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Entenda o CFOP 6.124 na industrialização interestadual efetuada para outra empresa, com retorno de insumos, cobrança do serviço, materiais próprios, prazo de retorno, ICMS e SPED.
O CFOP 6.124 é usado pelo industrializador quando a industrialização efetuada para outra empresa resulta em saída interestadual. Ele identifica a cobrança da industrialização, da mão de obra e dos materiais próprios aplicados pelo industrializador, quando o destinatário está em outra Unidade da Federação.
O risco principal é misturar o retorno dos insumos do encomendante com a cobrança do serviço industrial. O retorno dos insumos recebidos e aplicados deve ser documentado em CFOP próprio, em regra 6.902 quando o retorno for interestadual. O 6.124 deve ficar reservado à parcela de industrialização e aos materiais de propriedade do industrializador.
É o CFOP de saída interestadual usado no retorno/cobrança de industrialização efetuada para outra empresa. Ele aparece em operações de industrialização por encomenda em que o industrializador devolve o produto ao autor da encomenda situado em outra UF, cobrando mão de obra, beneficiamento ou materiais próprios.
| CFOP | Descrição oficial | Leitura prática |
|---|---|---|
| 6.124 | Industrialização efetuada para outra empresa | Saída interestadual do industrializador para cobrar a industrialização e materiais próprios |
| Situação | CFOP provável | Motivo |
|---|---|---|
| Industrialização interna | 5.124 | Mesma UF |
| Retorno interestadual dos insumos recebidos e aplicados | 6.902 | Retorno de mercadoria utilizada |
| Retorno de insumo não aplicado | 6.903 | Mercadoria volta sem uso |
| Remessa inicial do encomendante | 6.901 ou 5.901 | Remessa para industrialização |
| Operação triangular sem trânsito pelo adquirente | 6.125 | Hipótese específica do CFOP 6.125 |
| CFOP | Função | Cuidado |
|---|---|---|
| 6.901 | Remessa interestadual para industrialização por encomenda | Documento de origem quando remetente está em outra UF |
| 6.902 | Retorno interestadual de mercadoria utilizada na industrialização | Não substituir por 6.124 |
| 6.903 | Retorno de mercadoria não aplicada | Usar para sobras |
| 5.124 | Industrialização interna | Quando a saída for interna |
| 6.125 | Industrialização sem trânsito pelo adquirente | Operação triangular específica |
| 6.949 | Outras saídas | Perdas não inerentes ou hipóteses residuais exigem análise |
Nas operações paulistas com suspensão do ICMS vinculada à industrialização por encomenda, o retorno deve ser controlado no prazo de 180 dias, com possibilidade de prorrogação mediante autorização. O descumprimento do prazo pode tornar exigível o imposto suspenso, com acréscimos. Em operação interestadual, também é indispensável validar a legislação da UF do encomendante e o tratamento fiscal aceito no destino.
A suspensão normalmente se relaciona à remessa e ao retorno dos insumos do encomendante. A parcela de industrialização e os materiais próprios indicados em 6.124 devem ser avaliados como operação interestadual, com alíquota própria, eventual ICMS-ST, FCP, benefício fiscal e reflexos de DIFAL conforme o caso. Diferimentos paulistas aplicáveis a operações internas não devem ser transferidos automaticamente para saída interestadual.
| Erro | Risco | Prevenção |
|---|---|---|
| Usar 6.124 para retornar os insumos recebidos | Tributação e estoque incorretos | Separar item 6.902 |
| Não referenciar a remessa original | Perda de rastreabilidade | Informar chave de acesso da NF-e de remessa |
| Aplicar diferimento interno em operação interestadual | ICMS recolhido a menor | Validar UF e fundamento legal |
| Ignorar ICMS-ST, FCP ou DIFAL | Apuração interestadual incorreta | Conferir NCM, CEST, destinatário e finalidade |
| Retorno fora do prazo | Exigência do imposto suspenso | Controle de 180 dias e prorrogação |
| Tributo/regime | Códigos possíveis | Ressalva |
|---|---|---|
| ICMS CST | 00, 10, 20, 40, 41, 51, 60, 90 | Depende de UF, ST, suspensão, diferimento e benefício |
| CSOSN | 101, 102, 201, 202, 400, 500, 900 | Depende do Simples Nacional e da responsabilidade por ST |
| IPI | 50, 51, 53, 55, 99 | Validar TIPI, suspensão e equiparação industrial |
| PIS/COFINS | 01, 04, 06, 07, 08, 09, 49 | Receita de industrialização deve ser segregada do retorno de insumos |
<infNFe>
<ide><natOp>Retorno interestadual de industrialização efetuada para outra empresa</natOp></ide>
<NFref><refNFe>[CHAVE_NFE_REMESSA]</refNFe></NFref>
<det nItem="1"><prod><xProd>Insumos do encomendante aplicados</xProd><NCM>[NCM_DO_INSUMO]</NCM><CFOP>6902</CFOP><vProd>12000.00</vProd></prod></det>
<det nItem="2"><prod><xProd>Industrialização efetuada e material próprio</xProd><NCM>[NCM_DO_ITEM]</NCM><CFOP>6124</CFOP><vProd>4000.00</vProd></prod></det>
<infAdic><infCpl>Retorno de industrialização por encomenda. Validar prazo, ICMS interestadual, ST/DIFAL/FCP e documentos vinculados.</infCpl></infAdic>
</infNFe>Industrializador paulista recebe insumos de empresa mineira para beneficiamento. Ao devolver o produto industrializado para Minas Gerais, emite NF-e com 6.902 para retorno dos insumos do encomendante e 6.124 para cobrar mão de obra e materiais próprios. A nota referencia a remessa original e o fiscal confere alíquota interestadual, ST, FCP, DIFAL e prazo de retorno.
Não. Em regra, o retorno dos insumos usados fica no CFOP 6.902. O 6.124 identifica a industrialização e materiais próprios.
O prazo está ligado à remessa/retorno da industrialização. A NF-e com 6.124 deve ser conciliada com essa remessa.
Não automaticamente. Em operação interestadual, valide a legislação de origem e destino.
Sim, especialmente em operações com ST, DIFAL, FCP, benefícios fiscais, prazo vencido ou UFs com regras específicas.
O CFOP 6.124 exige atenção à separação entre retorno dos insumos e cobrança da industrialização. Para reduzir risco fiscal, referencie a remessa original, controle prazo, valide ICMS interestadual e mantenha coerência entre NF-e, XML, DANFE, SPED e estoque de terceiros.
Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.