CFOP 6.102: Venda de Mercadoria Adquirida ou Recebida de Terceiros

Entenda quando usar o CFOP 6.102 na venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com orientações para NF-e, XML, ICMS, IPI, PIS/COFINS, SPED Fiscal, EFD Contribuições, CST, CSOSN, NCM e CBS/IBS.

Publicado em 27/06/2026 20h34 13 min de leitura

O CFOP 6.102 identifica a venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Ele é utilizado quando a empresa vende para outro Estado uma mercadoria que comprou ou recebeu de terceiros e que não foi industrializada no próprio estabelecimento.

Na NF-e, o código aparece no item do produto como 6102. A operação deve estar coerente com UF de origem, UF de destino, NCM, CST ou CSOSN, ICMS, IPI, PIS/COFINS, XML e escrituração no SPED Fiscal.

O que é o CFOP 6.102?

O CFOP 6.102 — Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros é um código de saída interestadual usado para registrar venda de mercadoria comprada ou recebida de terceiros para comercialização ou industrialização, desde que essa mercadoria não tenha sido objeto de processo industrial no estabelecimento emitente.

Em termos práticos, é o CFOP típico de revenda interestadual. Ele aparece com frequência em operações de comércio atacadista, varejista, distribuidores, revendedores e empresas que compram mercadorias prontas para revender a clientes de outros Estados.

Descrição oficial

CFOP 6.102 — Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Deve-se observar, ainda, a redação vigente da tabela de CFOP e as hipóteses em que exista código mais específico para a operação.

Quando usar o CFOP 6.102?

Use o CFOP 6.102 quando a operação reunir, em conjunto, os seguintes elementos:

CritérioCondição
Tipo de operaçãoVenda
Sentido da operaçãoSaída
DestinoDestinatário localizado em outra UF
Origem da mercadoriaAdquirida ou recebida de terceiros
Industrialização pelo vendedorNão houve processo industrial no estabelecimento emitente
Documento fiscalNormalmente NF-e modelo 55
CFOP no XML6102

Exemplo: uma empresa localizada em São Paulo compra mercadorias prontas de fornecedor nacional e revende esses produtos para contribuinte do ICMS localizado em Minas Gerais. Como a operação é uma venda para outro Estado e a mercadoria foi adquirida de terceiros, o CFOP a ser analisado é o 6.102, desde que não exista código mais específico.

Quando não usar o CFOP 6.102?

O CFOP 6.102 não deve ser usado apenas porque a nota fiscal é de venda. Ele deve ser afastado quando a operação tiver enquadramento mais específico.

SituaçãoCFOP a analisarMotivo
Venda interna de mercadoria adquirida de terceiros5.102Destinatário na mesma UF
Venda interestadual de produção própria6.101Mercadoria produzida ou industrializada pelo emitente
Venda interestadual de mercadoria de terceiros destinada a não contribuinte6.108Código específico para não contribuinte
Venda de mercadoria de terceiros para Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio6.110Destinação específica
Venda de mercadoria de terceiros com substituição tributária como substituto6.403Operação sujeita à ST com responsabilidade do vendedor
Venda de mercadoria de terceiros com ICMS-ST retido anteriormente6.405Contribuinte substituído
Venda de mercadoria adquirida de terceiros para o exterior7.102Destinatário no exterior
Venda originada de entrega futura6.117Saída real vinculada a faturamento anterior
Venda à ordem6.119 ou 6.120Operação triangular com regra própria

Natureza da operação sugerida

A natureza da operação deve refletir a operação real. Para o CFOP 6.102, descrições usuais são:

  • Venda de mercadoria adquirida de terceiros;
  • Venda interestadual de mercadoria adquirida de terceiros;
  • Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
  • Revenda interestadual de mercadorias.

A natureza da operação não substitui a análise fiscal. CFOP, NCM, CST, CSOSN, ICMS, IPI e PIS/COFINS devem ser parametrizados de forma coerente.

Como preencher na NF-e

Na NF-e, o CFOP é informado por item, dentro do grupo de produtos. Uma mesma NF-e pode conter itens com CFOPs diferentes, desde que cada item reflita sua própria natureza fiscal.

