CFOP 5554: o que significa, como dar entrada e retorno

CFOP 5554: entenda o que significa, quando usar, como dar entrada com CFOP 1.554 ou 2.554, qual o retorno correto, ICMS, NF-e, prazo e SPED Fiscal.

O CFOP 5554, também escrito como CFOP 5.554, identifica a remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. Na prática, ele aparece quando a empresa desloca máquinas, equipamentos, ferramentas, notebooks ou outros bens do ativo para utilização temporária fora de sua unidade, sem transferência de propriedade.

O principal cuidado é não tratar o código isoladamente. Antes de emitir a NF-e, confirme quem é o proprietário do bem, para onde ele será levado, quem ficará responsável, se haverá retorno e qual documento encerrará a movimentação.

Resumo rápido do CFOP 5554

PontoTratamento geral
CFOP5.554
Descrição oficialRemessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
TipoSaída interna
Correspondente interestadual6.554
Retorno ao proprietário1.554 ou 2.554, conforme a origem física do retorno
Há venda?Não, quando houver mera remessa para uso externo
Há transferência de propriedade?Não
ICMS em São PauloA saída de bem do ativo imobilizado pode ficar fora do campo de incidência, desde que a operação corresponda efetivamente à hipótese legal
PrazoDepende do procedimento aplicável; não existe um único prazo geral para todo uso do CFOP 5.554
Principal riscoConfundir uso externo com venda, transferência, conserto, comodato ou movimentação de bem de terceiro

CFOP 5554: o que significa?

A tabela oficial do CFOP classifica o 5.554 como remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. Portanto, o bem continua pertencendo à empresa remetente. Apenas o local de utilização muda.

Por isso, a empresa deve manter rastreabilidade. Sempre que possível, controle número patrimonial, número de série, responsável, local de uso, data de saída e documento utilizado.

Quando usar o CFOP 5.554

O CFOP 5.554 deve ser avaliado quando:

  • o bem integra efetivamente o ativo imobilizado do remetente;
  • a saída ocorre dentro da mesma UF;
  • o bem será usado fora do estabelecimento;
  • não existe venda nem transferência de propriedade;
  • a movimentação é compatível com a atividade da empresa;
  • há documentação capaz de demonstrar a finalidade e a localização do bem.

Se o destino físico estiver em outra UF, avalie o CFOP 6.554 e a legislação das UFs envolvidas.

Quando não usar o CFOP 5554

Não use o CFOP 5.554 apenas porque um bem saiu temporariamente da empresa. Primeiro, identifique a natureza real da operação.

  • Venda do ativo: exige CFOP próprio de venda de bem do ativo.
  • Transferência entre estabelecimentos: possui classificação específica.
  • Conserto ou reparo: deve seguir a disciplina própria da remessa para conserto.
  • Industrialização: não se confunde com mero uso externo.
  • Demonstração: possui finalidade e documentação próprias.
  • Material de uso e consumo: não é automaticamente ativo imobilizado.
  • Bem de terceiro: exige identificar o proprietário e a operação efetiva.

CFOP 5554 como dar entrada: 1.554 ou 2.554?

Quando o próprio estabelecimento proprietário documenta o retorno do bem, os códigos de entrada correlatos são CFOP 1.554 para retorno interno e CFOP 2.554 quando o retorno ocorre de outra UF.

SituaçãoCFOPFunção
Bem remetido com 5.554 e retornando dentro da mesma UF1.554Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora
Bem remetido com 6.554 e retornando de outra UF2.554Retorno interestadual do bem ao estabelecimento proprietário

A tabela oficial do CFOP vincula 1.554 às saídas classificadas em 5.554 e 2.554 às saídas classificadas em 6.554.

Atenção: isso não significa que qualquer pessoa que recebeu fisicamente o bem deva lançar 1.554. Antes, confirme quem é o proprietário, quem emitirá a NF-e e quem registrará a entrada.

CFOP 5554 e CFOP 5.555: qual a diferença?

O CFOP 1.554/2.554 registra a entrada por retorno do bem pertencente ao próprio estabelecimento que havia sido remetido para uso fora.

Já o CFOP 5.555 e o 6.555 representam a saída em devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro recebido para uso no estabelecimento. Portanto, eles não são o “retorno padrão” de toda operação iniciada com 5.554.

Notebook ou equipamento entregue a funcionário precisa de NF-e?

Em São Paulo, nem sempre. A Decisão Normativa CAT 8/2008 admite, em determinadas movimentações de bens e materiais em poder de empregados, prepostos ou sócios dentro do território paulista, a utilização de controles internos em vez de Nota Fiscal.

