Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

Carta de Correção Eletrônica (CC-e): O Que É e Como Funciona

A Carta de Correção Eletrônica – CC-e é um arquivo XML, assinado pelo contribuinte, e autorizado pela autoridade fiscal de seu domicílio. A CC-e deverá ser devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda. O XML prevê um campo onde serão informadas as alterações solicitadas. A CC-e, tal qual a NF-e, está sujeita a regras de validação pré-estabelecidas.

Aspectos Legais da Carta de Correção

Para corrigir documentos fiscais, há regras claras definidas. Conforme o Ajuste SINIEF nº 01/2007, na sua cláusula segunda:

“Fica permitida a utilização de carta de correção para sanar erros em campos específicos do documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I – as variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;

II – a correção de dados cadastrais que implique alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;

III – a data de emissão do documento fiscal ou a data de saída da mercadoria.”

A utilização da Carta de Correção Eletrônica é obrigatória desde 01.07.2012, não sendo mais admitido o uso da carta de correção convencional (em papel) para a correção de notas fiscais eletrônicas, modelo 55. A obrigatoriedade está prevista no § 7º da cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF nº 07/2005, que dispõe:

“Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), transmitida à administração tributária da unidade federada do emitente.”

Embora a legislação não estabeleça um prazo máximo para a emissão da Carta de Correção Eletrônica, é importante que a correção seja feita o mais breve possível. É possível emitir mais de uma Carta de Correção Eletrônica para a mesma NF-e, sendo que a última CC-e autorizada substitui as anteriores.

Funcionamento Técnico: Web Service NFeRecepcaoEvento – Carta de Correção

A Carta de Correção é um evento para corrigir as informações da NF-e, prevista na cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05. O evento será utilizado pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no § 1º do art. 7º do Convênio SINIEF s/n de 1970:

“Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos por decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta, devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias.

(…)

§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III – a data de emissão ou de saída.”

O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior, assim a nova Carta de Correção deve conter todas as correções a serem consideradas.

Autor do Evento

O autor do evento é o emissor da NF-e e a NF-e deve existir no banco de dados da SEFAZ. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital do emitente da NF-e. No caso do emitente pessoa jurídica, poderá ser usado o certificado digital da matriz ou de qualquer filial da empresa (mesmo CNPJ-Base).

Código do Evento: 110110

Leiaute Mensagem de Entrada

Entrada: Estrutura XML da parte específica do evento, a ser inserida na tag detEvento (P17) da Parte Geral do Web Service de Registro de Eventos. Schema XML: envCCe_v9.99.xsd

# Campo Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Descrição/Observação
HP18 versao A P17 1-1 Versão da carta de correção
HP19 descEvento E P17 C 5-60 “Carta de Correção” ou “Carta de Correcao”
HP20 xCorrecao E P17 C 1-1 15-1000 Correção a ser considerada, texto livre. A correção mais recente substitui as anteriores.
HP20a xCondUso E P17 C 1-1 Condições de uso da Carta de Correção, informar a literal:

“A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.”

(texto com acentuação)

ou

“A Carta de Correcao e disciplinada pelo paragrafo 1o-A do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularizacao de erro ocorrido na emissao de documento fiscal, desde que o erro nao esteja relacionado com:
I – as variaveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, aliquota, diferenca de preco, quantidade, valor da operacao ou da prestacao;
II – a correcao de dados cadastrais que implique mudanca do remetente ou do destinatario;
III – a data de emissao ou de saida.”

(texto sem acentuação)

Leiaute Mensagem de Retorno

Retorno: Estrutura XML com a mensagem do resultado da transmissão, conforme retorno do Web Service de Registro de Eventos – Parte Geral. Descrição do resultado do processamento do evento (xEvento): “Carta de Correção registrada”. Schema XML: retEnvCCe_v9.99.xsd. O leiaute desta mensagem de retorno não apresenta nenhuma diferença com relação ao retorno do Web Service de Registro de Eventos.

Regras de Validação

Serão aplicadas as regras de validação gerais e as regras de negócio específicas que podem ser vistas na Tabela abaixo:

# Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro
GA01 Verificar se a NF-e está autorizada (não pode estar cancelada nem denegada) Obrig. 580 Rej. Rejeição: O evento exige uma NF-e autorizada
GA03 Verificar o sequencial do evento (P15 – nSeqEvento) é valor válido (1-20) Obrig. 594 Rej. Rejeição: O número de sequencia do evento informado é maior que o permitido
GA03a Se Modelo = 65: NFC-e não permite o evento de Carta de Correção Obrig. 784 Rej. Rejeição: NFC-e não permite o evento de Carta de Correção
GA04 Acesso Cadastro Contribuinte: – Verificar Emitente não autorizado a emitir NF-e Obrig. 203 Rej. Rejeição: Emissor não habilitado para emissão de NF-e
GA05 – Verificar Situação Fiscal irregular do Emitente Obrig. 240 Rej. Rejeição: Cancelamento/Inutilização – Irregularidade Fiscal do Emitente

Final do Processamento

O resultado do processamento do lote está especificado na seção Web Service de Registro de Eventos – Parte Geral.

Disponibilização do Evento

O arquivo digital da Carta de Correção com a respectiva informação de Registro do Evento da SEFAZ faz parte integrante da NF-e e também deve ser disponibilizado para o destinatário e para o transportador.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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