CSOSN: tabela completa, quando usar e cuidados na NF-e

Entenda o que é CSOSN, quando usar os códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500 e 900 na NF-e e quais erros evitar no XML e no SPED.

Publicado em 29/08/2024 23h55 14 min de leitura
Imagem destacada sobre CSOSN com tabela de códigos 101 a 900, NF-e, XML, DANFE, Simples Nacional e SPED Fiscal

O CSOSN é o Código de Situação da Operação no Simples Nacional usado na NF-e e na NFC-e para indicar o tratamento do ICMS nas operações de contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Na prática, ele funciona como a classificação do ICMS para empresas do Simples Nacional, mas não deve ser tratado como “um CST simplificado”. O CSOSN precisa refletir a operação real, o CRT do emitente, o CFOP, o produto, o destinatário, a existência de ICMS-ST, benefício fiscal, imunidade, isenção, não tributação, crédito permitido e regras de validação da NF-e.

O erro mais comum é usar sempre o CSOSN 102 ou 400 por padrão do sistema, sem analisar se a operação permite crédito, se há substituição tributária, se o contribuinte é substituído, se a nota é devolução ou se a operação deveria usar o código residual 900. Isso pode causar rejeição da NF-e, informação fiscal incorreta no XML, divergência no DANFE e inconsistência na escrituração.

Resumo rápido sobre CSOSN

PontoExplicação
O que éCódigo de Situação da Operação no Simples Nacional.
Tributo relacionadoICMS nas operações de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Onde apareceNF-e, NFC-e, XML, DANFE, ERP e escrituração fiscal.
Quem usaEmpresas optantes pelo Simples Nacional e, conforme regras técnicas, MEI em hipóteses de emissão de NF-e/NFC-e com CRT próprio.
Códigos principais101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500 e 900.
Relação com CSTEmpresas do regime normal usam CST ICMS; empresas do Simples Nacional usam CSOSN quando aplicável.
Principal riscoEscolher o CSOSN pelo “padrão do sistema”, sem validar a operação fiscal.
Validação necessáriaCRT, CFOP, NCM, CEST, ICMS-ST, destinatário, UF, operação, benefício fiscal e regras da NF-e.

O que é CSOSN?

CSOSN significa Código de Situação da Operação no Simples Nacional. Ele identifica como o ICMS da operação deve ser representado quando o emitente está no Simples Nacional.

O CSOSN não informa apenas se “tem imposto” ou “não tem imposto”. Ele indica situações como tributação com permissão de crédito, tributação sem permissão de crédito, isenção por faixa de receita, substituição tributária, imunidade, não tributação, ICMS cobrado anteriormente ou outras operações.

Por isso, o CSOSN deve ser definido com base na operação completa. Antes de escolher o código, é preciso saber quem emite a NF-e, quem recebe, qual produto está sendo vendido ou remetido, qual CFOP será usado, se há ICMS-ST, se o destinatário pode se creditar, se existe benefício fiscal e como a operação será escriturada.

CSOSN é a mesma coisa que CST?

Não. O CST ICMS e o CSOSN têm funções parecidas, mas são usados por regimes tributários diferentes.

PontoCST ICMSCSOSN
Quem usaContribuintes do regime normal.Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, quando aplicável.
TributoICMS.ICMS no contexto do Simples Nacional.
EstruturaOrigem da mercadoria + tributação pelo ICMS.Código específico da situação da operação no Simples Nacional.
Exemplos00, 10, 20, 40, 41, 51, 60, 90.101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500, 900.
Erro comumUsar CST de regime normal em empresa do Simples.Usar CSOSN genérico sem avaliar crédito, ST e operação real.

Em regra, uma empresa optante pelo Simples Nacional não deve parametrizar a NF-e como se estivesse no regime normal, salvo hipóteses específicas previstas na legislação, regra técnica ou situação operacional. A parametrização deve respeitar o CRT e o grupo de tributação aceito no XML da NF-e.

CSOSN e CRT: qual é a relação?

O CRT é o Código de Regime Tributário do emitente. Ele indica o regime fiscal da empresa no XML da NF-e. O CSOSN deve ser compatível com esse CRT.

