CFOP 6.122: Venda interestadual de produção própria remetida para industrialização por conta e ordem — NF-e, XML, SPED e riscos fiscais

Entenda o CFOP 6.122 na venda interestadual de produção própria remetida diretamente ao industrializador por conta e ordem do adquirente, com NF-e, XML, ICMS interestadual e SPED.

Publicado em 29/06/2026 00h08 5 min de leitura

Resumo executivo

O CFOP 6.122 é usado quando o fornecedor vende produção própria em operação interestadual e a mercadoria é remetida diretamente ao industrializador por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do comprador.

É uma operação triangular interestadual. A NF-e 6.122 documenta a venda ao adquirente de outra UF ou a venda com natureza interestadual. A circulação física ao industrializador deve ser documentada por NF-e própria, normalmente com CFOP 5.924 ou 6.924, conforme a UF do industrializador e o trajeto físico.

O que é o CFOP 6.122

É o CFOP de venda interestadual de produto fabricado pelo próprio fornecedor, remetido para industrialização por conta e ordem do adquirente, sem passar pelo estabelecimento do adquirente.

Definição oficial do CFOP

CFOPDescrição oficialLeitura prática
6.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirenteVenda interestadual de produto próprio com entrega direta ao industrializador indicado pelo comprador

Quando usar

  • quando o fornecedor produziu a mercadoria vendida;
  • quando a venda ao adquirente é interestadual;
  • quando a mercadoria vai diretamente ao industrializador;
  • quando a entrega é feita por conta e ordem do adquirente;
  • quando a mercadoria não transita pelo estabelecimento do adquirente.

Quando não usar

SituaçãoCFOP provávelMotivo
Mercadoria de terceiros6.123Não é produção própria do fornecedor
Venda interna ao adquirente5.122Mesma UF
Remessa física ao industrializador5.924 ou 6.924Documento que acompanha o transporte
Venda interestadual comum, com entrega ao comprador6.101Não há industrialização por conta e ordem
Remessa do autor da encomenda5.901, 6.901 ou 5.949, conforme estruturaEtapa do adquirente/autor da encomenda

CFOPs correlatos

CFOPFunçãoCuidado
5.924/6.924Remessa física para industrialização por conta e ordemEscolher conforme trajeto físico
6.123Venda interestadual de mercadoria de terceirosUsar quando não for produção própria
5.925/6.925Retorno da mercadoria recebida por conta e ordem e usada na industrializaçãoRetorno daquilo que entrou por 5.924/6.924
5.125/6.125Industrialização sem trânsito pelo adquirenteCobrança da industrialização e materiais próprios
5.901/6.901Remessa física adicional para industrializaçãoUsar quando o autor remete outros insumos

Prazo e condição fiscal

O CFOP 6.122 documenta a venda, não o retorno da industrialização. Contudo, se a operação correlata envolver suspensão do ICMS em remessas para industrialização, deve haver controle do retorno no prazo legal aplicável, em São Paulo geralmente 180 dias, salvo prorrogação autorizada. Em operação interestadual, também é indispensável validar a regra da UF do adquirente e a UF do industrializador.

A condição fiscal é manter a operação triangular comprovada por documentos vinculados: venda 6.122, remessa 5.924/6.924, entrada simbólica do adquirente, remessa simbólica ou física do autor da encomenda e retorno do industrializador.

ICMS, CST, CSOSN, IPI, PIS e COFINS

A NF-e 6.122 é venda interestadual de produção própria. Deve-se revisar alíquota interestadual, origem da mercadoria, ICMS-ST, FCP, DIFAL quando aplicável, benefícios fiscais, IPI e regime de PIS/COFINS. A suspensão da industrialização não deve ser transferida automaticamente para a venda 6.122 sem análise legal.

