O CFOP 1.213 é utilizado para registrar a devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, quando a saída original tiver sido classificada no CFOP 5.131.
Não é uma devolução comum de venda. O código está ligado a uma operação cooperativa específica em que a produção foi remetida antes da fixação definitiva do preço.
Resumo rápido do CFOP 1.213
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.213 |
| Descrição oficial | Devolução de remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo |
| Saída original | 5.131 |
| Tipo | Entrada interna |
| Natureza | Devolução em ato cooperativo |
| Principal risco | Usar fora de operação cooperativa ou sem remessa anterior em 5.131 |
Quando usar o CFOP 1.213?
- há ato cooperativo devidamente caracterizado;
- a produção havia sido remetida com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço;
- a saída anterior foi classificada em 5.131;
- a devolução é interna;
- a NF-e original está referenciada;
- estoque, financeiro e escrituração estão conciliados.
Quando não usar?
Não use 1.213 em devolução de venda comum, devolução de compra, retorno de transferência ou simples cancelamento de operação. Também não use se a saída original não tiver natureza compatível com o CFOP 5.131.
Relação com 1.131, 1.132 e 1.135
O CFOP 1.131 registra a entrada inicial com preço sujeito a posterior ajuste. O 1.132 trata da fixação de preço para comercialização e o 1.135, da fixação para industrialização. O 1.213 é específico para a devolução da remessa inicial vinculada ao 5.131.
ICMS, PIS e Cofins
O CFOP 1.213 não define, sozinho, isenção, diferimento ou tratamento de PIS/Cofins. A natureza do ato cooperativo, a mercadoria e a legislação aplicável devem ser analisadas separadamente.
NF-e, XML e SPED
A NF-e de devolução deve referenciar a remessa original e reproduzir os dados necessários para identificar a parcela devolvida. No SPED, a escrituração deve permitir conciliar entrada, remessa anterior, estoque e eventual etapa de fixação de preço.
Prazo
O CFOP 1.213 não estabelece um prazo geral próprio. O prazo pode decorrer do contrato cooperativo, da disciplina específica da mercadoria ou de benefício fiscal condicionado. Se houver prazo legal aplicável, ele deve ser controlado desde o documento que iniciou a operação.
Exemplo prático
Uma cooperativa paulista recebe produção de cooperado em operação com preço ainda não definido. A produção é remetida sob a sistemática correspondente e, antes da fixação do preço, parte retorna ao estabelecimento produtor. Se a saída original estiver classificada em 5.131 e a devolução for interna, a entrada poderá ser registrada com CFOP 1.213.
IBS e CBS em 2026
Operações cooperativas devem ser avaliadas também conforme as regras específicas da Reforma Tributária. O tratamento de IBS/CBS não deve ser presumido a partir do CFOP ou do tratamento histórico do ICMS/PIS/Cofins.
Erros comuns
- usar 1.213 em devolução comum;
- não conferir a saída 5.131;
- não caracterizar o ato cooperativo;
- não referenciar a NF-e original;
- confundir devolução com fixação de preço.
Perguntas frequentes
O que significa CFOP 1.213?
Devolução de remessa de produção do estabelecimento com preço sujeito a posterior ajuste ou fixação, em ato cooperativo.
Qual CFOP de saída se relaciona ao 1.213?
O CFOP 5.131.
O 1.213 é uma devolução de venda?
Não. Ele devolve uma remessa em ato cooperativo com preço ainda não definitivamente fixado.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- Ajuste SINIEF 18/2017;
- Lei nº 5.764/1971;
- Portal Nacional da NF-e e Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.213 deve ser utilizado apenas na devolução de remessa em ato cooperativo vinculada à saída 5.131. A caracterização da operação e o vínculo documental são indispensáveis.