CRTDescrição usualRelação com CSOSN
1Simples NacionalUsa grupos de tributação próprios do Simples Nacional e CSOSN compatível.
2Simples Nacional com excesso de sublimite da receita brutaExige análise específica, pois pode haver recolhimento de ICMS/ISS fora do DAS em determinadas hipóteses.
3Regime NormalEm regra, usa CST ICMS, não CSOSN.
4Simples Nacional — Microempreendedor Individual (MEI), conforme regras técnicas da NF-e/NFC-eDeve observar as regras técnicas aplicáveis ao MEI, inclusive CFOP e CSOSN permitidos.

Atenção: quando o CRT, o CFOP e o CSOSN não são compatíveis, a NF-e pode ser rejeitada. Além disso, mesmo que a nota seja autorizada, o preenchimento incorreto pode gerar inconsistência fiscal.

Tabela CSOSN completa

A tabela abaixo resume os códigos de CSOSN usados nas operações do Simples Nacional. Ela não substitui a análise da operação concreta.

CSOSNDescriçãoQuando avaliarAtenção fiscal
101Tributada pelo Simples Nacional com permissão de créditoOperações em que o emitente optante pelo Simples pode indicar alíquota aplicável e valor de crédito de ICMS ao destinatário.Validar se o destinatário pode aproveitar crédito e se a operação permite a indicação.
102Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de créditoOperações tributadas pelo Simples Nacional sem indicação de crédito de ICMS ao destinatário.Não usar como código padrão sem avaliar ST, isenção, imunidade, não tributação ou outras hipóteses.
103Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita brutaOperações de optantes contemplados com isenção por faixa de receita nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.Exige fundamento e validação da faixa de receita e da legislação aplicável.
201Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaOperações em que há permissão de crédito e cobrança de ICMS-ST.Validar MVA, CEST, protocolo/convênio, UF de destino e responsabilidade pelo ICMS-ST.
202Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaOperações tributadas no Simples, sem permissão de crédito, mas com cobrança de ICMS-ST.Não confundir com CSOSN 500, usado quando o ICMS já foi cobrado anteriormente.
203Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaOperações com isenção por faixa de receita e cobrança de ICMS-ST.Exige validação conjunta da isenção e da substituição tributária.
300ImuneOperações contempladas com imunidade do ICMS.Não usar para simples ausência de imposto. Imunidade exige fundamento específico.
400Não tributada pelo Simples NacionalOperações não sujeitas à tributação do ICMS dentro do Simples Nacional.Não usar para toda remessa ou devolução sem analisar a natureza fiscal.
500ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipaçãoOperações em que o emitente atua como substituído tributário ou em hipóteses de ICMS já recolhido anteriormente.Validar se a mercadoria realmente está no regime de ST ou antecipação e se há documentação de origem.
900OutrosOperações que não se enquadram nos demais códigos.Usar com justificativa fiscal. É comum em devoluções e situações específicas, mas não deve ser código genérico.

Quando usar o CSOSN 101

O CSOSN 101 deve ser avaliado quando a operação é tributada pelo Simples Nacional e permite indicação de crédito de ICMS ao destinatário.

Na prática, esse código depende de condições como:

  • emitente optante pelo Simples Nacional;
  • operação tributada pelo ICMS dentro do Simples;
  • destinatário contribuinte que possa aproveitar crédito, quando permitido;
  • informação correta da alíquota aplicável e do valor de crédito;
  • ausência de situação que leve a outro CSOSN, como ST, imunidade, não tributação ou isenção.

Não use o CSOSN 101 apenas porque o cliente pediu crédito. O crédito precisa ser permitido pela legislação e corretamente informado na NF-e.

Quando usar o CSOSN 102

O CSOSN 102 é usado em operações tributadas pelo Simples Nacional sem permissão de crédito de ICMS.

Ele é comum, mas isso não significa que possa ser usado em todas as vendas. Antes de aplicar o 102, verifique se a operação não está sujeita a ICMS-ST, se não é não tributada, imune, isenta por faixa de receita, devolução com tratamento específico ou operação residual.