Além disso, a Resposta à Consulta Tributária 33.571/2026 reafirmou a possibilidade de movimentação acompanhada por NF-e ou, conforme o caso, por controles internos. Por isso, não é correto afirmar que um notebook enviado a empregado em home office dentro de São Paulo sempre exige NF-e com CFOP 5.554.

Em movimentações interestaduais, valide também a legislação da outra UF. A orientação paulista não vincula automaticamente o outro Estado.

Como emitir NF-e com CFOP 5.554

Quando a operação exigir ou adotar NF-e, o documento deve deixar claro que o bem do ativo será usado fora do estabelecimento.

CampoPreenchimento a avaliar
Natureza da operaçãoRemessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
CFOP5.554 ou 6.554, conforme o destino físico
Descrição do bemMarca, modelo, número de série e patrimônio, quando existentes
NCMNCM correspondente ao bem
QuantidadeQuantidade efetivamente movimentada
ValorValor documental coerente com a operação e com a política fiscal/contábil
Informações adicionaisFinalidade, local de uso, responsável e demais dados de rastreabilidade

Exemplo de informação complementar

“Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento, sem transferência de propriedade. Bem patrimonial nº [número], destinado a [local/finalidade], sob responsabilidade de [responsável].”

Adapte o texto ao caso concreto. Não inclua fundamento legal automático sem validar se ele se aplica à operação.

CFOP 5554 tem ICMS?

Em São Paulo, a SEFAZ/SP tem reconhecido que a saída de bens classificados no ativo imobilizado não está sujeita à incidência do ICMS, com fundamento no RICMS/SP — Artigo 7º, inciso XV, nas hipóteses efetivamente abrangidas pela regra.

Entretanto, o CFOP sozinho não cria a não incidência. Confirme se o bem integra o ativo, se a empresa mantém a titularidade e se a documentação corresponde à operação real.

Qual CST ou CSOSN usar no CFOP 5554?

Não existe CST ou CSOSN automático apenas porque o CFOP é 5.554.

No regime normal, o CST deve refletir o tratamento efetivo do ICMS. No Simples Nacional, o CSOSN deve ser definido conforme o regime, a legislação e a parametrização fiscal da operação.

Assim, não aplique CST 41 ou qualquer CSOSN de forma automática somente com base no CFOP.

IPI, PIS e COFINS

IPI

O tratamento do IPI depende da condição do emitente, da origem do bem e da ocorrência ou não de fato gerador. O CFOP 5.554, por si só, não define CST de IPI.

PIS e COFINS

A mera remessa de ativo para uso externo, sem receita de venda, deve ser analisada conforme a natureza real da operação e o regime do contribuinte. A parametrização não deve gerar receita ou crédito indevido apenas por causa da emissão do documento.

IBS e CBS na transição da Reforma Tributária

Em 2026, a empresa também deve observar os leiautes e regras vigentes para IBS e CBS. O CFOP 5.554 não determina sozinho o tratamento desses tributos.

Como se trata de uma remessa sem transferência de propriedade, a classificação no documento fiscal deve refletir a operação real e as regras técnicas vigentes da NF-e. Portanto, valide a versão atual das Notas Técnicas e dos atos da Reforma Tributária antes de parametrizar grupos ou códigos de IBS/CBS.

Existe prazo para retorno no CFOP 5554?

Não existe um único prazo geral para toda operação com CFOP 5.554. O prazo depende do procedimento jurídico e fiscal aplicável.

Em São Paulo, a Portaria CAT 56/2021 disciplina determinadas operações internas ou interestaduais com bens do ativo imobilizado utilizados em prestação de serviço fora do estabelecimento. Nesses casos, a empresa deve seguir os documentos, condições e prazos específicos previstos nessa disciplina.

Por outro lado, nas movimentações de bens em poder de empregados ou prepostos abrangidas pela Decisão Normativa CAT 8/2008, o ponto central é manter controle documental idôneo da posse, localização e retorno.

XML, DANFE e documentos vinculados

No XML da NF-e, revise especialmente:

  • CFOP;
  • NCM;
  • descrição e identificação do bem;
  • CST ou CSOSN;
  • destinatário e local de entrega;
  • informações adicionais;
  • documentos fiscais referenciados, quando aplicável.

Quando houver NF-e de retorno, preserve o vínculo com a remessa original. Além disso, mantenha o XML autorizado, o DANFE, o controle patrimonial e os documentos internos de responsabilidade pelo bem.

