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Entenda o que é CSOSN, quando usar os códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500 e 900 na NF-e e quais erros evitar no XML e no SPED.

O CSOSN é o Código de Situação da Operação no Simples Nacional usado na NF-e e na NFC-e para indicar o tratamento do ICMS nas operações de contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Na prática, ele funciona como a classificação do ICMS para empresas do Simples Nacional, mas não deve ser tratado como “um CST simplificado”. O CSOSN precisa refletir a operação real, o CRT do emitente, o CFOP, o produto, o destinatário, a existência de ICMS-ST, benefício fiscal, imunidade, isenção, não tributação, crédito permitido e regras de validação da NF-e.
O erro mais comum é usar sempre o CSOSN 102 ou 400 por padrão do sistema, sem analisar se a operação permite crédito, se há substituição tributária, se o contribuinte é substituído, se a nota é devolução ou se a operação deveria usar o código residual 900. Isso pode causar rejeição da NF-e, informação fiscal incorreta no XML, divergência no DANFE e inconsistência na escrituração.
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| O que é | Código de Situação da Operação no Simples Nacional. |
| Tributo relacionado | ICMS nas operações de empresas optantes pelo Simples Nacional. |
| Onde aparece | NF-e, NFC-e, XML, DANFE, ERP e escrituração fiscal. |
| Quem usa | Empresas optantes pelo Simples Nacional e, conforme regras técnicas, MEI em hipóteses de emissão de NF-e/NFC-e com CRT próprio. |
| Códigos principais | 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500 e 900. |
| Relação com CST | Empresas do regime normal usam CST ICMS; empresas do Simples Nacional usam CSOSN quando aplicável. |
| Principal risco | Escolher o CSOSN pelo “padrão do sistema”, sem validar a operação fiscal. |
| Validação necessária | CRT, CFOP, NCM, CEST, ICMS-ST, destinatário, UF, operação, benefício fiscal e regras da NF-e. |
CSOSN significa Código de Situação da Operação no Simples Nacional. Ele identifica como o ICMS da operação deve ser representado quando o emitente está no Simples Nacional.
O CSOSN não informa apenas se “tem imposto” ou “não tem imposto”. Ele indica situações como tributação com permissão de crédito, tributação sem permissão de crédito, isenção por faixa de receita, substituição tributária, imunidade, não tributação, ICMS cobrado anteriormente ou outras operações.
Por isso, o CSOSN deve ser definido com base na operação completa. Antes de escolher o código, é preciso saber quem emite a NF-e, quem recebe, qual produto está sendo vendido ou remetido, qual CFOP será usado, se há ICMS-ST, se o destinatário pode se creditar, se existe benefício fiscal e como a operação será escriturada.
Não. O CST ICMS e o CSOSN têm funções parecidas, mas são usados por regimes tributários diferentes.
| Ponto | CST ICMS | CSOSN |
|---|---|---|
| Quem usa | Contribuintes do regime normal. | Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, quando aplicável. |
| Tributo | ICMS. | ICMS no contexto do Simples Nacional. |
| Estrutura | Origem da mercadoria + tributação pelo ICMS. | Código específico da situação da operação no Simples Nacional. |
| Exemplos | 00, 10, 20, 40, 41, 51, 60, 90. | 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500, 900. |
| Erro comum | Usar CST de regime normal em empresa do Simples. | Usar CSOSN genérico sem avaliar crédito, ST e operação real. |
Em regra, uma empresa optante pelo Simples Nacional não deve parametrizar a NF-e como se estivesse no regime normal, salvo hipóteses específicas previstas na legislação, regra técnica ou situação operacional. A parametrização deve respeitar o CRT e o grupo de tributação aceito no XML da NF-e.
O CRT é o Código de Regime Tributário do emitente. Ele indica o regime fiscal da empresa no XML da NF-e. O CSOSN deve ser compatível com esse CRT.
| CRT | Descrição usual | Relação com CSOSN |
|---|---|---|
| 1 | Simples Nacional | Usa grupos de tributação próprios do Simples Nacional e CSOSN compatível. |
| 2 | Simples Nacional com excesso de sublimite da receita bruta | Exige análise específica, pois pode haver recolhimento de ICMS/ISS fora do DAS em determinadas hipóteses. |
| 3 | Regime Normal | Em regra, usa CST ICMS, não CSOSN. |
| 4 | Simples Nacional — Microempreendedor Individual (MEI), conforme regras técnicas da NF-e/NFC-e | Deve observar as regras técnicas aplicáveis ao MEI, inclusive CFOP e CSOSN permitidos. |
Atenção: quando o CRT, o CFOP e o CSOSN não são compatíveis, a NF-e pode ser rejeitada. Além disso, mesmo que a nota seja autorizada, o preenchimento incorreto pode gerar inconsistência fiscal.
