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CFOP 1.356: aquisição de transporte por estabelecimento de produtor rural
Entenda o CFOP 1.356 na aquisição de transporte por produtor rural, diferença para 2.356, ICMS, crédito, CT-e, XML e SPED.
O CFOP 1.356 é utilizado para registrar a aquisição interna de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural.
O código deve ser aplicado quando o tomador é estabelecimento rural e a prestação de transporte é interna. Para definir corretamente entre 1.356 e 2.356, é necessário observar o trajeto efetivo da prestação.
Resumo rápido do CFOP 1.356
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.356 |
| Descrição oficial | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural |
| Tipo | Aquisição interna de serviço |
| Correspondente interestadual | 2.356 |
| Documento principal | CT-e |
| Principal risco | Usar 1.356 sem verificar se o trajeto é interno ou se o tomador é realmente o estabelecimento rural |
Quando usar o CFOP 1.356?
- o tomador é estabelecimento de produtor rural;
- a prestação de transporte é interna;
- o CT-e identifica corretamente o tomador;
- o serviço está relacionado à atividade do estabelecimento;
- a escrituração corresponde ao documento fiscal recebido.
Quando usar 2.356?
Se a prestação de transporte ultrapassar a divisa estadual, deve-se avaliar o CFOP 2.356. O critério principal é a natureza interna ou interestadual do trajeto, e não apenas a UF do transportador.
ICMS e crédito
O CFOP 1.356 não garante crédito de ICMS. O eventual direito depende da legislação, da vinculação do frete à atividade tributada, da responsabilidade pelo transporte, da documentação e do regime do produtor.
Produtores rurais podem estar submetidos a regras específicas de crédito e escrituração, razão pela qual a apropriação deve ser validada conforme a legislação paulista vigente.
CT-e, XML e SPED
O CT-e deve ser conferido quanto ao tomador, origem, destino, valor do frete, ICMS e demais campos fiscais. Quando o produtor estiver obrigado à EFD ICMS/IPI, o XML e a escrituração devem permanecer conciliados.
PIS/Cofins e IBS/CBS
Os efeitos federais dependem do regime tributário e da natureza do gasto. Em 2026, a prestação também deve ser analisada sob IBS/CBS, conforme a regulamentação vigente.
Exemplo prático
Um produtor rural paulista contrata transportadora para levar sua produção entre dois municípios paulistas. Sendo o produtor o tomador e a prestação interna, a aquisição pode ser classificada no CFOP 1.356.
Erros comuns
- usar 1.356 em transporte interestadual;
- não conferir quem é o tomador no CT-e;
- apropriar crédito automaticamente;
- não conciliar documento, XML e escrituração.
FAQ
O que significa CFOP 1.356?
Aquisição interna de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural.
Qual a diferença entre 1.356 e 2.356?
O 1.356 é usado em prestação interna; o 2.356, em prestação interestadual.
CFOP 1.356 gera crédito de ICMS?
Não automaticamente. O direito depende da legislação e da operação concreta.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- Lei Complementar nº 87/1996;
- RICMS/SP — produtor rural e transporte;
- Manual do CT-e e Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.356 deve ser utilizado na aquisição interna de transporte por estabelecimento de produtor rural, sempre com validação do trajeto, do tomador, do CT-e e do eventual crédito de ICMS.




