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CFOP 1.213: devolução de remessa com preço a fixar em ato cooperativo

Entenda o CFOP 1.213 na devolução de remessa com preço a fixar em ato cooperativo, relação com 5.131, NF-e, XML, SPED e riscos fiscais.

O CFOP 1.213 é utilizado para registrar a devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, quando a saída original tiver sido classificada no CFOP 5.131.

Não é uma devolução comum de venda. O código está ligado a uma operação cooperativa específica em que a produção foi remetida antes da fixação definitiva do preço.

Resumo rápido do CFOP 1.213

PontoExplicação
CFOP1.213
Descrição oficialDevolução de remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo
Saída original5.131
TipoEntrada interna
NaturezaDevolução em ato cooperativo
Principal riscoUsar fora de operação cooperativa ou sem remessa anterior em 5.131

Quando usar o CFOP 1.213?

  • há ato cooperativo devidamente caracterizado;
  • a produção havia sido remetida com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço;
  • a saída anterior foi classificada em 5.131;
  • a devolução é interna;
  • a NF-e original está referenciada;
  • estoque, financeiro e escrituração estão conciliados.

Quando não usar?

Não use 1.213 em devolução de venda comum, devolução de compra, retorno de transferência ou simples cancelamento de operação. Também não use se a saída original não tiver natureza compatível com o CFOP 5.131.

Relação com 1.131, 1.132 e 1.135

O CFOP 1.131 registra a entrada inicial com preço sujeito a posterior ajuste. O 1.132 trata da fixação de preço para comercialização e o 1.135, da fixação para industrialização. O 1.213 é específico para a devolução da remessa inicial vinculada ao 5.131.

ICMS, PIS e Cofins

O CFOP 1.213 não define, sozinho, isenção, diferimento ou tratamento de PIS/Cofins. A natureza do ato cooperativo, a mercadoria e a legislação aplicável devem ser analisadas separadamente.

NF-e, XML e SPED

A NF-e de devolução deve referenciar a remessa original e reproduzir os dados necessários para identificar a parcela devolvida. No SPED, a escrituração deve permitir conciliar entrada, remessa anterior, estoque e eventual etapa de fixação de preço.

Prazo

O CFOP 1.213 não estabelece um prazo geral próprio. O prazo pode decorrer do contrato cooperativo, da disciplina específica da mercadoria ou de benefício fiscal condicionado. Se houver prazo legal aplicável, ele deve ser controlado desde o documento que iniciou a operação.

Exemplo prático

Uma cooperativa paulista recebe produção de cooperado em operação com preço ainda não definido. A produção é remetida sob a sistemática correspondente e, antes da fixação do preço, parte retorna ao estabelecimento produtor. Se a saída original estiver classificada em 5.131 e a devolução for interna, a entrada poderá ser registrada com CFOP 1.213.

IBS e CBS em 2026

Operações cooperativas devem ser avaliadas também conforme as regras específicas da Reforma Tributária. O tratamento de IBS/CBS não deve ser presumido a partir do CFOP ou do tratamento histórico do ICMS/PIS/Cofins.

Erros comuns

  • usar 1.213 em devolução comum;
  • não conferir a saída 5.131;
  • não caracterizar o ato cooperativo;
  • não referenciar a NF-e original;
  • confundir devolução com fixação de preço.

Perguntas frequentes

O que significa CFOP 1.213?

Devolução de remessa de produção do estabelecimento com preço sujeito a posterior ajuste ou fixação, em ato cooperativo.

Qual CFOP de saída se relaciona ao 1.213?

O CFOP 5.131.

O 1.213 é uma devolução de venda?

Não. Ele devolve uma remessa em ato cooperativo com preço ainda não definitivamente fixado.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.213 deve ser utilizado apenas na devolução de remessa em ato cooperativo vinculada à saída 5.131. A caracterização da operação e o vínculo documental são indispensáveis.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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