A tabela abaixo resume os códigos de CSOSN usados nas operações do Simples Nacional. Ela não substitui a análise da operação concreta.
| CSOSN | Descrição | Quando avaliar | Atenção fiscal |
|---|---|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito | Operações em que o emitente optante pelo Simples pode indicar alíquota aplicável e valor de crédito de ICMS ao destinatário. | Validar se o destinatário pode aproveitar crédito e se a operação permite a indicação. |
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | Operações tributadas pelo Simples Nacional sem indicação de crédito de ICMS ao destinatário. | Não usar como código padrão sem avaliar ST, isenção, imunidade, não tributação ou outras hipóteses. |
| 103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta | Operações de optantes contemplados com isenção por faixa de receita nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. | Exige fundamento e validação da faixa de receita e da legislação aplicável. |
| 201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Operações em que há permissão de crédito e cobrança de ICMS-ST. | Validar MVA, CEST, protocolo/convênio, UF de destino e responsabilidade pelo ICMS-ST. |
| 202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Operações tributadas no Simples, sem permissão de crédito, mas com cobrança de ICMS-ST. | Não confundir com CSOSN 500, usado quando o ICMS já foi cobrado anteriormente. |
| 203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Operações com isenção por faixa de receita e cobrança de ICMS-ST. | Exige validação conjunta da isenção e da substituição tributária. |
| 300 | Imune | Operações contempladas com imunidade do ICMS. | Não usar para simples ausência de imposto. Imunidade exige fundamento específico. |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional | Operações não sujeitas à tributação do ICMS dentro do Simples Nacional. | Não usar para toda remessa ou devolução sem analisar a natureza fiscal. |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação | Operações em que o emitente atua como substituído tributário ou em hipóteses de ICMS já recolhido anteriormente. | Validar se a mercadoria realmente está no regime de ST ou antecipação e se há documentação de origem. |
| 900 | Outros | Operações que não se enquadram nos demais códigos. | Usar com justificativa fiscal. É comum em devoluções e situações específicas, mas não deve ser código genérico. |
O CSOSN 101 deve ser avaliado quando a operação é tributada pelo Simples Nacional e permite indicação de crédito de ICMS ao destinatário.
Na prática, esse código depende de condições como:
Não use o CSOSN 101 apenas porque o cliente pediu crédito. O crédito precisa ser permitido pela legislação e corretamente informado na NF-e.
O CSOSN 102 é usado em operações tributadas pelo Simples Nacional sem permissão de crédito de ICMS.
Ele é comum, mas isso não significa que possa ser usado em todas as vendas. Antes de aplicar o 102, verifique se a operação não está sujeita a ICMS-ST, se não é não tributada, imune, isenta por faixa de receita, devolução com tratamento específico ou operação residual.
O uso automático do CSOSN 102 pode mascarar erro de ICMS-ST, erro de CFOP ou falta de análise do destinatário.
Os códigos 201, 202 e 203 aparecem quando a operação envolve cobrança de ICMS por substituição tributária.
| CSOSN | Uso provável | Cuidados |
|---|---|---|
| 201 | Tributada pelo Simples com permissão de crédito e com ICMS-ST. | Validar crédito permitido, base de ST, MVA, CEST, NCM e UF. |
| 202 | Tributada pelo Simples sem permissão de crédito e com ICMS-ST. | Validar se há cobrança de ST pelo emitente na operação. |
| 203 | Isenção por faixa de receita e com ICMS-ST. | Exige validação da isenção e da ST ao mesmo tempo. |
Esses códigos não devem ser usados apenas porque o produto tem CEST. O CEST é um indicativo importante, mas a aplicação de ICMS-ST depende da legislação da UF, do NCM, do produto, do destinatário, da operação e de convênios, protocolos ou regras internas.
O CSOSN 500 é usado quando o ICMS já foi cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação, em operações nas quais o emitente atua como substituído tributário.
