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CFOP 1.131: entrada com posterior ajuste ou fixação de preço em ato cooperativo
Entenda o CFOP 1.131 na entrada de mercadoria com posterior ajuste ou fixação de preço em ato cooperativo, ICMS, PIS/Cofins, XML e SPED.
O CFOP 1.131 é utilizado para registrar a entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço decorrente de ato cooperativo.
Trata-se de um código específico do ambiente cooperativista. O ponto central é que a mercadoria entra antes da definição definitiva do preço, normalmente proveniente de cooperado ou de outra cooperativa, e haverá etapa posterior de ajuste ou fixação.
Resumo rápido do CFOP 1.131
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.131 |
| Descrição oficial | Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo |
| Tipo | Entrada interna em ato cooperativo |
| Para que serve | Registrar entrada antes da definição definitiva do preço |
| Saída correlata | 5.131, conforme a tabela vigente |
| Etapa posterior | 1.132 ou 1.135, conforme a destinação e a fixação do preço |
| Principal risco | Usar o código fora de verdadeiro ato cooperativo ou sem controle da fixação posterior |
Para que serve o CFOP 1.131?
O 1.131 serve para registrar a entrada de mercadoria entregue à cooperativa em operação na qual o preço ainda será ajustado ou fixado posteriormente. A tabela oficial menciona entradas provenientes de cooperado e também de outra cooperativa, quando a saída tiver sido classificada no CFOP 5.131.
Na prática, o ERP deve manter vínculo entre a entrada inicial e a etapa posterior de fixação de preço, evitando que a operação seja tratada como compra comum.
Quando usar o CFOP 1.131?
- há ato cooperativo real;
- a operação é interna;
- a mercadoria provém de cooperado ou de outra cooperativa nas condições da tabela;
- o preço ainda será ajustado ou fixado posteriormente;
- existe documentação compatível com a operação;
- o sistema controla a etapa posterior.
CFOP 1.131 x CFOP 1.132 x CFOP 1.135
| Etapa | CFOP a avaliar |
|---|---|
| Entrada inicial com preço ainda não definitivo | 1.131 |
| Fixação de preço para comercialização | 1.132 |
| Fixação de preço para industrialização | 1.135 |
O que é ato cooperativo?
A Lei nº 5.764/1971 define ato cooperativo como aquele praticado entre cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais. Portanto, não basta uma das partes ser cooperativa: é necessário verificar se a operação se enquadra juridicamente como ato cooperativo.
Receita Federal: cuidado com PIS e Cofins
A Receita Federal possui orientações e Soluções de Consulta específicas sobre sociedades cooperativas. Um ponto importante é que não existe isenção genérica de PIS/Cofins para todo e qualquer ato cooperativo. O tratamento depende do tipo de cooperativa, da natureza do ingresso e das exclusões legalmente previstas.
Por isso, não se deve concluir que o CFOP 1.131 determina, sozinho, ausência de tributação federal. A análise deve considerar a Lei nº 5.764/1971, a legislação de PIS/Cofins e a orientação vigente da Receita Federal.
ICMS, CST/CSOSN e crédito
O tratamento do ICMS depende da mercadoria, da operação cooperativa, do regime e da legislação estadual. O CFOP 1.131 não garante isenção, diferimento ou crédito. Também não existe CST ou CSOSN automático.
NF-e, XML e SPED
O XML deve permitir identificar a natureza cooperativa da operação e manter rastreabilidade para a posterior fixação de preço. Na EFD ICMS/IPI, a entrada e os documentos posteriores precisam ser conciliados. A contabilidade também deve separar adequadamente atos cooperativos e não cooperativos quando exigido.
Exemplo prático
Uma cooperativa paulista recebe produção de cooperado paulista para posterior comercialização, com preço ainda sujeito à fixação. A entrada inicial é registrada com CFOP 1.131, quando atendidos os requisitos. Quando o preço for definido, a etapa posterior deve ser documentada com o CFOP correspondente.
IBS e CBS em 2026
O tratamento de cooperativas na Reforma Tributária possui regras próprias e deve ser analisado conforme a LC 214/2025, a LC 227/2026 e a regulamentação vigente. Não se deve transportar automaticamente o tratamento histórico do ICMS, PIS ou Cofins.
Erros comuns
- usar 1.131 em compra comum;
- considerar toda operação de cooperativa como ato cooperativo;
- não controlar a etapa posterior de fixação de preço;
- presumir isenção de ICMS ou PIS/Cofins;
- não separar atos cooperativos e não cooperativos nos controles;
- perder vínculo documental entre entrada e fixação.
FAQ
O que significa CFOP 1.131?
Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço decorrente de ato cooperativo.
Qual CFOP usar na fixação do preço?
Para comercialização, avalia-se 1.132; para industrialização, 1.135, conforme a operação.
CFOP 1.131 é isento de PIS e Cofins?
Não se pode afirmar isso. A tributação federal depende da legislação específica das cooperativas e da natureza do ato.
Planilha CFOP para download
Consulte a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- Ajuste SINIEF 18/2017
- Lei nº 5.764/1971;
- Receita Federal — orientações e Soluções de Consulta sobre sociedades cooperativas;
- Portal SPED e Portal Nacional da NF-e.
Conclusão
O CFOP 1.131 é específico para entrada em ato cooperativo com preço ainda sujeito a ajuste ou fixação. A operação precisa ser controlada até sua etapa posterior e não deve ser tratada como compra comum nem como benefício tributário automático.




