CFOP 2.101: Compra para industrialização ou produção rural

CFOP 2.101: compra interestadual para industrialização ou produção rural. Veja diferença para 2.102/2.401, ICMS, crédito, CST/CSOSN, XML e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 2.101 classifica a entrada interestadual de mercadoria comprada para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural. O ponto decisivo é a destinação prevista da mercadoria no estabelecimento destinatário. Se a finalidade for revenda, deve-se analisar o CFOP 2.102; se a mercadoria estiver em operação sujeita ao regime de substituição tributária com código específico, deve-se confrontar o 2.401. O CFOP não determina sozinho crédito de ICMS, CST/CSOSN, DIFAL, ST ou tratamento de estoque.

Identificação rápida do CFOP 2.101

ItemRegra
CFOP2.101
Descrição oficialCompra para industrialização ou produção rural
NaturezaEntrada interestadual
FinalidadeMercadoria destinada à industrialização ou produção rural
Correspondente internoCFOP 1.101
Importação correspondenteCFOP 3.101
Devolução posteriorCFOP 6.201, quando a devolução da compra interestadual se enquadrar nessa hipótese

O que é o CFOP 2.101?

A tabela nacional classifica no 2.101 as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. A SEFAZ-SP reforçou em 2026 que o CFOP deve refletir a destinação real da entrada e que compras destinadas à industrialização devem ser escrituradas nos CFOPs 1.101/2.101, salvo hipóteses mais específicas, como mercadorias sujeitas à substituição tributária enquadradas no 1.401/2.401.

Quando usar

Use quando o estabelecimento destinatário recebe mercadoria de outra UF e, no momento da compra, a destinação prevista é sua utilização em processo industrial ou produção rural. O item pode ser matéria-prima, produto intermediário, material de embalagem ou outro insumo efetivamente consumido ou integrado ao processo, desde que a legislação reconheça sua natureza e finalidade.

Quando não usar

Não use quando a finalidade for comercialização sem industrialização no estabelecimento; nesse caso, analise o 2.102. Também não use automaticamente em mercadoria sujeita a ST: a hipótese pode exigir 2.401. Se a compra for para uso ou consumo, ativo imobilizado ou outra finalidade, haverá CFOP específico.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Compra interna para industrialização1.101Fornecedor e destinatário estão na mesma UF.
Compra interestadual para industrialização2.101Regra deste artigo.
Importação para industrialização3.101A entrada é proveniente do exterior.
Compra interestadual para comercialização2.102A mercadoria será revendida sem processo industrial no estabelecimento.
Compra interestadual para industrialização com mercadoria sujeita à ST2.401Há código específico para a operação com substituição tributária.

Fluxo completo da operação

  1. Identifique a UF do fornecedor e a UF do destinatário.
  2. Confirme que a operação é interestadual.
  3. Defina a destinação prevista da mercadoria no momento da entrada.
  4. Se a finalidade for industrialização/produção rural, analise o 2.101.
  5. Confira se existe hipótese específica de ST, antecipação, benefício ou regime especial.
  6. Valide NCM, CEST quando relevante, CST/CSOSN e tributação do fornecedor.
  7. Escriture a entrada com o CFOP correto e aproprie eventual crédito somente se permitido.
  8. Parametrize o ERP para entrada de insumo, estoque, custo e vínculo com produção.
  9. Concilie XML, escrituração e SPED.

Exemplo prático

Uma indústria paulista compra chapa de aço de fornecedor localizado em Minas Gerais para utilizar diretamente na fabricação de seus produtos. A mercadoria entra no estabelecimento paulista para industrialização. Não havendo código mais específico aplicável, o CFOP provável da entrada é 2.101.

NF-e e XML: o que conferir

Na NF-e recebida, confira CFOP de saída utilizado pelo fornecedor, NCM, descrição, quantidade, unidade, origem da mercadoria, CST/CSOSN, base e valor do ICMS, IPI quando houver, PIS/Cofins, FCP e informações de ST se aplicáveis. Na escrituração de entrada, o enfoque é do destinatário: o CFOP 2.101 deve refletir a destinação da compra.

ICMS e crédito

O 2.101 não garante crédito automaticamente. O direito depende da legislação aplicável, da natureza do insumo, da operação subsequente e do regime do contribuinte. Em São Paulo, a análise deve considerar a LC 87/1996, o RICMS/SP e as orientações da SEFAZ-SP. O Guia Prático da EFD ICMS/IPI também reforça que, em documentos de entrada, bases e valores de imposto devem ser informados sob o enfoque do declarante quando houver direito à apropriação.

DIFAL

Na compra típica classificada no 2.101, a mercadoria é adquirida para industrialização ou produção rural, e não para uso/consumo ou ativo como consumidor final. Por isso, não se deve presumir DIFAL apenas por ser uma operação interestadual. O DIFAL deve ser analisado conforme a condição do destinatário, a finalidade da compra e a legislação vigente.