O uso automático do CSOSN 102 pode mascarar erro de ICMS-ST, erro de CFOP ou falta de análise do destinatário.

Quando usar os CSOSN 201, 202 e 203

Os códigos 201, 202 e 203 aparecem quando a operação envolve cobrança de ICMS por substituição tributária.

CSOSNUso provávelCuidados
201Tributada pelo Simples com permissão de crédito e com ICMS-ST.Validar crédito permitido, base de ST, MVA, CEST, NCM e UF.
202Tributada pelo Simples sem permissão de crédito e com ICMS-ST.Validar se há cobrança de ST pelo emitente na operação.
203Isenção por faixa de receita e com ICMS-ST.Exige validação da isenção e da ST ao mesmo tempo.

Esses códigos não devem ser usados apenas porque o produto tem CEST. O CEST é um indicativo importante, mas a aplicação de ICMS-ST depende da legislação da UF, do NCM, do produto, do destinatário, da operação e de convênios, protocolos ou regras internas.

Quando usar o CSOSN 500

O CSOSN 500 é usado quando o ICMS já foi cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação, em operações nas quais o emitente atua como substituído tributário.

Exemplo comum: uma empresa do Simples Nacional revende mercadoria que já veio com ICMS-ST recolhido anteriormente na cadeia. Nesse caso, pode ser necessário usar o CSOSN 500, desde que a mercadoria e a operação estejam corretamente enquadradas.

Antes de usar o 500, confirme:

  • se a mercadoria realmente está sujeita à ST ou antecipação;
  • se o ICMS foi recolhido anteriormente;
  • se o emitente está na condição de substituído tributário;
  • se o CFOP de venda é compatível;
  • se a UF exige informações adicionais, CEST ou outros controles.

Quando usar o CSOSN 900

O CSOSN 900 é o código residual para outras operações que não se enquadram nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 ou 500.

Ele pode aparecer em situações específicas, como determinadas devoluções, ajustes, operações com tratamento particular ou hipóteses em que a própria orientação fiscal indique o uso residual.

Contudo, o CSOSN 900 não deve ser usado como “código coringa”. Sempre documente a justificativa fiscal, valide o CFOP e confira se o XML aceita o grupo de tributação correspondente.

CSOSN em devolução de mercadoria

Na devolução emitida por empresa optante pelo Simples Nacional, o CSOSN precisa refletir a natureza da devolução e a regra aplicável ao documento.

Em orientação recente, a SEFAZ/SP indicou que, em operação de devolução de compra por contribuinte optante pelo Simples Nacional, o CSOSN aplicável é o 900, por se tratar de código residual quando a operação não se enquadra nas demais hipóteses. Essa orientação deve ser usada com cautela e dentro do contexto analisado pela consulta.

Portanto, antes de emitir uma devolução, confirme:

  • qual NF-e originou a operação;
  • qual CFOP de devolução será usado;
  • se há ICMS, ICMS-ST, IPI ou outros valores a devolver;
  • se o destinatário exige referência à chave da NF-e original;
  • se a UF possui orientação específica.

CSOSN, ICMS-ST, CEST e NCM

Quando houver substituição tributária, o CSOSN deve ser definido junto com a análise de ICMS-ST, CEST e NCM.

O CEST ajuda a identificar mercadorias sujeitas a regimes de substituição tributária, mas não resolve a análise sozinho. É necessário validar se o produto está na legislação da UF, se o NCM corresponde à descrição, se a operação é interna ou interestadual, se o destinatário é contribuinte, se há protocolo ou convênio aplicável e se o emitente é substituto ou substituído.

SituaçãoCSOSN provávelCuidados
Empresa do Simples vende mercadoria com ST a recolher201, 202 ou 203Validar se há cobrança de ICMS-ST na operação.
Empresa do Simples revende mercadoria com ICMS-ST já recolhido500Validar se atua como substituído tributário.
Produto tem CEST, mas a operação não está sujeita à STDependeNão aplicar ST apenas pela existência de CEST.
Operação interestadual com mercadoria sujeita à STDependeValidar protocolo, convênio, UF de destino e responsabilidade.

