NF ✓
PLANILHA CFOP 2026 Está com dúvidas na emissão da sua nota fiscal?

Planilha com mais de 130 naturezas de operação, reunindo CFOP, CST, CSOSN, CBS, IBS e cClassTrib.

Atualizada em 09/2026 CONSULTAR A PLANILHA →
135 situações cadastradas
✓ CFOP, CST e CSOSN
PLANILHA FISCAL CFOP 2026
Acabe com suas duvidas para emitir sua notafiscal.
Planilha com mais de 130 naturezas de operação, reunindo CFOP, CST, CSOSN, CBS, IBS e cClassTrib.
⚡ Consulta rápida ✓ Base organizada ✓ Apoio à conferência
ATUALIZADA 2026
CONHEÇA A FERRAMENTA
À vista
R$ 67,00
ou em até 10x de R$ 6,70
▣VER A PLANILHA CFOP 2026→
✓ Acesso imediato✓ Pagamento seguro

CFOP 1.132: fixação de preço em ato cooperativo para comercialização

Entenda o CFOP 1.132 na fixação de preço em ato cooperativo para comercialização, relação com 1.131, ICMS, PIS/Cofins, XML e SPED.

O CFOP 1.132 é utilizado para registrar a entrada destinada à comercialização referente à fixação de preço da produção do estabelecimento produtor em ato cooperativo, inclusive quando a mercadoria havia sido remetida anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.

Na prática, esse código representa uma etapa posterior ao recebimento inicial da mercadoria quando o preço ainda não estava definitivamente estabelecido. Por isso, ele deve ser analisado em conjunto com o CFOP 1.131, que pode aparecer na entrada inicial com preço sujeito a posterior ajuste, e com o CFOP de saída 5.132 utilizado pelo produtor ou cooperado, conforme a operação.

Resumo rápido do CFOP 1.132

PontoExplicação
CFOP1.132
Descrição oficialFixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetida anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização
TipoEntrada interna vinculada a ato cooperativo
FinalidadeComercialização
Etapa anterior possívelCFOP 1.131, quando houve entrada inicial com preço ainda não definitivo
Saída correlataCFOP 5.132, conforme a tabela vigente
Circulação físicaPode não ocorrer nesta etapa quando a mercadoria já foi entregue anteriormente
Principal riscoTratar a fixação de preço como nova entrada física ou aplicar o código fora de verdadeiro ato cooperativo

O que significa o CFOP 1.132?

A tabela CFOP vigente classifica no 1.132 as entradas para comercialização referentes à fixação de preço da produção do estabelecimento produtor, inclusive quando essa produção já havia sido remetida anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço em ato cooperativo.

Isso significa que o CFOP pode documentar uma etapa econômica e fiscal posterior à circulação física. A mercadoria pode já estar no estabelecimento da cooperativa, enquanto o documento posterior registra a definição definitiva do preço.

Para que serve o CFOP 1.132?

O 1.132 serve para manter rastreabilidade entre o recebimento inicial, a posterior fixação do preço e a destinação da mercadoria para comercialização. Essa separação evita que ERP, estoque, financeiro e SPED interpretem o documento de fixação como uma nova compra física.

Também permite diferenciar o 1.132 do CFOP 1.135, utilizado quando a fixação de preço se refere a mercadoria destinada à industrialização.

Quando usar o CFOP 1.132?

  • existe ato cooperativo real;
  • a operação é interna;
  • a produção é do estabelecimento produtor/cooperado nas condições da tabela vigente;
  • o preço está sendo fixado ou ajustado;
  • a mercadoria será destinada à comercialização;
  • a saída correspondente foi classificada no CFOP 5.132, quando aplicável;
  • os documentos anteriores e posteriores podem ser conciliados.

Quando não usar o CFOP 1.132?

Não use o 1.132 em compra comum para revenda, em operação sem ato cooperativo ou quando a mercadoria for destinada à industrialização. Para esta última hipótese, deve-se avaliar o CFOP 1.135.

Também não utilize o 1.132 apenas porque houve diferença de preço em uma compra comum. O código exige o contexto específico de ato cooperativo previsto na tabela oficial.

CFOP 1.131 x CFOP 1.132 x CFOP 1.135

EtapaCFOP a avaliar
Entrada inicial com preço ainda sujeito a ajuste/fixação1.131
Fixação de preço para comercialização1.132
Fixação de preço para industrialização1.135

O que é ato cooperativo?

A Lei nº 5.764/1971 define o ato cooperativo dentro das relações próprias entre cooperativa, cooperados e, nas hipóteses legais, cooperativas entre si. Portanto, a presença de uma cooperativa na operação não basta, por si só, para caracterizar ato cooperativo.

Antes de aplicar o CFOP 1.132, é necessário confirmar a relação jurídica, a origem da produção, o objetivo social da cooperativa e a documentação da fixação de preço.

O que a Receita Federal diz sobre cooperativas?

A Solução de Consulta COSIT nº 533/2017 analisa o regime tributário de sociedade cooperativa e reconhece, no contexto examinado, que a entrega de produtos pelos associados à cooperativa para comercialização pode caracterizar ato cooperativo típico.