CampoPreenchimento típicoObservação
natOpVenda de mercadoria adquirida de terceirosNatureza da operação no cabeçalho
tpNF1Saída
idDest2Operação interestadual
indFinal0 ou 1Depende da finalidade da operação
indIEDest1, 2 ou 9Contribuinte, isento ou não contribuinte
NCMConforme produtoBase para tributação e validações
CFOP6102Informado sem ponto no XML
CST/CSOSNConforme tributaçãoNão é definido automaticamente pelo CFOP
ICMSConforme UF, produto e destinatárioEm regra, análise de alíquota interestadual
IPISe aplicávelDepende do enquadramento do estabelecimento
PIS/COFINSConforme regime e produtoDepende do CST e da legislação das contribuições

Exemplo simplificado de XML com destaque para o campo CFOP

Exemplo didático de item de NF-e em operação interestadual de revenda:

<det nItem="1">
  <prod>
    <cProd>REV-001</cProd>
    <cEAN>SEM GTIN</cEAN>
    <xProd>Mercadoria adquirida de terceiros</xProd>
    <NCM>39269090</NCM>
    <CFOP>6102</CFOP>
    <uCom>UN</uCom>
    <qCom>10.0000</qCom>
    <vUnCom>100.0000000000</vUnCom>
    <vProd>1000.00</vProd>
    <cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib>
    <uTrib>UN</uTrib>
    <qTrib>10.0000</qTrib>
    <vUnTrib>100.0000000000</vUnTrib>
    <indTot>1</indTot>
  </prod>
  <imposto>
    <ICMS>
      <ICMS00>
        <orig>0</orig>
        <CST>00</CST>
        <modBC>3</modBC>
        <vBC>1000.00</vBC>
        <pICMS>12.0000</pICMS>
        <vICMS>120.00</vICMS>
      </ICMS00>
    </ICMS>
  </imposto>
</det>

Os valores e códigos tributários são exemplos didáticos. A tributação real depende do produto, NCM, origem da mercadoria, UF de origem, UF de destino, regime tributário, condição do destinatário e regras específicas aplicáveis.

Cuidados com NCM

O NCM identifica a mercadoria e influencia ICMS, ICMS-ST, CEST, IPI, PIS/COFINS, benefícios fiscais, regimes monofásicos, alíquota zero, tratamento de importados e obrigações acessórias.

No CFOP 6.102, o NCM deve representar a mercadoria efetivamente revendida. O CFOP não corrige classificação fiscal incorreta: ele indica a natureza da operação, enquanto o NCM classifica o produto.

Cuidados com CST/CSOSN

O CFOP 6.102 não define sozinho o CST ou CSOSN. O CST/CSOSN depende da legislação aplicável ao produto, regime tributário do emitente, origem da mercadoria, UF de origem, UF de destino, condição do destinatário, benefício fiscal, redução de base, isenção, não incidência, diferimento, substituição tributária ou antecipação.

Empresa ou tributoCódigos a analisarObservação
Regime normalCST ICMSEx.: 00, 20, 40, 41, 51, 60, 90
Simples NacionalCSOSNEx.: 101, 102, 201, 202, 400, 500, 900
PIS/COFINSCST de PIS e COFINSEx.: 01, 04, 06, 07, 08, 09, 49
IPICST de IPISe aplicável ao produto e ao estabelecimento

Tratamento geral de ICMS

Como o CFOP 6.102 representa operação interestadual, o ICMS deve ser analisado conforme UF de origem, UF de destino, NCM, origem da mercadoria, regime tributário do emitente, condição do destinatário e finalidade da aquisição.

Em operações interestaduais comuns, a alíquota pode ser de 12%, 7% ou 4%, conforme origem, destino e características da mercadoria. A alíquota de 4% exige atenção especial em mercadorias importadas ou com conteúdo de importação, conforme hipóteses legais.

Também devem ser avaliados DIFAL, Fundo de Combate à Pobreza, benefícios fiscais, ICMS-ST, antecipação tributária e regras da UF de destino. Quando o destinatário for não contribuinte, o CFOP 6.108 pode ser mais específico que o CFOP 6.102.

Tratamento geral de IPI

Na revenda de mercadoria adquirida de terceiros, o IPI depende do enquadramento do estabelecimento e da operação. Em regra, empresas meramente comerciais não destacam IPI em uma revenda comum, salvo se forem equiparadas a industrial ou estiverem em situação específica prevista na legislação do IPI.

Quando houver IPI, devem ser verificados NCM, TIPI, CST de IPI, base de cálculo, alíquota, enquadramento legal e eventual suspensão, isenção, imunidade ou alíquota zero. O CFOP 6.102, por si só, não autoriza nem dispensa o IPI.

