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CFOP 6.949: outra saída interestadual de mercadoria ou prestação de serviço não especificada
CFOP 6.949: veja quando usar em outras saídas interestaduais, retorno simbólico, ICMS, DIFAL, FCP, NF-e, estoque, ERP e SPED.
O CFOP 6.949 é um código residual para outras saídas interestaduais de mercadorias ou prestações de serviços não especificadas em código próprio.
Ele não deve funcionar como “código coringa”. Antes de usar 6.949, a empresa precisa confirmar que nenhum CFOP específico representa melhor a operação.
A análise deve considerar quem emite, quem recebe, as UFs envolvidas, a circulação física ou simbólica, a finalidade da operação, os documentos relacionados e o tratamento do ICMS.
Resumo rápido do CFOP 6.949
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual residual |
| Quando usar | Somente quando não houver CFOP específico mais adequado |
| Circulação física | Pode existir ou não |
| Venda | Pode existir ou não |
| ICMS | Depende da operação real e das UFs envolvidas |
| Principal risco | Ocultar uma operação que possui código próprio |
Descrição do CFOP 6.949
O CFOP 6.949 corresponde a outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada em código próprio, em uma operação interestadual.
O fato de o código ser residual aumenta a necessidade de documentação. A empresa deve conseguir explicar por que o 6.949 foi usado.
Quando usar o CFOP 6.949?
Avalie o CFOP 6.949 quando:
- não existir CFOP específico mais adequado;
- a operação for interestadual;
- a natureza da operação estiver claramente identificada;
- o procedimento tiver fundamento legal ou documental;
- as UFs envolvidas tiverem sido verificadas;
- ICMS, DIFAL, FCP e ICMS-ST tiverem sido analisados;
- as NF-es relacionadas puderem ser rastreadas;
- estoque, transporte, ERP e SPED refletirem o fluxo real.
Quando não usar o CFOP 6.949?
Não use 6.949 quando existir código específico para a operação.
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Remessa interestadual para demonstração | 6.912 | Existe código específico para a remessa |
| Remessa interestadual para industrialização por conta e ordem | 6.924 | Existe código próprio para o fluxo físico |
| Saída interna residual | 5.949 | A operação não é interestadual |
| Exportação residual | 7.949 | A operação é com o exterior |
| Outra saída interestadual sem código específico | 6.949 | É a hipótese residual deste artigo |
Também não use 6.949 apenas para corrigir erro de emissão ou evitar tributação.
Fluxo completo da operação
| Etapa | O que conferir |
|---|---|
| 1. Identificação | Qual é a operação real e por que não existe CFOP específico? |
| 2. Participantes | Quem emite, quem recebe e quais UFs estão envolvidas? |
| 3. Circulação | A mercadoria sai fisicamente ou o movimento é simbólico? |
| 4. Documentos | Qual NF-e iniciou o fluxo e quais documentos devem ser referenciados? |
| 5. Tributação | ICMS, DIFAL, FCP, ST, IPI, PIS e COFINS foram analisados? |
| 6. ERP e estoque | Haverá baixa, transferência, saldo de terceiro ou apenas movimento simbólico? |
| 7. SPED | A escrituração reproduz o XML e os efeitos reais da operação? |
Retorno simbólico de mercadoria em demonstração
Um dos usos expressamente previstos para 6.949 aparece na transmissão da propriedade de mercadoria remetida para demonstração sem retorno físico ao estabelecimento de origem.
Quando o adquirente for contribuinte ou estiver obrigado a emitir NF-e, ele deve emitir o retorno simbólico com CFOP 5.949 ou 6.949, conforme a relação entre as UFs.
A NF-e deve referenciar a chave da remessa para demonstração. O vendedor original, por sua vez, emite a NF-e de venda com o CFOP adequado.
O retorno simbólico não substitui a nota de venda.
Prazo na demonstração
No procedimento do Ajuste SINIEF nº 02/2018, a suspensão do ICMS na remessa para demonstração fica condicionada ao retorno ou à transmissão da propriedade dentro do prazo previsto.
Em São Paulo, o prazo aplicável à demonstração é de 60 dias contados da saída. Se a condição não for cumprida, o imposto pode ser exigido com os acréscimos cabíveis.
Industrialização por encomenda
O CFOP 6.949 também pode aparecer em procedimentos específicos de industrialização por encomenda, especialmente em movimentos simbólicos.
Entretanto, o transporte físico pode exigir outro CFOP, como 6.924, conforme a estrutura da operação.
Nesse fluxo, identifique:
- autor da encomenda;
- fornecedor dos insumos;
- industrializador;
- destino físico da mercadoria;
- documentos de remessa;
- documentos simbólicos;
- retorno ou entrega final.
Não use 6.949 apenas porque a operação possui três participantes.
Garantia, peças defeituosas e operações especiais
Em alguns procedimentos específicos, o 6.949 pode ser utilizado em remessas interestaduais relacionadas a garantia, peças defeituosas, análise, substituição ou descarte.
O uso depende da norma aplicável. Portanto, separe claramente:
- peça defeituosa enviada;
- nova peça remetida;
- eventual cobrança;
- retorno;
- descarte;
- baixa de estoque;
- documento que encerra o fluxo.
ICMS no CFOP 6.949
O CFOP 6.949 não determina a tributação do ICMS.
A operação pode ter incidência, não incidência, suspensão, isenção, diferimento ou outro tratamento. Isso depende do fato gerador, da mercadoria, do destinatário, do regime tributário e das UFs envolvidas.
Em operação interestadual, analise também:
- alíquota interestadual;
- consumidor final;
- DIFAL;
- FCP;
- benefício fiscal;
- responsabilidade tributária;
- eventual ICMS-ST.
