CFOP 6.934: remessa simbólica interestadual de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado

CFOP 6.934: entenda quando usar a remessa simbólica interestadual para armazém geral ou depósito fechado, NF-e, ICMS, estoque e SPED.

O CFOP 6.934 é usado na remessa simbólica interestadual de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado.

Esse código não representa, por si só, uma nova circulação física. Em muitos casos, a mercadoria já está no depósito ou foi entregue diretamente ao depositário. A NF-e simbólica serve para formalizar o vínculo fiscal entre os participantes.

Por isso, antes de usar o CFOP 6.934, confirme quem emite, quem recebe, onde a mercadoria está fisicamente e qual documento acobertou o transporte.

Resumo rápido do CFOP 6.934

PontoExplicação
TipoSaída interestadual simbólica
FinalidadeFormalizar remessa simbólica para depósito em outra UF
Circulação física nesta NF-e?Em regra, não há nova circulação física
Entrada correlataCFOP 2.934
CFOP interno correspondenteCFOP 5.934
Principal riscoUsar o código sem hipótese legal ou duplicar estoque

Quando usar o CFOP 6.934?

Use o CFOP 6.934 quando a operação atender ao procedimento legal de remessa simbólica interestadual.

Na prática, isso pode ocorrer quando:

  • a mercadoria foi entregue diretamente a armazém geral ou depósito fechado localizado em outra UF;
  • a mercadoria permanece depositada após mudança de titularidade;
  • a legislação exige documento simbólico entre os participantes;
  • o depositário registrará a entrada correspondente;
  • os documentos físicos e simbólicos serão vinculados;
  • as regras das UFs envolvidas foram verificadas.

Quando não usar o CFOP 6.934?

Não use o CFOP 6.934 apenas porque a mercadoria está em depósito fora do Estado.

Também não use o código nas seguintes situações:

  • remessa física comum para depósito — avaliar CFOP 6.905;
  • retorno físico — avaliar CFOP 6.906;
  • retorno simbólico — avaliar CFOP 6.907;
  • entrega física por conta e ordem — avaliar CFOP 6.923;
  • operação interna — avaliar CFOP 5.934;
  • situação em que o estabelecimento não se enquadra juridicamente como armazém geral ou depósito fechado.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Remessa física interestadual para depósito6.905Há circulação física vinculada à própria remessa
Retorno físico interestadual6.906Representa a saída física do depósito em retorno
Retorno simbólico interestadual6.907Representa retorno sem nova movimentação física
Operação interna equivalente5.934O remetente e o destinatário estão na mesma UF
Entrada simbólica correspondente2.934É a perspectiva de quem escritura a entrada

Fluxo completo da operação

O CFOP 6.934 não deve ser analisado isoladamente. O fluxo precisa mostrar o documento que acobertou a movimentação física e o documento simbólico que formaliza a operação.

EtapaO que conferir
Movimentação físicaQual NF-e acompanhou ou justificou o transporte
DepósitoQuem recebeu fisicamente a mercadoria e em qual UF
Remessa simbólicaNF-e com CFOP 6.934, quando a hipótese legal exigir
Entrada simbólicaCFOP 2.934, conforme a perspectiva do destinatário
Retorno ou saída posteriorAplicar o CFOP correspondente à operação efetivamente realizada

Qual a diferença entre CFOP 6.905 e 6.934?

O CFOP 6.905 documenta uma remessa física interestadual para depósito.

Já o CFOP 6.934 documenta uma remessa simbólica. Nesse caso, a mercadoria pode já estar no depósito ou ter sido entregue diretamente a ele por outro fluxo documental.

Portanto, a diferença principal está na natureza da movimentação: física no 6.905 e simbólica no 6.934.

ICMS no CFOP 6.934

O CFOP 6.934 não garante suspensão, não incidência, isenção ou outro benefício fiscal.

Em operações interestaduais com armazém geral ou depósito fechado, analise a legislação das duas UFs, além de protocolos, regimes especiais e regras específicas da operação.

Em São Paulo, o RICMS/SP deve ser lido em conjunto com a legislação da outra UF. Além disso, depósito fechado e armazém geral não são figuras jurídicas idênticas.

CST, CSOSN e demais tributos

Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 6.934.

