CFOP 6.902: Retorno interestadual de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda — NF-e, XML, SPED e riscos fiscais

Entenda o CFOP 6.902 no retorno interestadual dos insumos recebidos para industrialização por encomenda e incorporados ao produto final, com ICMS, NF-e, XML e SPED.

Publicado em 29/06/2026 00h52 15 min de leitura

Resumo executivo

O CFOP 6.902 é utilizado pelo estabelecimento industrializador no retorno interestadual dos insumos recebidos para industrialização por encomenda e incorporados ao produto final.

Ele é o retorno interestadual correlato à remessa para industrialização. Na prática, quando o autor da encomenda envia insumos para outro Estado com CFOP 6.901, o industrializador, ao devolver os insumos aplicados no produto industrializado, utiliza o CFOP 6.902.

Esse CFOP deve ser usado apenas para o retorno dos insumos recebidos e efetivamente incorporados ao produto final. Ele não deve ser usado para cobrança de mão de obra, serviços de industrialização, materiais próprios do industrializador ou insumos recebidos e não aplicados.

Atenção: a cobrança da industrialização deve ser separada em itens próprios. Na tabela CFOP atual, os valores de mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo podem ser classificados em CFOP 6.124, enquanto os valores cobrados pela realização do processo de industrialização, excluídas as mercadorias empregadas, podem ser classificados em CFOP 6.126. Quando a operação envolver mercadoria recebida para industrialização que não transitou pelo estabelecimento adquirente, devem ser avaliados os CFOPs 6.125 e 6.127.

Este conteúdo utiliza a legislação de São Paulo como referência principal, especialmente os artigos 402, 404, 409 e 410 do RICMS/SP. Em operações interestaduais, a empresa deve validar também a legislação da UF de origem, da UF de destino, o regime tributário, o produto envolvido e eventuais regimes especiais.

O que é o CFOP 6.902

O CFOP 6.902 é o código de saída interestadual usado pelo industrializador para retornar ao autor da encomenda os insumos que foram recebidos para industrialização e incorporados ao produto final.

Ele não representa venda do industrializador. A finalidade é demonstrar o retorno dos insumos pertencentes ao autor da encomenda, que foram aplicados no processo industrial.

Definição oficial do CFOP

CFOPDescrição oficialLeitura prática
6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomendaRetorno interestadual dos insumos recebidos e incorporados ao produto industrializado

Classificam-se nesse código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.

O valor dos insumos informados no CFOP 6.902 deve ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

Como entender cada parte do código

ParteSignificadoAplicação no CFOP 6.902
6Saída para outra Unidade da FederaçãoRetorno interestadual ao autor da encomenda
900Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviçosOperação especial que não representa venda comum
902Retorno de mercadoria utilizada na industrializaçãoRetorno dos insumos aplicados no produto final

Quando usar o CFOP 6.902

  • quando o industrializador retorna insumos ao autor da encomenda localizado em outra UF;
  • quando os insumos foram recebidos para industrialização por encomenda;
  • quando os insumos foram efetivamente incorporados ao produto final;
  • quando o valor dos insumos retornados é igual ao valor recebido para industrialização;
  • quando a operação está vinculada à NF-e original de remessa para industrialização;
  • quando a saída do industrializador é interestadual.

Quando não usar o CFOP 6.902

SituaçãoCFOP provávelMotivo
Retorno interno ao autor da encomenda5.902A operação ocorre dentro da mesma UF
Insumo recebido e não aplicado no processo6.903O insumo não foi incorporado ao produto final
Mercadorias próprias do industrializador aplicadas no processo6.124Representa mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo
Serviços de industrialização ou mão de obra6.126Representa valores cobrados pela realização do processo de industrialização, excluídas as mercadorias empregadas
Industrialização em operação por conta e ordem, quando a mercadoria não transitou pelo adquirente6.125 ou 6.127Usar conforme se trate de mercadorias próprias empregadas ou serviços de industrialização
Nova remessa para industrialização5.901 ou 6.901Documento emitido pelo autor da encomenda, não pelo industrializador no retorno
Venda de produto industrializado6.101, 6.102 ou outro específicoVenda não é retorno de insumo do encomendante
Retorno de conserto ou reparo6.916 ou outro específicoConserto não é industrialização por encomenda

Natureza da operação

A natureza da operação pode ser descrita como “Retorno interestadual de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda”.

A NF-e deve comprovar que o retorno está vinculado a insumos recebidos para industrialização. Não deve dar a entender que o industrializador está vendendo os insumos ao autor da encomenda.