CSOSN e DIFAL

Em operações interestaduais destinadas a consumidor final, pode haver análise de DIFAL, especialmente quando o destinatário é não contribuinte ou quando a legislação exigir recolhimento específico.

O CSOSN não substitui a análise do DIFAL. Mesmo em empresas do Simples Nacional, é necessário verificar a regra vigente, a UF de origem, a UF de destino, o destinatário, a mercadoria e eventuais decisões, normas ou regimes específicos aplicáveis.

CSOSN na NF-e, XML e DANFE

No XML da NF-e, o CSOSN aparece dentro do grupo de tributação do ICMS pelo Simples Nacional. O grupo utilizado deve ser compatível com o código informado.

PontoCuidados
CRTDeve estar compatível com o regime do emitente.
Grupo de ICMS no XMLDeve aceitar o CSOSN informado. Grupo errado pode gerar rejeição.
CFOPPrecisa representar a operação real: venda, devolução, remessa, retorno, bonificação ou outra operação.
Origem da mercadoriaO código de origem deve ser compatível com o produto e a operação.
DANFEDeve refletir informações coerentes com o XML autorizado.
Informações adicionaisQuando houver crédito permitido, ST, isenção, imunidade ou fundamento específico, avalie a necessidade de informação complementar.

Um erro comum é preencher o CSOSN correto, mas usar o grupo XML incompatível. Nesse caso, a NF-e pode ser rejeitada por incompatibilidade entre CSOSN e grupo de tributação.

CSOSN no SPED Fiscal

Empresas optantes pelo Simples Nacional nem sempre entregam EFD ICMS/IPI em todas as UFs e situações. Porém, quando houver obrigação de escrituração, ou quando o documento for recebido por outra empresa que escritura SPED, as informações do XML precisam estar corretas.

Na prática, o erro de CSOSN pode afetar:

  • registro da NF-e no ERP;
  • conferência do XML pelo destinatário;
  • tratamento de crédito de ICMS permitido;
  • controle de ICMS-ST;
  • escrituração de entradas por empresas do regime normal;
  • conciliação entre XML, DANFE, estoque e obrigações acessórias.

Por isso, mesmo quando a empresa do Simples Nacional não entrega determinados arquivos, ela deve emitir a NF-e corretamente. O destinatário pode depender desses dados para sua própria escrituração.

CSOSN e Reforma Tributária: IBS e CBS

A partir do período de transição da Reforma Tributária, o contribuinte deve separar a análise em duas camadas:

  1. regime legado: ICMS, ICMS-ST, DIFAL, FCP, IPI, PIS e COFINS;
  2. regime de transição: IBS, CBS e Imposto Seletivo, quando aplicável.

O CSOSN continua ligado ao tratamento do ICMS no contexto do Simples Nacional. Já IBS e CBS devem seguir a legislação da Reforma Tributária, os leiautes oficiais da NF-e/NFC-e e as Notas Técnicas publicadas pelo Portal Nacional da NF-e.

Não é seguro afirmar que um CSOSN, sozinho, define IBS ou CBS. Em 2026 e nos anos de transição, valide as regras vigentes, o CRT, os novos campos exigidos nos documentos fiscais, o regime da empresa e as orientações oficiais.

Erros comuns com CSOSN

  • usar CSOSN 102 para todas as vendas;
  • usar CSOSN 400 para qualquer operação sem destaque de ICMS;
  • usar CSOSN 500 sem comprovar ICMS-ST recolhido anteriormente;
  • usar CSOSN 900 como código genérico sem justificativa;
  • confundir CST ICMS com CSOSN;
  • usar CRT incorreto;
  • informar CSOSN incompatível com o grupo XML;
  • não analisar CEST e ICMS-ST;
  • não informar crédito permitido quando a operação exigir;
  • copiar parametrização de outro produto ou de outra empresa;
  • não validar operação interestadual, DIFAL e FCP;
  • emitir devolução sem referenciar corretamente a NF-e de origem.

