NF ✓
PLANILHA FISCAL 2026 Antes de emitir a NF-e, confira a operação.

Consulte mais de 130 situações fiscais organizadas com CFOP, CST, CSOSN, IBS, CBS e cClassTrib.

✓ Consulta rápida ✓ Informações organizadas ✓ Atualizada para 2026
CONHECER A PLANILHA →
PLANILHA FISCAL 2026 +135 SITUAÇÕES FISCAIS
Encontrou o CFOP. Mas e os outros códigos da operação?
CFOP é só uma parte da conferência. Veja situações fiscais organizadas com CFOP, CST, CSOSN, ICMS, IPI, PIS/COFINS, IBS, CBS e cClassTrib para apoiar sua análise antes de emitir ou lançar a NF-e.
✓ Consulta rápida ✓ Operações organizadas ✓ Atualizada para 2026
Veja o que a planilha reúne
VER AS 135+ SITUAÇÕES →
CFOP • CST • CSOSN • IBS • CBS

CFOP 5.924: remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente

Entenda quando usar o CFOP 5.924 na remessa interna para industrialização por conta e ordem do adquirente, quando a mercadoria não transita pelo adquirente.

Resumo executivo

O CFOP 5.924 é usado na remessa interna para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando a mercadoria não transita pelo estabelecimento do adquirente. Ele aparece em operações triangulares, nas quais o fornecedor entrega a mercadoria diretamente ao industrializador por ordem do adquirente, que é o autor da encomenda.

Na prática, esse CFOP costuma acompanhar o transporte físico da mercadoria do fornecedor ao industrializador, enquanto a venda ao adquirente é documentada em outra NF-e. Por isso, o CFOP 5.924 não deve ser confundido com venda, remessa comum para industrialização, retorno de industrialização ou cobrança do industrializador.

O erro mais comum é usar o CFOP 5.924 como se fosse um CFOP genérico de remessa. Ele só faz sentido quando há operação por conta e ordem, com mercadoria enviada diretamente ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.

Este conteúdo usa São Paulo como referência. Em outras UFs, valide o RICMS local, protocolos, regimes especiais, regras específicas do produto e orientação do contador responsável.

Resumo rápido do CFOP 5.924

Ponto Explicação
CFOP 5.924
Tipo de operação Saída interna
Finalidade Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente
Quem emite Fornecedor/remetente da mercadoria, conforme o fluxo da operação
Quem recebe fisicamente Industrializador
Quem é o adquirente Autor da encomenda, que compra a mercadoria e manda entregar ao industrializador
Há circulação física? Sim, do fornecedor ao industrializador
A mercadoria transita pelo adquirente? Não
Documento relacionado NF-e de venda ao adquirente e NF-e de remessa para acompanhar o transporte
Principal risco Confundir remessa por conta e ordem com venda, remessa 5.901 ou retorno 5.925

O que é o CFOP 5.924

O CFOP 5.924 identifica a remessa interna de mercadoria para industrialização por conta e ordem do adquirente, quando a mercadoria não passa fisicamente pelo estabelecimento do adquirente.

O cenário típico envolve três participantes:

  • fornecedor, que vende a mercadoria ao adquirente;
  • adquirente ou autor da encomenda, que compra a mercadoria e determina que ela seja entregue ao industrializador;
  • industrializador, que recebe fisicamente a mercadoria para industrializá-la por encomenda do adquirente.

O CFOP 5.924 serve para documentar a remessa física ao industrializador, não a venda da mercadoria ao adquirente.

Definição oficial do CFOP 5.924

CFOP Descrição Leitura prática
5.924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente Entrega interna direta ao industrializador, por ordem do comprador/autor da encomenda

Como entender cada parte do código

  • 5: saída interna, dentro da mesma UF.
  • 900: grupo de outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços.
  • 924: remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente, sem trânsito pelo adquirente.

Quando usar o CFOP 5.924

Use o CFOP 5.924 quando a operação atender simultaneamente às seguintes condições:

  • existe aquisição de mercadoria pelo autor da encomenda;
  • o adquirente determina que a mercadoria seja entregue diretamente ao industrializador;
  • a mercadoria não transita pelo estabelecimento do adquirente;
  • a remessa física ocorre dentro da mesma UF;
  • a mercadoria será industrializada por encomenda do adquirente;
  • há documentação fiscal compatível com venda ao adquirente e remessa ao industrializador.

O CFOP 5.924 deve refletir o deslocamento físico para industrialização por conta e ordem, e não a transferência de propriedade da mercadoria.