ICMS-ST
O uso do 6.949 não elimina regras de substituição tributária.
Se a mercadoria estiver sujeita a ICMS-ST, verifique NCM, CEST, protocolo ou convênio, retenção anterior, responsabilidade do remetente e regras de ressarcimento ou complemento.
CST e CSOSN
O CFOP 6.949 não define CST ou CSOSN.
A escolha depende da tributação da operação, da origem da mercadoria, do regime do emitente e da legislação das UFs.
Evite parametrizar um único CST ou CSOSN para toda operação com 6.949.
IPI, PIS e COFINS
IPI, PIS e COFINS também dependem da operação real.
Uma saída simbólica pode não representar receita. Já outra operação residual pode envolver venda ou outro fato com efeitos tributários.
Analise cada tributo separadamente.
NF-e e XML
No XML, confira:
- CFOP 6949;
idDestcompatível com a operação interestadual;- natureza da operação clara;
- emitente e destinatário;
- local de entrega ou retirada, quando necessário;
- NCM, quantidade, unidade e valor;
- CST ou CSOSN;
- ICMS, DIFAL, FCP e ST, quando aplicáveis;
- chaves das NF-es relacionadas;
- informações complementares;
- dados de transporte somente quando houver circulação física.
Evite usar apenas “outras saídas” na natureza da operação. Descreva o evento real.
Estoque e financeiro
O efeito no estoque depende do que aconteceu fisicamente.
O ERP precisa diferenciar:
- saída física;
- saída simbólica;
- baixa definitiva;
- estoque em poder de terceiro;
- transferência de titularidade;
- regularização apenas documental.
O CFOP 6.949 também não cria receita ou financeiro automaticamente.
Como configurar no ERP?
Crie uma natureza de operação específica para cada uso recorrente do 6.949.
O sistema deve registrar:
- motivo do uso;
- UF de origem e destino;
- tipo de circulação;
- documento anterior;
- documento posterior;
- regra de estoque;
- regra financeira;
- ICMS, DIFAL, FCP e ST;
- prazo, quando houver;
- fundamento legal.
Evite uma única natureza chamada “outras saídas 6.949”.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada de forma coerente com o XML autorizado.
Registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes, conforme o documento e a operação.
Além disso, a empresa precisa manter rastreabilidade entre o documento de origem, o 6.949 e o documento que encerra o fluxo.
Prazo
O CFOP 6.949 não possui prazo próprio.
O prazo vem do procedimento que motivou seu uso.
Quando houver operação condicionada, controle:
- documento que inicia a contagem;
- data de início;
- prazo legal;
- prorrogação, quando prevista;
- documento de encerramento;
- saldo pendente;
- consequência do descumprimento.
Exemplo prático
Uma empresa paulista remete uma máquina para demonstração a um cliente mineiro com CFOP 6.912.
O cliente decide comprar a máquina sem devolvê-la fisicamente.
Se o adquirente estiver obrigado a emitir NF-e, ele emite o retorno simbólico com CFOP 6.949 e referencia a nota original.
Depois, o vendedor paulista emite a NF-e de venda com o CFOP adequado. O ERP não deve duplicar a movimentação física da máquina.
IBS e CBS em 2026
Em 2026, separe o tratamento atual da transição da Reforma Tributária.
Regime atual: analise ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.
Transição: IBS e CBS seguem regras e leiautes próprios. Não replique automaticamente o tratamento do ICMS ou do CFOP 6.949.
Erros comuns
- usar 6.949 como código coringa;
- ignorar CFOP específico existente;
- não validar a outra UF;
- não descrever a operação;
- não referenciar documentos relacionados;
- ignorar DIFAL, FCP ou ICMS-ST;
- duplicar estoque ou receita em movimento simbólico;
- não controlar prazo quando a operação tiver condição legal;
- divergir NF-e, ERP e SPED.
Checklist antes de usar o CFOP 6.949
- Existe CFOP específico mais adequado?
- A operação é realmente interestadual?
- Quem emite e quem recebe?
- Existe circulação física ou simbólica?
- Qual documento iniciou o fluxo?
- Qual documento encerra a operação?
- As duas UFs foram verificadas?
- ICMS, DIFAL, FCP e ST foram analisados?
- CST ou CSOSN está correto?
- Estoque e financeiro refletem o evento real?
- XML e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes sobre o CFOP 6.949
O CFOP 6.949 pode ser usado em qualquer saída interestadual?
Não. Ele é residual e só deve ser usado quando não existir código específico mais adequado.
CFOP 6.949 é sempre sem ICMS?
Não. O tratamento depende da operação real e das UFs envolvidas.
Pode ser usado no retorno simbólico de demonstração?
Sim, quando a hipótese estiver dentro do procedimento do Ajuste SINIEF nº 02/2018.
Qual é o prazo do 6.949?
O código não possui prazo próprio. O prazo depende da operação que motivou seu uso.
O 6.949 movimenta estoque?
Depende. Em saída física pode haver baixa. Em movimento simbólico, o ERP não deve criar movimentação física fictícia.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Ajuste SINIEF nº 02/2018;
- Ajustes SINIEF aplicáveis ao procedimento específico;
- RICMS das UFs envolvidas;
- Convênios e Protocolos ICMS aplicáveis;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O CFOP 6.949 deve ser usado apenas quando a saída interestadual não possuir código específico mais adequado.
Antes da emissão, documente a operação, valide as UFs, identifique circulação física ou simbólica e confira ICMS, documentos relacionados, estoque, ERP e SPED.