CFOPs correlatos

CFOPFunçãoRelação com o CFOP 6.902
5.901 / 6.901Remessa física para industrialização por encomendaDocumentos que originam o retorno
1.901 / 2.901Entrada para industrialização por encomendaEscrituração da entrada pelo industrializador
5.902Retorno interno de insumos aplicadosVersão interna do 6.902
1.902 / 2.902Entrada do retorno de mercadoria remetida para industrializaçãoUsado pelo autor da encomenda ao receber o retorno
5.903 / 6.903Retorno de insumos não aplicadosUsar para sobras ou insumos devolvidos sem aplicação
1.903 / 2.903Entrada de insumo remetido para industrialização e não aplicadoUsado pelo autor da encomenda ao receber sobras não aplicadas
5.124 / 6.124Industrialização efetuada para outra empresa — mercadoriasMercadorias próprias do industrializador empregadas no processo
5.126 / 6.126Industrialização efetuada para outra empresa — serviçosValores cobrados pela realização do processo de industrialização
5.125 / 6.125Industrialização por conta e ordem — mercadoriasMercadorias próprias empregadas quando a mercadoria recebida não transitou pelo adquirente
5.127 / 6.127Industrialização por conta e ordem — serviçosServiços cobrados quando a mercadoria recebida não transitou pelo adquirente
5.925 / 6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirenteUsar quando os insumos não transitaram pelo estabelecimento adquirente
5.949 / 6.949Outras saídas não especificadasSomente para situações específicas e justificadas, quando não houver CFOP mais adequado

Legislação e fontes oficiais aplicáveis

Em São Paulo, o Artigo 404 do RICMS/SP disciplina a emissão da NF-e de retorno pelo industrializador. A NF-e deve ter como destinatário o estabelecimento de origem, autor da encomenda, e deve conter referência ao documento que acompanhou a mercadoria recebida para industrialização, além dos valores da mercadoria recebida, das mercadorias empregadas e do total cobrado.

O Artigo 402 do RICMS/SP trata da suspensão do ICMS na remessa para industrialização e no retorno ao autor da encomenda, observados os artigos 409 e 410.

O Artigo 409 condiciona a suspensão e o diferimento ao retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem dentro do prazo de 180 dias contados da saída da mercadoria, com possibilidade de prorrogação a critério do fisco. O Artigo 410 prevê que, se o retorno não ocorrer no prazo e não houver prorrogação autorizada, o imposto poderá ser exigido com atualização monetária e acréscimos legais.

ICMS

No item com CFOP 6.902, o retorno dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final pode ser informado sem destaque do ICMS, com CST compatível com suspensão, quando a remessa original estava amparada por suspensão e as condições legais foram cumpridas.

Importante: o CFOP 6.902, sozinho, não garante ausência de ICMS. O tratamento depende da remessa original, do enquadramento legal, das UFs envolvidas, do produto, do prazo de retorno, da documentação e da escrituração.

Os valores próprios do industrializador devem ser tratados separadamente. Em São Paulo, salvo disposição específica, o industrializador deve observar a tributação aplicável ao valor acrescido, que compreende o total cobrado, incluindo serviços prestados e mercadorias empregadas no processo.

Nas operações interestaduais, também é necessário verificar ressalvas aplicáveis a sucata de metais, produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, regimes especiais, protocolos e regras específicas da UF de destino.

CST de ICMS possíveis

CSTUso possívelRessalva
50SuspensãoPossível no retorno dos insumos recebidos para industrialização, quando a operação estiver amparada por suspensão
41Não tributadaSomente se houver fundamento legal específico
90OutrasUsar apenas com justificativa fiscal documentada
00Tributada integralmenteMais comum em itens de valor próprio do industrializador, quando não houver suspensão, diferimento ou outro tratamento aplicável
51DiferimentoPode aparecer em itens de serviço ou valor acrescido, quando houver regra específica aplicável

A definição do CST deve ser feita pelo responsável fiscal, considerando a legislação da UF, o produto, o regime tributário e a natureza de cada item da NF-e.

CSOSN possíveis no Simples Nacional

CSOSNUso possívelRessalva
400Não tributada pelo Simples NacionalQuando o item de retorno dos insumos não representar receita tributável no DAS
900OutrosQuando a operação exigir detalhamento específico
102Tributada pelo Simples sem permissão de créditoPossível em itens de cobrança, conforme regime e operação

Substituição tributária

O CFOP 6.902 não representa venda do industrializador ao autor da encomenda. Por isso, não deve ser parametrizado automaticamente como operação sujeita a ICMS-ST.

