CFOP 1.355: aquisição de transporte por geradora ou distribuidora de energia

Entenda o CFOP 1.355 na aquisição de transporte por geradora ou distribuidora de energia, ICMS, crédito, CT-e, XML e SPED.

O CFOP 1.355 é utilizado para registrar a aquisição interna de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

O código deve refletir tanto a atividade do estabelecimento tomador quanto a natureza interna da prestação de transporte.

Resumo rápido do CFOP 1.355

PontoExplicação
CFOP1.355
Descrição oficialAquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
TipoAquisição interna de serviço
Correspondente interestadual2.355
Documento principalCT-e
Principal riscoIgnorar o trajeto da prestação ou presumir crédito apenas pela atividade do setor elétrico

Quando usar o CFOP 1.355?

  • o tomador é estabelecimento gerador ou distribuidor de energia elétrica;
  • a prestação de transporte é interna;
  • o CT-e identifica corretamente o tomador;
  • o serviço atende a operação do estabelecimento;
  • não existe código mais específico para a situação.

ICMS e crédito

O CFOP 1.355 não garante crédito de ICMS. O direito depende da vinculação do serviço de transporte a operações tributadas, da responsabilidade pelo frete, da documentação e da legislação vigente.

Se o trajeto for interestadual, deve-se avaliar o CFOP 2.355, independentemente de prestador e tomador estarem ou não no mesmo Estado.

CT-e, XML e SPED

O CT-e deve ser conferido quanto à origem, destino, tomador, valor do frete, ICMS e CFOP. Na EFD ICMS/IPI, o XML e eventual crédito precisam permanecer conciliados.

Exemplo prático

Uma distribuidora paulista de energia contrata transporte entre dois municípios paulistas para movimentação de equipamentos de sua operação. Se a prestação for interna e a empresa for tomadora, a aquisição pode ser registrada com CFOP 1.355.

IBS e CBS em 2026

O serviço de transporte deve ser analisado também sob IBS/CBS durante a transição, separadamente do ICMS.

Erros comuns

  • usar 1.355 em prestação interestadual;
  • apropriar crédito automaticamente;
  • não conferir tomador e trajeto no CT-e;
  • classificar pela atividade do grupo econômico e não pelo estabelecimento tomador.

FAQ

O que significa CFOP 1.355?

Aquisição interna de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou distribuidora de energia elétrica.

Quando usar 2.355?

Quando a prestação de transporte for interestadual.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.355 deve ser usado na aquisição interna de transporte por estabelecimento gerador ou distribuidor de energia, com validação do trajeto, CT-e e eventual crédito de ICMS.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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