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CFOP 5554: o que significa, como dar entrada e retorno
CFOP 5554: entenda o que significa, quando usar, como dar entrada com CFOP 1.554 ou 2.554, qual o retorno correto, ICMS, NF-e, prazo e SPED Fiscal.
O CFOP 5554, também escrito como CFOP 5.554, identifica a remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. Na prática, ele aparece quando a empresa desloca máquinas, equipamentos, ferramentas, notebooks ou outros bens do ativo para utilização temporária fora de sua unidade, sem transferência de propriedade.
O principal cuidado é não tratar o código isoladamente. Antes de emitir a NF-e, confirme quem é o proprietário do bem, para onde ele será levado, quem ficará responsável, se haverá retorno e qual documento encerrará a movimentação.
Resumo rápido do CFOP 5554
| Ponto | Tratamento geral |
|---|---|
| CFOP | 5.554 |
| Descrição oficial | Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento |
| Tipo | Saída interna |
| Correspondente interestadual | 6.554 |
| Retorno ao proprietário | 1.554 ou 2.554, conforme a origem física do retorno |
| Há venda? | Não, quando houver mera remessa para uso externo |
| Há transferência de propriedade? | Não |
| ICMS em São Paulo | A saída de bem do ativo imobilizado pode ficar fora do campo de incidência, desde que a operação corresponda efetivamente à hipótese legal |
| Prazo | Depende do procedimento aplicável; não existe um único prazo geral para todo uso do CFOP 5.554 |
| Principal risco | Confundir uso externo com venda, transferência, conserto, comodato ou movimentação de bem de terceiro |
CFOP 5554: o que significa?
A tabela oficial do CFOP classifica o 5.554 como remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. Portanto, o bem continua pertencendo à empresa remetente. Apenas o local de utilização muda.
Por isso, a empresa deve manter rastreabilidade. Sempre que possível, controle número patrimonial, número de série, responsável, local de uso, data de saída e documento utilizado.
Quando usar o CFOP 5.554
O CFOP 5.554 deve ser avaliado quando:
- o bem integra efetivamente o ativo imobilizado do remetente;
- a saída ocorre dentro da mesma UF;
- o bem será usado fora do estabelecimento;
- não existe venda nem transferência de propriedade;
- a movimentação é compatível com a atividade da empresa;
- há documentação capaz de demonstrar a finalidade e a localização do bem.
Se o destino físico estiver em outra UF, avalie o CFOP 6.554 e a legislação das UFs envolvidas.
Quando não usar o CFOP 5554
Não use o CFOP 5.554 apenas porque um bem saiu temporariamente da empresa. Primeiro, identifique a natureza real da operação.
- Venda do ativo: exige CFOP próprio de venda de bem do ativo.
- Transferência entre estabelecimentos: possui classificação específica.
- Conserto ou reparo: deve seguir a disciplina própria da remessa para conserto.
- Industrialização: não se confunde com mero uso externo.
- Demonstração: possui finalidade e documentação próprias.
- Material de uso e consumo: não é automaticamente ativo imobilizado.
- Bem de terceiro: exige identificar o proprietário e a operação efetiva.
CFOP 5554 como dar entrada: 1.554 ou 2.554?
Quando o próprio estabelecimento proprietário documenta o retorno do bem, os códigos de entrada correlatos são CFOP 1.554 para retorno interno e CFOP 2.554 quando o retorno ocorre de outra UF.
| Situação | CFOP | Função |
|---|---|---|
| Bem remetido com 5.554 e retornando dentro da mesma UF | 1.554 | Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora |
| Bem remetido com 6.554 e retornando de outra UF | 2.554 | Retorno interestadual do bem ao estabelecimento proprietário |
A tabela oficial do CFOP vincula 1.554 às saídas classificadas em 5.554 e 2.554 às saídas classificadas em 6.554.
Atenção: isso não significa que qualquer pessoa que recebeu fisicamente o bem deva lançar 1.554. Antes, confirme quem é o proprietário, quem emitirá a NF-e e quem registrará a entrada.
CFOP 5554 e CFOP 5.555: qual a diferença?
O CFOP 1.554/2.554 registra a entrada por retorno do bem pertencente ao próprio estabelecimento que havia sido remetido para uso fora.
Já o CFOP 5.555 e o 6.555 representam a saída em devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro recebido para uso no estabelecimento. Portanto, eles não são o “retorno padrão” de toda operação iniciada com 5.554.
Notebook ou equipamento entregue a funcionário precisa de NF-e?
Em São Paulo, nem sempre. A Decisão Normativa CAT 8/2008 admite, em determinadas movimentações de bens e materiais em poder de empregados, prepostos ou sócios dentro do território paulista, a utilização de controles internos em vez de Nota Fiscal.
