CFOP 1.302: aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial

Entenda o CFOP 1.302 na aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial, ICMS, crédito, NFCom, XML e SPED.

O CFOP 1.302 é utilizado para registrar a aquisição interna de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento industrial. Também se enquadram nesse código as aquisições feitas por estabelecimento industrial de cooperativa.

O ponto de atenção é que o serviço de comunicação é consumido pela indústria, mas não necessariamente utilizado para prestar serviço de comunicação da mesma natureza. Isso diferencia o 1.302 do CFOP 1.301.

Resumo rápido do CFOP 1.302

PontoExplicação
CFOP1.302
Descrição oficialAquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial
TipoEntrada interna / aquisição de serviço
Quem usaEstabelecimento industrial
Correspondente interestadual2.302
Principal riscoPresumir crédito de ICMS pelo simples fato de a empresa ser industrial

Quando usar o CFOP 1.302?

  • o prestador e o tomador estão na mesma UF;
  • o tomador é estabelecimento industrial;
  • o serviço de comunicação é utilizado pelo estabelecimento;
  • não se trata de serviço adquirido para prestação de comunicação da mesma natureza;
  • o documento fiscal e a escrituração refletem a operação real.

CFOP 1.302 x CFOP 1.301

O 1.301 é voltado ao prestador de comunicação que usa o serviço adquirido para executar serviço da mesma natureza. O 1.302 é usado por estabelecimento industrial que consome o serviço de comunicação em sua atividade.

ICMS e crédito

Em 2026, o artigo 33, inciso IV, da Lei Complementar nº 87/1996 restringe o crédito do ICMS relativo a serviços de comunicação. Para usos que não se enquadrem na prestação da mesma natureza ou em exportações proporcionais, o crédito geral permanece postergado para 2033.

Por isso, o CFOP 1.302 não gera crédito automático. A indústria deve avaliar a hipótese legal concreta antes de se creditar.

NFCom em São Paulo

Em São Paulo, a NFCom, modelo 62, passou a ser o documento de referência para as prestações abrangidas pela disciplina vigente. O XML recebido deve ser conciliado com prestador, período, valores, ICMS e serviço contratado.

PIS e Cofins

Os reflexos de PIS/Cofins dependem do regime tributário e das regras federais de crédito aplicáveis ao gasto. O CFOP 1.302 não determina sozinho crédito federal.

SPED

Na EFD ICMS/IPI, a aquisição deve ser registrada de forma coerente com o documento fiscal e com eventual ausência ou presença de crédito legalmente admitido. A EFD-Contribuições deve refletir o tratamento federal correspondente.

Exemplo prático

Uma indústria paulista contrata serviço de telecomunicação de prestador paulista para sua operação administrativa e industrial. Se a aquisição corresponder à descrição oficial e não estiver vinculada à prestação de comunicação da mesma natureza, o CFOP 1.302 pode ser utilizado.

IBS e CBS em 2026

O serviço de comunicação também deve ser analisado sob as regras de IBS/CBS durante a transição. O tratamento do ICMS permanece separado e deve seguir a Lei Complementar nº 87/1996 e a legislação estadual.

Erros comuns

  • usar 1.301 em vez de 1.302;
  • apropriar crédito de ICMS sem hipótese legal;
  • usar 1.xxx quando o prestador estiver em outra UF;
  • ignorar a NFCom;
  • não conciliar XML e SPED.

FAQ

O que significa CFOP 1.302?

Aquisição interna de serviço de comunicação utilizado por estabelecimento industrial.

CFOP 1.302 dá crédito de ICMS?

Não automaticamente. O crédito depende das hipóteses do artigo 33, IV, da Lei Complementar nº 87/1996.

Qual a diferença para o CFOP 1.301?

O 1.301 é para serviço de comunicação usado na prestação da mesma natureza; o 1.302 é para consumo por estabelecimento industrial.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.302 deve ser usado para aquisição interna de serviço de comunicação por estabelecimento industrial. O código não deve ser analisado isoladamente, especialmente quanto ao direito ao crédito de ICMS.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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