ICMS-ST e antecipação

Se a mercadoria estiver sujeita a substituição tributária e a operação se enquadrar em código específico, o 2.101 pode não ser adequado. Em São Paulo, a SEFAZ reconhece o 2.401 para compra interestadual destinada à industrialização em operação sujeita à ST. Também podem existir hipóteses de recolhimento antecipado conforme produto, acordo interestadual e legislação paulista.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN fixo para o CFOP 2.101. Exemplos possíveis variam conforme tributação e regime: CST 00 em operação normalmente tributada, CST 10 quando houver ST, CST 20 em redução de base, CST 40/41 em hipóteses específicas, CST 51 em diferimento e CST 60 quando o imposto já tiver sido cobrado por ST. Para optantes do Simples, CSOSN 101, 102, 201, 202, 500 ou 900 podem aparecer conforme a operação. A escolha depende da legislação, do produto e do emitente; nunca deve ser derivada apenas do CFOP.

NCM e CEST

O NCM é essencial para verificar tributação, ST, benefícios e tratamento do produto. CEST só deve ser exigido quando a mercadoria estiver nas hipóteses correspondentes. Um NCM incorreto pode levar a CFOP, CST, ST e crédito incorretos.

IPI e PIS/Cofins

IPI deve ser analisado conforme o produto, a condição do fornecedor e o direito do adquirente à apropriação de crédito, quando aplicável. PIS/Cofins seguem regras próprias conforme regime e natureza do insumo. O CFOP 2.101 não determina, por si só, crédito desses tributos.

Simples Nacional

Se o fornecedor ou destinatário estiver no Simples Nacional, analise o CSOSN, o direito ou não ao crédito de ICMS e a segregação correta da operação. O adquirente não deve presumir crédito apenas porque a mercadoria será industrializada.

IBS e CBS

Em 2026, a reforma tributária está em transição. Mantenha separadas as regras atuais de ICMS, IPI e PIS/Cofins das regras de IBS/CBS. Utilize apenas campos, alíquotas e tratamentos previstos nos atos e Notas Técnicas vigentes para o período.

ERP, estoque e custo

No ERP, o 2.101 deve movimentar entrada física de insumo ou mercadoria destinada ao processo produtivo. O estoque deve ser classificado de acordo com sua finalidade, e o custo de aquisição deve ser formado conforme critérios contábeis e fiscais aplicáveis. Evite cadastrar 2.101 como compra genérica sem vínculo com produção.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e de entrada deve ser escriturada nos registros aplicáveis, com coerência entre CFOP, CST, NCM, base, imposto e crédito. O Guia Prático vigente destaca o enfoque do declarante na escrituração de documentos de entrada. Registros como C100, C170 e C190 devem ser utilizados conforme as regras do documento e do perfil do contribuinte.

Prazo

O CFOP 2.101, isoladamente, não cria prazo de retorno. Porém, se a compra estiver vinculada a regime especial, benefício condicionado ou operação posterior com prazo próprio, esse prazo deve ser controlado pela norma específica.

Base legal e fontes oficiais

Erros comuns

  • usar 2.101 em compra para revenda;
  • ignorar código específico de ST;
  • presumir DIFAL apenas por ser interestadual;
  • tomar crédito sem verificar o direito;
  • copiar CST/CSOSN do fornecedor sem analisar a escrituração do destinatário;
  • não validar NCM e CEST;
  • parametrizar estoque como mercadoria para revenda quando é insumo.

Checklist antes do lançamento

  • Fornecedor e destinatário estão em UFs diferentes?
  • A mercadoria será industrializada ou usada na produção rural?
  • 2.102 foi descartado?
  • Existe ST que leve ao 2.401?
  • NCM e eventual CEST estão corretos?
  • CST/CSOSN foi validado?
  • Há direito a crédito de ICMS?
  • DIFAL realmente se aplica?
  • ERP, estoque e custo estão parametrizados?
  • XML e SPED estão coerentes?

FAQ

Qual a diferença entre CFOP 2.101 e 2.102?

O 2.101 é para compra interestadual destinada à industrialização ou produção rural. O 2.102 é para compra interestadual destinada à comercialização.

Qual a diferença entre 1.101 e 2.101?

O 1.101 é entrada interna; o 2.101 é entrada interestadual.

O 2.101 gera DIFAL?

Não automaticamente. Na operação típica de insumo para industrialização, a compra não é tratada como aquisição para uso/consumo ou ativo do consumidor final. A análise depende da operação concreta.

Qual CFOP usar se a mercadoria estiver sujeita à ST?

Analise o 2.401 quando a compra para industrialização estiver em operação sujeita à substituição tributária e a hipótese corresponder à descrição específica.

O 2.101 dá direito a crédito de ICMS?

O CFOP sozinho não dá direito ao crédito. É necessário verificar produto, uso no processo, tributação da entrada, operação subsequente e legislação aplicável.

Leia também

Compare com o CFOP 1.101 para compras internas e com o CFOP 2.102 para compras interestaduais destinadas à comercialização.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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