CFOP 1.131: entrada com posterior ajuste ou fixação de preço em ato cooperativo

Entenda o CFOP 1.131 na entrada de mercadoria com posterior ajuste ou fixação de preço em ato cooperativo, ICMS, PIS/Cofins, XML e SPED.

O CFOP 1.131 é utilizado para registrar a entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço decorrente de ato cooperativo.

Trata-se de um código específico do ambiente cooperativista. O ponto central é que a mercadoria entra antes da definição definitiva do preço, normalmente proveniente de cooperado ou de outra cooperativa, e haverá etapa posterior de ajuste ou fixação.

Resumo rápido do CFOP 1.131

PontoExplicação
CFOP1.131
Descrição oficialEntrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo
TipoEntrada interna em ato cooperativo
Para que serveRegistrar entrada antes da definição definitiva do preço
Saída correlata5.131, conforme a tabela vigente
Etapa posterior1.132 ou 1.135, conforme a destinação e a fixação do preço
Principal riscoUsar o código fora de verdadeiro ato cooperativo ou sem controle da fixação posterior

Para que serve o CFOP 1.131?

O 1.131 serve para registrar a entrada de mercadoria entregue à cooperativa em operação na qual o preço ainda será ajustado ou fixado posteriormente. A tabela oficial menciona entradas provenientes de cooperado e também de outra cooperativa, quando a saída tiver sido classificada no CFOP 5.131.

Na prática, o ERP deve manter vínculo entre a entrada inicial e a etapa posterior de fixação de preço, evitando que a operação seja tratada como compra comum.

Quando usar o CFOP 1.131?

  • há ato cooperativo real;
  • a operação é interna;
  • a mercadoria provém de cooperado ou de outra cooperativa nas condições da tabela;
  • o preço ainda será ajustado ou fixado posteriormente;
  • existe documentação compatível com a operação;
  • o sistema controla a etapa posterior.

CFOP 1.131 x CFOP 1.132 x CFOP 1.135

EtapaCFOP a avaliar
Entrada inicial com preço ainda não definitivo1.131
Fixação de preço para comercialização1.132
Fixação de preço para industrialização1.135

O que é ato cooperativo?

A Lei nº 5.764/1971 define ato cooperativo como aquele praticado entre cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais. Portanto, não basta uma das partes ser cooperativa: é necessário verificar se a operação se enquadra juridicamente como ato cooperativo.

Receita Federal: cuidado com PIS e Cofins

A Receita Federal possui orientações e Soluções de Consulta específicas sobre sociedades cooperativas. Um ponto importante é que não existe isenção genérica de PIS/Cofins para todo e qualquer ato cooperativo. O tratamento depende do tipo de cooperativa, da natureza do ingresso e das exclusões legalmente previstas.

Por isso, não se deve concluir que o CFOP 1.131 determina, sozinho, ausência de tributação federal. A análise deve considerar a Lei nº 5.764/1971, a legislação de PIS/Cofins e a orientação vigente da Receita Federal.

ICMS, CST/CSOSN e crédito

O tratamento do ICMS depende da mercadoria, da operação cooperativa, do regime e da legislação estadual. O CFOP 1.131 não garante isenção, diferimento ou crédito. Também não existe CST ou CSOSN automático.

NF-e, XML e SPED

O XML deve permitir identificar a natureza cooperativa da operação e manter rastreabilidade para a posterior fixação de preço. Na EFD ICMS/IPI, a entrada e os documentos posteriores precisam ser conciliados. A contabilidade também deve separar adequadamente atos cooperativos e não cooperativos quando exigido.

Exemplo prático

Uma cooperativa paulista recebe produção de cooperado paulista para posterior comercialização, com preço ainda sujeito à fixação. A entrada inicial é registrada com CFOP 1.131, quando atendidos os requisitos. Quando o preço for definido, a etapa posterior deve ser documentada com o CFOP correspondente.

IBS e CBS em 2026

O tratamento de cooperativas na Reforma Tributária possui regras próprias e deve ser analisado conforme a LC 214/2025, a LC 227/2026 e a regulamentação vigente. Não se deve transportar automaticamente o tratamento histórico do ICMS, PIS ou Cofins.

Erros comuns

  • usar 1.131 em compra comum;
  • considerar toda operação de cooperativa como ato cooperativo;
  • não controlar a etapa posterior de fixação de preço;
  • presumir isenção de ICMS ou PIS/Cofins;
  • não separar atos cooperativos e não cooperativos nos controles;
  • perder vínculo documental entre entrada e fixação.

FAQ

O que significa CFOP 1.131?

Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço decorrente de ato cooperativo.

Qual CFOP usar na fixação do preço?

Para comercialização, avalia-se 1.132; para industrialização, 1.135, conforme a operação.

CFOP 1.131 é isento de PIS e Cofins?

Não se pode afirmar isso. A tributação federal depende da legislação específica das cooperativas e da natureza do ato.

Planilha CFOP para download

Consulte a Planilha CFOP.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.131 é específico para entrada em ato cooperativo com preço ainda sujeito a ajuste ou fixação. A operação precisa ser controlada até sua etapa posterior e não deve ser tratada como compra comum nem como benefício tributário automático.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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