CFOP 2.951: Entrada de mercadoria importada por conta e ordem de terceiros para industrialização

CFOP 2.951: entrada de mercadoria importada por conta e ordem para industrialização, sem trânsito pelo importador. Veja NF-e, ICMS, ERP e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.951 classifica a entrada, no estabelecimento do adquirente, de mercadoria importada por conta e ordem de terceiros que não transitou pelo estabelecimento do importador e será utilizada em processo de industrialização. O código exige separar importador por conta e ordem, adquirente real, desembaraço aduaneiro e circulação interna posterior.

Identificação rápida

PontoRegra
CFOP2.951
NaturezaEntrada interestadual no estabelecimento do adquirente
OperaçãoImportação por conta e ordem de terceiros
Trânsito pelo importadorNão ocorre
DestinaçãoIndustrialização

O que é o CFOP 2.951?

A descrição oficial abrange entradas no estabelecimento do adquirente de mercadoria importada por conta e ordem de terceiros que não tenha transitado pelo estabelecimento do importador e que será utilizada em processo de industrialização.

Quem participa da operação?

Há, em regra, o adquirente por conta e ordem — proprietário econômico da mercadoria — e a pessoa jurídica importadora contratada para promover o despacho de importação. A Receita Federal define a importação por conta e ordem como prestação de serviço de importação realizada em nome da importadora, mas com recursos e para adquirente predeterminado, observadas as regras aduaneiras.

Quando usar

Use no adquirente quando a mercadoria chega em fluxo interestadual após importação por conta e ordem, sem ter transitado pelo estabelecimento do importador, e sua destinação no adquirente é a industrialização.

Quando não usar

Não use para importação própria nem para importação por encomenda. Se a mercadoria será destinada à comercialização, analise o CFOP 2.952. Se o adquirente recebe diretamente do exterior como importador próprio, o fluxo pertence ao grupo 3.xxx.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Importação por conta e ordem, sem trânsito pelo importador, destinada à industrialização2.951Destinação produtiva no adquirente.
Mesmo fluxo destinado à comercialização2.952A mercadoria será revendida.
Importação própria para industrialização3.101O próprio estabelecimento é o importador/adquirente na entrada do exterior.
Compra interestadual comum para industrialização2.101Não decorre de importação por conta e ordem sem trânsito pelo importador.

Fluxo completo da operação

  1. O adquirente contrata a importadora por conta e ordem e realiza as habilitações/vinculações exigidas.
  2. A importadora promove o despacho aduaneiro em seu nome, por conta do adquirente.
  3. A mercadoria é desembaraçada e segue ao adquirente sem transitar pelo estabelecimento da importadora.
  4. São emitidos os documentos fiscais exigidos para o fluxo entre importadora e adquirente.
  5. O adquirente registra a entrada com 2.951 quando a operação for interestadual e a destinação for industrialização.
  6. ERP, estoque, custo de importação, tributos e documentos aduaneiros são conciliados.

Exemplo prático

Uma indústria paulista contrata importadora localizada em outra UF para realizar importação por sua conta e ordem. Após o desembaraço, a matéria-prima segue diretamente ao estabelecimento paulista, sem passar pelo estabelecimento da importadora. Se os requisitos do fluxo forem atendidos, a entrada destinada à industrialização é classificada no CFOP 2.951.

NF-e, XML e documentos aduaneiros

Confira importador, adquirente, CFOP, NCM, quantidade, valores, ICMS, IPI, PIS/COFINS-Importação, dados da DI/DUIMP conforme aplicável, adições/itens e informações complementares. O XML deve ser conciliável com os documentos aduaneiros e com o custo da importação.

ICMS e crédito

O CFOP 2.951 não determina sozinho a UF competente pelo ICMS-importação nem o direito a crédito. A análise deve considerar o adquirente real, local do desembaraço, circulação posterior, legislação estadual e documentação da importação. O crédito depende dos requisitos legais e da destinação à atividade tributada.

IPI, PIS/COFINS e custos

Tributos incidentes na importação e na circulação posterior devem ser segregados conforme sua natureza. O custo de aquisição pode incluir valores aduaneiros e despesas pertinentes, sem confundir a remuneração da importadora com o valor da mercadoria.

ERP, estoque e financeiro

O ERP deve reconhecer o adquirente como proprietário da mercadoria, registrar a entrada física uma única vez e separar fornecedor estrangeiro, importadora prestadora, despesas aduaneiras e obrigações financeiras. A mercadoria destinada à industrialização deve alimentar o estoque/custo de insumos, conforme a realidade contábil.

SPED

Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve manter coerência entre NF-e, documentos aduaneiros, bases tributárias e estoque. Os registros aplicáveis à importação e aos documentos fiscais devem ser preenchidos conforme o leiaute vigente.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • confundir conta e ordem com importação por encomenda;
  • usar 2.951 quando a mercadoria será revendida;
  • registrar duas entradas físicas;
  • não conciliar NF-e e documentos aduaneiros;
  • atribuir crédito apenas pelo CFOP;
  • misturar custo da mercadoria com remuneração da importadora.

Checklist antes do lançamento

  • A importação é realmente por conta e ordem?
  • Quem é o adquirente real?
  • A mercadoria transitou pelo estabelecimento da importadora?
  • A entrada é interestadual?
  • A destinação é industrialização?
  • NF-e e documentos aduaneiros conferem?
  • ICMS, créditos, estoque e custo foram validados?
Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *