Carta de Correção Eletrônica (CC-e): O Que É e Como Funciona
A Carta de Correção Eletrônica – CC-e é um arquivo XML, assinado pelo contribuinte, e autorizado pela autoridade fiscal de seu domicílio. A CC-e deverá ser devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda. O XML prevê um campo onde serão informadas as alterações solicitadas. A CC-e, tal qual a NF-e, está sujeita a regras de validação pré-estabelecidas.
Aspectos Legais da Carta de Correção
Para corrigir documentos fiscais, há regras claras definidas. Conforme o Ajuste SINIEF nº 01/2007, na sua cláusula segunda:
“Fica permitida a utilização de carta de correção para sanar erros em campos específicos do documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – as variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
II – a correção de dados cadastrais que implique alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão do documento fiscal ou a data de saída da mercadoria.”
A utilização da Carta de Correção Eletrônica é obrigatória desde 01.07.2012, não sendo mais admitido o uso da carta de correção convencional (em papel) para a correção de notas fiscais eletrônicas, modelo 55. A obrigatoriedade está prevista no § 7º da cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF nº 07/2005, que dispõe:
“Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), transmitida à administração tributária da unidade federada do emitente.”
Embora a legislação não estabeleça um prazo máximo para a emissão da Carta de Correção Eletrônica, é importante que a correção seja feita o mais breve possível. É possível emitir mais de uma Carta de Correção Eletrônica para a mesma NF-e, sendo que a última CC-e autorizada substitui as anteriores.
Funcionamento Técnico: Web Service NFeRecepcaoEvento – Carta de Correção
A Carta de Correção é um evento para corrigir as informações da NF-e, prevista na cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05. O evento será utilizado pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no § 1º do art. 7º do Convênio SINIEF s/n de 1970:
“Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos por decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta, devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias.
(…)
§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.”
O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior, assim a nova Carta de Correção deve conter todas as correções a serem consideradas.
Autor do Evento
O autor do evento é o emissor da NF-e e a NF-e deve existir no banco de dados da SEFAZ. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital do emitente da NF-e. No caso do emitente pessoa jurídica, poderá ser usado o certificado digital da matriz ou de qualquer filial da empresa (mesmo CNPJ-Base).
Código do Evento: 110110
Leiaute Mensagem de Entrada
Entrada: Estrutura XML da parte específica do evento, a ser inserida na tag detEvento (P17) da Parte Geral do Web Service de Registro de Eventos. Schema XML: envCCe_v9.99.xsd
# | Campo | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Descrição/Observação |
---|---|---|---|---|---|---|---|
HP18 | versao | A | P17 | 1-1 | Versão da carta de correção | ||
HP19 | descEvento | E | P17 | C | 5-60 | “Carta de Correção” ou “Carta de Correcao” | |
HP20 | xCorrecao | E | P17 | C | 1-1 | 15-1000 | Correção a ser considerada, texto livre. A correção mais recente substitui as anteriores. |
HP20a | xCondUso | E | P17 | C | 1-1 | – |
Condições de uso da Carta de Correção, informar a literal:
“A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III – a data de emissão ou de saída.” (texto com acentuação) ou “A Carta de Correcao e disciplinada pelo paragrafo 1o-A do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularizacao de erro ocorrido na emissao de documento fiscal, desde que o erro nao esteja relacionado com: I – as variaveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, aliquota, diferenca de preco, quantidade, valor da operacao ou da prestacao; II – a correcao de dados cadastrais que implique mudanca do remetente ou do destinatario; III – a data de emissao ou de saida.” (texto sem acentuação) |
Leiaute Mensagem de Retorno
Retorno: Estrutura XML com a mensagem do resultado da transmissão, conforme retorno do Web Service de Registro de Eventos – Parte Geral. Descrição do resultado do processamento do evento (xEvento): “Carta de Correção registrada”. Schema XML: retEnvCCe_v9.99.xsd. O leiaute desta mensagem de retorno não apresenta nenhuma diferença com relação ao retorno do Web Service de Registro de Eventos.
Regras de Validação
Serão aplicadas as regras de validação gerais e as regras de negócio específicas que podem ser vistas na Tabela abaixo:
# | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
---|---|---|---|---|---|
GA01 | Verificar se a NF-e está autorizada (não pode estar cancelada nem denegada) | Obrig. | 580 | Rej. | Rejeição: O evento exige uma NF-e autorizada |
GA03 | Verificar o sequencial do evento (P15 – nSeqEvento) é valor válido (1-20) | Obrig. | 594 | Rej. | Rejeição: O número de sequencia do evento informado é maior que o permitido |
GA03a | Se Modelo = 65: NFC-e não permite o evento de Carta de Correção | Obrig. | 784 | Rej. | Rejeição: NFC-e não permite o evento de Carta de Correção |
GA04 | Acesso Cadastro Contribuinte: – Verificar Emitente não autorizado a emitir NF-e | Obrig. | 203 | Rej. | Rejeição: Emissor não habilitado para emissão de NF-e |
GA05 | – Verificar Situação Fiscal irregular do Emitente | Obrig. | 240 | Rej. | Rejeição: Cancelamento/Inutilização – Irregularidade Fiscal do Emitente |
Final do Processamento
O resultado do processamento do lote está especificado na seção Web Service de Registro de Eventos – Parte Geral.
Disponibilização do Evento
O arquivo digital da Carta de Correção com a respectiva informação de Registro do Evento da SEFAZ faz parte integrante da NF-e e também deve ser disponibilizado para o destinatário e para o transportador.