Quando não usar o CFOP 5.924

Situação CFOP a avaliar Motivo
Venda da mercadoria ao adquirente 5.122, 5.101, 5.102 ou outro específico A venda é documento distinto da remessa física
Remessa comum do autor da encomenda ao industrializador 5.901 A mercadoria sai do próprio autor da encomenda
Remessa interestadual por conta e ordem 6.924 A saída física ocorre para outra UF
Retorno da industrialização por conta e ordem 5.925 ou 6.925 Documento emitido pelo industrializador no retorno
Retorno de insumo não aplicado 5.903 ou 6.903 Material recebido e não utilizado no processo
Mercadorias próprias do industrializador 5.125 ou 6.125, quando aplicável Mercadorias próprias empregadas no fluxo por conta e ordem
Serviço de industrialização no fluxo por conta e ordem 5.127 ou 6.127, quando aplicável Valor cobrado pela execução do processo
Conserto, demonstração, comodato ou consignação CFOP específico Não são industrialização por conta e ordem do adquirente

Fluxo prático da operação

Em uma operação típica com CFOP 5.924, o fluxo documental pode envolver:

  1. o fornecedor vende a mercadoria ao adquirente, emitindo NF-e de venda ao adquirente;
  2. por ordem do adquirente, o fornecedor entrega fisicamente a mercadoria ao industrializador;
  3. o fornecedor emite NF-e de remessa para acompanhar o transporte até o industrializador, com CFOP 5.924 quando a remessa física é interna;
  4. o industrializador recebe a mercadoria para industrialização por encomenda do adquirente;
  5. após o processo, o industrializador emite a NF-e de retorno e separa os CFOPs aplicáveis.

Esse fluxo deve ser analisado com atenção, porque a circulação física, a venda, a industrialização e o retorno são eventos diferentes.

CFOPs correlatos ao CFOP 5.924

Situação CFOP interno CFOP interestadual Observação
Remessa por conta e ordem ao industrializador 5.924 6.924 Mercadoria não transita pelo adquirente
Venda ao adquirente 5.122 ou outro específico 6.122 ou outro específico Documento distinto da remessa física
Remessa comum para industrialização 5.901 6.901 Quando a mercadoria sai do autor da encomenda
Retorno por conta e ordem 5.925 6.925 Retorno da mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem
Insumo não aplicado 5.903 6.903 Sobra ou material não utilizado no processo
Mercadoria própria do industrializador 5.125 6.125 Avaliar quando a mercadoria não transitou pelo adquirente
Serviço de industrialização 5.127 6.127 Avaliar quando a mercadoria não transitou pelo adquirente

ICMS no CFOP 5.924

O CFOP 5.924 não define sozinho o ICMS. Em São Paulo, o artigo 406 do RICMS/SP disciplina situações em que o fornecedor entrega a mercadoria diretamente ao industrializador por conta e ordem do adquirente, com emissão de documentos fiscais específicos.

Na prática, a NF-e de venda ao adquirente é o documento que representa a operação comercial e deve observar a tributação própria da venda. Já a NF-e de remessa ao industrializador, emitida para acompanhar o transporte, documenta a circulação física por conta e ordem e não deve ser confundida com nova venda.

O tratamento fiscal depende da estrutura da operação, das UFs envolvidas, do produto, do regime tributário, da documentação emitida e do cumprimento das condições legais. Em operação interestadual ou com autor da encomenda em outra UF, a análise deve ser reforçada.

Relação com a suspensão na industrialização por encomenda

A remessa para industrialização por encomenda pode envolver suspensão do lançamento do ICMS quando atendidas as condições legais. Em São Paulo, o artigo 402 do RICMS/SP trata da suspensão na saída para industrialização, e os artigos 409 e 410 tratam do prazo e das consequências do não retorno.

No CFOP 5.924, o ponto crítico é que a mercadoria não transita pelo adquirente. Portanto, a empresa deve controlar a venda, a remessa física, a entrada no industrializador, o retorno, o prazo e o vínculo documental entre as NF-e.

O CFOP 5.924 não garante suspensão, diferimento, isenção ou não incidência. A aplicação de qualquer tratamento fiscal depende do enquadramento legal completo.

CST e CSOSN no CFOP 5.924

Não há CST ou CSOSN automático para o CFOP 5.924. A escolha depende do documento emitido e da natureza do item.

Situação CST possível CSOSN possível Observação
NF-e de remessa sem nova venda 41, 50 ou 90 400 ou 900 Validar fundamento legal, operação e UF
NF-e de venda ao adquirente 00, 20, 40, 41, 60 ou outro 101, 102, 201, 202, 400, 500 ou 900 Depende da tributação da venda
Operação com suspensão condicionada 50 400 ou 900 Somente com base legal e controle de prazo
Outras situações 90 900 Usar com justificativa fiscal documentada

IPI, PIS e COFINS

No IPI, a empresa deve separar a venda da remessa física. O tratamento depende da condição do estabelecimento, do produto, da classificação fiscal e da natureza do documento emitido.

Para PIS e COFINS, a receita normalmente está vinculada à NF-e de venda ao adquirente, e não à NF-e de simples remessa ao industrializador. Mesmo assim, a escrituração deve seguir o leiaute aplicável e a parametrização fiscal da empresa.

IBS e CBS na Reforma Tributária

Durante a transição da Reforma Tributária, o CFOP 5.924 continuará exigindo separação entre a operação comercial, a remessa física e a industrialização por encomenda.

A empresa deve acompanhar as Notas Técnicas da NF-e e os leiautes oficiais para IBS e CBS. Não é seguro presumir campos, grupos XML ou regras de validação sem base oficial vigente.

Prazo e controle da operação

O CFOP 5.924 deve ser controlado em conjunto com a industrialização por encomenda. Em São Paulo, quando aplicável o regime dos artigos 402 e seguintes do RICMS/SP, o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem deve ocorrer em até 180 dias contados da saída da mercadoria, com possibilidade de prorrogação a critério do fisco.

Na remessa por conta e ordem, o controle deve identificar qual documento inicia a circulação física, qual documento representa a venda, qual documento comprova a entrada no industrializador e qual NF-e encerra o retorno.

Se o retorno não ocorrer no prazo, e não houver prorrogação autorizada, o imposto suspenso pode ser exigido com atualização monetária e acréscimos legais, conforme a legislação aplicável.

Como o CFOP 5.924 aparece no XML da NF-e

No XML da NF-e, o CFOP 5.924 aparece no item que acompanha a remessa física ao industrializador. O exemplo abaixo é didático.

<det nItem="1">
  <prod>
    <cProd>MP-001</cProd>
    <xProd>Mercadoria remetida para industrializacao por conta e ordem do adquirente</xProd>
    <NCM>00000000</NCM>
    <CFOP>5924</CFOP>
    <uCom>UN</uCom>
    <qCom>100.0000</qCom>
    <vUnCom>50.00</vUnCom>
    <vProd>5000.00</vProd>
  </prod>
  <imposto>
    <!-- Tributação conforme documento, CST/CSOSN e legislação aplicável -->
  </imposto>
</det>

Nas informações adicionais, recomenda-se indicar que a remessa ocorre por conta e ordem do adquirente, mencionar o adquirente, o industrializador e a NF-e de venda relacionada, conforme orientação fiscal.

DANFE e transporte

O DANFE da NF-e com CFOP 5.924 normalmente acompanha a mercadoria no transporte até o industrializador. Ele deve refletir a entrega direta por conta e ordem, evitando parecer uma venda do fornecedor ao industrializador.

A descrição e as informações adicionais devem permitir identificar quem é o adquirente, quem é o industrializador e qual documento fiscal representa a venda da mercadoria.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

No SPED Fiscal, a empresa deve escriturar os documentos de forma coerente com o fluxo real:

  • o fornecedor registra a NF-e de venda ao adquirente;
  • o fornecedor registra a NF-e de remessa física ao industrializador, quando emitida;
  • o industrializador registra a entrada da mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem;
  • o autor da encomenda controla a aquisição, a remessa simbólica quando exigida, o prazo e o retorno;
  • o retorno do industrializador deve fechar os saldos com CFOPs próprios.

Na EFD-Contribuições, a receita deve estar associada à venda ou à cobrança da industrialização, e não automaticamente à remessa física com CFOP 5.924.

Riscos fiscais comuns

Erro Risco Como reduzir
Usar 5.924 sem operação por conta e ordem CFOP incompatível com o fluxo real Confirmar se a mercadoria não transitou pelo adquirente
Confundir remessa com venda Tributação, receita e SPED incorretos Separar NF-e de venda e NF-e de remessa
Não identificar o adquirente nas informações adicionais Risco de perda de rastreabilidade Informar adquirente, industrializador e NF-e relacionada
Não controlar prazo de retorno Risco de exigência do imposto suspenso Controlar prazo por NF-e, item e industrializador
Usar 5.924 em operação interestadual CFOP interno aplicado em operação para outra UF Avaliar 6.924 quando a saída for interestadual
Usar 5.924 para retorno Documento de retorno incorreto Avaliar 5.925, 5.903 ou outros CFOPs de retorno

Exemplo prático

Uma empresa paulista compra chapas de aço de um fornecedor paulista e determina que o fornecedor entregue as chapas diretamente a um industrializador paulista para corte e dobra. As chapas não passam pelo estabelecimento da empresa compradora.