Como escriturar o CFOP 5554 no SPED Fiscal

No SPED Fiscal, a escrituração deve manter coerência com o XML e com o controle patrimonial. A remessa para uso externo não deve ser tratada como venda nem gerar receita fictícia.

Quando houver documento fiscal, os registros aplicáveis, como C100, C170 e C190, devem refletir os dados efetivos do XML. No retorno, a empresa deve conseguir conciliar a remessa, a entrada do bem e o controle patrimonial.

Também revise parametrizações que possam gerar crédito indevido de ICMS, PIS ou COFINS.

Controle patrimonial recomendado

  • número patrimonial;
  • número de série;
  • descrição do equipamento;
  • responsável pelo bem;
  • local de utilização;
  • data da saída;
  • NF-e ou documento interno utilizado;
  • previsão de retorno, quando aplicável;
  • data efetiva do retorno;
  • documento que comprova o encerramento da movimentação.

Erros comuns com o CFOP 5.554

  • usar o código para item que não integra o ativo imobilizado;
  • confundir uso externo com remessa para conserto;
  • tratar 1.554 como código que qualquer destinatário deve usar;
  • confundir 1.554 com 5.555;
  • emitir NF-e para empregado sem avaliar a Decisão Normativa CAT 8/2008 em São Paulo;
  • aplicar um prazo único a toda operação com CFOP 5.554;
  • não identificar patrimônio, série, responsável ou local de uso;
  • não vincular o retorno à remessa original;
  • escriturar a movimentação como venda ou compra comum.

Exemplo prático

Uma empresa paulista envia uma máquina registrada em seu ativo para uso temporário em uma obra também localizada em São Paulo. A empresa permanece proprietária do bem e pretende trazê-lo de volta após a conclusão do serviço.

Nesse cenário, o CFOP 5.554 pode representar a remessa interna, desde que o procedimento documental aplicável seja observado. No retorno ao estabelecimento proprietário, o CFOP 1.554 é o correlato de entrada. Se o serviço ocorrer em outra UF, avalie 6.554 na saída e 2.554 no retorno.

Antes da emissão, confirme a necessidade da NF-e, o tratamento do ICMS, a identificação do local de entrega e as regras específicas da operação.

Checklist antes de usar o CFOP 5554

  • O bem está classificado no ativo imobilizado?
  • A empresa continua proprietária do bem?
  • O uso será fora do estabelecimento?
  • A operação é interna ou interestadual?
  • O bem ficará com empregado, preposto ou terceiro?
  • A legislação exige NF-e ou admite controle interno?
  • Quem emitirá o documento de retorno?
  • O retorno será 1.554/2.554 ou existe outra perspectiva documental?
  • O tratamento do ICMS foi validado?
  • IBS e CBS foram avaliados conforme as regras vigentes?
  • XML, DANFE, ERP, patrimônio e SPED estão coerentes?

Perguntas frequentes sobre CFOP 5554

CFOP 5554 é entrada ou saída?

É um CFOP de saída interna usado na remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

Qual CFOP de entrada corresponde ao 5554?

Quando o estabelecimento proprietário registra o retorno interno do bem remetido com 5.554, o correlato é o CFOP 1.554. Para retorno de outra UF após remessa com 6.554, avalia-se o CFOP 2.554.

Qual a diferença entre CFOP 1.554 e 5.555?

O 1.554 registra o retorno ao proprietário do bem que havia sido remetido para uso fora. O 5.555 representa devolução de bem do ativo de terceiro recebido para uso no estabelecimento.

CFOP 5554 tem ICMS?

Em São Paulo, a saída de bem efetivamente classificado no ativo imobilizado pode estar fora da incidência do ICMS. Entretanto, o tratamento decorre da legislação e da operação real, não do CFOP isoladamente.

Precisa emitir NF-e para notebook de funcionário?

Em São Paulo, determinadas movimentações em poder de empregados, prepostos ou sócios podem ser comprovadas por controles internos, conforme a Decisão Normativa CAT 8/2008. Para movimentações interestaduais, valide também a legislação do outro Estado.

Existe prazo de retorno?

Não há prazo único para todo uso do CFOP 5.554. O prazo e os documentos dependem da disciplina aplicável à operação concreta.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5554 identifica a remessa interna de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. Para registrar o retorno ao proprietário, os correlatos são 1.554 ou 2.554, conforme a origem física.

Antes de emitir, confirme a titularidade do bem, a UF, a necessidade de NF-e, o tratamento tributário, o documento de retorno e a legislação vigente. Em São Paulo, também avalie as regras específicas para bens em poder de empregados, prepostos ou sócios.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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