Exemplo comum: uma empresa do Simples Nacional revende mercadoria que já veio com ICMS-ST recolhido anteriormente na cadeia. Nesse caso, pode ser necessário usar o CSOSN 500, desde que a mercadoria e a operação estejam corretamente enquadradas.
Antes de usar o 500, confirme:
O CSOSN 900 é o código residual para outras operações que não se enquadram nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 ou 500.
Ele pode aparecer em situações específicas, como determinadas devoluções, ajustes, operações com tratamento particular ou hipóteses em que a própria orientação fiscal indique o uso residual.
Contudo, o CSOSN 900 não deve ser usado como “código coringa”. Sempre documente a justificativa fiscal, valide o CFOP e confira se o XML aceita o grupo de tributação correspondente.
Na devolução emitida por empresa optante pelo Simples Nacional, o CSOSN precisa refletir a natureza da devolução e a regra aplicável ao documento.
Em orientação recente, a SEFAZ/SP indicou que, em operação de devolução de compra por contribuinte optante pelo Simples Nacional, o CSOSN aplicável é o 900, por se tratar de código residual quando a operação não se enquadra nas demais hipóteses. Essa orientação deve ser usada com cautela e dentro do contexto analisado pela consulta.
Portanto, antes de emitir uma devolução, confirme:
Quando houver substituição tributária, o CSOSN deve ser definido junto com a análise de ICMS-ST, CEST e NCM.
O CEST ajuda a identificar mercadorias sujeitas a regimes de substituição tributária, mas não resolve a análise sozinho. É necessário validar se o produto está na legislação da UF, se o NCM corresponde à descrição, se a operação é interna ou interestadual, se o destinatário é contribuinte, se há protocolo ou convênio aplicável e se o emitente é substituto ou substituído.
| Situação | CSOSN provável | Cuidados |
|---|---|---|
| Empresa do Simples vende mercadoria com ST a recolher | 201, 202 ou 203 | Validar se há cobrança de ICMS-ST na operação. |
| Empresa do Simples revende mercadoria com ICMS-ST já recolhido | 500 | Validar se atua como substituído tributário. |
| Produto tem CEST, mas a operação não está sujeita à ST | Depende | Não aplicar ST apenas pela existência de CEST. |
| Operação interestadual com mercadoria sujeita à ST | Depende | Validar protocolo, convênio, UF de destino e responsabilidade. |
Em operações interestaduais destinadas a consumidor final, pode haver análise de DIFAL, especialmente quando o destinatário é não contribuinte ou quando a legislação exigir recolhimento específico.
O CSOSN não substitui a análise do DIFAL. Mesmo em empresas do Simples Nacional, é necessário verificar a regra vigente, a UF de origem, a UF de destino, o destinatário, a mercadoria e eventuais decisões, normas ou regimes específicos aplicáveis.
No XML da NF-e, o CSOSN aparece dentro do grupo de tributação do ICMS pelo Simples Nacional. O grupo utilizado deve ser compatível com o código informado.
| Ponto | Cuidados |
|---|---|
| CRT | Deve estar compatível com o regime do emitente. |
| Grupo de ICMS no XML | Deve aceitar o CSOSN informado. Grupo errado pode gerar rejeição. |
| CFOP | Precisa representar a operação real: venda, devolução, remessa, retorno, bonificação ou outra operação. |
| Origem da mercadoria | O código de origem deve ser compatível com o produto e a operação. |
| DANFE | Deve refletir informações coerentes com o XML autorizado. |
| Informações adicionais | Quando houver crédito permitido, ST, isenção, imunidade ou fundamento específico, avalie a necessidade de informação complementar. |
Um erro comum é preencher o CSOSN correto, mas usar o grupo XML incompatível. Nesse caso, a NF-e pode ser rejeitada por incompatibilidade entre CSOSN e grupo de tributação.
Empresas optantes pelo Simples Nacional nem sempre entregam EFD ICMS/IPI em todas as UFs e situações. Porém, quando houver obrigação de escrituração, ou quando o documento for recebido por outra empresa que escritura SPED, as informações do XML precisam estar corretas.
Na prática, o erro de CSOSN pode afetar:
Por isso, mesmo quando a empresa do Simples Nacional não entrega determinados arquivos, ela deve emitir a NF-e corretamente. O destinatário pode depender desses dados para sua própria escrituração.
