Nota fiscal de remessas e retornos e seus prazos.
Retorno Devemos estar sempre atento aos prazos…
Com a implantação do Sistema Sped (Fiscal, Contábil e Contribuição), e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-E), o contribuinte tem que ficar atento aos prazos legais que o governo concede para estas operações de remessa e retorno.
Com toda esta integração o fisco esta tendo um maior controle sobre as operações e maior flexibilidade em acompanhar estes processos, o que não acontecia antes do Sped. As empresas optante pelo Simples Nacional Também devem Prestar atenção nestes prazos. Pois o estado está analisando e notificando as empresas, por falta destas obrigações acessórias não cumpridas, como a fata das notas fiscais de retorno. Nem todas as remessas são operações isentas de ICMS, portanto é importante identificar o tipo de remessa adequada para cada operação e aplicar de acordo com a tabela abaixo, observando os prazos de retorno e os benefícios correspondentes.
Operação | Cfop | Benefícios | Prazo de Retorno |
Remessa para demonstração | 5.912 6.912 | Não tem | 60 dias |
Remessa para Industrialização | 5.901 6.901 | Suspensão | 180 dias |
Remessa para Embalagens | 5.920 6.920 | Isenção | Não tem |
Remessa para Consertos | 5.915 6.915 | Suspensão | 180 dias |
Remessa para Ativo para uso foro do estabelecimento | 5.554 6.554 | Suspensão | 180 dias |
Remessa para Ativo para Conserto | 5.915 6.915 | Suspensão | 180 dias |
Remessa para Treinamento | 5.949 6.949 | Não tem | 90 dias |
Remessa para Exposição em Feiras oficias | 5.914 6.914 | Isenção | 60 dias |
Remessa de Mostruário | 5.949 6.949 | Não tem | 90 dias |
Remessa de Mercadoria para Teste | 5.949 6.949 | Não tem | Não tem |
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