Se houver mercadoria própria do industrializador empregada no processo e essa mercadoria estiver sujeita à substituição tributária, a análise deve ser feita no item correspondente, como 6.124 ou 6.125, conforme o fluxo da operação e a legislação da UF de destino.

IPI

O tratamento do IPI depende do enquadramento do industrializador, do produto e da legislação federal aplicável.

O retorno dos insumos pertencentes ao autor da encomenda deve ser separado da cobrança da industrialização e das mercadorias próprias do industrializador. Cada item pode ter tratamento próprio no IPI.

CST de IPI possíveis

CST IPIUso possívelRessalva
55Saída com suspensãoQuando houver base legal para suspensão
53Saída não tributadaSomente quando houver enquadramento compatível
99Outras saídasQuando não houver enquadramento específico
50Saída tributadaPossível em itens tributados, conforme o produto e a operação

PIS e COFINS

O retorno dos insumos do autor da encomenda com CFOP 6.902 não deve ser confundido com receita própria do industrializador.

A eventual receita do industrializador deve ser avaliada nos itens de cobrança da industrialização, como serviços ou mercadorias próprias empregadas no processo, conforme o CFOP aplicável, o regime de PIS/COFINS e a natureza da operação.

CST de PIS/COFINS possíveis

CSTUso possívelRessalva
49Outras operações de saídaComum em retorno sem receita própria
08Operação sem incidênciaPossível quando o item não representa receita tributável
09Operação com suspensãoSomente quando houver fundamento legal específico
01Operação tributávelPossível em itens de receita própria, não no retorno dos insumos sem análise

CBS e IBS na Reforma Tributária

Durante a transição da Reforma Tributária, o CFOP 6.902 deve continuar sendo tratado como retorno de propriedade do autor da encomenda, e não como venda do industrializador.

A parametrização de CBS e IBS deve separar o retorno dos insumos de eventuais receitas próprias do industrializador, como serviços de industrialização e mercadorias próprias empregadas.

Exemplo de cálculo de tributos

Item na NF-e de retornoValorCFOPTratamento no exemplo
Insumo recebido e incorporado ao produto finalR$ 70.000,006.902Mesmo valor da remessa, sem destaque de ICMS se a operação estiver amparada por suspensão
Mercadoria própria do industrializador aplicada no processoR$ 3.000,006.124Analisar ICMS, IPI, PIS/COFINS, ST e UF de destino
Serviço de industrialização / mão de obraR$ 12.000,006.126Analisar tributação do serviço de industrialização e eventual diferimento, quando aplicável

Se a condição de retorno não for cumprida dentro do prazo aplicável, o imposto suspenso na remessa original poderá ser exigido do estabelecimento encomendante, com atualização monetária e acréscimos legais.

NF-e, XML e DANFE

  • A NF-e deve ser emitida pelo industrializador ao autor da encomenda localizado em outra UF.
  • O DANFE deve acompanhar o retorno interestadual do produto industrializado.
  • O XML deve referenciar a NF-e de remessa para industrialização.
  • O item com CFOP 6.902 deve representar os insumos recebidos e incorporados ao produto final.
  • O valor dos insumos no 6.902 deve ser igual ao valor recebido para industrialização.
  • Insumos recebidos e não aplicados devem ser informados separadamente com CFOP 6.903.
  • Mercadorias próprias do industrializador devem ser informadas em item próprio, como CFOP 6.124, conforme o caso.
  • Serviços de industrialização ou mão de obra devem ser informados em item próprio, como CFOP 6.126, conforme o caso.
  • Em operação por conta e ordem, quando a mercadoria não transitou pelo adquirente, devem ser avaliados os CFOPs 6.925, 6.125 e 6.127.

Exemplo simplificado de XML

<infNFe>
  <ide>
    <natOp>Retorno interestadual de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda</natOp>
    <idDest>2</idDest>
  </ide>

  <dest>
    <CNPJ>[CNPJ_AUTOR_DA_ENCOMENDA]</CNPJ>
    <UF>[UF_DESTINO]</UF>
  </dest>

  <NFref>
    <refNFe>[CHAVE_NFE_REMESSA_PARA_INDUSTRIALIZACAO]</refNFe>
  </NFref>

  <det nItem="1">
    <prod>
      <cProd>[CODIGO_INSUMO_RECEBIDO]</cProd>
      <xProd>Insumo recebido e incorporado ao produto final</xProd>
      <NCM>[NCM_DO_INSUMO]</NCM>
      <CFOP>6902</CFOP>
      <vProd>70000.00</vProd>
    </prod>
  </det>