Além disso, a Resposta à Consulta Tributária 33.571/2026 reafirmou a possibilidade de movimentação acompanhada por NF-e ou, conforme o caso, por controles internos. Por isso, não é correto afirmar que um notebook enviado a empregado em home office dentro de São Paulo sempre exige NF-e com CFOP 5.554.
Em movimentações interestaduais, valide também a legislação da outra UF. A orientação paulista não vincula automaticamente o outro Estado.
Como emitir NF-e com CFOP 5.554
Quando a operação exigir ou adotar NF-e, o documento deve deixar claro que o bem do ativo será usado fora do estabelecimento.
| Campo | Preenchimento a avaliar |
|---|---|
| Natureza da operação | Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento |
| CFOP | 5.554 ou 6.554, conforme o destino físico |
| Descrição do bem | Marca, modelo, número de série e patrimônio, quando existentes |
| NCM | NCM correspondente ao bem |
| Quantidade | Quantidade efetivamente movimentada |
| Valor | Valor documental coerente com a operação e com a política fiscal/contábil |
| Informações adicionais | Finalidade, local de uso, responsável e demais dados de rastreabilidade |
Exemplo de informação complementar
“Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento, sem transferência de propriedade. Bem patrimonial nº [número], destinado a [local/finalidade], sob responsabilidade de [responsável].”
Adapte o texto ao caso concreto. Não inclua fundamento legal automático sem validar se ele se aplica à operação.
CFOP 5554 tem ICMS?
Em São Paulo, a SEFAZ/SP tem reconhecido que a saída de bens classificados no ativo imobilizado não está sujeita à incidência do ICMS, com fundamento no RICMS/SP — Artigo 7º, inciso XV, nas hipóteses efetivamente abrangidas pela regra.
Entretanto, o CFOP sozinho não cria a não incidência. Confirme se o bem integra o ativo, se a empresa mantém a titularidade e se a documentação corresponde à operação real.
Qual CST ou CSOSN usar no CFOP 5554?
Não existe CST ou CSOSN automático apenas porque o CFOP é 5.554.
No regime normal, o CST deve refletir o tratamento efetivo do ICMS. No Simples Nacional, o CSOSN deve ser definido conforme o regime, a legislação e a parametrização fiscal da operação.
Assim, não aplique CST 41 ou qualquer CSOSN de forma automática somente com base no CFOP.
IPI, PIS e COFINS
IPI
O tratamento do IPI depende da condição do emitente, da origem do bem e da ocorrência ou não de fato gerador. O CFOP 5.554, por si só, não define CST de IPI.
PIS e COFINS
A mera remessa de ativo para uso externo, sem receita de venda, deve ser analisada conforme a natureza real da operação e o regime do contribuinte. A parametrização não deve gerar receita ou crédito indevido apenas por causa da emissão do documento.
IBS e CBS na transição da Reforma Tributária
Em 2026, a empresa também deve observar os leiautes e regras vigentes para IBS e CBS. O CFOP 5.554 não determina sozinho o tratamento desses tributos.
Como se trata de uma remessa sem transferência de propriedade, a classificação no documento fiscal deve refletir a operação real e as regras técnicas vigentes da NF-e. Portanto, valide a versão atual das Notas Técnicas e dos atos da Reforma Tributária antes de parametrizar grupos ou códigos de IBS/CBS.
Existe prazo para retorno no CFOP 5554?
Não existe um único prazo geral para toda operação com CFOP 5.554. O prazo depende do procedimento jurídico e fiscal aplicável.
Em São Paulo, a Portaria CAT 56/2021 disciplina determinadas operações internas ou interestaduais com bens do ativo imobilizado utilizados em prestação de serviço fora do estabelecimento. Nesses casos, a empresa deve seguir os documentos, condições e prazos específicos previstos nessa disciplina.
Por outro lado, nas movimentações de bens em poder de empregados ou prepostos abrangidas pela Decisão Normativa CAT 8/2008, o ponto central é manter controle documental idôneo da posse, localização e retorno.
XML, DANFE e documentos vinculados
No XML da NF-e, revise especialmente:
- CFOP;
- NCM;
- descrição e identificação do bem;
- CST ou CSOSN;
- destinatário e local de entrega;
- informações adicionais;
- documentos fiscais referenciados, quando aplicável.
Quando houver NF-e de retorno, preserve o vínculo com a remessa original. Além disso, mantenha o XML autorizado, o DANFE, o controle patrimonial e os documentos internos de responsabilidade pelo bem.
Como escriturar o CFOP 5554 no SPED Fiscal
No SPED Fiscal, a escrituração deve manter coerência com o XML e com o controle patrimonial. A remessa para uso externo não deve ser tratada como venda nem gerar receita fictícia.
