CFOP 5.929: NF-e emitida para operação já acobertada por documento fiscal do varejo

CFOP 5.929: veja quando usar na NF-e após documento fiscal do varejo, como evitar duplicidade de ICMS e aplicar o procedimento paulista.

O CFOP 5.929 é utilizado na emissão de NF-e relativa a operação ou prestação que já foi acobertada por documento fiscal do varejo, como NFC-e ou CF-e-SAT, conforme a legislação aplicável.

A NF-e posterior não representa uma segunda venda. Portanto, o contribuinte deve preservar o vínculo com o documento original e impedir duplicidade de receita, estoque e ICMS.

Em São Paulo, há procedimento específico para emissão consolidada de NF-e ao final do período de apuração em determinadas operações destinadas ao mesmo adquirente contribuinte do ICMS.

Resumo rápido do CFOP 5.929

PontoExplicação
TipoSaída interna vinculada a documento fiscal do varejo anterior
FinalidadeDocumentar por NF-e uma operação já acobertada por documento do varejo
Documento anteriorNFC-e, CF-e-SAT ou outro documento admitido pela legislação
Há nova venda?Não
Há novo débito de ICMS?Não deve haver duplicidade da mesma operação
Principal riscoTratar a NF-e 5.929 como nova venda no ERP, contabilidade ou SPED

O que é o CFOP 5.929?

O CFOP 5.929 identifica o lançamento decorrente da emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.

Na prática, existem dois documentos vinculados, mas apenas uma operação econômica. Esse ponto determina todo o tratamento no estoque, financeiro, contabilidade e escrituração fiscal.

Quando usar o CFOP 5.929?

Avalie o CFOP 5.929 quando:

  • já existe documento fiscal do varejo válido para a operação;
  • a operação é interna;
  • a legislação autoriza a emissão posterior da NF-e;
  • a NF-e mantém referência ao documento anterior;
  • os itens e valores correspondem à mesma operação;
  • o ERP e a escrituração impedem duplicidade de receita e imposto.

O código não deve ser usado apenas porque o cliente pediu uma NF-e depois da venda. Primeiro, confirme se o procedimento é permitido na UF e na situação concreta.

Quando não usar o CFOP 5.929?

Não use o CFOP 5.929 quando ainda não existe documento fiscal do varejo anterior.

Também não use:

  • em venda interestadual — avaliar o CFOP 6.929 quando houver hipótese legal;
  • para corrigir genericamente NFC-e ou CF-e-SAT;
  • para substituir cancelamento, inutilização ou outro procedimento próprio;
  • quando há nova venda ou nova circulação independente;
  • quando o documento original foi emitido de forma incompatível e exige regularização específica;
  • quando a legislação estadual não autoriza a emissão posterior.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
NF-e posterior em operação interna já documentada no varejo5.929É a hipótese do artigo
NF-e posterior em operação interestadual6.929A operação precisa ser efetivamente interestadual
Venda comum sem documento anteriorCFOP normal da vendaNão existe documento do varejo anterior a vincular

Fluxo completo da operação

EtapaO que conferir
Venda originalDocumento fiscal do varejo autorizado e corretamente tributado
Necessidade da NF-eConfirmar se a legislação permite emissão posterior ou consolidada
Emissão da NF-eUsar CFOP 5.929 quando a hipótese estiver enquadrada
ReferenciamentoVincular os documentos fiscais anteriores conforme o procedimento aplicável
EscrituraçãoRegistrar sem duplicar receita, estoque ou imposto

Regra em São Paulo: emissão consolidada

Em São Paulo, a Portaria CAT nº 106/2015 disciplina hipótese de emissão consolidada para operações já acobertadas por CF-e-SAT ou NFC-e e destinadas ao mesmo adquirente contribuinte do ICMS.

Nesse procedimento, a NF-e é emitida ao final do período de apuração e deve referenciar os documentos anteriores abrangidos.

As condições da norma precisam ser cumpridas integralmente. Portanto, não transforme essa regra em autorização genérica para qualquer emissão posterior de NF-e.

Emissão posterior fora da consolidação

Quando a situação não se enquadrar no procedimento consolidado, valide a orientação específica da SEFAZ/SP ou da UF competente antes de emitir.

O fato de existir o CFOP 5.929 não autoriza, sozinho, qualquer modalidade de substituição ou complementação de NFC-e ou CF-e-SAT.

ICMS no CFOP 5.929

Se o documento do varejo já registrou o débito do ICMS da operação, a NF-e posterior não deve gerar um segundo débito do mesmo fato.

Em São Paulo, respostas à consulta recentes reforçam a necessidade de escriturar o documento posterior sem duplicar o imposto já reconhecido no documento original.

Entretanto, o CFOP 5.929 não corrige eventual erro de tributação anterior. Se a NFC-e ou o CF-e-SAT estiver incorreto, avalie o procedimento próprio de regularização.

ICMS-ST, FCP e benefícios fiscais

Se a operação original envolveu ICMS-ST, FCP, redução de base, isenção ou outro tratamento, confira se a NF-e posterior mantém coerência com o documento anterior.

O CFOP 5.929 não determina CST, CSOSN, CEST ou cBenef. Esses elementos dependem da mercadoria, do regime tributário e da legislação vigente.