  <det nItem="2">
    <prod>
      <cProd>[CODIGO_MATERIAL_PROPRIO]</cProd>
      <xProd>Mercadoria própria empregada no processo industrial</xProd>
      <NCM>[NCM_DO_MATERIAL]</NCM>
      <CFOP>6124</CFOP>
      <vProd>3000.00</vProd>
    </prod>
  </det>

  <det nItem="3">
    <prod>
      <cProd>SERV-IND</cProd>
      <xProd>Serviço de industrialização efetuado para outra empresa</xProd>
      <NCM>00000000</NCM>
      <CFOP>6126</CFOP>
      <vProd>12000.00</vProd>
    </prod>
  </det>

  <infAdic>
    <infCpl>
      Retorno interestadual de industrialização por encomenda. NF-e emitida com referência à remessa original. Valores de retorno dos insumos, materiais próprios e serviço de industrialização informados em itens separados.
    </infCpl>
  </infAdic>
</infNFe>

SPED Fiscal — EFD ICMS/IPI

No SPED Fiscal, a NF-e de retorno deve ser escriturada com os itens separados de acordo com a natureza de cada operação.

  • O CFOP 6.902 deve fechar os insumos recebidos e incorporados ao produto final.
  • O CFOP 6.903 deve ser usado quando houver insumos recebidos e não aplicados.
  • O CFOP 6.124 deve registrar mercadorias próprias do industrializador empregadas no processo, quando aplicável.
  • O CFOP 6.126 deve registrar valores cobrados pelo serviço de industrialização, quando aplicável.
  • Os CFOPs 6.125, 6.127 e 6.925 devem ser avaliados em operações por conta e ordem, quando a mercadoria não transitou pelo adquirente.

O controle fiscal deve permitir conciliar a remessa original, os insumos aplicados, os insumos não aplicados, as mercadorias próprias empregadas, os serviços cobrados, o estoque e o prazo de retorno.

EFD Contribuições

Na EFD Contribuições, o CFOP 6.902 não deve ser tratado automaticamente como receita própria do industrializador.

A receita, quando houver, deve estar relacionada aos itens de cobrança da industrialização ou às mercadorias próprias empregadas no processo, observando o regime de PIS/COFINS e a natureza de cada item.

Prazos e obrigações acessórias

  • emitir a NF-e de retorno antes da circulação interestadual;
  • acompanhar a mercadoria com DANFE autorizado;
  • referenciar a NF-e de remessa para industrialização;
  • separar corretamente 6.902, 6.903, 6.124, 6.126 e demais CFOPs aplicáveis;
  • manter o valor dos insumos retornados com 6.902 igual ao valor recebido;
  • guardar XML, DANFE, comprovantes de transporte e controles internos;
  • controlar prazo de retorno;
  • escriturar a operação no SPED sem duplicar receita;
  • validar necessidade de prorrogação antes do vencimento do prazo.

Prazo de retorno no CFOP 6.902

O CFOP 6.902 deve ser emitido dentro do prazo de retorno aplicável à remessa original para industrialização.

Em São Paulo, o retorno real ou simbólico dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem deve ocorrer em até 180 dias contados da saída da mercadoria do estabelecimento autor da encomenda, quando a operação estiver enquadrada nos artigos 402 e seguintes do RICMS/SP.

Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, a critério do fisco. Excepcionalmente, pode haver uma segunda prorrogação por mais 180 dias, observados os procedimentos exigidos pela Secretaria da Fazenda.

Se o retorno não ocorrer dentro do prazo, e não houver prorrogação autorizada, o imposto suspenso poderá ser exigido do estabelecimento encomendante, com atualização monetária e acréscimos legais.

Penalidades e riscos fiscais

FalhaRiscoPrevenção
Usar 6.902 para cobrar industrializaçãoReceita, ICMS, PIS/COFINS e SPED classificados incorretamenteSeparar retorno dos insumos, mercadorias próprias e serviços
Informar mão de obra como 6.124 sem análiseUso incorreto do CFOP de mercadorias para valor de serviçoAvaliar CFOP 6.126 para serviço de industrialização
Não referenciar a NF-e de remessaQuebra da prova fiscal do retornoInformar chave da NF-e original
Retornar insumos com valor diferente da remessaDivergência de estoque, SPED e controle de suspensãoConciliar valor dos insumos recebidos e retornados
Não controlar prazo de retornoExigência do ICMS suspensoControlar prazo por NF-e, item e industrializador
Ignorar insumos não aplicadosRemessa em aberto e divergência de estoqueUsar 6.903 para sobras ou insumos não aplicados
Confundir operação normal com conta e ordemCFOP inadequado e documentação inconsistenteAvaliar 6.925, 6.125 e 6.127 quando a mercadoria não transitou pelo adquirente
Tratar 6.902 como vendaTributação e receita indevidasClassificar como retorno de insumo do autor da encomenda

Exemplos práticos reais

Exemplo 1: uma empresa mineira envia insumos para industrializador paulista. Após industrialização, o industrializador retorna os insumos incorporados com CFOP 6.902. As mercadorias próprias aplicadas pelo industrializador são informadas em item separado, como 6.124, e o serviço de industrialização em item próprio, como 6.126.