A partir do período de transição da Reforma Tributária, o contribuinte deve separar a análise em duas camadas:
O CSOSN continua ligado ao tratamento do ICMS no contexto do Simples Nacional. Já IBS e CBS devem seguir a legislação da Reforma Tributária, os leiautes oficiais da NF-e/NFC-e e as Notas Técnicas publicadas pelo Portal Nacional da NF-e.
Não é seguro afirmar que um CSOSN, sozinho, define IBS ou CBS. Em 2026 e nos anos de transição, valide as regras vigentes, o CRT, os novos campos exigidos nos documentos fiscais, o regime da empresa e as orientações oficiais.
| Verificação | Sim/Não |
|---|---|
| O emitente é optante pelo Simples Nacional? | |
| O CRT está correto no XML? | |
| A operação é venda, devolução, remessa, retorno, bonificação ou outra? | |
| O CFOP representa corretamente a operação? | |
| O produto possui NCM correto? | |
| Há CEST ou ICMS-ST aplicável? | |
| O emitente é substituto ou substituído tributário? | |
| Existe permissão de crédito de ICMS? | |
| Há isenção, imunidade ou não tributação com fundamento? | |
| A operação é interestadual e exige análise de DIFAL/FCP? | |
| O grupo XML aceita o CSOSN escolhido? | |
| As informações adicionais da NF-e estão completas? | |
| A operação foi validada com contador ou responsável fiscal? |
CSOSN é o Código de Situação da Operação no Simples Nacional. Ele identifica o tratamento do ICMS em operações de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Depende da operação. Em muitas vendas pode ser 101 ou 102, mas é necessário validar se há permissão de crédito, ICMS-ST, isenção, imunidade, não tributação ou outra hipótese.
Use o CSOSN 101 quando a operação for tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito de ICMS ao destinatário, desde que as condições legais estejam atendidas.
Use o CSOSN 102 quando a operação for tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e não se enquadrar em códigos como 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500 ou 900.
Use o CSOSN 500 quando o ICMS já tiver sido cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação e o emitente estiver na condição de substituído tributário.
Use o CSOSN 900 para operações que não se enquadram nos demais códigos. Ele exige justificativa fiscal e validação do CFOP, XML e natureza da operação.
Não necessariamente. O CSOSN 400 indica operação não tributada pelo Simples Nacional. Não deve ser usado apenas porque a nota não tem destaque de ICMS.
Em regra, empresa optante pelo Simples Nacional usa CSOSN nas operações de ICMS, enquanto empresas do regime normal usam CST. Existem situações específicas que exigem análise técnica.
Quando o MEI emite NF-e ou NFC-e nas hipóteses permitidas, deve observar as regras técnicas aplicáveis ao CRT próprio do MEI e aos códigos aceitos no XML, conforme Notas Técnicas da NF-e.
Sim. A NF-e pode ser rejeitada quando o CSOSN é incompatível com o CRT, o grupo de tributação, o CFOP ou as regras técnicas do documento fiscal eletrônico.
| Tema | Motivo | URL |
|---|---|---|
| CFOP | Ajuda a relacionar o CSOSN com a natureza da operação fiscal. | https://notafiscal.cnt.br/cfop/ |
| CST IPI | Complementa a análise tributária quando a operação também envolve IPI. | https://notafiscal.cnt.br/cst/cst-ipi/ |
| CEST | Importante para analisar ICMS-ST junto com CSOSN 201, 202, 203 ou 500. | https://notafiscal.cnt.br/cst/cest/ |
| XML da NF-e | Ajuda a entender grupos de tributação e rejeições por incompatibilidade. | URL a definir |
| DANFE | Complementa a conferência visual da NF-e autorizada. | URL a definir |
| SPED Fiscal | Ajuda a analisar os reflexos da NF-e recebida ou emitida na escrituração. | URL a definir |
| ICMS-ST | Necessário para operações com substituição tributária. | URL a definir |
| DIFAL | Relevante para operações interestaduais com consumidor final. | URL a definir |
O CSOSN é essencial para empresas do Simples Nacional que emitem NF-e ou NFC-e. Ele precisa refletir a operação real e ser compatível com o CRT, o CFOP, o produto, o destinatário, o XML e a legislação aplicável.
Antes de usar 101, 102, 201, 202, 203, 300, 400, 500 ou 900, valide se há crédito permitido, ICMS-ST, isenção, imunidade, não tributação, antecipação, devolução ou situação residual. Em caso de dúvida relevante, confirme com o contador responsável, consultor tributário ou por meio de consulta formal ao fisco.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.