A Receita Federal orienta que, quando a mercadoria importada apresenta defeito técnico após o desembaraço, o interessado deve promover o despacho de exportação para devolução da mercadoria defeituosa, observando termos, prazos e condições da legislação aplicável.
| Situação | CST possível | CSOSN possível | Ressalva |
|---|---|---|---|
| Devolução ao exterior sem destaque de ICMS | 41 ou 90 | 400 ou 900 | Validar operação, UF, importação e documentação aduaneira |
| Devolução com ajuste de operação anterior | 90 | 900 | Exige justificativa fiscal documentada |
| Operação com benefício, suspensão ou não incidência | 40, 41, 50 ou 90 | 400 ou 900 | Somente com fundamento legal e parametrização correta |
Os códigos acima são possibilidades genéricas. O CST/CSOSN deve ser definido a partir da operação real, UF, regime tributário, NCM, XML original, documento de importação e orientação fiscal.
| Campo | Preenchimento recomendado |
|---|---|
| Finalidade da NF-e | Devolução de mercadoria |
| Destinatário | Exterior, conforme cadastro e regras da NF-e |
| CFOP do item | 7.201 |
| Documento referenciado | NF-e de entrada/importação, quando aplicável |
| Informações adicionais | Motivo da devolução, documentos de importação, DU-E, invoice, laudo ou autorização |
| Comércio exterior | Validar DU-E, despacho, local de embarque e demais campos exigidos |
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>IMP-INS-001</cProd>
<xProd>Devolucao ao exterior de insumo importado para industrializacao</xProd>
<NCM>00000000</NCM>
<CFOP>7201</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>10.0000</qCom>
<vUnCom>1000.00</vUnCom>
<vProd>10000.00</vProd>
</prod>
<imposto>
<!-- Tributação conforme operação, importação, UF e legislação aplicável -->
</imposto>
</det>No DANFE, a natureza da operação deve indicar devolução de compra para industrialização ou produção rural ao exterior. Nas informações adicionais, recomenda-se mencionar a operação original de importação, motivo da devolução, documentos de comércio exterior, invoice, conhecimento de carga, DU-E, laudo técnico ou autorização, conforme aplicável.
No SPED Fiscal, a NF-e de devolução ao exterior deve ser escriturada de forma coerente com o XML, com a baixa do estoque e com os reflexos tributários da importação ou compra original. A empresa deve manter documentação que comprove a saída e o retorno ao exterior.
Na EFD-Contribuições, a devolução pode exigir estorno ou ajuste de créditos vinculados ao insumo importado ou comprado para industrialização. O tratamento depende do regime tributário, da apropriação original de créditos e do efetivo desfazimento da operação.
| Erro | Risco | Como reduzir |
|---|---|---|
| Emitir 7.201 sem procedimento aduaneiro | NF-e fiscal sem suporte de comércio exterior | Alinhar com despachante, RFB e documentos de exportação/devolução |
| Usar 7.201 para venda ao exterior | Natureza da operação incorreta | Avaliar 7.101, 7.102 ou outro CFOP de venda |
| Usar 7.201 para mercadoria de revenda | Finalidade original incorreta | Avaliar 7.202 |
| Não comprovar defeito ou motivo da devolução | Risco aduaneiro e fiscal | Guardar laudo, invoice, autorização, e-mails e documentos oficiais |
| Manter créditos sobre mercadoria devolvida | Crédito indevido | Conciliar SPED e EFD-Contribuições |
| Ignorar prazo da DU-E ou regras de reposição | Perda de benefício ou autuação | Validar prazos com comércio exterior e Receita Federal |
Uma indústria brasileira importou componentes para aplicar em seu processo produtivo. Após o desembaraço, parte dos componentes apresentou defeito técnico comprovado por laudo. O fornecedor estrangeiro solicitou o retorno dos itens para reposição.
Nesse caso, a empresa deve avaliar a emissão de NF-e de devolução ao exterior com CFOP 7.201, além do despacho de exportação para devolução, DU-E, documentação comprobatória e reflexos nos tributos da importação e na escrituração fiscal.
É o CFOP usado na devolução ao exterior de compra para industrialização ou produção rural.
Em regra, a empresa que está devolvendo a mercadoria ao fornecedor ou destinatário no exterior, conforme o procedimento fiscal e aduaneiro aplicável.
O CFOP 6.201 é usado quando o fornecedor está em outra UF do Brasil. O CFOP 7.201 é usado quando o destinatário da devolução está em outro país.
Não. Ele representa devolução de compra para industrialização ou produção rural ao exterior. Venda ao exterior deve ser analisada em CFOP próprio.
Quando há saída ao exterior por devolução de mercadoria importada, normalmente deve ser analisado o despacho de exportação/devolução e a DU-E, conforme o caso e a orientação da Receita Federal.
Depende da operação, da UF, do histórico da importação, da documentação e do tratamento fiscal aplicável. O CFOP sozinho não define o imposto.
| Tema | Motivo | URL |
|---|---|---|
| CFOP 5.201 | Versão interna da devolução | https://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-5201/ |
| CFOP 6.201 | Versão interestadual da devolução | https://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-6201/ |
| CFOP 7.202 | Devolução ao exterior de compra para comercialização | URL a definir |
| CFOP 7.211 | Devolução de compras para industrialização sob drawback | URL a definir |
| CFOP 3.101 | Compra do exterior para industrialização ou produção rural | URL a definir |
O CFOP 7.201 deve ser usado com cautela na devolução ao exterior de mercadoria comprada para industrialização ou produção rural. Além da escolha do CFOP, a operação exige validação de NF-e, documentação aduaneira, DU-E, estoque, tributos de importação, SPED e EFD-Contribuições.
Este conteúdo é informativo e não substitui análise do contador, despachante aduaneiro, consultor tributário ou consulta formal ao fisco.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.