CFOP 1.356: aquisição de transporte por estabelecimento de produtor rural

Entenda o CFOP 1.356 na aquisição de transporte por produtor rural, diferença para 2.356, ICMS, crédito, CT-e, XML e SPED.

O CFOP 1.356 é utilizado para registrar a aquisição interna de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural.

O código deve ser aplicado quando o tomador é estabelecimento rural e a prestação de transporte é interna. Para definir corretamente entre 1.356 e 2.356, é necessário observar o trajeto efetivo da prestação.

Resumo rápido do CFOP 1.356

PontoExplicação
CFOP1.356
Descrição oficialAquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
TipoAquisição interna de serviço
Correspondente interestadual2.356
Documento principalCT-e
Principal riscoUsar 1.356 sem verificar se o trajeto é interno ou se o tomador é realmente o estabelecimento rural

Quando usar o CFOP 1.356?

  • o tomador é estabelecimento de produtor rural;
  • a prestação de transporte é interna;
  • o CT-e identifica corretamente o tomador;
  • o serviço está relacionado à atividade do estabelecimento;
  • a escrituração corresponde ao documento fiscal recebido.

Quando usar 2.356?

Se a prestação de transporte ultrapassar a divisa estadual, deve-se avaliar o CFOP 2.356. O critério principal é a natureza interna ou interestadual do trajeto, e não apenas a UF do transportador.

ICMS e crédito

O CFOP 1.356 não garante crédito de ICMS. O eventual direito depende da legislação, da vinculação do frete à atividade tributada, da responsabilidade pelo transporte, da documentação e do regime do produtor.

Produtores rurais podem estar submetidos a regras específicas de crédito e escrituração, razão pela qual a apropriação deve ser validada conforme a legislação paulista vigente.

CT-e, XML e SPED

O CT-e deve ser conferido quanto ao tomador, origem, destino, valor do frete, ICMS e demais campos fiscais. Quando o produtor estiver obrigado à EFD ICMS/IPI, o XML e a escrituração devem permanecer conciliados.

PIS/Cofins e IBS/CBS

Os efeitos federais dependem do regime tributário e da natureza do gasto. Em 2026, a prestação também deve ser analisada sob IBS/CBS, conforme a regulamentação vigente.

Exemplo prático

Um produtor rural paulista contrata transportadora para levar sua produção entre dois municípios paulistas. Sendo o produtor o tomador e a prestação interna, a aquisição pode ser classificada no CFOP 1.356.

Erros comuns

  • usar 1.356 em transporte interestadual;
  • não conferir quem é o tomador no CT-e;
  • apropriar crédito automaticamente;
  • não conciliar documento, XML e escrituração.

FAQ

O que significa CFOP 1.356?

Aquisição interna de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural.

Qual a diferença entre 1.356 e 2.356?

O 1.356 é usado em prestação interna; o 2.356, em prestação interestadual.

CFOP 1.356 gera crédito de ICMS?

Não automaticamente. O direito depende da legislação e da operação concreta.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.356 deve ser utilizado na aquisição interna de transporte por estabelecimento de produtor rural, sempre com validação do trajeto, do tomador, do CT-e e do eventual crédito de ICMS.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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