O enquadramento depende da natureza da operação, do regime tributário, da mercadoria, da NCM, da existência de ICMS-ST e das regras da UF.

IPI, PIS e COFINS também devem ser analisados conforme a operação real. O CFOP não determina sozinho a tributação desses tributos.

NF-e e XML no CFOP 6.934

No XML, confira:

  • CFOP 6934;
  • idDest compatível com operação interestadual;
  • natureza da operação indicando remessa simbólica;
  • identificação correta do depositário;
  • local físico da mercadoria;
  • chaves dos documentos relacionados;
  • NCM, quantidade e valor;
  • CST ou CSOSN coerente;
  • informações adicionais e fundamento legal, quando exigidos;
  • ausência de informação de novo transporte quando não houver nova circulação.

Como tratar no ERP?

O ERP deve separar o movimento fiscal simbólico da movimentação física do estoque.

Se a mercadoria já foi recebida fisicamente por outro documento, a entrada ou saída simbólica não deve duplicar a quantidade disponível.

Controle, no mínimo, depositante, depositário, UF, chave da NF-e, quantidade, valor e saldo por item.

SPED e estoque

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada de forma coerente com o XML e com a operação.

O sistema também precisa diferenciar estoque próprio em poder de terceiros, estoque de terceiros e estoque fisicamente armazenado.

Esse controle reduz divergências entre XML, ERP, inventário e SPED Fiscal.

Prazo e controle documental

O CFOP 6.934 não possui um prazo nacional único apenas por causa do código.

O prazo, quando existir, decorre do procedimento legal de armazenagem ou da operação relacionada. Por isso, confirme a legislação das UFs envolvidas, o documento que inicia a contagem e o documento que encerra o fluxo.

Mesmo sem prazo específico, mantenha conciliação permanente entre saldo físico, saldo fiscal e documentos vinculados.

Exemplo prático

Uma empresa paulista adquire mercadoria e determina que o fornecedor entregue diretamente a um armazém geral situado em outra UF.

O transporte é acobertado pelo documento próprio da entrega. Em seguida, quando a legislação aplicável exigir a formalização simbólica entre os participantes, a empresa emite a NF-e correspondente com CFOP 6.934.

O depositário registra a entrada simbólica de acordo com o fluxo fiscal aplicável, sem duplicar o estoque físico.

IBS e CBS em 2026

Em 2026, separe o tratamento dos tributos atuais da transição da Reforma Tributária.

Regime legado: analise ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS conforme a legislação vigente.

Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes oficiais dos documentos fiscais. Não presuma que o tratamento do ICMS será automaticamente reproduzido nos novos tributos.

Riscos fiscais

  • usar CFOP 6.934 no lugar do 6.905;
  • não validar a legislação da outra UF;
  • duplicar estoque;
  • não referenciar NF-es relacionadas;
  • confundir armazém geral e depósito fechado;
  • usar o código sem hipótese legal específica;
  • divergir NF-e, transporte, estoque e SPED.

Checklist antes de emitir

  • O depósito está em outra UF?
  • O estabelecimento é armazém geral ou depósito fechado corretamente enquadrado?
  • A mercadoria já está fisicamente no depósito?
  • Existe hipótese legal de remessa simbólica?
  • As duas UFs foram verificadas?
  • O CFOP 2.934 ou outro código correlato está corretamente parametrizado?
  • As chaves dos documentos foram vinculadas?
  • O estoque não será duplicado?
  • XML, ERP e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes sobre o CFOP 6.934

O CFOP 6.934 movimenta estoque?

Não necessariamente. Como a operação é simbólica, a movimentação fiscal deve ser separada da movimentação física no ERP.

Qual a entrada correspondente ao CFOP 6.934?

O CFOP 2.934 pode ser a entrada correlata, conforme a operação e a perspectiva de quem escritura.

Qual a diferença entre CFOP 6.934 e 5.934?

O 6.934 é interestadual. O 5.934 é utilizado na operação interna equivalente.

O CFOP 6.934 tem ICMS?

O código, sozinho, não define a incidência. É necessário analisar a operação, as UFs e a legislação aplicável.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 6.934 é usado na remessa simbólica interestadual de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado.

Antes de emitir, diferencie o documento físico do simbólico, confirme a legislação das duas UFs e mantenha estoque, XML, ERP e SPED conciliados.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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