Entretanto, esse entendimento não significa que todo ingresso ou operação de cooperativa esteja automaticamente livre de PIS/Cofins ou de outros tributos federais. É necessário examinar o tipo de cooperativa, a natureza do ato e as regras específicas das contribuições.

ICMS e CFOP 1.132

O CFOP 1.132 não cria benefício fiscal automático. O ICMS deve ser analisado conforme a mercadoria, o tratamento estadual, a operação do cooperado, eventual diferimento, benefício, CST/CSOSN e demais condições legais.

Se a mercadoria já tiver entrado anteriormente, o documento de fixação de preço precisa ser conciliado com a operação original para evitar duplicidade de estoque, base de cálculo ou crédito.

IPI, PIS e Cofins

Para IPI, PIS e Cofins, a análise deve ser feita separadamente. Em cooperativas, existem regras específicas conforme a atividade e a natureza dos atos praticados. O CFOP 1.132 não determina, sozinho, incidência, exclusão de base de cálculo, crédito ou suspensão.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN obrigatório apenas pelo CFOP 1.132. A classificação tributária deve refletir o documento fiscal, o regime do emitente e destinatário, a mercadoria e a legislação aplicável.

NF-e, XML e DANFE

Quando a mercadoria já tiver sido remetida anteriormente, o documento de fixação de preço deve manter referência suficiente para relacioná-lo à operação original. O XML precisa refletir corretamente valores, natureza da operação e participantes, sem simular nova circulação física quando ela não existir.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve permitir conciliar a entrada inicial e o documento posterior de fixação de preço. Na EFD-Contribuições, os reflexos dependem do tratamento federal aplicável à cooperativa e ao ato praticado.

O controle contábil também deve distinguir atos cooperativos e não cooperativos quando essa separação for necessária para a apuração tributária.

Exemplo prático

Uma cooperativa paulista recebe produção agrícola de cooperado paulista para comercialização. Na entrega inicial, o preço ainda não é definitivo e a entrada é classificada conforme a sistemática aplicável. Posteriormente, o preço é fixado. A cooperativa registra a etapa de fixação destinada à comercialização com CFOP 1.132, mantendo vínculo com a entrada anterior e com o documento emitido pelo produtor/cooperado.

Há prazo para usar o CFOP 1.132?

O próprio CFOP 1.132 não estabelece, isoladamente, um prazo geral de fixação de preço. O momento deve seguir o contrato, a disciplina do ato cooperativo, a legislação do produto e os documentos fiscais aplicáveis. Se houver regra específica para a mercadoria ou benefício fiscal condicionado, o prazo correspondente deve ser validado.

IBS e CBS em 2026

O cooperativismo recebeu tratamento específico na Reforma Tributária. Em 2026, a análise deve considerar a LC 214/2025, a LC 227/2026 e a regulamentação vigente do IBS/CBS. Não se deve transportar automaticamente para os novos tributos o tratamento histórico de ICMS, PIS ou Cofins.

Erros comuns

  • usar 1.132 como compra comum para revenda;
  • usar o código sem ato cooperativo real;
  • confundir 1.132 com 1.135;
  • registrar nova entrada física quando houve apenas fixação de preço;
  • não vincular o documento à operação anterior;
  • presumir benefício fiscal automático;
  • não separar atos cooperativos e não cooperativos nos controles.

Checklist

  • Existe ato cooperativo devidamente caracterizado?
  • A mercadoria é produção do estabelecimento produtor?
  • O preço está sendo efetivamente fixado ou ajustado?
  • A destinação é comercialização?
  • Existe documento anterior com preço provisório, quando aplicável?
  • O documento atual está vinculado à operação original?
  • ICMS, PIS/Cofins e IBS/CBS foram analisados separadamente?
  • ERP, XML, estoque e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O que significa CFOP 1.132?

Fixação de preço da produção do estabelecimento produtor em ato cooperativo, destinada à comercialização.

Qual a diferença entre 1.131 e 1.132?

O 1.131 pode registrar a entrada inicial com preço ainda sujeito a posterior ajuste; o 1.132 registra a etapa de fixação de preço para comercialização.

Qual a diferença entre 1.132 e 1.135?

O 1.132 é destinado à comercialização; o 1.135 é destinado à industrialização.

O CFOP 1.132 gera nova entrada física?

Não necessariamente. Quando a mercadoria já foi remetida antes, a etapa de fixação pode ser essencialmente documental e financeira.

CFOP 1.132 é isento de PIS e Cofins?

Não se pode afirmar isso apenas pelo CFOP. O tratamento federal depende da legislação das cooperativas e da natureza do ato.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP disponível na área de downloads do NotaFiscal.cnt.br.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.132 é específico para a fixação de preço da produção do estabelecimento produtor em ato cooperativo destinada à comercialização. O código deve ser analisado dentro de toda a cadeia documental, especialmente quando a mercadoria já tiver sido recebida anteriormente com preço provisório.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *