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CFOP 2.951: Entrada de mercadoria importada por conta e ordem de terceiros para industrialização
CFOP 2.951: entrada de mercadoria importada por conta e ordem para industrialização, sem trânsito pelo importador. Veja NF-e, ICMS, ERP e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.951 classifica a entrada, no estabelecimento do adquirente, de mercadoria importada por conta e ordem de terceiros que não transitou pelo estabelecimento do importador e será utilizada em processo de industrialização. O código exige separar importador por conta e ordem, adquirente real, desembaraço aduaneiro e circulação interna posterior.
Identificação rápida
| Ponto | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.951 |
| Natureza | Entrada interestadual no estabelecimento do adquirente |
| Operação | Importação por conta e ordem de terceiros |
| Trânsito pelo importador | Não ocorre |
| Destinação | Industrialização |
O que é o CFOP 2.951?
A descrição oficial abrange entradas no estabelecimento do adquirente de mercadoria importada por conta e ordem de terceiros que não tenha transitado pelo estabelecimento do importador e que será utilizada em processo de industrialização.
Quem participa da operação?
Há, em regra, o adquirente por conta e ordem — proprietário econômico da mercadoria — e a pessoa jurídica importadora contratada para promover o despacho de importação. A Receita Federal define a importação por conta e ordem como prestação de serviço de importação realizada em nome da importadora, mas com recursos e para adquirente predeterminado, observadas as regras aduaneiras.
Quando usar
Use no adquirente quando a mercadoria chega em fluxo interestadual após importação por conta e ordem, sem ter transitado pelo estabelecimento do importador, e sua destinação no adquirente é a industrialização.
Quando não usar
Não use para importação própria nem para importação por encomenda. Se a mercadoria será destinada à comercialização, analise o CFOP 2.952. Se o adquirente recebe diretamente do exterior como importador próprio, o fluxo pertence ao grupo 3.xxx.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Importação por conta e ordem, sem trânsito pelo importador, destinada à industrialização | 2.951 | Destinação produtiva no adquirente. |
| Mesmo fluxo destinado à comercialização | 2.952 | A mercadoria será revendida. |
| Importação própria para industrialização | 3.101 | O próprio estabelecimento é o importador/adquirente na entrada do exterior. |
| Compra interestadual comum para industrialização | 2.101 | Não decorre de importação por conta e ordem sem trânsito pelo importador. |
Fluxo completo da operação
- O adquirente contrata a importadora por conta e ordem e realiza as habilitações/vinculações exigidas.
- A importadora promove o despacho aduaneiro em seu nome, por conta do adquirente.
- A mercadoria é desembaraçada e segue ao adquirente sem transitar pelo estabelecimento da importadora.
- São emitidos os documentos fiscais exigidos para o fluxo entre importadora e adquirente.
- O adquirente registra a entrada com 2.951 quando a operação for interestadual e a destinação for industrialização.
- ERP, estoque, custo de importação, tributos e documentos aduaneiros são conciliados.
Exemplo prático
Uma indústria paulista contrata importadora localizada em outra UF para realizar importação por sua conta e ordem. Após o desembaraço, a matéria-prima segue diretamente ao estabelecimento paulista, sem passar pelo estabelecimento da importadora. Se os requisitos do fluxo forem atendidos, a entrada destinada à industrialização é classificada no CFOP 2.951.
NF-e, XML e documentos aduaneiros
Confira importador, adquirente, CFOP, NCM, quantidade, valores, ICMS, IPI, PIS/COFINS-Importação, dados da DI/DUIMP conforme aplicável, adições/itens e informações complementares. O XML deve ser conciliável com os documentos aduaneiros e com o custo da importação.
ICMS e crédito
O CFOP 2.951 não determina sozinho a UF competente pelo ICMS-importação nem o direito a crédito. A análise deve considerar o adquirente real, local do desembaraço, circulação posterior, legislação estadual e documentação da importação. O crédito depende dos requisitos legais e da destinação à atividade tributada.
IPI, PIS/COFINS e custos
Tributos incidentes na importação e na circulação posterior devem ser segregados conforme sua natureza. O custo de aquisição pode incluir valores aduaneiros e despesas pertinentes, sem confundir a remuneração da importadora com o valor da mercadoria.
ERP, estoque e financeiro
O ERP deve reconhecer o adquirente como proprietário da mercadoria, registrar a entrada física uma única vez e separar fornecedor estrangeiro, importadora prestadora, despesas aduaneiras e obrigações financeiras. A mercadoria destinada à industrialização deve alimentar o estoque/custo de insumos, conforme a realidade contábil.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve manter coerência entre NF-e, documentos aduaneiros, bases tributárias e estoque. Os registros aplicáveis à importação e aos documentos fiscais devem ser preenchidos conforme o leiaute vigente.
Base legal e fontes oficiais
- Legislação estadual oficial — tabela vigente de CFOP e descrição do 2.951.
- Receita Federal — importação por conta e ordem e por encomenda.
- Portal Nacional da NF-e.
Erros comuns
- confundir conta e ordem com importação por encomenda;
- usar 2.951 quando a mercadoria será revendida;
- registrar duas entradas físicas;
- não conciliar NF-e e documentos aduaneiros;
- atribuir crédito apenas pelo CFOP;
- misturar custo da mercadoria com remuneração da importadora.
Checklist antes do lançamento
- A importação é realmente por conta e ordem?
- Quem é o adquirente real?
- A mercadoria transitou pelo estabelecimento da importadora?
- A entrada é interestadual?
- A destinação é industrialização?
- NF-e e documentos aduaneiros conferem?
- ICMS, créditos, estoque e custo foram validados?