NF-e e XML

No XML, confira:

  • CFOP 5929;
  • destinatário correto;
  • NCM, quantidade e valores compatíveis;
  • CST ou CSOSN coerente com a operação original;
  • referência aos documentos fiscais anteriores, quando exigida;
  • informações adicionais compatíveis com o procedimento;
  • ausência de duplicidade de frete, desconto, pagamento ou tributos.

O XML autorizado deve permitir reconstruir a relação entre a operação original e a NF-e posterior.

DANFE e circulação física

A NF-e com CFOP 5.929 não cria, por si só, uma nova circulação física.

Se houver transporte, ele deve corresponder ao fluxo real da mercadoria e ao procedimento legal aplicado. Não use o DANFE para simular uma segunda entrega.

Como tratar no ERP?

O ERP deve vincular a NF-e 5.929 ao documento do varejo original.

Além disso, configure o movimento para evitar:

  • nova baixa de estoque;
  • novo contas a receber;
  • nova receita contábil;
  • novo débito de ICMS;
  • duplicidade na escrituração.

Na prática, dois documentos fiscais podem existir, mas o sistema deve reconhecer apenas uma operação econômica.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser registrada conforme o procedimento aplicável e o XML.

Registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes, conforme a escrituração. O ponto principal é impedir que a NF-e posterior duplique o débito já reconhecido no documento fiscal do varejo.

Concilie documento original, NF-e, ERP e apuração do ICMS antes do fechamento.

PIS, COFINS, IPI e financeiro

A NF-e posterior não cria uma segunda receita apenas porque existe um novo documento.

Por isso, PIS, COFINS, IPI e demais tributos devem ser analisados conforme a operação original e a legislação aplicável.

No financeiro, evite gerar nova cobrança, duplicata ou recebível para a mesma venda.

IBS e CBS em 2026

Em 2026, separe o regime legado da transição da Reforma Tributária.

Regime legado: analise ICMS, ICMS-ST, FCP, IPI, PIS e COFINS.

Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes oficiais. A empresa deve impedir duplicidade de débito, crédito ou receita entre os documentos vinculados.

Prazo e momento da emissão

O CFOP 5.929 não possui prazo nacional único apenas por causa do código.

Em São Paulo, no procedimento consolidado da Portaria CAT nº 106/2015, a NF-e é emitida ao final do período de apuração, observadas as condições da norma.

Para outras hipóteses, confirme a regra específica da SEFAZ/SP ou da UF competente. Registre no ERP a data do documento original e a data da NF-e posterior.

Exemplo prático

Uma empresa paulista vende mercadorias a um mesmo adquirente contribuinte do ICMS e emite os documentos fiscais do varejo autorizados para as operações.

Se a situação atender às condições da Portaria CAT nº 106/2015, a empresa poderá emitir a NF-e consolidada ao final do período de apuração, com CFOP 5.929 e referência aos documentos abrangidos.

Na escrituração, essa NF-e não deve gerar nova receita nem novo débito referente às mesmas vendas.

Erros comuns

  • usar CFOP 5.929 sem documento fiscal anterior;
  • tratar a NF-e posterior como nova venda;
  • duplicar receita, estoque ou contas a receber;
  • duplicar o ICMS;
  • não referenciar os documentos anteriores;
  • aplicar a Portaria CAT nº 106/2015 fora das condições previstas;
  • usar o código para corrigir erro sem procedimento legal;
  • divergir itens, valores ou tributação entre os documentos.

Checklist antes de emitir

  • Existe documento fiscal do varejo anterior?
  • A operação é interna?
  • A legislação autoriza o procedimento?
  • Se for consolidação em São Paulo, as condições da Portaria CAT nº 106/2015 foram atendidas?
  • Os documentos anteriores serão referenciados?
  • Itens e valores estão conciliados?
  • O ERP impedirá nova baixa de estoque e nova receita?
  • A escrituração evitará duplicidade de ICMS?
  • XML, ERP, contabilidade e SPED estão coerentes?

Perguntas frequentes sobre o CFOP 5.929

O CFOP 5.929 representa uma nova venda?

Não. Ele documenta uma operação já acobertada por documento fiscal do varejo, conforme procedimento autorizado.

A NF-e 5.929 gera novo débito de ICMS?

Não deve duplicar o débito da mesma operação quando o imposto já foi reconhecido no documento original.

Posso usar CFOP 5.929 sem NFC-e ou CF-e-SAT anterior?

Não. O código pressupõe documento fiscal do varejo anterior que acobertou a operação.

Qual a diferença entre CFOP 5.929 e 6.929?

O 5.929 corresponde à operação interna. O 6.929 exige natureza interestadual real e análise das regras aplicáveis.

A Portaria CAT nº 106/2015 permite consolidar documentos?

Sim, em São Paulo e nas hipóteses previstas na norma, para operações destinadas ao mesmo adquirente contribuinte do ICMS e observados os demais requisitos.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.929 deve ser usado apenas quando a NF-e estiver vinculada a operação já acobertada por documento fiscal do varejo e houver procedimento legal aplicável.

Antes de emitir, confirme a hipótese, referencie os documentos anteriores e configure ERP, contabilidade e SPED para impedir duplicidade de estoque, receita e tributos.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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