Nesse caso, o fornecedor emite a NF-e de venda para a empresa compradora, conforme a natureza da venda. Além disso, emite a NF-e que acompanha o transporte das chapas ao industrializador, com CFOP 5.924, quando a remessa física é interna e se enquadra como remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente.

Depois da industrialização, o industrializador deve emitir a NF-e de retorno ao autor da encomenda, avaliando CFOPs como 5.925, 5.903, 5.125 ou 5.127, conforme o que estiver retornando ou sendo cobrado.

Checklist fiscal do CFOP 5.924

  • Confirmar que há operação por conta e ordem do adquirente.
  • Confirmar que a mercadoria não transita pelo estabelecimento do adquirente.
  • Confirmar que a remessa física é interna.
  • Separar NF-e de venda e NF-e de remessa.
  • Identificar fornecedor, adquirente e industrializador.
  • Referenciar ou mencionar a NF-e de venda relacionada, quando aplicável.
  • Validar CST/CSOSN da venda e da remessa.
  • Controlar prazo de retorno da industrialização.
  • Validar CFOPs de retorno, como 5.925, 5.903, 5.125 e 5.127.
  • Conciliar XML, DANFE, estoque, ERP e SPED.

FAQ sobre CFOP 5.924

O que é o CFOP 5.924?

É o CFOP usado na remessa interna para industrialização por conta e ordem do adquirente, quando a mercadoria não transita pelo estabelecimento do adquirente.

Quem emite o CFOP 5.924?

Em regra, o fornecedor ou remetente que entrega a mercadoria diretamente ao industrializador por ordem do adquirente, conforme o fluxo fiscal da operação.

O CFOP 5.924 é venda?

Não. Ele documenta a remessa física ao industrializador. A venda ao adquirente deve ser documentada em NF-e própria.

Qual a diferença entre CFOP 5.901 e 5.924?

O CFOP 5.901 é remessa comum para industrialização pelo autor da encomenda. O CFOP 5.924 é remessa por conta e ordem, quando a mercadoria é entregue diretamente ao industrializador sem passar pelo adquirente.

Qual CFOP usar no retorno?

O retorno em operação por conta e ordem pode exigir CFOP 5.925 ou 6.925. Insumos não aplicados podem exigir 5.903 ou 6.903. A cobrança de materiais próprios ou serviços pode exigir CFOPs como 5.125, 6.125, 5.127 ou 6.127, conforme o caso.

O CFOP 5.924 tem ICMS?

Depende da operação e do documento. A venda ao adquirente possui tratamento próprio. A remessa física por conta e ordem deve ser analisada conforme legislação aplicável. O CFOP sozinho não define a tributação.

Posso usar CFOP 5.924 em operação interestadual?

Não para saída interestadual. Se a remessa física for para outra UF, deve-se avaliar o CFOP 6.924 e a legislação das UFs envolvidas.

Fontes oficiais consultadas

Links internos sugeridos

Tema Motivo URL
CFOP 5.901 Compara remessa comum com remessa por conta e ordem https://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-5901/
CFOP 6.901 Explica a remessa interestadual para industrialização https://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-6901/
CFOP 5.903 Retorno de insumos não aplicados https://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-5903/
CFOP 6.903 Retorno interestadual de insumos não aplicados https://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-6903/
CFOP 5.925 Retorno por conta e ordem URL a definir
CFOP 5.125 Mercadorias próprias no fluxo por conta e ordem URL a definir
CFOP 5.127 Serviço de industrialização no fluxo por conta e ordem URL a definir
XML da NF-e Ajuda no preenchimento correto do documento fiscal URL a definir
SPED Fiscal Ajuda a escriturar venda, remessa, retorno e industrialização URL a definir

Conclusão

O CFOP 5.924 deve ser usado apenas em remessa interna para industrialização por conta e ordem do adquirente, quando a mercadoria não transita pelo estabelecimento do adquirente. Ele documenta a circulação física até o industrializador, mas não substitui a NF-e de venda ao adquirente.

Para reduzir risco fiscal, a empresa deve separar os documentos, identificar corretamente fornecedor, adquirente e industrializador, controlar o prazo de retorno, escolher CST/CSOSN conforme o documento e manter coerência entre XML, DANFE, estoque, ERP e SPED.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *