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CFOP 1.355: aquisição de transporte por geradora ou distribuidora de energia
Entenda o CFOP 1.355 na aquisição de transporte por geradora ou distribuidora de energia, ICMS, crédito, CT-e, XML e SPED.
O CFOP 1.355 é utilizado para registrar a aquisição interna de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
O código deve refletir tanto a atividade do estabelecimento tomador quanto a natureza interna da prestação de transporte.
Resumo rápido do CFOP 1.355
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.355 |
| Descrição oficial | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
| Tipo | Aquisição interna de serviço |
| Correspondente interestadual | 2.355 |
| Documento principal | CT-e |
| Principal risco | Ignorar o trajeto da prestação ou presumir crédito apenas pela atividade do setor elétrico |
Quando usar o CFOP 1.355?
- o tomador é estabelecimento gerador ou distribuidor de energia elétrica;
- a prestação de transporte é interna;
- o CT-e identifica corretamente o tomador;
- o serviço atende a operação do estabelecimento;
- não existe código mais específico para a situação.
ICMS e crédito
O CFOP 1.355 não garante crédito de ICMS. O direito depende da vinculação do serviço de transporte a operações tributadas, da responsabilidade pelo frete, da documentação e da legislação vigente.
Se o trajeto for interestadual, deve-se avaliar o CFOP 2.355, independentemente de prestador e tomador estarem ou não no mesmo Estado.
CT-e, XML e SPED
O CT-e deve ser conferido quanto à origem, destino, tomador, valor do frete, ICMS e CFOP. Na EFD ICMS/IPI, o XML e eventual crédito precisam permanecer conciliados.
Exemplo prático
Uma distribuidora paulista de energia contrata transporte entre dois municípios paulistas para movimentação de equipamentos de sua operação. Se a prestação for interna e a empresa for tomadora, a aquisição pode ser registrada com CFOP 1.355.
IBS e CBS em 2026
O serviço de transporte deve ser analisado também sob IBS/CBS durante a transição, separadamente do ICMS.
Erros comuns
- usar 1.355 em prestação interestadual;
- apropriar crédito automaticamente;
- não conferir tomador e trajeto no CT-e;
- classificar pela atividade do grupo econômico e não pelo estabelecimento tomador.
FAQ
O que significa CFOP 1.355?
Aquisição interna de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou distribuidora de energia elétrica.
Quando usar 2.355?
Quando a prestação de transporte for interestadual.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- Lei Complementar nº 87/1996;
- Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e;
- Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.355 deve ser usado na aquisição interna de transporte por estabelecimento gerador ou distribuidor de energia, com validação do trajeto, CT-e e eventual crédito de ICMS.