Exemplo 2: um industrializador recebe insumos de outra UF, aplica parte no produto final e devolve sobras. A parte incorporada retorna com CFOP 6.902; a parte não aplicada retorna com CFOP 6.903.

Exemplo 3: em operação por conta e ordem, a mercadoria é enviada diretamente ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente. Nesse caso, o retorno dos insumos incorporados pode exigir CFOP específico, como 6.925, e a cobrança de mercadorias próprias ou serviços deve ser avaliada em CFOPs como 6.125 e 6.127.

Checklist fiscal

  • Confirmar que o retorno é interestadual.
  • Confirmar que os insumos foram recebidos para industrialização por encomenda.
  • Confirmar que os insumos foram incorporados ao produto final.
  • Usar CFOP 6.902 apenas para insumos aplicados.
  • Manter o valor dos insumos igual ao valor recebido na remessa.
  • Usar CFOP 6.903 para insumos recebidos e não aplicados.
  • Separar mercadorias próprias do industrializador em CFOP próprio, como 6.124.
  • Separar serviços de industrialização em CFOP próprio, como 6.126.
  • Avaliar 6.925, 6.125 e 6.127 em operação por conta e ordem.
  • Referenciar a NF-e de remessa.
  • Controlar o prazo de retorno.
  • Verificar se houve prorrogação, quando necessária.
  • Escriturar NF-e, XML, DANFE e SPED sem duplicidade de receita.
  • Guardar XML, DANFE, comprovantes de transporte e controles de estoque.

FAQ

Quem emite o CFOP 6.902?

O estabelecimento industrializador emite o CFOP 6.902 ao retornar para outra UF os insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final.

Qual a diferença entre CFOP 5.902 e CFOP 6.902?

O CFOP 5.902 é usado no retorno interno, dentro da mesma UF. O CFOP 6.902 é usado no retorno interestadual, quando o autor da encomenda está em outra UF.

O CFOP 6.902 serve para cobrar mão de obra?

Não. O CFOP 6.902 deve ser usado apenas para retorno dos insumos recebidos e incorporados ao produto final. A mão de obra ou serviço de industrialização deve ser analisada em CFOP próprio, como 6.126, conforme a tabela CFOP e o caso concreto.

O CFOP 6.902 serve para materiais próprios do industrializador?

Não. Mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo devem ser informadas em item próprio, como CFOP 6.124, quando aplicável.

Quando usar CFOP 6.903?

Use CFOP 6.903 quando o industrializador devolver insumos recebidos para industrialização que não foram aplicados no processo.

Há destaque de ICMS no CFOP 6.902?

Quando o retorno corresponde aos insumos recebidos sob suspensão e as condições legais foram cumpridas, o item normalmente é emitido sem destaque de ICMS, com CST compatível com suspensão. A tributação dos itens de valor próprio do industrializador deve ser analisada separadamente.

O que acontece se o retorno ultrapassar 180 dias?

Em São Paulo, se o retorno não ocorrer dentro do prazo e não houver prorrogação autorizada, o imposto suspenso na remessa original pode ser exigido do encomendante, com atualização monetária e acréscimos legais.

O CFOP 6.902 é venda?

Não. O CFOP 6.902 representa retorno de insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final. Não representa venda do industrializador ao autor da encomenda.

Qual CFOP o autor da encomenda usa na entrada do retorno?

O autor da encomenda normalmente escritura a entrada do retorno com CFOP 1.902 ou 2.902, conforme a UF de origem do retorno.

Fontes oficiais consultadas

Conclusão

O CFOP 6.902 deve ser usado no retorno interestadual dos insumos recebidos para industrialização por encomenda e incorporados ao produto final.

Para reduzir risco fiscal, a empresa deve separar corretamente o retorno dos insumos, os insumos não aplicados, as mercadorias próprias do industrializador e os serviços de industrialização. Também deve manter o valor dos insumos igual ao recebido, referenciar a NF-e de remessa, controlar o prazo de retorno e conciliar NF-e, XML, DANFE, estoque e SPED.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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