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Entenda o CFOP 5.124 na industrialização interna efetuada para outra empresa, com retorno de insumos, cobrança do serviço, materiais próprios, prazo de 180 dias, ICMS, XML e SPED.
O CFOP 5.124 é usado pelo industrializador na operação interna de industrialização efetuada para outra empresa. Ele aparece normalmente na NF-e de retorno/cobrança emitida ao autor da encomenda para identificar o valor da industrialização, da mão de obra e, quando houver, dos materiais próprios aplicados pelo industrializador.
O ponto crítico é não confundir o CFOP 5.124 com o retorno dos insumos recebidos do encomendante. Os insumos recebidos para industrialização e aplicados no produto devem retornar com CFOP próprio, em regra 5.902. O CFOP 5.124 serve para a parcela correspondente à industrialização efetuada e aos materiais de propriedade do industrializador, conforme o caso.
É o CFOP de saída interna usado pelo estabelecimento industrializador quando devolve ao encomendante o resultado da industrialização e cobra a industrialização efetuada para outra empresa. A operação costuma nascer de uma remessa para industrialização por encomenda, geralmente com CFOP 5.901.
| CFOP | Descrição oficial | Leitura prática |
|---|---|---|
| 5.124 | Industrialização efetuada para outra empresa | Saída interna do industrializador para cobrar industrialização, mão de obra e materiais próprios aplicados |
| Situação | CFOP mais provável | Motivo |
|---|---|---|
| Retorno dos insumos recebidos do encomendante e aplicados na industrialização | 5.902 | É retorno de mercadoria recebida para industrialização, não cobrança do serviço |
| Retorno de insumo recebido e não aplicado | 5.903 | Mercadoria volta sem ser utilizada |
| Remessa inicial do encomendante | 5.901 | É a remessa para industrialização por encomenda |
| Operação interestadual | 6.124 | Saída para outra UF |
| Mercadoria recebida sem transitar pelo adquirente em operação triangular | 5.125 | Usar quando a mercadoria recebida não transitou pelo adquirente |
| CFOP | Função | Relação com o 5.124 |
|---|---|---|
| 5.901 | Remessa para industrialização por encomenda | Documento de origem da remessa |
| 5.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização | Deve acompanhar os insumos do encomendante aplicados no produto |
| 5.903 | Retorno de mercadoria não aplicada | Quando sobram insumos sem uso |
| 5.949 | Outras saídas | Pode aparecer em perdas não inerentes, com análise fiscal |
| 6.124 | Industrialização interestadual | Equivalente para outra UF |
| 5.125 | Industrialização sem trânsito pelo adquirente | Usado em operação triangular específica |
Em São Paulo, a remessa para industrialização por encomenda com suspensão do ICMS exige controle do retorno no prazo de 180 dias, com possibilidade de prorrogação conforme autorização fiscal. Se o retorno não ocorrer dentro do prazo, o imposto suspenso pode ser exigido com acréscimos legais. O CFOP 5.124 não deve ser analisado isoladamente: ele precisa ser conciliado com a NF-e de remessa 5.901 e com os itens de retorno 5.902/5.903.
A suspensão do ICMS, quando aplicável, está relacionada à remessa e ao retorno dos insumos do encomendante, desde que a mercadoria retorne ao autor da encomenda dentro do prazo e nas condições legais. Já a parcela de industrialização cobrada no CFOP 5.124 pode ter tratamento próprio, inclusive diferimento em determinadas operações internas paulistas, quando cumpridas as condições da legislação específica. Materiais próprios do industrializador devem ser analisados conforme produto, NCM, eventual benefício, ST e regime tributário.
| Erro | Risco prático | Prevenção |
|---|---|---|
| Usar 5.124 para todo o retorno | Retorno de insumos fica tributado ou escriturado incorretamente | Separar itens 5.902 e 5.124 |
| Não controlar 180 dias | Exigência do ICMS suspenso com acréscimos | Controlar prazo desde a remessa 5.901 |
| Não referenciar a NF-e original | Dificuldade de comprovar a cadeia da industrialização | Referenciar chave de acesso da remessa |
| Aplicar diferimento sem cumprir condições | ICMS recolhido a menor | Validar legislação paulista e perfil da operação |
| Misturar serviço e material próprio sem separação | Base de ICMS/IPI/PIS/COFINS incorreta | Detalhar itens e valores no XML |
Os códigos devem ser definidos conforme a parcela da operação. Retorno de insumo, mão de obra, material próprio e perdas podem ter tratamentos distintos.
| Tributo/regime | Códigos possíveis | Ressalva |
|---|---|---|
| ICMS CST | 00, 20, 40, 51, 90 | Depende de tributação, diferimento, suspensão, benefício e tipo de item |
| CSOSN | 101, 102, 400, 500, 900 | Depende do Simples Nacional, ST e operação específica |
| IPI | 50, 51, 53, 55, 99 | Industrializador deve validar TIPI, equiparação e suspensão |
| PIS/COFINS | 01, 04, 06, 07, 08, 09, 49 | Cobrança de industrialização pode gerar receita; retorno de insumo não deve duplicar receita |
<infNFe>
<ide><natOp>Retorno de industrialização efetuada para outra empresa</natOp></ide>
<NFref><refNFe>[CHAVE_NFE_REMESSA_5901]</refNFe></NFref>
<det nItem="1">
<prod><xProd>Insumo recebido e aplicado</xProd><NCM>[NCM_DO_INSUMO]</NCM><CFOP>5902</CFOP><vProd>10000.00</vProd></prod>
</det>
<det nItem="2">
<prod><xProd>Industrialização efetuada e materiais próprios</xProd><NCM>[NCM_DO_ITEM]</NCM><CFOP>5124</CFOP><vProd>3000.00</vProd></prod>
</det>
<infAdic><infCpl>Retorno de industrialização por encomenda. Referente à NF-e de remessa indicada. Validar suspensão, diferimento e prazo de retorno.</infCpl></infAdic>
</infNFe>No SPED Fiscal, a NF-e deve refletir os itens com CFOPs distintos, evitando tratar retorno de insumos como receita de industrialização. Conferir registros C100, C170, C190, observações e estoque de terceiros. Na EFD Contribuições, a receita de industrialização deve ser separada do retorno de mercadorias recebidas do encomendante.
Uma indústria paulista recebe peças de cliente paulista com CFOP 5.901 para pintura. Ao devolver as peças pintadas, emite NF-e com um item 5.902 para retorno das peças recebidas e outro item 5.124 para cobrar mão de obra, tinta própria e demais valores agregados. A nota referencia a remessa original e deve respeitar o prazo de retorno.
Não. O 5.902 retorna os insumos do encomendante; o 5.124 cobra a industrialização e materiais próprios do industrializador.
Sim, nas operações paulistas com suspensão, o retorno deve ser controlado em 180 dias, salvo prorrogação autorizada.
Pode haver tratamento específico em operações internas paulistas, mas depende do cumprimento das condições legais. Não aplique automaticamente.
Sim, quando houver material próprio relevante, ST, benefício fiscal, perda, retorno parcial ou prazo vencido.
O CFOP 5.124 deve ser usado com separação fiscal rigorosa entre retorno de insumos e cobrança da industrialização. Para reduzir risco fiscal, controle o prazo de retorno, referencie a remessa original, separe CFOPs no XML e valide suspensão, diferimento, ICMS, IPI, PIS/COFINS e SPED.
Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.