Tributo/regimeCódigos possíveisRessalva
ICMS CST00, 10, 20, 40, 41, 60, 90Depende de UF, produto, origem, ST e benefício
CSOSN101, 102, 201, 202, 400, 500, 900Depende do Simples Nacional e ST
IPI50, 51, 53, 55, 99Produto próprio exige validação da TIPI
PIS/COFINS01, 04, 06, 07, 08, 09, 49Validar receita e regime

Riscos fiscais

  • usar 6.122 para mercadoria de terceiros, quando seria 6.123;
  • emitir 6.122 como se fosse a nota de transporte, sem remessa 5.924/6.924;
  • não comprovar a relação fornecedor, adquirente e industrializador;
  • ignorar ICMS interestadual, ST, FCP ou DIFAL quando aplicável;
  • não controlar prazo de retorno da industrialização;
  • gerar divergência de estoque, XML, DANFE e SPED.

NF-e, XML e DANFE

A NF-e 6.122 deve ter o adquirente como destinatário comercial da venda. O local de entrega pode indicar o industrializador. O transporte deve ser acobertado pela NF-e de remessa por conta e ordem. O XML deve identificar as partes, a operação triangular e documentos referenciados.

Exemplo simplificado de XML

<infNFe>
  <ide><natOp>Venda interestadual de produção própria para industrialização por conta e ordem</natOp></ide>
  <dest><CNPJ>[CNPJ_ADQUIRENTE_OUTRA_UF]</CNPJ><UF>[UF_ADQUIRENTE]</UF></dest>
  <entrega><CNPJ>[CNPJ_INDUSTRIALIZADOR]</CNPJ><UF>[UF_ENTREGA]</UF></entrega>
  <det nItem="1"><prod><xProd>Produto próprio destinado à industrialização</xProd><NCM>[NCM_DO_PRODUTO]</NCM><CFOP>6122</CFOP><vProd>45000.00</vProd></prod></det>
  <infAdic><infCpl>Venda por conta e ordem do adquirente. Entrega direta ao industrializador. Vincular NF-e de remessa 5.924/6.924 e documentos de retorno da industrialização.</infCpl></infAdic>
</infNFe>

SPED Fiscal e EFD Contribuições

No SPED Fiscal, a NF-e 6.122 deve ser escriturada como venda interestadual, com conciliação da remessa e do retorno da industrialização. O adquirente deve controlar entrada simbólica e remessas correlatas. Na EFD Contribuições, a receita da venda deve ser segregada das remessas sem receita.

Exemplo prático

Uma indústria paulista vende peças fabricadas por ela para empresa mineira, que determina entrega direta a industrializador paulista. A indústria emite NF-e 6.122 para a empresa mineira e NF-e 5.924 para a remessa ao industrializador paulista. O retorno da industrialização deve vincular os documentos e usar CFOPs próprios.

Checklist fiscal

  • Confirmar produção própria do fornecedor.
  • Confirmar venda interestadual ao adquirente.
  • Identificar industrializador e local físico de entrega.
  • Emitir NF-e 6.122 para venda.
  • Emitir remessa 5.924/6.924 para transporte.
  • Referenciar documentos no XML.
  • Validar ICMS interestadual, ST, FCP, DIFAL, IPI, PIS/COFINS e SPED.
  • Controlar retorno e prazo da industrialização quando aplicável.

FAQ

O CFOP 6.122 é a remessa ao industrializador?

Não. Ele é a venda interestadual de produção própria. A remessa física deve ter CFOP próprio, como 5.924 ou 6.924.

Qual a diferença entre 6.122 e 6.123?

O 6.122 é para produção própria. O 6.123 é para mercadoria de terceiros.

Há ICMS interestadual no 6.122?

Quando devido, sim. A empresa deve validar UF, destinatário, produto, ST, FCP, DIFAL e benefícios.

Precisa de revisão humana?

Sim, por envolver operação triangular interestadual, industrializador, remessa, retorno e possíveis regras de UFs diferentes.

Fontes oficiais consultadas

Conclusão

O CFOP 6.122 deve ser usado na venda interestadual de produção própria enviada diretamente ao industrializador por conta e ordem do adquirente. Para reduzir risco fiscal, separe venda, remessa, retorno, ICMS interestadual e escrituração no SPED.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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