Tratamento geral de PIS/COFINS

A venda com CFOP 6.102 pode gerar receita tributável para fins de PIS/COFINS, mas o tratamento depende do regime da empresa, produto, NCM, CST, incidência monofásica, substituição, alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência.

Empresas no regime não cumulativo normalmente avaliam alíquotas básicas de PIS e COFINS, salvo exceções. Empresas no regime cumulativo ou no Simples Nacional seguem regras próprias. O CFOP ajuda a identificar a natureza da receita, mas não substitui a parametrização fiscal das contribuições.

Reflexos na EFD ICMS/IPI

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e de saída com CFOP 6.102 normalmente aparece no Bloco C. A escrituração deve manter coerência entre o XML autorizado e os registros fiscais.

  • Registro C100: identifica o documento fiscal.
  • Registro C190: totaliza operações por combinação de CST, CFOP e alíquota do ICMS.
  • Registros filhos: podem ser exigidos conforme documento, operação, imposto e regras do guia prático.

A combinação CST + CFOP + alíquota deve ser consistente com o tratamento tributário aplicado na NF-e. Divergências entre XML, EFD ICMS/IPI e apuração do ICMS são pontos recorrentes de auditoria fiscal.

Reflexos na EFD Contribuições

Na EFD Contribuições, a operação com CFOP 6.102 pode compor a escrituração das receitas sujeitas a PIS e COFINS. A análise deve considerar CST de PIS, CST de COFINS, base de cálculo, alíquotas, valor das contribuições, natureza da receita e eventuais tratamentos específicos.

Uma operação com CFOP 6.102 pode ter CST 01 em venda comum tributada, mas também pode ter CST de alíquota zero, monofásico, isenção, suspensão ou outras situações, conforme produto e regime tributário.

CBS e IBS como ponto de atenção

Com a transição da Reforma Tributária do Consumo, operações com mercadorias passam a conviver gradualmente com campos e obrigações ligados à CBS e ao IBS. Para o CFOP 6.102, a operação continua sendo uma venda interestadual de mercadoria adquirida de terceiros; o ponto de atenção é a camada de informação e validação dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos e obrigações correlatas.

CBS e IBS não substituem a necessidade de preencher corretamente CFOP, NCM, CST, CSOSN, ICMS, IPI e PIS/COFINS durante a fase de transição. O ERP deve manter consistência entre a classificação da operação e os novos campos fiscais.

Diferença em relação a CFOPs próximos ou similares

CFOPUso principalDiferença para o 6.102
5.102Venda interna de mercadoria adquirida de terceirosMesma lógica, mas dentro da mesma UF
6.101Venda interestadual de produção do estabelecimentoProduto produzido ou industrializado pelo emitente
6.108Venda interestadual de mercadoria de terceiros destinada a não contribuinteDestinatário não contribuinte em outra UF
6.110Venda para Zona Franca de Manaus ou Área de Livre ComércioDestinação específica
6.117Venda de mercadoria de terceiros originada de encomenda para entrega futuraSaída real vinculada a faturamento anterior
6.119Venda à ordem de mercadoria de terceiros entregue por conta e ordemOperação triangular
6.403Venda de mercadoria de terceiros com ST como substitutoProduto sujeito à ST com responsabilidade do vendedor
6.405Venda de mercadoria de terceiros com ICMS-ST retido anteriormenteContribuinte substituído
7.102Venda de mercadoria adquirida de terceiros para o exteriorDestinatário no exterior

Erros comuns

  • Usar CFOP 6.102 em venda interna, quando o correto seria analisar o CFOP 5.102.
  • Usar CFOP 6.102 para produto fabricado pelo próprio estabelecimento, quando o correto pode ser 6.101.
  • Usar CFOP 6.102 para destinatário não contribuinte sem avaliar o CFOP 6.108.
  • Ignorar ICMS-ST e deixar de analisar CFOPs do grupo 6.400.
  • Informar idDest diferente de operação interestadual.
  • Aplicar alíquota interna em operação interestadual.
  • Definir CST ou CSOSN apenas com base no CFOP.
  • Informar NCM incompatível com a mercadoria vendida.
  • Escriturar o SPED Fiscal com combinação inconsistente de CST, CFOP e alíquota.
  • Repetir o mesmo CFOP para todos os itens, mesmo quando a nota contém mercadorias de naturezas fiscais diferentes.

Checklist fiscal antes da emissão

  • A mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros?
  • A mercadoria não foi industrializada pelo estabelecimento emitente?
  • O destinatário está em outra UF?
  • A operação é efetivamente uma venda?
  • O destinatário é contribuinte, isento ou não contribuinte do ICMS?
  • O CFOP correto é 6.102 ou existe código mais específico?
  • O campo tpNF está como saída?
  • O campo idDest indica operação interestadual?
  • O NCM está correto?
  • A origem da mercadoria está correta?
  • O CST ou CSOSN de ICMS está coerente?
  • Foi analisado DIFAL quando houver consumidor final em outra UF?
  • Foi analisado ICMS-ST ou antecipação tributária?
  • O IPI foi avaliado conforme o enquadramento do estabelecimento?
  • O CST de PIS/COFINS está correto?
  • A EFD ICMS/IPI e a EFD Contribuições refletirão o XML corretamente?
  • Os campos de CBS e IBS aplicáveis à transição estão parametrizados conforme o leiaute vigente?

FAQ

O que significa CFOP 6.102?

Significa venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação interestadual. É usado quando a empresa revende para outro Estado mercadoria que não foi produzida ou industrializada por ela.

CFOP 6.102 é entrada ou saída?

É CFOP de saída. O primeiro dígito 6 indica saída ou prestação para destinatário localizado em outra unidade federada.

Qual a diferença entre CFOP 5.102 e CFOP 6.102?

O CFOP 5.102 é usado em venda interna de mercadoria adquirida de terceiros. O CFOP 6.102 é usado quando a venda é interestadual.

Qual a diferença entre CFOP 6.101 e CFOP 6.102?

O CFOP 6.101 é usado para venda interestadual de produção do próprio estabelecimento. O CFOP 6.102 é usado para venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Posso usar CFOP 6.102 para não contribuinte?

Deve ser analisado com cuidado. Para venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros destinada a não contribuinte, existe o CFOP 6.108, que pode ser mais específico.

CFOP 6.102 define CST ou CSOSN?

Não. O CFOP não define sozinho CST, CSOSN, ICMS, IPI, PIS ou COFINS. A tributação depende da legislação aplicável, produto, NCM, origem, regime tributário, UF de origem, UF de destino e condição do destinatário.

CFOP 6.102 pode ter ICMS-ST?

Pode haver produto sujeito à substituição tributária, mas nesse caso deve ser analisado se o CFOP correto pertence ao grupo 6.400, como 6.403 ou 6.405, conforme a posição do contribuinte.

O CFOP 6.102 aparece com ponto no XML?

Não. No XML da NF-e o CFOP é informado sem ponto, como 6102. Em textos explicativos, é comum escrever CFOP 6.102.

CFOP 6.102 gera PIS e COFINS?

Pode gerar, mas depende do regime tributário, CST de PIS/COFINS, NCM, natureza da receita e tratamentos específicos, como monofásico, alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência.

CFOP 6.102 deve ser usado em venda para o exterior?

Não. Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para o exterior deve ser analisada no grupo 7.000, especialmente o CFOP 7.102, quando aplicável.

Conclusão

O CFOP 6.102 é um código essencial para operações comerciais interestaduais. Ele deve ser aplicado quando a empresa vende para outro Estado uma mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sem processo industrial realizado no próprio estabelecimento.

A correta aplicação do CFOP 6.102 exige validação de UF de destino, condição do destinatário, NCM, CST, CSOSN, ICMS, IPI, PIS/COFINS, eventual ICMS-ST, DIFAL, SPED Fiscal, EFD Contribuições e pontos de transição da CBS e IBS. O objetivo é manter consistência entre NF-e, XML, escrituração fiscal e apuração dos tributos.

Fontes técnicas consultadas

  • Tabela oficial de CFOP vinculada ao Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970 e alterações por Ajustes SINIEF, incluindo o Ajuste SINIEF 03/24.
  • Portal Nacional da NF-e — Manual de Orientação do Contribuinte e leiautes da NF-e.
  • Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
  • Guia Prático da EFD Contribuições.
  • SEFAZ/SP — respostas à consulta sobre aplicação de CFOPs de venda de mercadoria adquirida de terceiros.
  • Receita Federal — orientações oficiais da Reforma Tributária do Consumo para CBS e IBS.

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