Checklist para escolher o CSOSN

VerificaçãoSim/Não
O emitente é optante pelo Simples Nacional?
O CRT está correto no XML?
A operação é venda, devolução, remessa, retorno, bonificação ou outra?
O CFOP representa corretamente a operação?
O produto possui NCM correto?
Há CEST ou ICMS-ST aplicável?
O emitente é substituto ou substituído tributário?
Existe permissão de crédito de ICMS?
Há isenção, imunidade ou não tributação com fundamento?
A operação é interestadual e exige análise de DIFAL/FCP?
O grupo XML aceita o CSOSN escolhido?
As informações adicionais da NF-e estão completas?
A operação foi validada com contador ou responsável fiscal?

FAQ sobre CSOSN

O que é CSOSN?

CSOSN é o Código de Situação da Operação no Simples Nacional. Ele identifica o tratamento do ICMS em operações de empresas optantes pelo Simples Nacional.

Qual CSOSN usar em venda normal?

Depende da operação. Em muitas vendas pode ser 101 ou 102, mas é necessário validar se há permissão de crédito, ICMS-ST, isenção, imunidade, não tributação ou outra hipótese.

Quando usar CSOSN 101?

Use o CSOSN 101 quando a operação for tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito de ICMS ao destinatário, desde que as condições legais estejam atendidas.

Quando usar CSOSN 102?

Use o CSOSN 102 quando a operação for tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e não se enquadrar em códigos como 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500 ou 900.

Quando usar CSOSN 500?

Use o CSOSN 500 quando o ICMS já tiver sido cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação e o emitente estiver na condição de substituído tributário.

Quando usar CSOSN 900?

Use o CSOSN 900 para operações que não se enquadram nos demais códigos. Ele exige justificativa fiscal e validação do CFOP, XML e natureza da operação.

CSOSN 400 é para nota sem imposto?

Não necessariamente. O CSOSN 400 indica operação não tributada pelo Simples Nacional. Não deve ser usado apenas porque a nota não tem destaque de ICMS.

Empresa do Simples usa CST ou CSOSN?

Em regra, empresa optante pelo Simples Nacional usa CSOSN nas operações de ICMS, enquanto empresas do regime normal usam CST. Existem situações específicas que exigem análise técnica.

MEI usa CSOSN?

Quando o MEI emite NF-e ou NFC-e nas hipóteses permitidas, deve observar as regras técnicas aplicáveis ao CRT próprio do MEI e aos códigos aceitos no XML, conforme Notas Técnicas da NF-e.

O CSOSN errado pode rejeitar a NF-e?

Sim. A NF-e pode ser rejeitada quando o CSOSN é incompatível com o CRT, o grupo de tributação, o CFOP ou as regras técnicas do documento fiscal eletrônico.

Links internos sugeridos

TemaMotivoURL
CFOPAjuda a relacionar o CSOSN com a natureza da operação fiscal.https://notafiscal.cnt.br/cfop/
CST IPIComplementa a análise tributária quando a operação também envolve IPI.https://notafiscal.cnt.br/cst/cst-ipi/
CESTImportante para analisar ICMS-ST junto com CSOSN 201, 202, 203 ou 500.https://notafiscal.cnt.br/cst/cest/
XML da NF-eAjuda a entender grupos de tributação e rejeições por incompatibilidade.URL a definir
DANFEComplementa a conferência visual da NF-e autorizada.URL a definir
SPED FiscalAjuda a analisar os reflexos da NF-e recebida ou emitida na escrituração.URL a definir
ICMS-STNecessário para operações com substituição tributária.URL a definir
DIFALRelevante para operações interestaduais com consumidor final.URL a definir

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CSOSN é essencial para empresas do Simples Nacional que emitem NF-e ou NFC-e. Ele precisa refletir a operação real e ser compatível com o CRT, o CFOP, o produto, o destinatário, o XML e a legislação aplicável.

Antes de usar 101, 102, 201, 202, 203, 300, 400, 500 ou 900, valide se há crédito permitido, ICMS-ST, isenção, imunidade, não tributação, antecipação, devolução ou situação residual. Em caso de dúvida relevante, confirme com o contador responsável, consultor tributário ou por meio de consulta formal ao fisco.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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