Quando houver documento fiscal, os registros aplicáveis, como C100, C170 e C190, devem refletir os dados efetivos do XML. No retorno, a empresa deve conseguir conciliar a remessa, a entrada do bem e o controle patrimonial.
Também revise parametrizações que possam gerar crédito indevido de ICMS, PIS ou COFINS.
Controle patrimonial recomendado
- número patrimonial;
- número de série;
- descrição do equipamento;
- responsável pelo bem;
- local de utilização;
- data da saída;
- NF-e ou documento interno utilizado;
- previsão de retorno, quando aplicável;
- data efetiva do retorno;
- documento que comprova o encerramento da movimentação.
Erros comuns com o CFOP 5.554
- usar o código para item que não integra o ativo imobilizado;
- confundir uso externo com remessa para conserto;
- tratar 1.554 como código que qualquer destinatário deve usar;
- confundir 1.554 com 5.555;
- emitir NF-e para empregado sem avaliar a Decisão Normativa CAT 8/2008 em São Paulo;
- aplicar um prazo único a toda operação com CFOP 5.554;
- não identificar patrimônio, série, responsável ou local de uso;
- não vincular o retorno à remessa original;
- escriturar a movimentação como venda ou compra comum.
Exemplo prático
Uma empresa paulista envia uma máquina registrada em seu ativo para uso temporário em uma obra também localizada em São Paulo. A empresa permanece proprietária do bem e pretende trazê-lo de volta após a conclusão do serviço.
Nesse cenário, o CFOP 5.554 pode representar a remessa interna, desde que o procedimento documental aplicável seja observado. No retorno ao estabelecimento proprietário, o CFOP 1.554 é o correlato de entrada. Se o serviço ocorrer em outra UF, avalie 6.554 na saída e 2.554 no retorno.
Antes da emissão, confirme a necessidade da NF-e, o tratamento do ICMS, a identificação do local de entrega e as regras específicas da operação.
Checklist antes de usar o CFOP 5554
- O bem está classificado no ativo imobilizado?
- A empresa continua proprietária do bem?
- O uso será fora do estabelecimento?
- A operação é interna ou interestadual?
- O bem ficará com empregado, preposto ou terceiro?
- A legislação exige NF-e ou admite controle interno?
- Quem emitirá o documento de retorno?
- O retorno será 1.554/2.554 ou existe outra perspectiva documental?
- O tratamento do ICMS foi validado?
- IBS e CBS foram avaliados conforme as regras vigentes?
- XML, DANFE, ERP, patrimônio e SPED estão coerentes?
Perguntas frequentes sobre CFOP 5554
CFOP 5554 é entrada ou saída?
É um CFOP de saída interna usado na remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
Qual CFOP de entrada corresponde ao 5554?
Quando o estabelecimento proprietário registra o retorno interno do bem remetido com 5.554, o correlato é o CFOP 1.554. Para retorno de outra UF após remessa com 6.554, avalia-se o CFOP 2.554.
Qual a diferença entre CFOP 1.554 e 5.555?
O 1.554 registra o retorno ao proprietário do bem que havia sido remetido para uso fora. O 5.555 representa devolução de bem do ativo de terceiro recebido para uso no estabelecimento.
CFOP 5554 tem ICMS?
Em São Paulo, a saída de bem efetivamente classificado no ativo imobilizado pode estar fora da incidência do ICMS. Entretanto, o tratamento decorre da legislação e da operação real, não do CFOP isoladamente.
Precisa emitir NF-e para notebook de funcionário?
Em São Paulo, determinadas movimentações em poder de empregados, prepostos ou sócios podem ser comprovadas por controles internos, conforme a Decisão Normativa CAT 8/2008. Para movimentações interestaduais, valide também a legislação do outro Estado.
Existe prazo de retorno?
Não há prazo único para todo uso do CFOP 5.554. O prazo e os documentos dependem da disciplina aplicável à operação concreta.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- RICMS/SP
- Decisão Normativa CAT 8/2008
- Resposta à Consulta Tributária 33.571/2026 — SEFAZ/SP
- Resposta à Consulta Tributária 24.394/2021 — SEFAZ/SP
- Portal Nacional da NF-e
- Portal SPED
Conclusão
O CFOP 5554 identifica a remessa interna de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. Para registrar o retorno ao proprietário, os correlatos são 1.554 ou 2.554, conforme a origem física.
Antes de emitir, confirme a titularidade do bem, a UF, a necessidade de NF-e, o tratamento tributário, o documento de retorno e a legislação vigente. Em São Paulo, também avalie as regras específicas para bens em poder de empregados, prepostos ou sócios.







